quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

No dia em que o Supremo Tribunal Federal define os destinos do Conselho Nacional de Justiça (e seu próprio destino...) acho que valeria a pena retomar minhas considerações sobre a soberania popular.


O CALDEIRÃO DE MEDÉIA*

O problema da soberania popular, da soberania estatal e das ciências, hoje.


Roberto Romano**

"As ciências constituem um fraco poder, porque elas não são reconhecíveis em qualquer homem de modo eminente, salvo num pequeno número, e, nestes últimos, sobre poucas coisas. A ciência é de uma tal natureza, que ninguém pode dar-se conta de sua existência, sem a possuir numa larga medida".(1) É assim que o grande teórico do Estado moderno, Thomas Hobbes, indica o dilema do saber científico e da política. Para que o povo aceitasse o conselho dos cientistas, seria preciso que ele mesmo fosse dono de saberes. Ora, o vulgo não é capaz disto. E o número dos sapientes é diminuto. E mesmo no campo erudito, os verdadeiros sábios se especializam, conhecendo corretamente poucas coisas. O grande número de populares ignorantes, de um lado, e a pequena quantidade dos cientistas de outro, impedem pensar que o mando seja mantido pelo conhecimento. Contrário à democracia, Hobbes busca em outros planos a força do Estado também recusando o axioma platônico do rei filósofo, ou do filósofo rei.

Mas o descarte das ciências e dos cientistas enquanto fontes de poder legítimo, em Hobbes, também passa pela crítica da idéia que autoridades e povo fazem do conhecimento. Quem é visto como verdadeiro conhecedor pela massa? Não o cientista, mas o que amplia o saber: "As artes de utilidade pública", segue o Leviatã, "como as fortificações, a fabricação de engenhos e instrumentos de guerra, constituem um poder, porque contribuem para a defesa e para a vitória. Embora sua mãe verdadeira seja a ciência, mais precisamente as matemáticas, como elas nasceram pelas mãos do artífice, são consideradas como dele saídas, passando a parteira por mãe aos olhos do vulgo".

A metáfora do parto, utilizada por Hobbes retoma a linha socrática do saber ocidental. O programa platônico, afastado num aspecto, retorna ao pensamento hobbesiano por outra via. O aristocratismo da República continua no pensador inglês. A multidão jamais constitui uma fonte de saber. Muito pelo contrário. O povo nunca deve ser ouvido nos assuntos científicos, porque se prende às aparências, não atinge a essência das coisas racionais. A medicina é arte difícil. A política socrática propõe-se enquanto medicina da polis. Sócrates, num outro diálogo platônico, mostra o que pensa do povo, ao propor o seguinte exercício: se grande número de crianças é posto diante do cozinheiro e do médico, ambos lhes dirigindo um discurso, qual dos dois será o escolhido como guia? O cuca dirá aos pequenos: "Eu preparo doces variados, enquanto ele, o médico, lhes força a fazer regime". O médico afirma: "Eu faço isto para o seu bem". O cuca será eleito.(2)

Na democracia, o povo/criança mal educada, pensa que sua vontade não pode encontrar nenhum obstáculo. Nela, o excessivo arbítrio dos indivíduos conduz à catástrofe do Estado, gerando o mando tirânico, o exato oposto da democracia. Estas páginas da República, o livro fundador da teoria do Estado no Ocidente, ecoam em Hobbes. Neste último, o povo deixa de ser "criança", e se torna, no De Cive, perigosa e estulta massa sempre prestes a subverter a república, porque seduzida pelos sofistas. Os demagogos seriam como a bruxa Medéia, a qual enganou as filhas de Peleu, rei da Tessália: "estas mal avisadas, querendo rejuvenescer o pai decrépito, o deceparam, o cozinharam esperando vê-lo inutilmente, renascer". O povo comum, continua Hobbes, "não é menos louco do que estas pobres filhas de Peleu, quando, desejando reformar o governo do Estado, persuadido por algum ambicioso(...), após dilacerar a república, a consome mais do que a reforma, por um fogo inextinguível".(3) Note-se as metáforas usadas por Hobbes. Elas foram extraídas de Platão, com modificações. No grego, o demagogo é cozinheiro que estraga o regime (o termo tem esta origem) político. Em Hobbes, o sentido da imagem é o mesmo. O estatuto do povo é sempre o de ignorância sobre a ciência e a política.

No século 18, duas atitudes foram tomadas pelos teóricos do Estado e da ciência. A primeira, avançada por Imanuel Kant, propõe a cidadania no plano moral, mas sem conceder ao povo o direito de ampliar sua iniciativa no governo da república das letras e da política. É célebre o dito kantiano sobre o nexo entre o vulgo, os cientistas, os demagogos (tanto os opostos quanto os defensores do governo): "o povo vai ao sábio, como se procurasse um mágico (...) entendido em coisas sobrenaturais. Porque o ignorante tem uma opinião excessiva do sábio, de quem espera algo. É fácil prever que se alguém tivesse a esperteza de se apresentar como taumaturgo, ganharia a preferência popular". Segue-se a frase brutal de Kant: "O povo quer ser dirigido, isto é, (na linguagem dos demagogos), ser enganado. Mas ele não quer ser dirigido pelos cientistas universitários (pois sua sabedoria é muito elevada para ele), mas pelos agentes do controle, pelos técnicos do governo, pelos funcionários da justiça, pelos médicos, pelos padres".(4)

Apesar de tudo o que separa Kant de Hobbes, nesse ponto ambos aprovam o socratismo: o povo só atinge a opinião na política e na ciência, a famosa "doxa". Ele quer resultados técnicos, sem penetrar nas aporias da pesquisa, a não menos famosa "epistême". Estamos, nesta senda, a um passo da violenta diatribe hegeliana contra a soberania popular, e do conseqüente desprezo votado ao povo no que diz respeito à ciência.(5) O homem do povo não precisa de razão científica ou tecnológica para ser livre. "Kant conclui que a liberdade moral não depende do saber e das luzes no sentido clássico do termo (...) a racionalidade (moral) pode se exercer sob forma imediata, sem inteligência e sem objeto: para ser livre e virtuoso, não é preciso ser cientista".(6)

A outra atitude foi assumida por Denis Diderot e Condorcet. O pai da Enciclopédia desejou ampliar os conhecimentos técnicos e científicos do povo. Seu "Plano de Universidade para a Rússia", escrito a pedido de Catarina II, insiste na idéia de que uma "universidade é uma escola cuja porta está aberta indistintamente para todos os filhos de uma nação, e onde mestres pagos pelo Estado os iniciam no conhecimento elementar de todas as ciências".(7) Seguidor de Francis Bacon, Diderot considera indispensável, para atingir o Estado onde a liberdade estivesse assegurada, um saber científico e técnico espalhado na massa do povo. Condorcet levou ao máximo a tese da educação do povo, para que este exerça corretamente a sua soberania. O cidadão, diz ele, deve "se perguntar se não é vítima de um escrutínio deformado ou cheio de truques. Todo votante deve saber que mesmo as opiniões majoritariamente verdadeiras podem ser, por efeito de procedimentos viciados, combinadas num resultado globalmente errôneo." Deste modo, não existe democracia real sem povo instruído, a começar pelo cálculo geométrico, terminando nas técnicas e nas artes.(8)

Para que nosso tema apresente uma latitude maior, passemos à questão da soberania popular em Rousseau e nos seus discípulos imediatos. Estes foram apontados como irracionais, dada a recusa rousseoista das técnicas e das ciências. A fenda aberta por Rousseau, entre natureza e artifício, empurrou a doutrina da soberania popular para os antípodas da razão de Estado, e da razão simplesmente. Rousseau e seguidores, após o triunfo provisório do terror, foram vistos como primitivos e inimigos da ciência. Mais importante do que esta vexata questio, até hoje matéria de muitas disputas acadêmicas, foi a doutrina sobre a soberania popular negada pelos contra-revolucionários. Descartando, contra Rousseau, a soberania do povo, os conservadores termidorianos afastaram ainda mais a massa e os cientistas. Mas recomecemos, seguindo etapas.

No terceiro ano da Revolução Francesa, foi escrito um discurso cuja tônica era a desconfiança no governo representativo. "A soberania é uma, indivisível e inalienável, e vós a dividís repartindo-a, e a perdeis, transmitindo-a. Os ilustres homens a quem chamastes para fazer uma nova Constituição não têm outros direitos do que vos submeter as suas idéias. Numa palavra, o poder dos representantes é como um raio de sol refletido num espelho. Vós sois esta luz, a qual eu comparo ao astro diurno, e os deputados são o cristal que reflete o poder que neles depositastes e que só iluminarão a terra graças ao fogo que de vós emana".

Continua nosso orador: "A autoridade do povo, reunida numa ou em várias mãos, eis o nascimento da aristocracia, eis os perigos da outorga de uma potência. Se os deputados podem prescindir de vós para fazer leis e a sua sanção lhes parece inútil, neste instante nascem os déspotas e vos tornais escravos... Como um mandatário público pode imaginar que o mero título de representante da soberania pode possuir o próprio direito da soberania? Como eles podem acreditar que a opinião da soberania que a eles é confiada por vós pode conter em si o direito de decisão absoluta? As piores desgraças vos esperam se não for resolvido este problema. Estais perdidos se eles vos impõem leis que não aprovastes".

O autor das frases acima é o Marquês de Sade. O texto se intitula "Idéias sobre o modo de sanção das leis". Recordemos a causa dessas palavras. Estamos em 1792. Fracassou a primeira Assembléia Legislativa. Surge a Convenção, supostamente eleita por sufrágio universal. Supostamente, porque dos votos estavam excluídos os monarquistas, de um lado, e a massa dos sem propriedade, de outro. Aos representantes, expressando certa minoria, foi concedido o papel de encarnar a Nação soberana seguindo nisto as doutrinas de Sieyes. Seus poderes, teoricamente, não tinham limites. Nenhuma força interna adversa poderia persistir. A primeira potência sob ameaça era a Comuna de Paris. Esta última, nas palavras de Soboul, "municipalidade insurrecional, estava ameaçada de desaparecimento ante a representação nacional". Esta vontade de aniquilar a cidade mais importante no processo revolucionário, até aquele momento, foi expressa por Lasource, um representante do interior: "É preciso que Paris seja reduzida em 83 por cento de sua influência, como cada um dos demais departamentos". (Cit. por Soboul).

Na Comuna de Paris brotavam, a cada instante, novas massas dos sans cullottes, reivindicando uma economia contra os dogmas da propriedade, guardados mesmo por jacobinos. Os Girondinos, para atenuar o poder de fogo da Comuna, apelavam para uma "federação", na qual o particularismo reinaria, através das administrações locais. Os Montanheses, deputados de Paris, seguiam relutantemente as forças populares da grande urbe.

Entre os dois "partidos", havia o centro, reunindo oportunistas que "temiam o povo, no fundo; a violência arbitrária e sanguinária lhes repugnava e, para eles também, a liberdade econômica tinha o valor de um dogma" (G. Lefebvre). Durante algum tempo, os Girondinos pareceram senhores da Convenção, baseados na desconfiança dos interioranos contra a Comuna e os sans culottes parisienses, o medo de massacres, a raiva contra as palavras de ordem nocivas à propriedade. Roland, representando esta facção burguesa, tudo fez para destruir a Comuna a qual, ao ser dissolvida, em novembro, havia perdido seus poderes excepcionais e suprimido seu Comitê de Vigilância. Roland, economista e ministro de plantão, na época, denunciava a "prodigalidade da Comuna, que mantinha o pão a 3 soldos, à custa dos contribuintes". Mesmo Saint-Just, radical em outros prismas, "como economista ortodoxo" no debate sobre o comércio dos cereais, "mostrou que o único remédio para a carestia era reprimir a inflação" (Lefebvre).

Voltemos às advertências de Sade. Os atos políticos lembrados, mostram que o discípulo de Rousseau soube, de modo certeiro, identificar a virada que se anunciava na Convenção. Mudança que surgiria, com toda plenitude, no Termidor, após a derrota da Comuna e de outras políticas cuja premissa era a soberania popular direta. Notemos a torção realizada por Sieyès, na própria idéia de soberania: esta, de "popular", passou a ser "nacional". O deslizamento precisa ser acompanhado nos textos de Rousseau e de Sieyès. Lembremos alguns traços conhecidos das duas teorias tão próximas e tão distantes.

Para Rousseau, a soberania é inalienável. Se há "pacto" para existir "governo" (gouvernement) o povo "perd sa qualité de peuple". Só o povo é legislador, mesmo que ele precise ser instruído por um sábio, porque nem sempre ele pode ver o bem que ele sempre deseja. Mas o sábio só propõe leis: "le peuple même ne peut, quand il le voudrait, se dépouiller de ce droit incommunicable". O que é o governo, sobretudo para os homens que o asseguram? "Um emprego no qual, enquanto simples funcionários (officiers) do Soberano, eles exercem em seu nome o poder de que são depositários, e que ele pode limitar, modificar ou retomar quando bem lhe aprouver, sendo a alienação de um tal direito incompatível com a natureza do corpo social e contrário ao fim da associação". Instituindo o Governo, o Soberano povo converte a Soberania "em Democracia". Cidadãos tornam-se magistrados, funcionários do Soberano. Reunido em Assembléia, o Soberano mostra-se onipotente, o poder executivo fica suspenso.

Toda Constituição é provisória, os "empregos" governamentais são revocáveis. Sempre que o administrador assume uma autoridade independente do soberano, ele viola o "traité social", dissolvendo o próprio Estado, constituindo um "novo Estado" só composto pelos próprios executivos, excluindo os cidadãos. Estes, a partir deste momento, retornam à liberdade natural, e não são obrigados, embora sejam constrangidos, a obedecer. "O soberano só pode ser representado por ele mesmo". Deste modo, deputados eleitos não podem ser "representantes" mas "comissários", ou "delegados". O que o Povo "en personne" não faz, não é lei. Povo "representado" não é povo, nem livre.

Sieyès, ao contrário, pensa os deputados como representantes, possuindo um mandato geral. Mesmo concedendo que este mandato está "ao dispor" de quem o concedeu — o povo — sendo revocável e limitado, Sieyès elogia o regime representativo. Tudo, diz ele, no estado social, é matéria de representação, e os homens aumentam sua liberdade quando concordam em serem representados tantas vezes quantas seja possível. O argumento é que, embora tenhamos uma só autoridade política — o próprio corpo social — existem diferentes órgãos daquela autoridade, baseados em diferentes comissões dadas pela sociedade. Trata-se de um "concurso de poderes". No Contrato Social encontramos a nota célebre de Rousseau sobre o direito de propriedade e a péssima administração: "sob os maus governos", a "igualdade é somente aparente e ilusória; serve só para manter o pobre na miséria e o rico na usurpação. Na realidade as leis são sempre úteis aos que possuem e prejudiciais aos que nada têm, donde se segue que o estado social só é vantajoso aos homens quando todos eles têm alguma coisa e nenhum tem demais".

A tese acima passou, na pena de muitos comentaristas, como um paradoxo de Rousseau. Mas o nexo entre apropriação legal e excludente, entre propriedade e tipo de governo, foi estratégico nas ações e doutrinas dos que escreveram sobre a vida política antes e durante a Revolução. Para ficar com o exemplo de Sieyès: nas suas "Observações sumárias sobre os bens eclesiásticos" (1789), ele afirma que os corpos morais (clero, cidades etc.) têm direitos sagrados no que tange à propriedade, bem como os indivíduos.

Em Rousseau, a propriedade só pode ser uma concessão do soberano, constituído no pacto social. O soberano, caso os particulares ricos sejam infiéis ao público, tem o direito de lhes retirar o direito sobre bens. O corpo político decide que haverá propriedade. Em sua edição do Contrato, M. Halbwachs chega a dizer que, em plena lógica do sistema rousseoísta, o soberano "poderia admitir que todos os bens permanecerão comuns e que, tal como estado de natureza, os frutos da terra são para todos, mas a terra não é para ninguém, ou, ainda, que a terra só pertence ao soberano". Rousseau indica o liame entre soberania popular, subordinação do governo a ela, limitações da propriedade e governos que a desviam, dando como resultado a desigualdade econômica e social. O pensador gerou a distinção, no pensamento jurídico e político, entre "soberano" e "governo".

Robert Derathé registra o fato de que essa distinção, com fortes conseqüências na feitura das leis, não existe na maioria dos países que hoje se julgam democráticos. Neles, "é raro que uma lei possa ser votada sem o assentimento do governo". Mantendo-se a desconfiança de Rousseau diante dos maus governos, autônomos face ao povo, podemos ter uma noção das imensas dificuldades, para os seus seguidores, na Convenção, quando eles precisaram administrar, ao mesmo tempo, a sacrossanta propriedade e os sans culottes parisienses, na Comuna. Indecisos entre a burguesia e as massas, os jacobinos terminaram num zigzag que os conduziu à guilhotina.

Tomemos Robespierre. Nos primeiros tempos da Revolução, ele sustentou a idéia, pouco ortodoxa em termos rousseoístas, da soberania dos deputados. Apenas depois de 1791, quando se convenceu de que a Assembléia Nacional não tinha força para vencer os inimigos da França, insistiu sobre a soberania popular. Mesmo assim, no discurso proferido em 24 de abril de 1793, sobre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, Robespierre, falando sobre a propriedade afirma: "Ao definir a liberdade como o primeiro dos bens humanos, o mais sagrado entre os direitos naturais, dissestes com razão que ela tinha como limite os direitos alheios. E por que não haveis aplicado tal princípio à propriedade, uma instituição social?". Entre as medidas avançadas por ele, esquecidas pelos convencionais, está "o princípio do imposto progressivo". Na "Declaração" escrita por Robespierre, lemos: "o direito de propriedade é limitado, como todos os demais, pela obrigação de respeitar os direitos dos outros". Para garantir este ponto, o artigo 16, do mesmo texto, termina afirmando que "o povo, quando lhe agrada, pode mudar o seu governo e os seus mandatários". No artigo 26 temos a doutrina sobre governo: "As funções públicas não podem ser consideradas como sinais de superioridade, nem como recompensa, mas como deveres públicos. Os delitos dos mandatários do povo devem ser severa e agilmente punidos. Ninguém possui o direito de se pretender mais 'inviolável' do que os outros cidadãos. O povo tem o direito de conhecer todos os atos dos seus mandatários; estes devem prestar contas fiéis da sua gestão e sujeitar ao seu juízo com respeito".

No discurso "Sobre a Constituição", pronunciado em 10 de maio de 1793, Robespierre coloca a aporia ainda hoje irresolvida nos Estados republicanos que se julgam democráticos: "Dar ao governo a força necessária para que os cidadãos respeitem sempre os direitos dos cidadãos; e fazer isto de um modo tal que o governo nunca possa violar estes mesmos direitos". O governo, continua, "é instituído para fazer a vontade geral respeitada. Mas os governantes possuem uma vontade particular: e toda vontade particular tenta dominar a outra". Qualquer constituição deve, segundo Robespierre, "defender a liberdade pública e individual contra o próprio governo". De modo rousseoísta, ele ataca: "o povo é bom e seus delegados são corruptíveis: é na virtude e na soberania do povo que precisamos buscar uma barreira contra os vícios e o despotismo do governo... A corrupção dos governos tem sua fonte no excesso do seu poder e na sua independência nos confrontos com o povo soberano". Robespierre invectiva a "velha mania dos governos de querer muito governar".

Apesar dessas proclamações, o político termina afirmando que "no governo representativo não existem leis constitutivas tão importantes quanto as que garantem a regularidade das eleições". E a solidez de uma Constituição se baseia "na bondade dos costumes, no conhecimento e no sentido profundo dos sagrados direitos do homem". Empurrado pelas massas e cercado pelos contra-revolucionários de todos os matizes, dentro e fora da Convenção, o setor jacobino encara, finalmente, o problema do governo comum e suas diferenças com o governo revolucionário. O primeiro conserva a República, o segundo funda a mesma. O governo revolucionário extrai sua legitimidade da "mais santa dentre as leis, a salvação do povo" e da necessidade. Governo revolucionário não significa "anarquia nem desordem. O seu fim é, pelo contrário, reprimir as duas coisas, para conduzir ao domínio das leis (...) quanto maior o seu poder, quanto mais sua ação é livre e rápida, tanto mais é necessária a boa fé para dirigi-lo". (Relatório apresentado em 25 de dezembro de 1793 à Convenção, em nome do Comitê de Salvação Pública). A mudança de "soberania popular" para "ditadura" é clara. A última salva o povo.

Mas, e se os ditadores usufruírem o poder para si apenas? A resposta de Robespierre desalenta: o ditador deve ser virtuoso. Já Diderot advertira o perigo do tirano amável e querido pelo povo. No mínimo, seus sucessores, ou ajudantes, eternizariam a escravidão voluntária das massas. Através de muitos meandros, finalmente, deu-se, na Convenção jacobina, o que temia Rousseau: o governo, para "instituir" a boa República, tornou-se "superior" à população. Este ensaio de autonomia dos "funcionários do universal", frutificou de muitos modos. Madame de Stael ressalta, nas Considerações sobre a Revolução Francesa, que após o Termidor, com o advento do governo militar e burocrático de Napoleão, foram mantidos vários prismas formais das Constituições revolucionárias, sobretudo os que forneceram ao Corso instrumentos para eliminar do campo político os seus adversários. Os sans culotte, nas Assembléias Populares, insistiam na idéia e na prática da soberania do povo e na revocabilidade tanto dos deputados (chamados por eles "mandatários") quanto dos funcionários públicos. Em 1º de setembro de 1792, a seção "Poissonière" declara: "considerando que o povo soberano tem o direito de prescrever aos seus mandatários a via a ser seguida para agir conforme a sua vontade", os deputados deveriam ser discutidos, aprovados ou reprovados pelas Assembléias primárias. A Assembléia Geral do "Marché-des-Innocents" decidiu, em 25 de agosto de 1792," que os deputados serão revocáveis por vontade de seu Departamento", bem como "todos os funcionários públicos".

Todas essas noções deixam de ser veiculadas e propostas, com a constituição do governo revolucionário e com a ditadura do Comitê de Salvação Pública, o qual "revocou" estas práticas de soberania popular.(9) Os ditadores, na empresa do Estado, "despediram o povo", como este podia despedi-los antes do governo "instituinte". Como disse, este ato de expulsar o povo da cena decisória, serviu para os que derrubaram Robespierre, e assim por diante, de golpe em golpe, passando pelo grande Napoleão, e pelo pequeno, até a época da Comuna de Paris, com o governo Thiers, fruto lídimo e máximo da contra-revolução Termidoriana.

Alain Badiou, em texto grave de conseqüências, escreveu recentemente sobre o conceito de "termidoriano".(10) Neste estudo, o autor discute certas idéias recebidas na historiografia habitual, incluindo a marxista de Soboul e outros, para quem o 9 Thermidor consistiu no "fim do Terror". Isto, argumenta Badiou, não é verdade. "A Convenção Termidoriana foi, ela mesma, fundada num massacre terrorista. Robespierre, Saint-Just, Couthon, foram executados no 10 Termidor, com dezenove outros, sem nenhum julgamento. Em 11 Termidor, a quantidade é de 71 mortos, a mais elevada de toda a revolução".

Ou seja: o procedimento do Terror não se confinou nas mãos dos jacobinos. Ele foi usado pela contra-revolução durante os anos 94 e 95. É preciso recordar a idéia de que a ditadura jacobina deveria estar em "boas mãos" virtuosas. Esta base subjetiva, comenta Badiou, expõe a precariedade desta política. Os Termidorianos, justamente, usaram o poder ditatorial à imagem da constituição do Ano 3. Nela, a Virtude foi substituída pelo "mecanismo estatal da autoridade dos proprietários, o que significou instalar a corrupção no coração do Estado". Não se faz nenhum segredo, naquele texto, da ruptura entre povo e dirigentes do Estado. No artigo 366, diz-se com clareza solar: "Toda tropa não armada deve ser dissolvida". As petições, segundo o artigo 364, devem ser estritamente individuais. "Nenhuma associação pode apresentar petições coletivas, a não ser as autoridades constituídas, e apenas para objetivos próprios às suas atribuições". E, finalmente no artigo 361: "Nenhuma assembléia de cidadãos pode se qualificar como sociedade popular". Com o Termidor, muda o alvo dos governantes terroristas. Ele, agora, são os que afirmam o caráter popular da soberania. A fonte do Terror é o Estado, baseado no censo dos proprietários. Não tem razão, pois, a historiografia que fala no "fracasso" jacobino e na irrupção da "verdadeira" essência burguesa, com a totalidade do processo revolucionário.

Não houve "fracasso", mas o "fim" de uma política, a jacobina. Citando Saint-Just: " o que desejam os que não querem nem virtude nem terror?". Os termidorianos, avança Badiou, não querem um Estado baseado na virtude, mas querem o terror estatal. A virtude foi substituída pelo interesse. Qual interesse? O dos proprietários e do mercado. Citando o termidoriano Boyssi d'Anglas, em discurso de 5 Messidor, ano 3: "Devemos ser governados pelos melhores (...) ora, com poucas exceções, só podemos encontrar semelhantes homens entre os que, possuindo uma propriedade, são apegados ao país que a contém, às leis que a protegem, à tranqüilidade que a conserva".

Enquanto a "virtude" era uma determinação subjetiva, "os melhores", dos termidorianos são uma figura objetiva da propriedade "condicionada absolutamente".(11) Para o termidoriano, o país não é, como para o jacobino, o lugar possível das virtudes. Ele é o receptáculo da propriedade. A lei, para o termidoriano, não é máxima derivada do nexo entre princípios e situação. Ela é apenas o que protege a propriedade. A insurreição, para o termidoriano, não é dever sagrado. A sua reivindicação principal é a tranqüilidade. Badiou traz a noção de "termidoriano" para nossos dias. "Meditar sobre a corrupção", diz ele, "não é hoje uma tarefa inútil". Um termidoriano, por definição política, é um corrompido. Ele é um "aproveitador da precariedade das convicções políticas. Mas em política só existem convicções (e vontades). "E historicamente, como indica corretamente Badiou, "os termidorianos são, o dossier é claro, corrompidos no sentido corrente. E não é por nada que eles vieram depois do Incorruptível. Citemos o dinheiro inglês, que eles receberam com abundância, o saque dos bens nacionais, o açambarcamento dos grãos. Citemos a pilhagem militar (Termidor também é a passagem da guerra republicana, defensiva e baseada em princípios, à guerra de conquista e rapina) e o mercado de fornecimento aos exércitos".

Ademais, Badiou lembra o conúbio termidoriano com os donos de escravos e das colonias. Ou seja, para todo termidoriano, "histórico ou de hoje, a categoria da Virtude é declarada sem força política". Para ter eficácia, é preciso que a política seja interesse do mercado. É isto o que Badiou chama o "fim" de uma política, com o velho oportunismo, incluindo pessoas "de esquerda" que vendem a alma por um cargo, no primeiro ou último escalão. "Um termidoriano é constitutivamente (como sujeito) alguém à procura de um lugar". O mais terrível, arremata Badiou, é que os "termidorianos históricos não foram aristocratas exteriores, restauradores, ou mesmo girondinos. Eles eram gente da maioria robespierrista da Convenção".

Os defensores da soberania popular são "irracionais", segundo os termidorianos. Boyssy d'Anglas, o mesmo que falava dos proprietários como os "melhores governantes", forneceu o exemplo em seu discurso: "Se forem dados a homens sem propriedade os direitos políticos, sem reserva, e se eles sentarem nos bancos legislativos, eles excitarão ou deixarão excitar agitações sem temer os efeitos; eles estabelecerão ou deixarão estabelecer taxas funestas ao comércio e à agricultura, porque não terão sentido, nem temido, nem previsto, as terríveis conseqüências, e eles nos precipitarão enfim nas convulsões violentas das quais estamos apenas saindo".(12)

Assim, mantendo a máquina estatal e afastando a soberania popular, os termidorianos, até e depois da Comuna, utilizaram a repressão, o terror, para garantir os proprietários e os "empregos governamentais" para os intelectos acadêmicos, ou suficientemente letrados para servir como escribas e racionalizadores do social. Após certo tempo, os "engenheiros da sociedade" foram submetidos aos "economistas", nova casta de infalíveis servidores do Estado e dos governos, grandes protetores da santíssima propriedade.

Com o Estado napoleônico, fruto do Termidor antidemocrático, refluiu definitivamente a tese da instrução do verdadeiro soberano, o povo, para que ele pudesse exercer suas prerrogativas. A partir daí, foram separados por um abismo os ideais democráticos e o saber. A maior parte das propostas de governo e de conhecimento científico apartaram o povo e os intelectuais. Para Augusto Comte, estratégico se quisermos entender o Estado, a ciência e a tecnologia em nosso país, a liderança política pertence aos cientistas e aos industriais. Ao povo destinam conhecimentos elementares.

Comte recusou a soberania baseada na opinião. A democracia, pensava ele, é um governo que apenas substitui o dogma da infalibilidade papal por outro, o da infalibilidade popular. Tais doutrinas desmembrariam "o corpo político, colocando o poder nas classes menos civilizadas". A forma democrática seria a "fonte das revoluções". "Nem a opinião dos reis, nem a opinião dos povos podem satisfazer a necessidade fundamental de organização que caracteriza os tempos atuais".(13) Mesmo avesso à soberania "das classes menos civilizadas", Comte propôs uma "Biblioteca do Proletário" cujo conteúdo até hoje seria considerado "utópico" por muitos que reduzem a educação das massas ao manejo técnico. Entre as obras a serem lidas pelos proletários, temos a Aritmética de Condorcet, a Álgebra e a Geometria de Clairaut, O Curso de Análise de Navier, as Reflexões sobre o Cálculo Infinitesimal de Carnot, A Teoria das Funções de Lagrange, etc.(14) Uma lista assim, em nossos dias, se atualizada, seria rara mesmo nos primeiros anos da graduação universitária.

Os positivistas brasileiros formularam o desejo de ampla educação técnica das massas, sob controle dos sociólogos. Lembremos o projeto de educação proletária, submetido ao Governo Provisório por Teixeira Mendes, através de Benjamin Constant (25.12.1889). "O aperfeiçoamento do homem, mesmo no ponto de vista exclusivamente material, é mais importante do que o melhoramento dos aparelhos industriais, por que (...) não houve nunca instrumento bom para o operário ruim. O desenvolvimento da indústria moderna vai exigindo do proletário cada vez maior instrução para bem manejar as máquinas. E, por outro lado, a vida republicana exigindo que cada cidadão cumpra espontaneamente o seu dever, vai impondo a cada um maior grau de moralidade e instrução para a prática e o conhecimento do mesmo dever. E como conseguir tudo isso enquanto o filho do proletário, isto é, a massa da nação futura viver na miséria e ao abandono de todos os recursos?".(15)

Apesar dessas noções comoventes, o programa positivista recusa a democracia eletiva, prega a ditadura dos intelectuais competentes, unidos aos empresários e banqueiros. Há em Comte uma tese que julgaríamos nova, caso a víssemos estampada nos jornais. Cito o teórico: "Em cada república particular o governo propriamente dito, isto é, o supremo poder temporal, pertencerá naturalmente aos três principais banqueiros, respectivamente dedicados de preferência às operações comerciais, manufatureiras, e agrícolas".(16)

Algo no programa positivista sobre o Estado é estratégico para a ciência e a técnica. Trata-se da eminência do Executivo contra os demais poderes. No positivismo, semelhante ditadura foi nuclear, herança mantida e ampliada ao longo de nossa história republicana. A versão menos rigorosa desta ditadura encontra-se nas fórmulas de Pierre Laffite, defendidas por Benjamin Constant: a "preponderância do Governo sobre as Assembléias, preponderância que se caracteriza sobretudo pela iniciativa; e, em segundo lugar, pela concentração numa única pessoa, dessa ação diretora governamental".(17) Esta noção se transformou em prática no Exército, onde o programa positivista encontrou larga audiência. A colaboração da Escola Politécnica no impulso aos batalhões de engenharia, e a aplicação direta de saberes por militares na defesa nacional deve-se a esta atitude centralizadora, baseada em conhecimentos científicos e técnicos.

Nada a estranhar se os engenheiros militares, com seus pares civis positivistas, êmulos de Luiz Pereira Barreto, tenham formado a espinha dorsal dos planos científicos e políticos, durante muitos governos republicanos, mesmo na ditadura Vargas, a qual abriu os primeiros espaços para uma experiência em grande escala de produção científica e técnica com bases nacionais. Como disse o Sr. Fernando Henrique Cardoso, os oficiais militares "constituiam um grupo educado que passava boa parte de sua formação nas cidades e que se define profissionalmente por sua relação com o Poder (...) sacerdotes de um culto que lhes era familiar, o do Estado".(18) Na consciência militar brasileira, temos as metas de concentrar a ciência e a técnica, conseguir a tutela do poder civil, impor a eminência do executivo, engendrando intelectuais que se definem pelo culto ao Estado e pelas iniciativas nestes planos.

Semelhante exame de várias doutrinas sobre a ciência e o Estado, sobre a opinião pública e os cientistas, leva aos seguintes itens:

1) Desde Hobbes, a ciência e a técnica são matérias do Estado. O povo deve obedecer e não tem forças para captar a ciência, e as suas diferenças face à mera aplicação utilitária, imediata.
2) Numa via, a kantiana, depois a hegeliana, o povo é ignorante em termos científicos, e não pode se arvorar em patrono do conhecimento. Este é propriedade do Estado, como a ciência, e não de uma suposta soberania popular.
3) O setor das Luzes mais democratizante, através da Enciclopédia e de Condorcet, lutou por uma formação ampla do povo, para que ele pudesse governar e decidir sobre todas as questões de seu interesse, dentre as quais a ciência e a técnicas. Deste modo, soberania do povo e misologia foram identificados pelos conservadores, que indicaram no Terror o reino da ignorância popular, quando de fato trata-se de outros pontos diversos ao do saber. O fulcro real, efetivamente, era o controle social da propriedade.
4) Com o Termidor, ergueu-se a tutela dos intelectuais sobre o povo, e uma proteção especial do Estado, no tocante ao ensino e à pesquisa científica.
5) Afastada a soberania popular, o Estado tornou-se o sujeito, especialmente no Executivo, das ciências e das técnicas. Assim, ele foi posto acima da sociedade e das formas de pesquisa científica.
6) A mediação entre sociedade e universidade ou laboratórios de pesquisa deu-se por intermédio do Estado, especialmente do Executivo, uma vez que os Parlamentos e o Judiciário foram excluídos da iniciativa, na formulação das políticas científicas e tecnológicas.
7) Esta situação tem origens remotas, como vimos, mas indica uma curva lógica de Hobbes até os nossos dias. Ou os pensadores defendem a soberania do Estado (como Hobbes, enquanto paradigma), e nesse caso os cientistas e seus trabalhos são atributos estatais, ou eles defendem a soberania popular, sendo então os cientistas autônomos diante do Estado, apesar de receberem dele a remuneração, e ligam-se às nações e ao povo soberano (o paradigma aqui é a Enciclopédia francesa). O positivismo tentou unir formação técnica das massas, com a negação de sua soberania. Assim, reforçou a ditadura de um só homem, posto no ápice do poder Executivo, tendo a força da iniciativa em tudo o que se refere aos negócios públicos, especialmente no plano educacional e científico.(19)
A "mundialização" afetou a "iniciativa" do Executivo, no mesmo passo em que colocou em cheque os demais poderes do Estado, os Parlamentos e o Judiciário. Seja qual for o sentido desta palavra, é claro pelo menos que os atores sociais clássicos tendem a considerá-la sob vários prismas. Os políticos a enxergam como algo que supera o Estado nacional. Os sindicalistas nela encontram uma nova oposição entre capital e trabalho, induzida pela crescente importância do setor financeiro no capitalismo. Os intelectuais, em especial os economistas, nela encontram um novo crivo entre trabalho qualificado e trabalho não qualificado.(20)
Com a globalização,(21) ou contra ela, uma realidade espanta: hoje, a partilha de riquezas e de saber planetários é cada vez mais alarmante. Os 20% mais ricos do mundo guardam mais de 80% do PIB mundial. O número dos pobres cresce no ritmo da população da Terra, 2% ao ano. Estas cifras são apresentadas pela ONU e pelo Banco Mundial. Mas o nome e a propaganda não podem esconder por muito tempo um traço: os Estados Unidos e outros Estados nacionais supostamente moribundos, exportam hoje bens mais intensivos em trabalho do que os que eles compram no exterior. São mercadorias que exigem mais trabalho e menos capital as exportadas pelos países ricos. A vantagem destes últimos diante dos pobres reside na composição de sua mão de obra, a parte do trabalho nela qualificado.(22) E não existe trabalho nacional qualificado sem, antes, um pesado investimento em ciência e técnica.
Embora aceitando-se esse ponto, nota-se uma desvalorização do Estado nacional enquanto força da vontade política. Entre países que mantêm a soberania e se preocupam com a qualidade de sua mão de obra e a propaganda de uma reorganização territorial, uma "república mundial utópica", como pensar um mundo político onde o Estado não tenha o papel dirigente, a iniciativa em todos os campos?(23) Seja afirmando a debilidade do Estado nacional, seja negando-a é consenso indicar que, ao lado do papel cada vez mais amplo do capitalismo financeiro, neste processo tem-se a revolução técnica unida à informática, a qual afeta profundamente o nexo entre capital e trabalho. Indicam vários teóricos: os trabalhadores sem instrução técnico-científica empobrecem, enquanto os demais tornam-se mais ricos.(24) Como enuncia Daniel Cohen, este fenômeno deve-se menos à globalização do que a uma forte mudança tecnológica.
Este último autor mostra duvidar do possível preenchimento do abismo que se abre, mesmo nas economias fortes, entre os trabalhadores sem instrução tecnológico/científica e os que se qualificaram neste prisma. Neste campo, outros autores defendem a aplicação de recursos na mão de obra, tornando-a cara (à diferença das flexibilizações do trabalho, com seu barateamento, propostas entre nós e nos outros países intermediários entre o desenvolvimento e o atraso) com o fito de tender para a diminuição do deficit social. Trata-se de, via Estado, diminuir as desigualdades mais gritantes entre os trabalhadores, requalificando-se a mão de obra para o trabalho exigido pelas novas técnicas. Nas teses de um novo keynesianismo afirma-se que o sistema capitalista, se quer sobreviver a si mesmo, deve preservar o Estado providência e sua vontade de reduzir as desigualdades.(25)
Assim, após o Tratado de Maastricht, e o seu atual questionamento, após a vitória da esquerda na França, após o fim da URSS, com uma nova estratégia de defesa, e após as experiências neoliberais, se esboça a tendência de se redimensionar a soberania nacional, e mesmo velhas questões como a soberania do povo. Não se fala mais com certeza sobre o "fim" do Estado nacional.
Como todos os demais aspectos do Estado anterior ao neo-liberalismo (saúde, educação, comércio, indústria etc.), o plano da ciência e da técnica volta a ser algo que merece uma consideração, em termos de políticas públicas, estatais. Para conseguir uma vida mais segura, os países ricos da Europa e de outros continentes investem na educação de seu povo, fornecendo maior cuidado aos itens científicos e técnicos. Este aspecto define a hegemonia no próprio mercado planetário, locus de uma luta entre companhias com abrangência mundial, mas sediadas em determinadas nações, que delas recebem muito, mas que a elas também fornecem apoio tático armado e diplomático essenciais.
Não se trata de ignorar as teses que afirmam o fim do Estado nacional e da universidade idem. Mas importa não ficar mesmerizado pela propaganda, mesmo que sob aparência acadêmica, a qual avança, sem provas lógicas, históricas e outras, a idéia de que mesmo nos países ricos, como os europeus e nos EUA, sumiu o Estado nacional. Este diagnóstico mostra todo seu equívoco no trabalho de Bill Readings, The University in
Ruins.(26) Alí, o autor afirma que a universidade estadunidense atingiu a era do comércio absoluto, desvinculando-se do Estado nacional norte-americano. Os campi seriam algo assim como o shopping center do bairro, onde alunos buscam "mercadorias" — técnicas — adequadas para vencer no campo do trabalho, cada vez mais elitista pelas diferenças na formação dos indivíduos e grupos. O livro traz muitos aspectos verdadeiros, mas "esquece" alguns elementos básicos. Por exemplo, ele se cala sobre os investimentos estatais, combinados com os particulares, na pesquisa científica e técnica tendo em vista produzir, em universidades importantes, ciências que se traduzam em engenhos de guerra cada vez mais sofisticados. Se não há soberania nacional e hegemonia em escala do planeta, por que este setor é vivo, nos países ricos?(27)
As desigualdades entre os trabalhadores qualificados e os não qualificados tendem a se afirmar como desgraça inelutável, ou exigem o retorno (naturalmente com muito engenho e arte) do Estado à iniciativa das políticas educacionais, de ciência e tecnologia. Os desníveis nas sociedades ricas tornam-se espantosos quando eles são pensados comparando-se os habitantes dos países pobres e dos países ricos. Assim, é preciso redimensionar o Estado, trazendo à cena os outros poderes obnubilados ao longo dos séculos 19 e 20, os poderes Legislativos e Judiciários. Quando se fala em esgotamento político dos Estados nacionais deve-se dizer, com maior propriedade, esgotamento do modelo onde o Executivo, tendo à sua frente um homem e sua pequena equipe, adquirem nominalmente força demiúrgica excepcional. Os Legislativos, pela sua representatividade mais ampla e diversa e os Judiciários, desde que abram novas frentes de ação, além das velhas atitudes elitistas e do jargão que os separam dos povos, podem reinventar o político, recolhendo sugestões da sociedade mais ampla, ou abrindo frentes para harmonizar os interesses legais da produção e da força de trabalho.
Para isso, é mister que as universidades e institutos de pesquisa entrem, com os poderes políticos e com os mais amplos setores sociais, numa lógica nova do nexo entre sábios e povo ignorante. Não é mais possível aceitar o elitismo acadêmico que mantém os campi enquanto espaço de pureza e rigor científicos, como se a tarefa de educar os povos fosse tarefa imediata do Estado nas suas três faces, e como se a mediação universitária não fosse urgente. Por outro lado, não é mais possível, dada a crise do Executivo, crise projetada sobre o político em geral e sobre o Estado, de modo indevido, que a comunidade científica persista em manter relações quase unilaterais com este poder, ignorando os dois outros e a sociedade envolvente.
Torna-se importante rever a história do Estado e da ciência na idade moderna, procurando os projetos que se perderam, como é o caso dos Enciclopedistas, os re-orientando a partir dos avanços científicos atuais. A educação das massas torna-se um crivo de soberania. Os Estados que aplicarem verbas, engenhos e tempo nesta missão, podem ter esperanças de alguma relevância, inclusive comercial, nos próximos anos. Hobbes e Sócrates têm alguma razão: um povo não educado para a ciência, só percebe e só recebe aparência, sombras de riquezas, brilho de empréstimo. Intelectuais descomprometidos politicamente com seu país, podem ter a certeza, vã, de superioridade. Políticos que manipulam massas ignaras não possuem poder, mas ilusão de mando que pode se esfarelar ao primeiro sopro de uma crise mundial, em termos econômicos e políticos.
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Foram citados de maneira habitual apenas os textos imprescindíveis. O autor considera perfeitamente conhecidos os trabalhos clássicos de Robert Derathe sobre Rousseau, os livros de Albert Soboul sobre a Revolução Francesa e outros.
** Professor de Filosofia da UNICAMP.
(1) The sciences are small Power; because not eminent: and therefore, not acknowledge in any man; nor are at all, but in a few; and in them, but of a few things. For Science is of that nature, as none can understand it to be, but such as in a good measure have attayned it. Leviathan, Chapter 10. Edited by C.B. Macpherson. London, Pelican Classics (Penguin Books) 1977, p. 151.
(2) Cf. Platão, "Gorgias" (521 C - 522 C). Trad. Leon Robin, Pleiade, Oeuvres Completes de Platon, v. 1.
p. 481-182.
(3) Hobbes, Thomas. Le Citoyen ou Les Fondements de la Politique. Trad. de Samuel Sorbiere (secretário de Hobbes em Paris), 1649. Uso a edição da Ed. Flammarion, Paris, 1982. p. 226-227.
(4) Das Volk will geleitet, d.i. (in der Sprache der Demagogen) es will betrogen sein. Es will aber nicht von den Fakultätsgelehrten (denn deren Weisheit ist ihm zu hoch), sondern von den-Geschäfsmannern derselben, die das Machwerke (savoir faire) verstehen, von den Geistlichen, Justizbeamtun. Arzten geleitet sein...". Note-se que a palavra mais frequente nesta passagem é o verbo "dirigir". O povo quer ser dirigido, deseja soluções prontas na religião, no direito, na medicina. É, deste modo, presa fácil dos milagreiros e demagogos. Cf. Der Streiten der Fakultäten, in Werkausgabe, F.A.M. Suhrkamp, 1977. T. 11, 1.
p. 294-295.
(5) Cf. "Fundamentos da Filosofia do Direito", § 317, quando Hegel opõe a "opinião pública" à ciência e cita Ariosto: Che'i volgare ignorante ogn'riprenda/ E parli piu di quelche meno intenda. In Werke in zwanzig Banden. F.A.M. Suhrkamp Verlag. 1970.
(6) Cf. Kintzler, Catherine. Condorcet L'Instruction Publique et la Naissance du Citoyen. Paris. Minerve/Folio. 1984, p. 44-45.
(7) Plan d’une Université. In Oeuvres (ed. L. Versini). Paris. Robert Laffont, 1995, T. 3, p. 411 e ss.
(8) Cf. Kintzler, Catherine. op. cit., p. 87 e ss. Esta autora desenvolve longamente o ideal condorcetiano do Homo suffragans, com base na instrução científica e técnica das massas. Seu livro é fundamental para todo debate sobre a instrução.
(9) Citações em Iring Fetcher, La Filosofia Politica di Rousseau. Per la Storia del Concetto democrático di libertà. Milano, Feltrinelli, 1972, p. 262-263.
(10) Qu’est-ce qu’un Thermidorien? In: La République et la Terreur, org. por Catherine Kintzler e Hadi Rizk, Paris, Kimé, 1995, p. 53-64.
(11) Cito sempre Badiou.
(12) Citado por Badiou, op. cit., p. 62.
(13) Cf. Plan des Travaux Scientifiques Nécessaires Pour Réorganiser la Societé (1822). Écrits de Jeunesse. Paris, Mouton, 1970, p. 248-253.
(14) Cf. Catéchisme Positiviste. Paris, Flammarion, 1966, p. 51-55.
(15) Documento citado e analisado por Ivan Lins, História do Positivismo no Brasil. São Paulo, Cia. Editora Nacional Coleção Brasiliana, v. 322, 1964, p. 364 e ss.
(16) Catéchisme Positiviste, ed. cit., p. 245.
(17) Citado e analisado em Lins, 1, op. cit., p. 330-331.
(18) F.H. Cardoso, Dos Governos militares a Prudente de Moraes. In: História da Civilização Brasileira. São Paulo, DIFEL, 1975, t. 3, v. 1, p. 30.
(19) Dados os limites do tempo e do espaço disponíveis, não analiso aqui as vertentes do poder e da ciência no campo socialista do século 20. A tríade Estado sujeito / intelectual tutelar / povo ensinado e dirigido, também imperou naquelas experiências políticas, não raro com resultados catastróficos. Basta lembrar a "abolição" dos enunciados de Mendel, por ideólogos como Lyssenko, mais ocupados em justificar os poderosos do que em definir o verdadeiro. As colheitas soviéticas se encarregaram de evidenciar a mentira daqueles procedimentos "científicos".
(20) Cf. Jean Pisani-Ferry, na revista Alternatives économiques (julho/agosto de 1996).
(21) Engelhard, Philippe: L’Homme mondial. Les sociétés humaines peuvent-elles survivre? Paris, Arléa, 1966, p. 113.
(22) Cf. Elie Cohen. La Tentation hexagonale. La souveraineté à l’épreuve de la mondialisation. Paris, Fayard, 1966, p. 38-39.
(23) Cf. Olivier Mongin, Les Tournants de la mondialisation. Revista Esprit. Novembro de 1996, Boa parte deste trabalho deve muito a este importante artigo.
(24) Cf. Cohen, D. Richesse des Nations, pauvreté du monde. Citado por Mongin no artigo mencionado acima.
(25) Olivier Mongin cita Jean-Paul Fitoussi, para esta tese.
(26) Cambridge, Harvard University Press, 1996.
(27) Para uma análise oposta à realizada por Bill Readings, cf. William I. Robinson: Promoting Polyarchi. Globalization, US Intervention, and Hegemony. Cambridge, 1996.
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Absolvição de Roberto Romano, em instância superior, no processo contra ele movido por Moniz Bandeira.Espero, ainda, o pedido de desculpas dos que, levianamente, endossaram calúnias sobre mim, dando como definitiva uma decisão de primeira instância. Vamos lá, companheiros, mostrem que têm caráter e boa índole! E sentido mínimo de honestidade intelectual...

Absolvição de Roberto Romano, em instância superior, no processo contra ele movido por Moniz Bandeira.

Escrevi, para a revista Primeira Leitura, uma resenha do livro intitulado Formação do Império Americano: Da  Guerra Contra a Espanha à Guerra ao Iraque. O autor me processou e fui condenado na primeira instância. E absolvido plenamente por magistrados superiores. Segue o texto do Acórdão, que mostra prudência e saber jurídico dos desembargadores. Os sites , portais e blogues que me injuriaram e caluniaram devido à condenação em primeira instância, estão gentilmente convidados a pedir desculpas, segundo os preceitos da civilidade, que serão aceitas conforme também ordena a civilidade. Segue a íntegra do Acórdão.
Boa leitura.

Prof. Roberto Romano da Silva (Unicamp).

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo


Registro: 2011.0000196087

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 921655429.2007.8.26.0000,
da Comarca de São Paulo, em que são apelantes PRIMEIRA LEITURA LTDA, JOSE REINALDO AZEVEDO E SILVA, ROBERTO ROMANO DA SILVA e LUIZ ALBERTO DIAS LIMA DE VIANNA MONIZ BANDEIRA sendo apelados LUIZ ALBERTO DIAS LIMA DE VIANNA MONIZ BANDEIRA e PRIMEIRA LEITURA LTDA.

ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso principal para julgar improcedente a ação, invertido o ônus da sucumbência, prejudicado o adesivo.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. DesembargadoresFÁBIO QUADROS (Presidente), NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA E ENIO ZULIANI.

São Paulo, 15 de setembro de 2011

FÁBIO QUADROS

RELATOR


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Voto nº 13.439/TJ - 4ª Câmara de Direito Privado

Apelação Cível nº 9216554-29.2007.8.26.0000

Comarca de São Paulo
Apelantes: Primeira Leitura Ltda. e outros
Apelada: Luiz Alberto Dias Lima de Vianna Moniz Bandeira

Danos morais Lei de imprensa Resenha crítica -Embate de filósofos em que um dos requeridos, se utilizando da revista ré, voltada à economia e ao pensamento político, editou artigo criticando o autor do livro intitulado “Formação do Império Americano: Da Guerra Contra a Espanha à Guerra ao Iraque” Procedência parcial Apelação dos réus pretendendo reformar o julgado ou reduzir o quantum fixado

Decadência afastada, uma vez que a norma pertinente não foi recepcionada pela CF/88 Recurso principal conhecido e provido para julgar improcedente ação, invertido o ônus da sucumbência, prejudicado o adesivo.

Trata-se de recurso de apelação (fls. 783/784, 785/805), interposto pelos requeridos PRIMEIRA LEITURA LTDA., ROBERTO ROMANO DA SILVA e JOSÉ REINALDO AZEVEDO E SILVA, contra r. sentença (fls. 771/780), que nos autos da ação indenizatória por danos morais proposta por LUIZ ANTONIO ALBERTO DIAS LIMA DE VIANNA MONIZ BANDEIRA, em face dos ora apelantes, julgou parcialmente procedente para condená-los solidariamente ao pagamento de valor equivalente a 50 salários



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mínimos, à época da liquidação, assim como nas custas e despesas processuais, além da verba honorária.

Inconformados, apelam, alegando equívoco na manifestação judicial, dizendo que para concretização do dano, mister que a crítica seja de forma incisiva, esta, contudo é voltada para o texto literário, referindo expressões empregadas na resenha, sendo utilizadas apenas em relação ao autor empírico e não ao apelado requerente. Em extensos relatos sobre os fatos, acenam os apelantes com a exceção da verdade, indicando posicionamentos do autor da obra que foi objeto da crítica, referindo manifestações da resenha e tecendo comentários elucidativos, buscando com isto explicar a motivação da manifestação crítica, outrossim, descaracterizar supostas ofensas ao postulante, mencionando que os comentários acerca de Hegel e a expressão a ele dirigida como “charlatão”, tem o fito de explicar o posicionamento do autor na composição da obra, objeto da crítica. Aduzem que tinham o dever moral de expressar opinião sobre aquela, de acordo com a liberdade de expressão garantida na Carta Política, aliás, como fizeram outros críticos e que, entretanto, não foram indicados à responsabilização pelo apelado. Finalizam referindo que o valor fixado à indenização é excessivo. Querem a inversão do julgado, alternativamente, reduzir o montante fixado. Buscando ampliação do quantum fixado, apresentou recurso adesivo o autor (fls. 879/880, 881/901), ressaltando a responsabilidade dos requeridos pelo dano moral, dizendo que eles agiram intencionalmente e com propósito deliberado em atingi-lo, baseado nas várias manifestações injuriosas, difamatórias e caluniosas da resenha. Sugere a majoração do valor fixado.



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Contrarrazões (fls. 815/874 e 913/925).

Este é o relatório.

Preliminarmente, afasta-se a alegada deserção, uma vez que a tese relacionada à admissibilidade do recurso levantada nas contrarrazões, com base no parágrafo 6º, do art. 57, da Lei de Imprensa, não encontrou eco ante a nova ordem constitucional (cf. JTJ 258/341, Rel. Des. Cezar Peluso; 255/321, Rel. Des. Cezar Peluso; JTJ 241/168, Rel. Des. Ivan Sartori; JTJ 220/226, Rel. Des. Fonseca Tavares).

Tem-se que referida norma teve por fim inibir interposição de recursos protelatórios, com o fito de acelerar a execução após o julgamento do recurso, de modo a compensar rapidamente o dano moral que se procurou reparar, todavia, o Colendo Superior Tribunal de Justiça acabou pacificando entendimento no sentido da desnecessidade do referido depósito como condição de recorribilidade.

Nesse sentido os julgados da citada Corte:
“Afastadas as condicionantes para indenização tarifada prevista na Lei de Imprensa, não é de ser exigido o depósito do valor integral da condenação para o efeito da admissibilidade da apelação. Recurso especial conhecido e provido (STJ - REsp 241774 Min. CESAR ASFOR ROCHA - 26/11/2002)”.

“STJ - Dano moral. Lei de Imprensa.
Apelação. Depósito prévio. Precedentes da Corte.

1. Já decidiu a Corte, em diversas oportunidades, que o depósito prévio, previsto na Lei de Imprensa para o recebimento da apelação, era compatível com o regime da


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indenização tarifada. Admitindo-se indenização que ultrapasse esse valor impõe-se considerar inaplicável a exigência.

2. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - REsp 168667 Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO -
T3 - 06/04/1999)” “in” Jurid PREMIUM, 51ª ed.

Também neste Egrégio Sodalício o mesmo posicionamento, consoante julgado: "LEI DE IMPRENSA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECURSO - APELAÇÃO - PREPARO -DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - DESNECESSIDADE - Pagamento efetuado com base no valor original da causa. Deserção não-ocorrente. Provimento ao agravo. Não incidência do artigo 57, parágrafo sexto, da Lei nº 5.250/67. Na ordem constitucional vigente, não é exigível, como requisito de admissibilidade da apelação, o depósito previsto no artigo 57, parágrafo sexto, da Lei de Imprensa, bastando, nesse ponto, o preparo comum." (TJSP - 2ª Câmara de Direito Privado - AI 208.918-4/0-00 - Rel. Des. Cezar Peluso - j. 19.02.2002).

Assim, afasta-se a preliminar levantada nas contrarrazões, tomando-se conhecimento do recurso principal.

Quanto ao mais, consta dos autos que o recorrente, Roberto Romano, Professor de Ética e Filosofia da Unicamp, convidado pela revista “Primeira Leitura” a ler e comentar obra do autor, que integra lista de leitura obrigatória dos candidatos do curso do Instituto Rio Branco, após o que elaborou artigo, comentando posições do autor, ostentadas no intitulado livro: “Formação do Império Americano: Da Guerra Contra a Espanha à Guerra no Iraque”, que segundo o recorrido foram além dos limites da crítica.



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Examinada a questão em primeiro grau, restaram os requeridos solidariamente condenados a pagar ao autor indenização por dano moral no equivalente a 50 (cinqüenta) salários mínimos, além de ônus da sucumbência.

Tem-se, entretanto, que a manifestação judicial laborada, “data vênia”, não se houve com acerto.

É que não constitui difamação ou injúria e conseqüente dano moral o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, a opinião desfavorável da crítica literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar.

O exercício natural da crítica é mero ato de manifestação, consistente num direito constitucional do cidadão, nada dizendo com o abuso no direito da liberdade de manifestação, no caso de opinião.

Também não há dizer que a “suposta complacência do autor para com a ideologia pregada por Hitler na Alemanha Nazista” tenha constituído ofensa capaz de gerar o pretenso dano moral, por se cuidar de mera referência crítica ao conteúdo da obra sob análise.

Outrossim, nem mesmo a incisiva utilização de pujantes expressões referidas no contexto da crítica, pode dar ensejo aos delitos de injúria ou difamação e conseqüente dano moral indenizável, ainda que as palavras se afigurem com idoneidade ofensiva, quando não vislumbrado o inequívoco propósito, vale dizer, doloso, de atingir a pessoa.

As críticas elaboradas pelo recorrente,


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apenas expõe posições do livro do autor e as circunstanciais qualificações atribuídas, às vezes preconceituosas em relação ao recorrido, ou alinhando-as a personagens de condutas hostilizadas e de
pouca simpatia, diz apenas com a obra analisada e respectivo posicionamento de seu autor. Os adjetivos mais severos, tal como “ignorância pura”, “charlatão” e “tosco”, e a atribuição de ser o autor “indulgente com Hitler” e outros termos assemelhados, ainda que pareçam gravosos, são utilizados apenas com intuito de situar o autor à sua obra e a ela tecer críticas, elucidando o posicionamento dele ao expressar suas idéias, contudo, repita-se, sem o condão de atacá-lo.

É certo que o recorrente acena com adjetivações em relação ao recorrido, referindo severas críticas à sua obra, fazendo comentários à visão político-social do autor, a seu ver equivocada, o qual tece duras críticas ao posicionamento político americano e diz sê-lo indulgente em relação a Hitler, fazendo ainda alusão depreciativa em razão do tipo de formação acadêmica por conta do direcionamento da obra em foco aos aspirantes a embaixadores, do Instituto Rio Branco, contudo e ainda assim, a análise crítica do recorrente é apenas no sentido de expor, como já consignado alhures, posicionamento do autor, circunstância que não induz dano moral.

As expressões utilizadas e indicadas como ofensivas, não o são; é que foram utilizadas no contexto da
análise crítica ou no mérito desta, nem mesmo quando empresta o autor da resenha adjetivos, vinculando, não o autor, mas seu posicionamento a outros personagens históricos, que ante o comportamento deixaram negativas marcas.

Assim, conquanto tenha sido incisiva a



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crítica tecida à obra do autor, com adjetivações, não há evidências de haver configuração dos delitos de injúria e difamação, notadamente por não haver inequívoca intenção dirigida nesse sentido.

Aliás, firme é a jurisprudência a respeito, conforme v. acórdão: “São inconfundíveis o direito de crítica e a intenção de injuriar ou difamar através da crítica. Não se discute, e nem se poderia fazê-lo, que muitas vezes a opinião de um crítico pode ser boa, má, errada e mesmo estúpida, favorável ou desfavorável. Tais circunstâncias não caracterizam, porém, os delitos de injúria e difamação previstos na Lei de Imprensa. Ali se pune, como dispõe o art. 27, I, a inequívoca intenção de injuriar ou difamar. Somente quando a intenção for no sentido inegável, indiscutível, ou induvidosamente denegridor, é que se configuram os delito em referência” (LEI DE IMPRENSA INTERPRETADA PELOS TRIBUNAIS Acórdãos inseridos - 2ª ed. Ed. Juarez de Oliveira S. Paulo 2005, p. 19).

Ora, se nesse universo de direito de manifestação é permitido noticiar, comentar e criticar, resumida ou amplamente atos ou projetos dos Poderes estatais, desde que não se cuide de matéria de natureza reservada ou sigilosa, não se poderia excluir a crítica a obras literárias, como é o caso, ainda que se mostre um tanto exasperada, como sugere o autor, sendo importante lembrar que o debate de idéias a respeito, apenas enriquece a opinião pública.

Promover a exposição das idéias é fundamental à sociedade no estado de direito e democrático, entendendo-se que o Estado tem o preponderante dever social de estimular o debate de idéias, não inibir, a não ser que se verifique o abuso, valendo lembrar que há farta jurisprudência relacionada a casos


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assemelhados, em que não restou configurado o dano:

“Não comete ato ilícito a empresa jornalística que se limita a publicar matéria narrando as acusações feitas pelo Promotor de Justiça, visto que com isso cumpre apenas a ré o seu dever de informar a verdade do fato jornalístico” (STJ 3ª T. REsp 299.846 Rel. Carlos Menezes Direito j. 25.09.2001 DJU
04.02.2002 e RT 802/178).

“Não caracteriza abuso da liberdade de imprensa, mas exercício legítimo do direito de crítica, inofensiva a outros membros do destacamento, a exibição de programa humorístico de televisão, em que, sob a forma e os exageros artísticos da sátira, se faz reprimenda severa a crimes graves praticados por policiais militares no exercício de sua função duvidosos” (TJSP 2ª Câmara de Direito Privado Ap. 117.411-4/9-00).

Assim é que a atuação do autor da resenha não se desviou do seu mister, estando, pois, de acordo com a livre manifestação de opinião, nos limites da legalidade, sem que seja constatado algum abuso, eis que não se verifica tenha sido a crítica direcionada ao recorrido, antes ao texto literário, sem intenção de ataque, portanto.

Impende referir que as expressões dirigidas ao recorrido no contexto crítico, têm apenas intenção de melhor situar ou ressaltar a crítica e ainda que mais incisiva seja, ou que no exercício desta tenha sido ele adjetivado, não há como inferir houvesse intenção do recorrente injuriar ou difamar o recorrido.

A manifestação da crítica literária, repita-se, tem sustentação no consagrado direito constitucional de



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manifestação de pensamento, sendo que a opinião manifestada à obra do autor e o fato de a este serem atribuídas algumas comparações ou alusões, tal como “... a suposta complacência do autor para com a ideologia pregada por Hitler na Alemanha Nazista, deixando assentado que ele havia citado Hitler com indulgência na obra...”, não representa transpasse aos limites da razoabilidade, nem ainda com tais adjetivações, porquanto o faz no afã de elaborar a crítica.

A alegação de que fora ofendido pelo autor da resenha, na medida em que emite conclusões a seu respeito, a seu ver equivocadas, inclusive quando faz alusões e outros personagens da história, deixa evidente que o recorrido não se dá bem com a crítica e inadmite conclusões outras que não estejam situadas ao seu ponto de vista, notadamente quando se mostrem incisivas, valendo dizer que a análise literária por outros profissionais da mesma área que tenham visão político-social diversa da sua, podem ser vista quase como proibitiva, ou inadmissíveis, consoante se pode verificar.

Ora, o fato da manifestação crítica, na elaboração analítica da obra fazer alusões a outros personagens da história, ainda que se tratem de figuras humanas hostilizadas ou indesejáveis ante o comportamento manifestado perante a sociedade da época, não significa tenha maculado a honra do recorrido, uma vez que se cuida de mera manifestação tocante à liberdade de expressão, notadamente com vínculo no mister do crítico, o que evidencia ação desvinculada do intuito de ataque.

Não é possível ignorar que os cronistas dos mais diversos periódicos, com certa freqüência emitem suas opiniões em suas colunas jornalísticas, muitas vezes com críticas



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ferrenhas e severas em relação a determinadas obras literárias, ou ideais que entendem controvertidas, até com adjetivações a seus autores, e nem por isso constitui tal circunstância agravo à pessoa, valendo ressaltar que tal comportamento deve ser visto como salutar e apropriado ao aperfeiçoamento do debate das idéias.

Nota-se do embate processual, evidente conflito de idéias entre os litigantes, notadamente de posições sóciopolítico internacional, evidenciado pelo fato de que o recorrente critica postura do autor, que desenvolve na obra um paralelo entre a política adotada pelo Estados Unidos e a outra adotada pela Alemanha Nazista.

Portanto, o que está em pauta no debate telado é apenas o conflito de idéias, antes de ataques pessoais com fins difamatórios ou injuriantes.

Resta, pois, demonstrado, a toda evidência, que o intuito do recorrente está voltado tão só à crítica da
obra literária do autor e, ainda que nesse mister tenha ele elevado o tom da crítica, pelo calor e paixão de seu ofício, mesmo que adjetivando o autor com as expressões referidas, consideradas as circunstâncias informadas no processo e levando em conta a consagrada liberdade de manifestação de pensamento esculpida na Carta Política, tem-se que não é caso de ser reconhecida pretensão indenizatória ao caso.

Importa nesse sentido assentar que eventual abuso, desde que não ultrapassados limites constitucionais e infraconstitucionais inerentes à manifestação de expressão no mister de criticar, deve ser aquele mitigado, valendo aqui transcrever a lição doutrinária de Freitas Nobre, referindo que: “desde que seja o interesse público a predominar na crítica, no seu objetivo, desaparece o abuso




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da informação, para prevalecer os altos interesses da sociedade que deve e que necessita ser bem informada” (COMENTÁRIOS À LEI DE IMPRENSA 3ª ed., Saraiva P. 126).

Irrelevante, ademais, o fato de haver sido a resenha veiculada perante grande público, e nem poderia ser diferente, já que se trata de interessante obra direcionada a um importante universo acadêmico e específicos leitores, de sorte que, inimaginável seria que obra desse quilate e com tal importância não fosse submetida à exposição pública e nem sofresse crítica de cronistas e importantes analistas.

Destarte e nas circunstâncias verificadas, toma-se conhecimento do recurso principal, dando-se-lhe provimento para julgar improcedente a ação, invertendo-se as disposições sucumbenciais, prejudicado o adesivo.

Ante o exposto, toma-se conhecimento do
recurso principal, prejudicado o adesivo.

FÁBIO QUADROS
Relator

=================================================================

Segue o texto da resenha (RR)


A FORMIGA QUE MARCHAVA CONTRA O IMPÉRIO.
UMA FÁBULA HEGELIANA.

Francis Bacon distinguia entre formas lucíferas e frutíferas de pesquisa. As primeiras, por atingir paragens elevadas do intelecto, levam à ciência. As segundas perdem importância na hora do consumo. Paolo Rossi (1) recorda as imagens usadas pelo suposto empirista para descrever os vários tipos de intelecto. Em primeiro, acadêmicos formiga: recortam dados indefinidamente sem processá-los no pensamento. Depois chegam os aranha que tecem silogismos sem base efetiva no mundo. Como descartaram os dados, eles vivem suspensos em sistemas filosóficos. Finalmente, com base em Platão e poetas como Horácio, vem o pesquisador abelha que recolhe o néctar das flores (os dados), o elabora e entrega um belo e alimentício produto, o mel.

Os “sábios” europeus e seus herdeiros desprezam a filosofia anglo-saxã. Esquecem a lição de I. Kant, cuja honestidade proclama que sem Hume o sono dogmático dominaria a sua mente. Não por acaso Bacon é citado na Critica da Razão Pura: “calamos sobre nós mesmos, falamos sobre as coisas”. Hegel é um charlatão a mais a espalhar preconceito contra a cultura inglesa. O mesmo Hegel, no seu doutoramento, errou uma citação essencial de Newton (2) mas disse sem pudor algum : “Newton é pensador tão bárbaro no plano conceitual que, à semelhança de outro inglês, se espantou ao descobrir que falava em prosa. Quando imaginava manipular coisas físicas, Newton não tinha consciência de usar conceitos”(3).

Luiz Alberto Moniz Bandeira se proclama hegeliano. Dados os elementos acima, acredito. Ele afirma ser preciso “penetrar no âmago dos acontecimentos, conhecer a causa e a essência dos fenômenos, o que é real e racional por trás da aparência”. O jargão escolástico foi dado. Vejamos as conseqüências. Bandeira segue a lógica do mestre, aplicando-a sem cautelas ao mundo histórico. Aliás, trata-se de um estranho hegelianismo que amontoa fatos empíricos e teses a priori, sem que os dois elementos se unam. Em muitas páginas o autor mimetiza a formiga baconiana e acumula dados, mas não os pensa. Ao mesmo tempo, insiste em esquemas paranóides que anunciam uma indemonstrada “ditadura mundial do capital financeiro”. E a salada empírico-transcendental vem recheada de “denúncias” que, sem exagero, atribuem ao governo norte-americano plena cumplicidade com o ataque de 11/setembro. Essas histórias fantásticas recordam invenções como o Protocolo dos Sábios de Sião. Mas vamos por partes. O livro começa errando e termina do mesmo jeito. Nele se fala em “fundamentalismo” dos founding fathers americanos. Ignorância pura. Se tivesse lido uma linha dos ditos senhores, Bandeira saberia que eles estudavam teologia em bases tão rigorosas quanto as obedecidas pelos teóricos europeus. A filosofia, a teologia, a retórica, a lógica de Petrus Ramus, a panóplia conceitual sofisticada movida por eles, tudo somado a um saber científico e literário de fazer inveja à Sorbonne, mostram que de “fundamentalistas” eles nada possuem (4). Caso oposto, inexistiriam as universidades norte-americanas produtoras de amplos saberes científicos, técnicos, humanísticos. Mas não se espera sutileza teológica de alguém que escreve ser Jesus apologista do “não pagamento de tributo ao César”. Erro feio demais para ser apenas erro(5). O autor, para fundamentar sua “tese” sobre o terror (6), apela com singeleza a certo Cristo inscrito na guerrilha e …no terror “libertário”. Assim fala o hegeliano: se os dados históricos e textuais negam a lógica assumida, danem-se eles.

ANTIAMERICANISMO


Bandeira assume o mais vulgar antiamericanismo, e cita oráculos franceses que descrevem os EUA como “esse povo do qual todas as forças vivas são dirigidas pelo excesso no crescimento indefinido dos bens materiais” (Joseph Patouillet, 1904). Se é para catar preconceitos, porque não descer à base do etnocentrismo europeu defendido por De Pauw ? Este, nas Pesquisas sobre os Americanos (7), afirma serem podres o povo e a terra daquele continente. Mas a lógica hegeliana é conhecida por seus truques. Bandeira, bom hegeliano, transforma “a parte” num todo. Ele cita Aron, para quem os norte-americanos possuem “uma parte da responsabilidade no desencadeamento da guerra dupla no Atlântico e no Pacífico”. Daí, o autor passa ao “notável” Gore Vidal (retórica das seitas: os “nossos” são notáveis, os “outros” recebem adjetivos impublicáveis) : “hoje, ninguém nega com seriedade que Roosevelt queria a guerra dos EUA contra Hitler”. Para mim, se Hitler declarasse guerra ao inferno, eu também me aliaria ao diabo. Mas para Bandeira, não. A beligerância contra Hitler é crime. Ele cita Hitler com indulgência, num discurso contra “a ilimitada ditadura mundial norte-americana”(8). Encontra-se aí uma perigosa coincidência entre a tese central do livro em pauta e o discurso totalitário: os EUA querem impor uma ditadura sem limites ao mundo.

Hitler é citado pelo autor como personagem neutro. Semelhante técnica de citação chega a ser escandalosa. Veja-se a seguinte seqüência: “Hitler considerou um ´trágico encadeamento´(eine tragische Verkettung), um ´infeliz acaso histórico´(ein unglücklicher geschichtlicher Zufal) o fato de que sua ascensão ao poder na Alemanha ocorreu quando ´o candidato do mundo judaico´(der Kandidat des Weltjudentums), Roosevelt, assumiu o governo da Casa Branca”. No juízo do hegeliano só está errado nesta série de frases o fato de que “Hitler se precipitou”, nada mais. Ao expor a fabricação de armas, Hitler é novamente citado num discurso como alguém que só denuncia os instrumentos letais nas mãos norte-americanas. Em passagem rápida a “política” nazista é referida com as suas “enormes atrocidades”. Mas logo o autor tira a lição silogística: se Hitler dizimou o povo russo, este “logicamente” apoiou Stalin e a sua tirania.

Num texto que defende a tese de uma ditadura mundial maquinada pelos EUA e onde o leitor é forçado a topar com certo Hitler estadista sóbrio, é no mínimo bizarro que o autor cale quase tudo o que se relaciona com o tema jurídico da ditadura, os debates sobre o artigo 48 da Constituição de Weimar (9). O dilema do autor, com tal silêncio, é claro: se os EUA têm uma Constituição democrática, neles não haveria a legalidade da qual se beneficiou Hitler. Se os EUA seguem para uma ditadura nos moldes do artigo 48 (existem pessoas que pensam desse modo), então aprenderam com a Alemanha. E seria preciso, para denunciar o imperialismo yankee, descer ao parentesco com a “civilizada” Alemanha.

Quando se fala em “império” e “ditadura mundial”, tais asserções entram na polissemia lingüistica, elas não brotam de “fatos” a exemplo de Minerva da cabeça jupiteriana. É preciso interpretar documentos e dados com óptica plural. Em pontos delicados assim, o preceito da justiça é imperativo: quem julga tem o dever de ouvir a outra parte. Não se encontra um norte-americano defensor de sua terra e gente, nas oitocentas páginas do calhamaço. Fico no caso mais notório, pois trata-se de um filósofo especialista em estratégica militar. Trata-se de Victor Davis Hanson(10). Além dos que dizem cobras e lagartos dos EUA, ralas são as referências aos seus defensores idôneos. Todo país possui valores negativos e positivos. Mas o autor afirma trabalhar sine ira et studio e que não faz reflexão ética, só expõe uma cadeia de fatos. É preciso dizer que, entre os fatos a serem levados em conta pela razão científica, em se tratando de política e não de matemática ou física (e mesmo aí Hegel errou…), a boa lógica exige o exame dos arrazoados trazidos pelos que defendem o campo “inimigo”.

Outros equívocos, agora de leitura filosófica, surgem ao longo do livro. Todo estudante de primeiro ano conhece a passagem da Fenomenologia do Espírito sobre “o Reino animal do Espírito”. Baseando-se numa leitura não provável de Marx, Bandeira reduz o significado daquele trecho, jogando-o totalmente sobre a sociedade de mercado e para a concorrência. Hegel era tosco, mas nem tanto. A seqüência inteira é dirigida aos intelectuais, parte essencial das Luzes. Para quem analisa a ditadura mundial estadunidense talvez o erro seja pequeno. Mas para um hegeliano…

Em suma: em tedioso agenciamento de números, documentos e discursos, como diligente intelectual formiga, o autor exibe sua riqueza, a qual constrasta com a miséria de uma ideologia raivosa que não hesita em repetir slogans anti-semitas ao discorrer sobre o Partido Democrático, além de outras repetições de enunciados totalitários cujo lugar deveria ser debaixo do rio chamado Esquecimento. Bandeira se proclama hegeliano e nele acredito. Ele também diz só levar em conta “os fatos, como cientista”, abandonando todo esforço axiológico. Assim, os “fatos” terroristas são coletados como se fossem apenas… fatos. Mas eles expressam juízos de valor e definem uma prática covarde de intimidação, ao jogar sociedades inteiras na morte aninhada nos ventres fanáticos. Sim, Bandeira é hegeliano e diz levar em conta os fatos. “Mas quem aprendeu antes a curvar as costas e inclinar a cabeça diante da ´potência da história´, acaba acenando mecanicamente, à chinesa, seu ´sim´a toda potência, seja esta um governo ou uma opinião pública ou maioria numérica, e movimenta seus membros no ritmo preciso com o qual alguma ´potência´puxa os fios. Se todo sucedido contém em si uma necessidade ´racional´, se todo acontecimento é o triunfo do lógico ou da ´Idéia´ —então, depressa, todos de joelhos e percorrei ajoelhados toda a escada dos ´sucedidos´! Como, não heveria mais mitologias reinantes? Como, as religiões estariam à morte? Vede apenas o religião da potência histórica, prestai atenção nos padres da mitologia das Idéias e em seus joelhos esfolados” (Considerações Extemporâneas). Nietzsche falava, nestas frases, dos hegelianos. Enquanto eles, agora, apresentam a imagem mais horrenda dos EUA, “inclinam a cabeça à chinesa”, literalmente. Na cena mundial, depois do nazismo e da URSS, sobraram os EUA, a UE e a China. Não aposto um centavo para saber em qual país Bandeira enxerga razões para solapar o Estado norte-americano. Não gosto de inclinar a espinha diante da História, mesmo ainda contada no padrão idealista.

NOTAS
1) "Ants, Spiders and Epistemologists", in Francis Bacon, Seminario Internazionale, ed. Marta Fattori, Roma, 1984.
2) “Quando Hegel cita a definição quinta dos Principia de Newton como uma definição da força centrífuga, seu erro tem graves consequências pois invalida quase toda a crítica de Newton feita por ele; o mais incômodo é que ninguém notou o erro no ato e Hegel repetiu publicamente o mesmo erro (por exemplo na Encliclopédia das Ciências Filosóficas, § 266) até o fim da vida”. De Gandt, F: “Introdução” à edição da tese De orbitis planetarum (Paris, Vrin, 1979), p. 47.
3) Leitor amigo: se deseja rir mais, abra as Lições sobre a História da Filosofia no item “Newton”. Cito na edição seguinte: Werke in zwanzig Bänden (FAM, Suhrkamp, 1975), III, p. 231. Hegel inicia o método Chaui de leitura científica.
4) Da imensa bibliografia, cito apenas Miller, Perry: The Americans Puritans, their prose and poetry. (NY, Doubleday, 1956) e The New England Mind. The Seventeenth Century (Boston, Beacon, 1968).
5) Pergunta: Licet censum dare Caesari, an non?. Resposta: Reddite ergo quae sunt Caesaris, Caesari: et quae sunt Dei, Deo. (Mateus, 22, 17-21).
6) A benção ao terror repete-se, como cantilena, em muitas passagens : “…quando as grandes potências desprezam a força do Direito e impõem o direito da força, os povos mais fracos, oprimidos, são levados a recorrer ao terrorismo, como ferramenta de luta, no processo de insurgência”, “no curso da história, o terrorismo serviu como a arma dos mais fracos, com o objetivo de quebrar o monopólio da violência exercida pelo Estado e, no mais das vezes, identificou-se com a insurgência, o método da guerrilha”, e outras jóias de mesmo quilate.
7) C. De Pauw, Recherches philosophiques sur les Américains, 1774. O texto pode ser lido na edição eletrônica Gallica da Biblioteca Nacional da França.
8) O termo germânico é preciso: “…unbegrenzte Weltherrschaftsdiktatur”. Discurso de Hitler em 11/12/1941.
9)"Caso a segurança e a ordem públicas forem seriamente (erheblich) perturbadas ou feridas no Reich alemão, o presidente do Reich deve tomar as medidas necessárias para restabelecer a segurança e a ordem públicas, com ajuda se necessário das forças armadas. Para este fim ele deve total ou parcialmente suspender os direitos fundamentais (Grundrechte) definidos nos artigos 114, 115, 117, 118, 123, 124, and 153."
10) Cf. Carnage and Culture (Anchor/Vintage, 2002), tradução com o título de Porque o Ocidente Venceu. Massacre e cultura- da Grécia antiga ao Vietnã (RJ, Ediouro, 2001). O autor publicou muitos outros livros e artigos sobre a Grécia antiga e a Guerra, incluindo a questão da democracia. Dentre os mais importantes, listo os seguintes: Warfare and Agriculture in Classical Greece (Ed. University of California Press, 1998); The Western Way of War (University of California Press, 2000); Hoplites: The Ancient Greek Battle Experience (Routledge, 1992); The Other Greeks: The Family Farm and the Agrarian Roots of Western Civilization (Ed. University of California Press, 2000); Fields without Dreams: Defending the Agrarian Idea (Ed. Touchstone, 1997); The Land Was Everything: Letters from an American Farmer (Free Press, 2000); The Wars of the Ancient Greeks (Cassell, 2001); The Soul of Battle ( Anchor/ Vintage, 2000); An Autumn of War (Anchor/Vintage, 2002); e Mexifornia: A State of Becoming (Encounter, 2003).



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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

O calvário de um adolescente brasileiro nos porões da ditadura chilena

© Foto de Evandro Teixeira. Os presos eram levados ao Estádio Nacional após o golpe militar do Chile, 1973.

Após o sangrento golpe militar de 11 de setembro de 1973 no Chile, milhares de presos políticos foram encarcerados no Estádio Nacional, que serviu de campo de concentração. Na época o meu irmão Pedro (Didi), com apenas 17 anos, foi preso e encaminhado ao estádio onde sofreu topo tipo de tortura física e moral. “Caí preso por azar, estava na casa de amigos chilenos quando chegou um pelotão do Exército, que fazia uma operação pente fino no bairro. Como o meu pai integrava a lista das primeiras pessoas procuradas pela Junta Militar, fui levado imediatamente para o ônibus estacionado na frente da casa, aos socos e pontapés. Passei uma semana esquecido num porão. Logo após, teria uma nova surpresa. Na tribuna de honra do estádio, havia um grupo de policiais brasileiros que foram enviados para lá para interrogar e torturar os presos provenientes do Brasil”, assim o meu irmão definiu o calvário vivido após a sua prisão. Durante os três meses em que o meu irmão ficou preso, minha mãe recebeu um bilhete dele trazido por pessoas da ONU, com um auto-retrato que ele desenhou e até hoje me faz chorar: “Mãe, te mando esta caricatura minha para que você possa ficar perto de mim, mas não chore, porque você é a mãe mais valente que vi em minha vida”.


r

O Excelso Pretório decide hoje (decide? Hoje?) algo muito importante, no relativo ao Conselho Nacional de Justiça. Republico meu artigo sobre o tema, para ajudar um pouquinho a reflexão sobre nossos poderes. E sobre a democracia.

Início do conteúdo

Visibilidade e poder democrático

22 de janeiro de 2012 | 3h 06

Roberto Romano - O Estado de S.Paulo
A luta entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) define uma nova e importante etapa na democratização do Estado brasileiro. Como previsível, os intocáveis do Judiciário aliam-se aos congressistas e políticos do Executivo, ampliando a campanha contra a imprensa. Novamente o erro é atribuído a quem divulga os males institucionais. A publicidade integra a doutrina e a prática do Estado moderno. Como o Brasil só com boa vontade merece o nome de plena democracia (o nome certo do nosso regime é federação oligárquica), até hoje venceram o privilégio e a impunidade. Descobertos os seus erros, os donos dos palácios desejam aplicar viseiras novas no Ministério Público (MP) e na mídia.

"São proveitosos o ato justo e a obediência às leis, quando existem testemunhas da conduta. Mas se não corre o risco de ser descoberto, o indivíduo não precisa ser justo." A frase vem do sofista Antifonte (século 5.º a.C.), mas serve com perfeição às nossas elites. O debate sobre a visibilidade do justo ou injusto marca o Ocidente. Platão narra a fábula de Giges: pastor humilde, o herói descobre um anel que, se girado no dedo, o torna invisível. Ele usa tal privilégio para matar o governante, ganhando a rainha e o trono. O mito de Giges ilustra a razão de Estado: o poderoso busca o sigilo para seus atos, mas tenta ver o que se passa nas casas das pessoas "comuns" (sobretudo nos bolsos) e nos países estrangeiros. Nasce daí a censura unida às polícias secretas, à espionagem, ao desejo de impor aos governados normas éticas jamais seguidas pelos dirigentes.

O ideal do governo que tudo enxerga, tudo ouve, tudo alcança é a base histórica das atuais políticas autoritárias. O governante acumula segredos e deseja que os súditos sejam controlados. Desse modo se estabelece a heterogeneidade entre cidadãos e dirigentes.

Na aurora dos tempos modernos, segundo um fino analista da razão absolutista, "a verdade do Estado é mentira para o súdito. Não existe mais espaço político homogêneo da verdade, o adágio é invertido: não mais fiat veritas et pereat mundus, mas fiat mundus et pereat veritas. As artes de governar acompanham e ampliam um movimento político profundo, o da ruptura radical (...) que separa o soberano dos governados. O lugar do segredo como instituição política só é inteligível no horizonte desenhado por esta ruptura (...) à medida que se constitui o poder moderno. Segredo encontra sua origem no verbo latino secernere, que significa separar, apartar" (Jean-Pierre Chrétien-Goni).

A democracia, surgida contra o poder absoluto, instaurou a visível responsabilidade política dos governantes. Na "accountability" os operadores de cargos públicos (do rei aos juízes) tornam os seus atos visíveis para a cidadania. Mas o século 19 trouxe a contrarrevolução napoleônica e a Santa Aliança. Some a transparência no exercício do poder. Como fruto tardio do recuo político e jurídico, surgem as ditaduras que impedem as liberdades públicas, em especial a de imprensa. Ocorre, ao mesmo tempo, uma fratura na ética democrática.

A ética correta, na democracia, não se imiscui na vida coletiva com uma tábua de valores externa aos grupos sociais. Os monopólios do Estado (força física, impostos, norma jurídica) permitem-lhe controlar os interesses particulares. Mas não raro o Estado ultrapassa os seus próprios limites. As revoluções modernas ergueram barreiras contra as pretensões oficiais. Mesmo assim, na Alemanha nazista, na União Soviética (URSS), nas diversas ditaduras e até em países democráticos, o Estado arrogou-se o direito de impor valores e doutrinas sobre a ciência, as artes, a vida econômica. Como exemplos temos a eugenia contra os fracos (o caso Buck versus Bell, decidido pelo juiz Oliver Wendell Holmes) e a "genética socialista" (as teses de Trofim Denissovitch Lyssenko que arruinaram a URSS). Os dois casos mostram que o poder sem peias gera frutos malditos. A imprensa domesticada chega ao escárnio: o jornal mais mentiroso da História é o Pravda (que significa "a verdade", em russo).

Como harmonizar o Estado e a vida livre?

A resposta reside na democracia, no Estado de Direito, no qual a sociedade política segue leis interpretadas pelo Judiciário. O Executivo tem uma barreira nos demais Poderes. Os alvos sociais precisam ser examinados no Parlamento ou nas Cortes de Justiça. Para que os interesses sejam discutidos é imperativo que eles sejam visíveis - daí a necessária regulamentação do lobby - e, por sua vez, os legisladores e juízes devem ser vigiados pelo povo soberano. Quem, no poder, se imagina acima do público ("os leigos") atrai, como dizia Immanuel Kant, a desconfiança generalizada. E reabre as vias sangrentas pisadas por todos os Giges ocidentais, poluindo a fé pública, fonte de liberdade e segurança. Na República os poderes são transparentes, o que inclui togas, fardas, batinas, capelos acadêmicos. A visibilidade absoluta só existe no Paraíso, mas o Estado sem ela é tirania. Conforme Norberto Bobbio, "todo cidadão tem o direito de ser posto à altura de formar para si mesmo uma opinião sobre as decisões tomadas em seu nome" ("o poder mascarado").

Vivemos uma inusitada crise estatal. Crise bem-vinda, pois nosso Estado apresenta os estigmas do segredo e do autoritarismo, técnicas ditatoriais que arrancaram dos cidadãos o hábito de controlar os governantes, legisladores, magistrados. Cabe à cidadania assumir a sua dignidade, pondo os que se julgam onipotentes no devido lugar. "Autoridade", na ordem democrática, significa "ser autorizado" pelo povo soberano. Mas os nossos poderosos - no Executivo, no Legislativo, no Judiciário - fingem nada saber sobre o assunto. 

O requisito da emancipação política é o livre pensamento, a livre imprensa, da qual fogem os tirânicos Giges brasileiros. Como o diabo da cruz.

Marta Bellini. Na verdade, cara Marta Bellini, o termo é antigo para designar a cumplicidade entre tiranos e seus apoiadores populares : ethelo douleia, ou servidão voluntária...

Cúmplices

Via facebook

Desconversas acadêmicas

Com o aumento de volume de artigos na vida acadêmica brasileira, vem-me a atenção em certas condutas teóricas e metodológicas que reinam na vida intelectual. escrevo isso porque anoto em meu caderno de besteiras metodológicas alguns vícios que parecem perpetuar na chmada área de ciências humanas, mais especificamente aquelas ligadas à educaçao e ensino em geral.

Tenho visto questionários formulados com perguntas assim:

- O que é educação ambiental para você? (para aqueles que estão querendo conhecer a concepção ou representação social de educação de uma pessoa ou grupo);

- O que é evolução para vc? (coitados dos alunos ou professores que têm que responder isso!).

- O que á matemática para vc?

Essas perguntas já têm respostas. São aquelas que estão na moda. E essas pesquisas são coisa de AUTOENGANO.
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Urnas eletrônicas, o mito brasileiro

Mais um país , agora foi a Bélgica, adotou sistema eleitoral eletrônico de 2ª geração (de confiabilidade determinada por meio independente do software).

Vejam a notícia "Bélgica apresenta novo sistema de votação automatizada pela Smartmatic" em:
    http://www.businesswire.com/news/home/20120130006640/pt/

Com isso, Brasil e Índia, com seus sistemas de 1ª geração, vão ficando cada vez mais na rabeira da tecnologia eleitoral.

- adotam sistemas de 1ª geração (sem auditoria do resultado por meio independente do software):
   Brasil e Índia

- proibem sistemas de 1ª geração e/ou usam sistemas de 2ª geração (que permitem auditoria do resultado por meio independente do software):
   EUA, Alemanha, Holanda, Bélgica, Rússia, Argentina, Venezuela

O sistema agora adotado na Bélgica é de 2ª geração pois inclui a impressão do voto para efeito de auditoria do resultado eletrônico como descrito em:
http://www.smartmatic.com/portugues/solucoes/solucoes-eleitorais/view/article/ease-of-operation-and-security/#.Tyg0gauBEVY

e  vem juntar-se ao equipamento eleitoral argentino como mais uma prova material de que a impressão do voto para conferência do eleitor não provoca nem a violação do voto e nem a possibilidade de repetição dos votos , derrubando mais uma vez os argumentos equivocados alegados pelas autoridades eleitorais brasileiras (ministros do nosso STF e do TSE) para suspender a lei do voto impresso para 2014.

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho