Por ter praticado bullying contra o aluno Rafael Santos 
Rodrigues Vieira, a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) foi
 condenada pela Justiça Federal. Foram condenados também dois 
professores universitários que, proporcionalmente, deverão pagar ao 
autor da ação R$ 30 mil a título de reparação por dano moral.
Em juízo, o estudante alegou que prestou vestibular em 2009 para o curso
 de Medicina e que, inconformado com sua nota na redação, pediu revisão 
da prova, tendo a Unir constituído uma banca examinadora, composta por 
professores-doutores, para reavaliar sua prova. Segundo o estudante, no 
meio universitário, ele era chamado de “janeleiro”, “Mandado de 
Segurança” e de “reclassificado”.
O juiz Alysson Maia Fontenelle, que assinou a decisão, disse que "bullying é
 um ato consciente, hostil, repetitivo e deliberado que tem um objetivo:
 ferir os outros e angariar poder através da agressão". "É à luz dessa 
premissa, de cunho psíquico e sociológico, que estou certo de que, no 
caso em julgamento, resta plenamente configurada a prática de bullying contra o autor", afirmou.
A comissão da universidade concluiu que houve erros na correção da 
prova, tendo elevado sua nota. Com isso, ele passou para o 25º lugar na 
classificação final do vestibular. Mesmo diante da reclassificação, seu 
pedido de matrícula foi indeferido pelo departamento de Medicina, sob o 
argumento de que todas as vagas já teriam sido preenchidas.
Diante da negativa de matrícula, Rafael Vieira entrou com Mandado de 
Segurança e conseguiu ser matriculado por decisão liminar. Segundo ele, a
 partir desse momento, a universidade e os professores praticaram, de 
forma ostensiva, todo tipo de constrangimento e agressão, verbal e 
psicológica, com o intuito de forçar sua exclusão do curso.
Entre as represálias e ofensas citadas pelo aluno estão tratamento 
diferenciado da parte dos professores e indiferença dos demais colegas 
de sala, como a criação de comunidades virtuais em que suas imagens eram
 cortadas. Teve também as senhas de e-mail trocadas, para que não 
pudesse ter acesso aos materiais do curso. Foi proibido de assistir 
aulas de Bioética pelo próprio professor da disciplina, sob a alegação 
de que o aluno não tinha ética para estar presente à aula.
Duas vezes notificada pelo estudante, a Unir não tomou nenhuma 
providência. O juiz concluiu não ter dúvidas de que tais condutas 
constituem atos lesivos à honra do autor, suficientemente robustos para 
justificar a dor, o sofrimento e a humilhação a que fez alusão em seu 
relato na petição inicial. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Rondônia.