Acreditamos saber que existe uma saída, mas não sabemos onde está. Não havendo ninguém do lado de fora que nos possa indicá-la, devemos procurá-la por nós mesmos. O que o labirinto ensina não é onde está a saída, mas quais são os caminhos que não levam a lugar algum. (Norberto Bobbio, em sua metáfora da política e da história como um labirinto)
O Direito do povo a governar a si próprio é um desafio contra toda verdade. A verdade é que o povo tem Direito de ser governado. (De Bonald)
Tarso Genro e o labirinto da história
No país dos bruzundangas
Em Bruzundanga o chefe do poder executivo não é chamado de presidente da República e os titulares das pastas não são designados ministros. A denominação oficial é Mandachuva da República dos Estados Unidos da Bruzundanga, o qual nomeia os demais mandachuvas de estado. Leitor crítico (isto é, equilibrado e relativista) de Lênin, separando nele o bom do ruim, o douto mandachuva da justiça ouvira dizer que no neoliberalismo o formalismo jurídico que recobre o estado de direito padece em uma indiscutível e permanente convivência com estados de exceção e que, por isso, “soberano é quem decide sobre o estado de exceção”. Assim, à Constituição de Bruzundanga, inspirada originalmente naquela de Brobdingnag, a terra dos gigantes visitada por Gulliver, o mandachuva iluminado decidiu nela inserir uma lei, a qual diz que qualquer outra lei é tornada ilegítima se não for conveniente às novas circunstâncias do permanente estado de exceção. O mandachuva da república pulou de alegria, e, mais uma vez, correu a anunciar ao povo que pela boca do Mandachuva da Justiça Deus lhe mandara a boa nova: desde agora, todos os atos do poder executivo são soberanos porque legítimos e, portanto, livres da ilegítima força normativa das leis e acima da hierarquia que as organiza e lhes dá sentido.
No parágrafo acima arrisquei uma livre adaptação da atualíssima sátira de Lima Barreto.
No labirinto da história, o caminho que leva a lugar nenhum
A disputa pela sucessão de Lula é uma importante chave para entendermos com mais clareza o que efetivamente o ministro Tarso Genro promove quando busca, sempre em nome de uma grande causa humanitária e com o pretexto de salvaguardar o bem público, livrar da cadeia o condenado pela justiça italiana Cesare Battisti. O ministro marca, desse modo, uma diferença ideológica que seria para ele um claro e positivo distintivo (afirmação de soberania nacional perante a Itália na decisão de libertar Battisti) na disputa pelo poder que se trava no Partido dos Trabalhadores. Em seu despacho de concessão do refúgio sobressai todo um embasamento teórico-jurídico retirado do intelectual nazista Carl Schmitt, mesmo que de segunda mão, isto é, recorrendo ao apud. Genro cita Schmitt em artigo escrito em 1934 ("O Führer decide o Direito"). O artigo é encomenda da propaganda nazista e anuncia a sua adesão a Hitler. Nele, o jurista antiliberal defende a dissolução do Parlamento e do Judiciário como fontes do direito e, em nome da decisão, pede a concentração dos poderes nas mãos do Führer. Talvez em um ato falho, Tarso Genro apresenta Carl Schmitt como um entre os “teóricos que não crêem (sic) na democracia liberal”, ignorando, desse modo, que para teóricos os regimes de governo não são objeto de credo ou ideologia e sim objeto de crítica ou mesmo adesão. Schmitt foi um crítico das democracias liberais antes de aderir ao nacional-socialismo. (1).
Em entrevista a Alexandre Garcia, no Espaço Aberto do canal Globo News, Tarso Genro repetiu rigorosamente o pensamento de Schmitt ao dizer que “o estado de direito convive com o estado de exceção”. Isto é, assumiu como verdade de valor axiomático algo que no seu entender seria hoje constitutivo do estado de direito: a exceção. Exemplificou com os EUA de Guantanamo e com a Itália dos “anos de chumbo”. Enfim, além de corroborar com os exemplos, ele afirmou que seguiu em seu despacho a lógica da excepcionalidade do decisionismo de Schmitt, o qual, repito, dizia que a exceção não se submete à norma jurídica (Constituição), mas está acima dela. (2)
Entre outros, Tarso Genro está na disputa pelo prêmio petista: a indicação pelo supremo líder do seu sucessor. Nada sei sobre as “internas” do petismo. Não sei dizer se seu despacho somou ou não pontos nesta disputa. Mas nem por isso o que vem sendo feito em palavras e atos pelos atuais amantes da razão totalitária é merecedor do meu silêncio. Considero gravíssimo o despacho de Tarso Genro, menos no que ele possa implicar em liberdade para Battisti e mais, mas muito mais, no que ele contém de ataques velados, servindo-se de Schmitt, aos demais poderes da República.
Não tratarei aqui do que vai nas linhas e nas entrelinhas do despacho do ministro, que é muito mais um esforço deliberado para esbulhar o pensamento democrático sobre o estado de direito do que um libelo em defesa de um injustiçado. Seguindo o caminho de Bobbio (citado em epígrafe), farei algumas considerações com base no exame de nossa história no período republicano. Contarei sobre os caminhos percorridos que não levaram a lugar algum, com exceção do inferno. Em nossa história duas ditaduras recorreram aos préstimos antiliberais de Carl Schmitt para justificar e legitimar prisões, torturas e assassinatos: a que foi ordenada por Getúlio Vargas e a que foi ordenada por militares e civis.
O constitucionalismo antiliberal prosperou no período que antecedeu a II Grande Guerra. Um dos seus mais importantes ativistas foi Carl Schmitt. No Brasil, Francisco Campos é o seu mais graduado discípulo. Este, ao contrário dos atuais epígonos, leu com bastante apuro os escritos do intelectual nazista. Não por acaso recebeu de Getúlio a incumbência de redigir a Constituição de 1937, que preparou o Estado Novo, e também foi um dos principais artífices do Ato Institucional nº 1, o ato que decidiu sobre a soberania da “revolução” no estado de exceção, conferindo aos seus agentes poder constituinte. Nestes dois trabalhos de racionalização do poder executivo que decide soberano, Francisco Campos serviu-se da lógica da exceção, seguindo rigorosamente os passos do mestre nazista. Como registro, cito a Teologia Política de Schmitt, obra na qual ele opera a analogia da decisão na exceção com o milagre, dizendo que ambos são intervenções diretas de um ente soberano situado acima dos demais em uma determinada ordem. Ambos seriam poderes transcendentes, manifestações legítimas da potência que ultrapassa os poderes legislativo e judiciário no âmbito do Estado.
Neste momento em que voltam a circular em certas tendências da filosofia as teses de Schmitt sobre o fundamento místico da política e do direito, e em total silêncio dos epígonos brasileiros sobre os nefastos resultados históricos da sua aceitação e aplicação na Alemanha e no Brasil, é útil trazer à tona a figura do político brasileiro discípulo de Schmitt. Relembrando, sempre, a sua posição como o mais destacado jurista legitimador das nossas duas ditaduras. Em O Estado Nacional Francisco Campos registra em várias passagens sua identidade de pensamento com o nazismo e com as teses antiliberais e totalitárias de Schmitt. Sigo com passagens retiradas do O Estado Nacional (3):
Como se forma a vontade dos povos
“Quem quiser saber qual o processo pelo qual se formam efetivamente, hoje em dia, as decisões políticas, contemple a massa alemã, medusada (4) sob a ação carismática do Fueher (sic), e em cuja máscara os traços de tensão, de ansiedade e de angústia traem o estado de fascinação e de hipnose.”
Sobre a liberação da potência das massas no Estado totalitário
“O que o Estado totalitário realiza é — mediante o emprego da violência, que não obedece, como nos Estados democráticos, a métodos jurídicos nem à atenuação feminina da chicana forense — a eliminação das formas exteriores ou ostensivas da tensão política. Há, porém, elementos refratários a qualquer processo de integração política. No Estado totalitário, se desaparecem as formas atuais do conflito político, as formas potenciais aumentam, contudo, de intensidade. Daí a necessidade de trazer as massas em estado permanente de excitação, de maneira a tornar possível, a todo momento, a sua passagem do estado latente de violência ao emprego efetivo da força contra as tentativas de quebrar a unidade do comando político.”
Sobre a impotência das democracias liberais
“Essas, as forças elementares (das massas) que os juristas (liberais) pretendem fascinar, não com a máscara de Medusa (5) com que os Césares paralisam o inconsciente coletivo em que se desencadeou o estado de violência pela hipnose do medo ou do terror, mas com o sortilégio de fórmulas ou de cerimônias já destituídas de qualquer significação ou substância espiritual.”
A mística totalitária e a potência de Autorictas (6)
“Já soou, quase simultaneamente, em todos os meridianos, a hora da advertência e do alerta. Já se ouve, ao longe, traduzido em todas as línguas, o tropel das marchas sobre Roma, isto é, sobre o centro das decisões políticas. Não tardarão a fechar-se as portas do fórum romano e a abrir-se as do Capitólio, colocado sob o sinal e a invocação de Júpiter, ou da vontade, do comando, da AUTORITAS (sic), dos elementos masculinos da alma, graças aos quais ainda pode a humanidade encarar de frente e amar o seu destino: AMOR FATI.”
Eis aí uma pequena seleção dos elementos que fundamentam o pensamento político de Francisco Campos, seguramente o mais fiel seguidor brasileiro de Schmitt. Observe-se, ainda, a identidade e a transposição metafórica do par amigo-inimigo, formulada originalmente por Schmitt, na associação misógina que Francisco Campos faz entre liberalismo (a afeminação que denota a permanente impotência política das democracias liberais para responder a uma situação de crise [estado de exceção]) e totalitarismo. Este, a forma do Estado forte para livrar-nos da “atenuação feminina” e liberar-nos para a autêntica, potente e guerreira alma masculina.
Francisco Campos e o caminho da ditadura no pós-64
A seguir, apresento em rápida mas importante passagem o retorno de Francisco Campos à vida pública e política, na ocasião do golpe militar de 1964.
O golpe de 1964 apresentou-se como soberano no estado de exceção (na estrita formulação de Schmitt) para impedir a tomada do poder pelos subversivos e em defesa do verdadeiro regime democrático. Não por acaso os militares e civis brasileiros contrários ao governo Goulart teriam ordenado não um golpe, mas uma “revolução”. É o que diz o Ato Institucional nº 1, cuja autoria na sua maior parte é de Francisco Campos, redator da famosa “Polaca” de 1937 e, insisto, discípulo de Schmitt. Cito o AI nº1:
“O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução (...). A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constitucional. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como o Poder Constituinte, se legitima por si mesma (...) Ela edita normas jurídicas, sem que nisto esteja limitada pela normatividade anterior à sua vitória”.
Usurpou-se, assim, a soberania popular expressa no texto constitucional vigente e anterior ao golpe. Fica, portanto, evidente que a “revolução” de 1964 não se legitimou através do Congresso. Ao Congresso foi outorgada a sua legitimação pela violência deste ato de exceção (AI nº1), auto-instituído de poder constituinte.
Schmitt e os seus seguidores no golpe de 1964 não deixam dúvida: “Soberano é quem decide sobre o estado de exceção”. A “revolução” opera segundo a lógica da excepcionalidade. Logo, a exceção é o elemento mais relevante do que a regra (Constituição).
Para Schmitt e para os seus seguidores no Brasil a ditadura é a resposta adequada para um estado de exceção. O “contragolpe preventivo” proclamou desse modo uma nova soberania, não mais advinda do povo, não mais representada no Congresso, não mais sujeita à legalidade democrática. “Soberano é quem decide sobre o estado de exceção”. Daí que o Congresso e a ordem jurídico-política deveriam ser legitimados pelo novo soberano. Os resistentes, os inimigos da nova “vontade geral”, deveriam ser banidos da vida pública. Essa a lógica que conduziu a depuração dos elementos feminilizantes (na acepção de Campos) do ordenamento político-jurídico anterior no imediato pós-64, com as cassações de parlamentares, professores, etc. Foi essa mesma a lógica de todos os atos seguintes do poder militar, com os terríveis episódios de prisões, torturas e assassinatos.
O fascismo prospera no PT
Em outra ocasião manifestei-me contra os ataques homofóbicos do PT ao prefeito Kassab. Posteriormente, o partido emitiu uma lamentável e não menos preocupante nota de condenação aos ataques de Israel que mal disfarçava o seu apoio incondicional ao anti-semitismo do terror islâmico. Agora, com episódio referido ao despacho do ministro Tarso Genro, vem a público uma outra nota que embute, e como sempre envolta pela máscara da virtude que esconde o bandido fascista, uma justificativa da afirmação de soberania nacional em perfeita sintonia com as teses de um intelectual nazista (cito a nota: Tarso Genro “exerceu atribuição privativa que lhe é assegurada pela Constituição Federal e o fez tomando em consideração a jurisprudência firmada pelo STF”. (7) Em outras palavras, no despacho de Tarso Genro o PT reconhece o mérito do ministro para decidir sobre o que, no estado de direito, é privativo do poder judiciário, corroborando assim uma das teses nucleares de Schmitt). No despacho de Genro está todo um embasamento teórico que se beneficia até a raiz do pensamento de Schmitt.
Mas a prática política fascista no PT é uma obra em progresso, um fazer-se. O que me parece ser possível afirmar neste momento e com estes episódios é que há um consistente e perigoso movimento de afirmação fascista no PT. Reafirmo o que escrevi anteriormente a respeito dos ataques ao Kassab: o fascismo prospera no PT. É preciso parar com as meias palavras e começar chamar a coisa pelo seu verdadeiro nome: FASCISMO.
É grave que setores conservadores da sociedade brasileira busquem ativar na política os baixos instintos fascistas adormecidos nas consciências dos eleitores e dos militantes que babam. Agora, o que não tem o mínimo cabimento, e merece uma crítica duríssima, é o partido que se reivindica herdeiro de uma fantástica tradição de luta pelas liberdades e pelos direitos acionar em sua luta política interna e externa esses mesmos baixos instintos. As terríveis tentativas anteriores, bem como os seus resultados práticos, de trazer para a nossa história as concepções nazi-fascistas do Estado e da luta política foram expostas aqui com a ajuda de Francisco Campos, o nosso verdadeiro intelectual nazista. Esta a questão que deixo para todos pensarmos e que segue em caixa-alta como um grito de alerta: SE O QUE NOS ENSINA O DITO DE BOBBIO SOBRE O LABIRINTO DA HISTÓRIA É VERDADEIRO, POR QUE O MINISTRO TARSO GENRO E O SEU PARTIDO ACREDITAM QUE PODERIAM NOS LEVAR POR UM CAMINHO DIFERENTE DAQUELE QUE SOMENTE CONDUZIU PARA DITADURAS? É vergonhosa e cínica qualquer tentativa de justificar a opção política pelos métodos retirados da fedorenta latrina fascista.
Um dos desafios históricos assumidos pelos fundadores do PT nos anos 80 era trazer à sociedade brasileira uma proposta moderna da luta política circunscrita aos exatos limites do estado democrático e de direito. Olhando para presente, não é o que vemos e, tudo indica até o momento, nem veremos acontecer com o PT.
Aos 29 anos completados desde a sua fundação, o PT abraça as teses nazistas de Schmitt e realiza-se, nestes lamentáveis e preocupantes episódios, como o seu contrário exato nos anos 80.
NOTAS
(1) Em seu despacho, Tarso partilha com Schmitt uma noção que é central no seu pensamento: no instante de perigo (estado de exceção) o soberano é absoluto para criar o direito sem mediações. Hans Kelsen, jurista defensor do normativismo lógico, respondeu assim contra Schmitt: é “uma notável audácia” afirmar que o poder executivo possuiria um poder neutro e moderador dos conflitos dos demais poderes do Estado. Para Kelsen tal formulação da soberania do não seria nova, mas uma outra vestimenta para o princípio absolutista do poder monárquico. Há um bom artigo introdutório ao pensamento de Carl Schmitt: Apontamentos sobre o pensamento de Carl Schmitt: um intelectual nazista. Cândido Moreira Rodrigues. In: http://www.cchla.ufpb.br/saeculum/saeculum12_art06_rodrigues.pdf.
Carl Schmitt, fundamentalmente no período da República de Weimar e parte do regime nazista. Será dada maior atenção à sua relação com o conceito de decisão e como tal conceito permeou seus escritos em torno da crítica ao liberalismo/parlamentarismo de Weimar; atentaremos ainda para sua defesa da existência de um Estado Forte como produto da inevitabilidade existencial, da distinção social entre amigos-inimigos e de uma homogeneidade racial e “democrática”, idéias que serviram de esteio ao regime nazista. Tomamos como base de análise as seguintes obras suas em edições mais recentes: A Ditadura 1921, Teologia Política 1922, A Situação intelectual (espiritual) do sistema parlamentar atual 1923 e O Conceito do Político 1927. Objetivamos, com assim, contribuir para uma reflexão mais atenta a respeito de um certo “revisionismo schmitiano” que busca, por todos os meios, apresentá-lo como pensador democrático e minimizar sua ligação com o regime nazista, no período de 1933 a 1936 quando esteve ligado ao partido de Hitler. Com isso, se objetiva alertar para o reavivamento de suas idéias de extrema direita, sobretudo em países como Alemanha, Áustria, Itália e, mais recentemente, nos Estados Unidos. Na reflexão sobre pontos de seu pensamento, nos apoiaremos nos escritos de pensadores como Richard Wolin, Kal Löwith, Nicolas Tertulian, Heinrich Meier, Jean-Luc Evard, Jürgen Habermas e no Brasil, Roberto Romano e Bernardo Ferreira.”
(2) Recomendo fortemente assistir a entrevista com o ministro Tarso Genro.
(3) Sirvo-me de edição eletrônica não paginada da obra de Francisco Campos.
Há um bom artigo sobre o período do Estado Novo que contempla a trajetória política de Francisco Campos e seus vínculos com Vargas e outros intelectuais e políticos amigos.
Direito e Literatura: Vargas, o Estado Novo, a Lei de Segurança Nacional e o habeas corpus em favor de Olga Benário Prestes. A história entre foices, martelos e togas. Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy.
http://www.eneascorrea.com/news/150/ARTICLE/1218/1/2007-08-06.html
(4) Medusa é uma figura monstruosa do mundo mitológico da Grécia antiga que possuía o poder de transformar pelo olhar em estátuas de pedra as pessoas que a encarassem diretamente nos olhos, isto é, sem mediação. No contexto em que o mito é ativado, sobressai o seu poder de aterrorizar (associado ao de Hitler e inexistente nos líderes liberais) e petrificar pelo terror a massa alemã. Nesta passagem, uma evidente concepção da política que nega na população a capacidade do uso da razão para decidir por livre vontade. Atira-se, desse modo, o conjunto da população no terreno da irracionalidade, o que, por sua vez, exigiria do governante o comportamento que petrifica pelo terror as massas que apenas se movem pela irracionalidade. Uma face terrífica que pode ser vista, mas quem a vê sem a necessária mediação da razão deixa de ser humano, petrifica-se na adoração do líder. Presente em todo o texto de Francisco Campos o conservadorismo de Donoso Cortés, fonte fundamental para Schmitt. “Para o pensamento conservador, a soberania popular é o perigo e o grande vício do liberalismo e das luzes democráticas” (cf. Cândido Moreira Rodrigues, op.cit.)
(5) Isto é, pelo terror. Cf. nota anterior
(6) No direito romano auctoritas é uma certa legitimação que provém de um saber que é outorgado aos cidadãos Possuem Auctoritas os entes com capacitação moral para decidir sobre o que é melhor e útil para os cidadãos.
(7) In: Bancada apóia decisão do governo de conceder asilo a Cesare Battisti.
http://www.informes.org.br/noticia.php?id=7876
O Direito do povo a governar a si próprio é um desafio contra toda verdade. A verdade é que o povo tem Direito de ser governado. (De Bonald)
Tarso Genro e o labirinto da história
No país dos bruzundangas
Em Bruzundanga o chefe do poder executivo não é chamado de presidente da República e os titulares das pastas não são designados ministros. A denominação oficial é Mandachuva da República dos Estados Unidos da Bruzundanga, o qual nomeia os demais mandachuvas de estado. Leitor crítico (isto é, equilibrado e relativista) de Lênin, separando nele o bom do ruim, o douto mandachuva da justiça ouvira dizer que no neoliberalismo o formalismo jurídico que recobre o estado de direito padece em uma indiscutível e permanente convivência com estados de exceção e que, por isso, “soberano é quem decide sobre o estado de exceção”. Assim, à Constituição de Bruzundanga, inspirada originalmente naquela de Brobdingnag, a terra dos gigantes visitada por Gulliver, o mandachuva iluminado decidiu nela inserir uma lei, a qual diz que qualquer outra lei é tornada ilegítima se não for conveniente às novas circunstâncias do permanente estado de exceção. O mandachuva da república pulou de alegria, e, mais uma vez, correu a anunciar ao povo que pela boca do Mandachuva da Justiça Deus lhe mandara a boa nova: desde agora, todos os atos do poder executivo são soberanos porque legítimos e, portanto, livres da ilegítima força normativa das leis e acima da hierarquia que as organiza e lhes dá sentido.
No parágrafo acima arrisquei uma livre adaptação da atualíssima sátira de Lima Barreto.
No labirinto da história, o caminho que leva a lugar nenhum
A disputa pela sucessão de Lula é uma importante chave para entendermos com mais clareza o que efetivamente o ministro Tarso Genro promove quando busca, sempre em nome de uma grande causa humanitária e com o pretexto de salvaguardar o bem público, livrar da cadeia o condenado pela justiça italiana Cesare Battisti. O ministro marca, desse modo, uma diferença ideológica que seria para ele um claro e positivo distintivo (afirmação de soberania nacional perante a Itália na decisão de libertar Battisti) na disputa pelo poder que se trava no Partido dos Trabalhadores. Em seu despacho de concessão do refúgio sobressai todo um embasamento teórico-jurídico retirado do intelectual nazista Carl Schmitt, mesmo que de segunda mão, isto é, recorrendo ao apud. Genro cita Schmitt em artigo escrito em 1934 ("O Führer decide o Direito"). O artigo é encomenda da propaganda nazista e anuncia a sua adesão a Hitler. Nele, o jurista antiliberal defende a dissolução do Parlamento e do Judiciário como fontes do direito e, em nome da decisão, pede a concentração dos poderes nas mãos do Führer. Talvez em um ato falho, Tarso Genro apresenta Carl Schmitt como um entre os “teóricos que não crêem (sic) na democracia liberal”, ignorando, desse modo, que para teóricos os regimes de governo não são objeto de credo ou ideologia e sim objeto de crítica ou mesmo adesão. Schmitt foi um crítico das democracias liberais antes de aderir ao nacional-socialismo. (1).
Em entrevista a Alexandre Garcia, no Espaço Aberto do canal Globo News, Tarso Genro repetiu rigorosamente o pensamento de Schmitt ao dizer que “o estado de direito convive com o estado de exceção”. Isto é, assumiu como verdade de valor axiomático algo que no seu entender seria hoje constitutivo do estado de direito: a exceção. Exemplificou com os EUA de Guantanamo e com a Itália dos “anos de chumbo”. Enfim, além de corroborar com os exemplos, ele afirmou que seguiu em seu despacho a lógica da excepcionalidade do decisionismo de Schmitt, o qual, repito, dizia que a exceção não se submete à norma jurídica (Constituição), mas está acima dela. (2)
Entre outros, Tarso Genro está na disputa pelo prêmio petista: a indicação pelo supremo líder do seu sucessor. Nada sei sobre as “internas” do petismo. Não sei dizer se seu despacho somou ou não pontos nesta disputa. Mas nem por isso o que vem sendo feito em palavras e atos pelos atuais amantes da razão totalitária é merecedor do meu silêncio. Considero gravíssimo o despacho de Tarso Genro, menos no que ele possa implicar em liberdade para Battisti e mais, mas muito mais, no que ele contém de ataques velados, servindo-se de Schmitt, aos demais poderes da República.
Não tratarei aqui do que vai nas linhas e nas entrelinhas do despacho do ministro, que é muito mais um esforço deliberado para esbulhar o pensamento democrático sobre o estado de direito do que um libelo em defesa de um injustiçado. Seguindo o caminho de Bobbio (citado em epígrafe), farei algumas considerações com base no exame de nossa história no período republicano. Contarei sobre os caminhos percorridos que não levaram a lugar algum, com exceção do inferno. Em nossa história duas ditaduras recorreram aos préstimos antiliberais de Carl Schmitt para justificar e legitimar prisões, torturas e assassinatos: a que foi ordenada por Getúlio Vargas e a que foi ordenada por militares e civis.
O constitucionalismo antiliberal prosperou no período que antecedeu a II Grande Guerra. Um dos seus mais importantes ativistas foi Carl Schmitt. No Brasil, Francisco Campos é o seu mais graduado discípulo. Este, ao contrário dos atuais epígonos, leu com bastante apuro os escritos do intelectual nazista. Não por acaso recebeu de Getúlio a incumbência de redigir a Constituição de 1937, que preparou o Estado Novo, e também foi um dos principais artífices do Ato Institucional nº 1, o ato que decidiu sobre a soberania da “revolução” no estado de exceção, conferindo aos seus agentes poder constituinte. Nestes dois trabalhos de racionalização do poder executivo que decide soberano, Francisco Campos serviu-se da lógica da exceção, seguindo rigorosamente os passos do mestre nazista. Como registro, cito a Teologia Política de Schmitt, obra na qual ele opera a analogia da decisão na exceção com o milagre, dizendo que ambos são intervenções diretas de um ente soberano situado acima dos demais em uma determinada ordem. Ambos seriam poderes transcendentes, manifestações legítimas da potência que ultrapassa os poderes legislativo e judiciário no âmbito do Estado.
Neste momento em que voltam a circular em certas tendências da filosofia as teses de Schmitt sobre o fundamento místico da política e do direito, e em total silêncio dos epígonos brasileiros sobre os nefastos resultados históricos da sua aceitação e aplicação na Alemanha e no Brasil, é útil trazer à tona a figura do político brasileiro discípulo de Schmitt. Relembrando, sempre, a sua posição como o mais destacado jurista legitimador das nossas duas ditaduras. Em O Estado Nacional Francisco Campos registra em várias passagens sua identidade de pensamento com o nazismo e com as teses antiliberais e totalitárias de Schmitt. Sigo com passagens retiradas do O Estado Nacional (3):
Como se forma a vontade dos povos
“Quem quiser saber qual o processo pelo qual se formam efetivamente, hoje em dia, as decisões políticas, contemple a massa alemã, medusada (4) sob a ação carismática do Fueher (sic), e em cuja máscara os traços de tensão, de ansiedade e de angústia traem o estado de fascinação e de hipnose.”
Sobre a liberação da potência das massas no Estado totalitário
“O que o Estado totalitário realiza é — mediante o emprego da violência, que não obedece, como nos Estados democráticos, a métodos jurídicos nem à atenuação feminina da chicana forense — a eliminação das formas exteriores ou ostensivas da tensão política. Há, porém, elementos refratários a qualquer processo de integração política. No Estado totalitário, se desaparecem as formas atuais do conflito político, as formas potenciais aumentam, contudo, de intensidade. Daí a necessidade de trazer as massas em estado permanente de excitação, de maneira a tornar possível, a todo momento, a sua passagem do estado latente de violência ao emprego efetivo da força contra as tentativas de quebrar a unidade do comando político.”
Sobre a impotência das democracias liberais
“Essas, as forças elementares (das massas) que os juristas (liberais) pretendem fascinar, não com a máscara de Medusa (5) com que os Césares paralisam o inconsciente coletivo em que se desencadeou o estado de violência pela hipnose do medo ou do terror, mas com o sortilégio de fórmulas ou de cerimônias já destituídas de qualquer significação ou substância espiritual.”
A mística totalitária e a potência de Autorictas (6)
“Já soou, quase simultaneamente, em todos os meridianos, a hora da advertência e do alerta. Já se ouve, ao longe, traduzido em todas as línguas, o tropel das marchas sobre Roma, isto é, sobre o centro das decisões políticas. Não tardarão a fechar-se as portas do fórum romano e a abrir-se as do Capitólio, colocado sob o sinal e a invocação de Júpiter, ou da vontade, do comando, da AUTORITAS (sic), dos elementos masculinos da alma, graças aos quais ainda pode a humanidade encarar de frente e amar o seu destino: AMOR FATI.”
Eis aí uma pequena seleção dos elementos que fundamentam o pensamento político de Francisco Campos, seguramente o mais fiel seguidor brasileiro de Schmitt. Observe-se, ainda, a identidade e a transposição metafórica do par amigo-inimigo, formulada originalmente por Schmitt, na associação misógina que Francisco Campos faz entre liberalismo (a afeminação que denota a permanente impotência política das democracias liberais para responder a uma situação de crise [estado de exceção]) e totalitarismo. Este, a forma do Estado forte para livrar-nos da “atenuação feminina” e liberar-nos para a autêntica, potente e guerreira alma masculina.
Francisco Campos e o caminho da ditadura no pós-64
A seguir, apresento em rápida mas importante passagem o retorno de Francisco Campos à vida pública e política, na ocasião do golpe militar de 1964.
O golpe de 1964 apresentou-se como soberano no estado de exceção (na estrita formulação de Schmitt) para impedir a tomada do poder pelos subversivos e em defesa do verdadeiro regime democrático. Não por acaso os militares e civis brasileiros contrários ao governo Goulart teriam ordenado não um golpe, mas uma “revolução”. É o que diz o Ato Institucional nº 1, cuja autoria na sua maior parte é de Francisco Campos, redator da famosa “Polaca” de 1937 e, insisto, discípulo de Schmitt. Cito o AI nº1:
“O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução (...). A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constitucional. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como o Poder Constituinte, se legitima por si mesma (...) Ela edita normas jurídicas, sem que nisto esteja limitada pela normatividade anterior à sua vitória”.
Usurpou-se, assim, a soberania popular expressa no texto constitucional vigente e anterior ao golpe. Fica, portanto, evidente que a “revolução” de 1964 não se legitimou através do Congresso. Ao Congresso foi outorgada a sua legitimação pela violência deste ato de exceção (AI nº1), auto-instituído de poder constituinte.
Schmitt e os seus seguidores no golpe de 1964 não deixam dúvida: “Soberano é quem decide sobre o estado de exceção”. A “revolução” opera segundo a lógica da excepcionalidade. Logo, a exceção é o elemento mais relevante do que a regra (Constituição).
Para Schmitt e para os seus seguidores no Brasil a ditadura é a resposta adequada para um estado de exceção. O “contragolpe preventivo” proclamou desse modo uma nova soberania, não mais advinda do povo, não mais representada no Congresso, não mais sujeita à legalidade democrática. “Soberano é quem decide sobre o estado de exceção”. Daí que o Congresso e a ordem jurídico-política deveriam ser legitimados pelo novo soberano. Os resistentes, os inimigos da nova “vontade geral”, deveriam ser banidos da vida pública. Essa a lógica que conduziu a depuração dos elementos feminilizantes (na acepção de Campos) do ordenamento político-jurídico anterior no imediato pós-64, com as cassações de parlamentares, professores, etc. Foi essa mesma a lógica de todos os atos seguintes do poder militar, com os terríveis episódios de prisões, torturas e assassinatos.
O fascismo prospera no PT
Em outra ocasião manifestei-me contra os ataques homofóbicos do PT ao prefeito Kassab. Posteriormente, o partido emitiu uma lamentável e não menos preocupante nota de condenação aos ataques de Israel que mal disfarçava o seu apoio incondicional ao anti-semitismo do terror islâmico. Agora, com episódio referido ao despacho do ministro Tarso Genro, vem a público uma outra nota que embute, e como sempre envolta pela máscara da virtude que esconde o bandido fascista, uma justificativa da afirmação de soberania nacional em perfeita sintonia com as teses de um intelectual nazista (cito a nota: Tarso Genro “exerceu atribuição privativa que lhe é assegurada pela Constituição Federal e o fez tomando em consideração a jurisprudência firmada pelo STF”. (7) Em outras palavras, no despacho de Tarso Genro o PT reconhece o mérito do ministro para decidir sobre o que, no estado de direito, é privativo do poder judiciário, corroborando assim uma das teses nucleares de Schmitt). No despacho de Genro está todo um embasamento teórico que se beneficia até a raiz do pensamento de Schmitt.
Mas a prática política fascista no PT é uma obra em progresso, um fazer-se. O que me parece ser possível afirmar neste momento e com estes episódios é que há um consistente e perigoso movimento de afirmação fascista no PT. Reafirmo o que escrevi anteriormente a respeito dos ataques ao Kassab: o fascismo prospera no PT. É preciso parar com as meias palavras e começar chamar a coisa pelo seu verdadeiro nome: FASCISMO.
É grave que setores conservadores da sociedade brasileira busquem ativar na política os baixos instintos fascistas adormecidos nas consciências dos eleitores e dos militantes que babam. Agora, o que não tem o mínimo cabimento, e merece uma crítica duríssima, é o partido que se reivindica herdeiro de uma fantástica tradição de luta pelas liberdades e pelos direitos acionar em sua luta política interna e externa esses mesmos baixos instintos. As terríveis tentativas anteriores, bem como os seus resultados práticos, de trazer para a nossa história as concepções nazi-fascistas do Estado e da luta política foram expostas aqui com a ajuda de Francisco Campos, o nosso verdadeiro intelectual nazista. Esta a questão que deixo para todos pensarmos e que segue em caixa-alta como um grito de alerta: SE O QUE NOS ENSINA O DITO DE BOBBIO SOBRE O LABIRINTO DA HISTÓRIA É VERDADEIRO, POR QUE O MINISTRO TARSO GENRO E O SEU PARTIDO ACREDITAM QUE PODERIAM NOS LEVAR POR UM CAMINHO DIFERENTE DAQUELE QUE SOMENTE CONDUZIU PARA DITADURAS? É vergonhosa e cínica qualquer tentativa de justificar a opção política pelos métodos retirados da fedorenta latrina fascista.
Um dos desafios históricos assumidos pelos fundadores do PT nos anos 80 era trazer à sociedade brasileira uma proposta moderna da luta política circunscrita aos exatos limites do estado democrático e de direito. Olhando para presente, não é o que vemos e, tudo indica até o momento, nem veremos acontecer com o PT.
Aos 29 anos completados desde a sua fundação, o PT abraça as teses nazistas de Schmitt e realiza-se, nestes lamentáveis e preocupantes episódios, como o seu contrário exato nos anos 80.
NOTAS
(1) Em seu despacho, Tarso partilha com Schmitt uma noção que é central no seu pensamento: no instante de perigo (estado de exceção) o soberano é absoluto para criar o direito sem mediações. Hans Kelsen, jurista defensor do normativismo lógico, respondeu assim contra Schmitt: é “uma notável audácia” afirmar que o poder executivo possuiria um poder neutro e moderador dos conflitos dos demais poderes do Estado. Para Kelsen tal formulação da soberania do não seria nova, mas uma outra vestimenta para o princípio absolutista do poder monárquico. Há um bom artigo introdutório ao pensamento de Carl Schmitt: Apontamentos sobre o pensamento de Carl Schmitt: um intelectual nazista. Cândido Moreira Rodrigues. In: http://www.cchla.ufpb.br/saeculum/saeculum12_art06_rodrigues.pdf.
Cito o autor: “Apresentaremos um esboço de alguns pontos do pensamento do jurista alemão
Carl Schmitt, fundamentalmente no período da República de Weimar e parte do regime nazista. Será dada maior atenção à sua relação com o conceito de decisão e como tal conceito permeou seus escritos em torno da crítica ao liberalismo/parlamentarismo de Weimar; atentaremos ainda para sua defesa da existência de um Estado Forte como produto da inevitabilidade existencial, da distinção social entre amigos-inimigos e de uma homogeneidade racial e “democrática”, idéias que serviram de esteio ao regime nazista. Tomamos como base de análise as seguintes obras suas em edições mais recentes: A Ditadura 1921, Teologia Política 1922, A Situação intelectual (espiritual) do sistema parlamentar atual 1923 e O Conceito do Político 1927. Objetivamos, com assim, contribuir para uma reflexão mais atenta a respeito de um certo “revisionismo schmitiano” que busca, por todos os meios, apresentá-lo como pensador democrático e minimizar sua ligação com o regime nazista, no período de 1933 a 1936 quando esteve ligado ao partido de Hitler. Com isso, se objetiva alertar para o reavivamento de suas idéias de extrema direita, sobretudo em países como Alemanha, Áustria, Itália e, mais recentemente, nos Estados Unidos. Na reflexão sobre pontos de seu pensamento, nos apoiaremos nos escritos de pensadores como Richard Wolin, Kal Löwith, Nicolas Tertulian, Heinrich Meier, Jean-Luc Evard, Jürgen Habermas e no Brasil, Roberto Romano e Bernardo Ferreira.”
(2) Recomendo fortemente assistir a entrevista com o ministro Tarso Genro.
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM956301-7823-DEBATE+SOBRE+O+ASILO+POLITICO+CONCEDIDO+A+CESARE+BATTISTI,00.html
(3) Sirvo-me de edição eletrônica não paginada da obra de Francisco Campos.
http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/chicocampos.html#5.
Para edição impressa, Campos, F. O Estado Nacional. José Olympio Editora, RJ, 1941.Há um bom artigo sobre o período do Estado Novo que contempla a trajetória política de Francisco Campos e seus vínculos com Vargas e outros intelectuais e políticos amigos.
Direito e Literatura: Vargas, o Estado Novo, a Lei de Segurança Nacional e o habeas corpus em favor de Olga Benário Prestes. A história entre foices, martelos e togas. Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy.
http://www.eneascorrea.com/news/150/ARTICLE/1218/1/2007-08-06.html
(4) Medusa é uma figura monstruosa do mundo mitológico da Grécia antiga que possuía o poder de transformar pelo olhar em estátuas de pedra as pessoas que a encarassem diretamente nos olhos, isto é, sem mediação. No contexto em que o mito é ativado, sobressai o seu poder de aterrorizar (associado ao de Hitler e inexistente nos líderes liberais) e petrificar pelo terror a massa alemã. Nesta passagem, uma evidente concepção da política que nega na população a capacidade do uso da razão para decidir por livre vontade. Atira-se, desse modo, o conjunto da população no terreno da irracionalidade, o que, por sua vez, exigiria do governante o comportamento que petrifica pelo terror as massas que apenas se movem pela irracionalidade. Uma face terrífica que pode ser vista, mas quem a vê sem a necessária mediação da razão deixa de ser humano, petrifica-se na adoração do líder. Presente em todo o texto de Francisco Campos o conservadorismo de Donoso Cortés, fonte fundamental para Schmitt. “Para o pensamento conservador, a soberania popular é o perigo e o grande vício do liberalismo e das luzes democráticas” (cf. Cândido Moreira Rodrigues, op.cit.)
(5) Isto é, pelo terror. Cf. nota anterior
(6) No direito romano auctoritas é uma certa legitimação que provém de um saber que é outorgado aos cidadãos Possuem Auctoritas os entes com capacitação moral para decidir sobre o que é melhor e útil para os cidadãos.
(7) In: Bancada apóia decisão do governo de conceder asilo a Cesare Battisti.
http://www.informes.org.br/noticia.php?id=7876