quarta-feira, 31 de março de 2010

Instituto do Millenium, minha intervenção.

Roberto Romano - Parte 1

Primeira parte da participação de Roberto Romano no Fórum Democracia e Liberdade de Expressão.

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30/03/2010
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Fernando Rodrigues, no Blog República de Itapeva, de Sebastião Loureiro. E por falar em golpes...

08h53 - 31/03/2010

Até agência aquaviária faz propaganda de Dilma

órgão que deveria ser independente lança livro e promove ministra

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) acaba de publicar um luxuoso livro de 140 páginas sobre o seu setor. Uma única personalidade aparece, logo no início, prefaciando o trabalho: Dilma Rousseff, pré-candidata do PT a presidente da República.

Eis a imagem:


Com capa dura, caixa de invólucro (“luva”, como se diz no jargão gráfico), papel especial (“couché”) de alta gramatura, o livro “Estradas d'água: As hidrovias do Brasil” traz fotos de hidrovias, dragagens e portos de todo país –nada que não se possa encontrar na web ou no site da própria Antaq. Foram impressos 10 mil exemplares. De acordo com estimativa feita pelo UOL em gráficas de Brasília, o custo da operação ficaria na faixa de R$ 225 mil –sem contar os gastos de envio da publicação para congressistas, governos estaduais, prefeituras de cidades portuárias, universidades e instituições com alguma relação com transporte aquaviário.

A Antaq não revela o custo oficial do livro. Indagada sobre a idealização do projeto e os valores gastos com organização, impressão, distribuição e evento de lançamento, a Secretaria de Comunicação do órgão disse que “ninguém, nem mesmo o diretor pode explicar sobre o livro”.

Mas a assessoria da Antaq prestou uma informação relevante: a impressão teria sido feita na China para baratear o processo. Ou seja, além de publicar algo de utilidade duvidosa e de fazer propaganda indireta da pré-candidata do PT a presidente, a Antaq também ajudou a promover a indústria gráfica chinesa em detrimento da nacional.

O livro “Estradas d'água: As hidrovias do Brasil” tem 30,5 cm de altura e 23,5 cm de largura. É daquelas publicações que ficam, em geral, dispostas em mesinhas de canto nas salas de recepção dos órgãos públicos em Brasília. Compartilham o espaço com revistas de celebridades. Não está claro o quanto esse livro ajudará na promoção do transporte aquaviário do país.

A Antaq é ligada ao Ministério dos Transportes. O livro corretamente não traz foto promocional do ministro da área. Também não há imagens do diretor-geral da agência, Fernando Fialho, nem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva –que aparece apenas de maneira oblíqua, em um quadro, atrás de Dilma Rousseff.

O repórter Edemilson Paraná, do UOL, procurou a Antaq para indagar a razão de Dilma Rousseff ser a única autoridade retratada no livro promocional da agência. Ninguém soube explicar. A publicação contou com patrocínio da Confederação Nacional dos Transportes (representante oficial do lobby das empresas do setor), do Grupo Wilson e Sons e das empresas brasileiras de navegação Aliança, Log-in, Bertolini, e Hermasa e da Transpetro.

No prefácio, após uma digressão sobre a importância e vantagens do transporte aquaviário, a pré-candidata a presidente oficial diz que o PAC “está investindo R$ 1,5 bilhão na construção de duas eclusas no complexo de Tucuruí, na dragagem e no derrocamento das hidrovias Paraná Paraguai, do São Francisco e do Tocantins, além da construção de 39 terminais fluviais na região amazônica”.

Criada em 2001, a Antaq deveria ser uma autarquia especial, com autonomia administrativa e funcional. Em resumo, deveria ser uma agência independente, sem influências políticas do governo de turno, pois é responsável pela regulamentação, controle tarifário, estudo e desenvolvimento do transporte hidroviário no Brasil.

Eis mais imagens do livro da Antaq (todas as fotos deste post são de Sérgio Lima/Folha Imagem):


O mundo político é mais complexo do que imagina a militância. Existem rupturas em todos os movimentos, partidos, etc...

Tenho recebido ataques de militantes do Psol e de outras agremiações, baseados na calúnia, na injúria, na difamação. Respondo sempre à altura do ataque, com dureza, porque não sou manso nem desprovido de razões éticas. A mesma arma que eles voltam contra mim, no entanto, eles a usam em seu relacionamento interno: caluniam, difamam, acusam com insinuações. Fazem como o escorpião: não resistem e ferroam, mesmo que seu ato signifique a morte política de sua própria agremiação. É o seu hábito, e hábito não muda com facilidade. Se caluniam quem deles diverge, caluniam os amigos e aliados quando estes últimos divergem... o dogmatismo voluntarista só conhece a lei da bajulação , da demagogia, da covardia. Agora, começam a perceber o quanto é letífero o veneno que aplicam nos que, na vida civil, deles divergem e preferem outros caminhos. Mas é bom lembrar que foi em sendas iguais que o movimento comunista terminou nos bancos dos réus, nos processos de Moscou de 1936. Sempre as delações, as calúnias, as covardias. Os militantes acusam, sem refletir um só minuto, toda a imprensa e todos os que não aceitam as práticas petistas de golpe, de...golpistas. Agora vejam, como diz o primeiro escritor que analisou os golpes de Estado com lógica sistemática, Gabriel Naudé (Considérations Politiques sur les coups d´État, 1640, o texto pode ser lido no site Gallica, da Biblioteca Nacional da França) quem acusa os adversários de golpismo, também pratica o golpe, qualquer golpe. Ocorre que eles odeiam quem denuncia os golpes em geral, porque, como é obvio, o seu também é incluído. Eles preparam golpes e, quando perdem tempo com querelas internas, outros fazem o serviço, em seu detrimento. Enfim, se nossos políticos lessem um pouco mais Maquiavel e Naudé, e menos textos programáticos cheios de slogans, sua ação seria mais humana, menos virulenta. Da ex-candidata do PSOL à presidência da República, vem o alerta de um mini-golpe, operado dentro das imaculadas fileiras psolistas. RR

De:
Heloisa Helena

Nota de esclarecimento ao PSOL

I - Sobre a suposta reunião da Executiva Nacional do PSOL


Circula nos meios partidários a divulgação de uma suposta reunião da Executiva Nacional no dia 31.03. Informamos ao partido que tal reunião é tão somente de uma parte da direção executiva, pois foi convocada à revelia e sem convocação dos membros desta instância e inclusive daquela que preside a referida instância partidária, Heloisa Helena. Por esta razão, tal reunião não se configura como reunião da Executiva Nacional do PSOL, não podendo, portanto, deliberar enquanto tal. Vencida plenamente a segunda etapa da III Conferência Eleitoral, as instâncias competentes do PSOL, de forma legítima e legal, poderão e deverão debruçar-se sobre as eventuais divergências ocor ridas no transorrer do processo nos municípios e nos estados, encaminhando, sempre no mais absoluto respeito às regras partidárias, as soluções que melhor conduzam o PSOL à sua construção.


II - Sobre a comunicação oficial do PSOL


Desde o dia 25 de março a presidência do PSOL, detentora do domínio do endereço www.psol.org.br , assumiu a responsabilidade pela administração do conteúdo deste site. Em nota pública aos filiados, membros da Executiva Nacional assumiram esta ação como absolutamente legítima e necessária, em função de uma fração da direção, responsável pela administração política do site, estar utilizando-o para fazer campanha em favor de um dos pré-candidatos à presidência da República, configurando-se claramente em utilização parcial do site, que deveria funcionar por acordo político entre todas as forças políti cas que compõe o PSOL.


Em 24 horas, colocamos o site no ar novamente, após recebermos do dirigente do Diretório Nacional José Luis Fevereiro uma resposta positiva de que aceitaria mediar a administração dos conteúdos da comunicação oficial do PSOL, desde que esta fosse de comum acordo entre os membros que compõem a Executiva Nacional do PSOL. Infelizmente, e mostrando mais uma vez que não tem interesse na imparcialidade do site, os dirigentes que vinham utilizando-o para fazer propaganda de uma única posição política, não aceitaram a mediação independente. Ao contrário, preferiram iniciar uma campanha difamatória, inclusive acusando-nos de ter retirado do ar o site da liderança do PSOL, uma inverdade facilmente comprovável. Preferiram ai nda colocar outro site no ar, que segue fazendo campanha aberta em favor da organização de uma pré-candidatura à presidência, inclusive divulgando atividades não oficiais do PSOL, sem amparo legal e sem legitimidade política, razão pela qual nossos filiados não podem ter as informações contidas no falso site do PSOL como oficiais.


O site oficial do PSOL está no endereço www.psol.org.br , e as informações lá contidas são as necessárias para orientar e informar os membros do partido sobre as atividades partidárias.


De nossa parte não vamos utilizar o site para propaganda de qualquer pré-candidatura ou divulgação de atividades não oficiais do PSOL. Insistimos ainda na proposta de construirmos uma arbitragem neutra para o site. Acreditamos que o companheiro José Luis Fevereiro, mesmo com esta negativa inicial de uma parte da Executiva Nacional, não se furtará da responsabilidade de assumir esta tarefa com o intuito de colaborar na superação deste quadro de crise.


Aproveitamos para reafirmar nosso inabalável compromisso com o estatuto e programa do PSOL, com as regras de nossa III Conferência Eleitoral e também para reafirmar nosso apelo ao respeito às instâncias de base do PSOL, à vontade da maioria, ao resultado soberano das conferências estaduais, caminho natural para conseguirmos superar os impasses que vivemos em nosso partido.


Heloisa Helena – Presidente Nacional do PSOL

Edilson Silva – Executiva Nacional do PSOL

Elias Vaz - Executiva Nacional do PSOL

Jefferson Moura - Executiva Nacional do PSOL

Mário Agra - Executiva Nacional do PSOL

Pedro Fuentes - Executiva Nacional do PSOL

Roberto Robaina - Executiva Nacional do PSOL

Sou citado por um advogado, no campo do segredo e do sigilo de Justiça. Fiquei grato e impressionado pelo que ele disse dos nossos tribunais.

Revista Consultor Jurídoco

Advogado faz críticas à Justiça em sustentação oral no TJ de São Paulo

(Advocacia / Magistratura - 23.05.2005)

O que seria apenas mais uma defesa em mandado de segurança julgado no TJ de São Paulo se transformou numa candente crítica à Justiça. Durante uma sustentação oral, o advogado David Teixeira de Azevedo, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da OAB, soltou o verbo e expôs aos desembargadores da 4ª Câmara Criminal a quantas anda o crédito do Judiciário perante os advogados.

O mandado de segurança contestou a decisão do juiz que proibiu o advogado Francisco Lobo da Costa Ruiz de gravar uma audiência criminal. Os desembargadores também negaram o pedido - julgando o mandado de segurança prejudicado - mas ouviram um desabafo que, via de regra, é feito informalmente, somente quando encerradas as sessões. Na defesa, o advogado Azevedo discorreu sobre cada um dos pontos que tanto incomodam os advogados no cotidiano forense. Segundo ele, hoje, “o Direito não está nos códigos, cujas leis são ignoradas. O Direito não está na ciência, cujos princípios são intencionalmente desconhecidos. O Direito não está nem na jurisprudência, cujas orientações mudam a cada instante. Direito é o que a gente pede e o juiz dá” . As informações são da revista Consultor Jurídico.

Entre as críticas, o excesso de prazo das prisões, como num habeas corpus em que um cliente seu “experimentava o cárcere há mais de 250 dias sem que nem mesmo iniciasse a instrução com produção de prova de acusação”. O HC foi negado e o cliente permaneceu preso. O advogado tratou, também, da distância que o Poder Judiciário costuma guardar dos jurisdicionados. “Fico angustiado porque não posso entrar neste tribunal às dez horas da manhã para assistir a um julgamento. Eu, cidadão. Ao ingressar hoje no Tribunal perguntaram-me se sou advogado. Respondi que sim. Permitiram-me o ingresso. Se ostentasse a relevante e abastardada condição de cidadão, impediriam meu ingresso, porque somente após as 13 horas é que se permite ao homem comum a aproximação do Poder Judiciário” - disse. Para o advogado, “o princípio da legalidade inverteu-se. O cidadão precisa de ter lei permitindo. É tudo proibido a não ser que legalmente seja permitido”.

Leia a sustentação oral de David Teixeira de Azevedo

"Meritíssimo desembargador Hélio de Freitas, presidente desta egrégia Câmara, a quem agradeço a atenção e a deferência de prolongar o julgamento nesta manhã a fim de ser decidida matéria relevante argüida nesta ação constitucional. Digníssimo desembargador Luis Soares de Melo, receba meus cumprimentos. Sei que Vossa Excelência com cuidado examinou a matéria.

Também sei que já tem o seu convencimento e esta sustentação oral pretende trazer alguns subsídios para a completa certeza da justeza e da justiça deste writ. Excelentíssimo desembargador Euvaldo Schaib, estendo-lhe igualmente minhas homenagens, as quais alcançam também o ilustre procurador Geraldo Silveira, desde logo o elogiando pelas brilhantes observações e sustentações orais proferidas nesta manhã. Minha qualidade nesta tribuna é tripla: compareço como advogado, cuja máxima honra é representar a Ordem dos Advogados do Brasil, mas compareço entristecido, desanimado, desencorajado. Compareço como cidadão, mas como cidadão aflito e angustiado, porque minhas esperanças parecem residir apenas do Supremo Tribunal Federal. Compareço na qualidade de professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo, a ministrar aula no 5º ano. Mas compareço desencantado. É nessa tríplice condição que envergo a beca e assomo a tribuna.

O professor está desencantado. Desencanto da ciência e desencanto do Direito feito praxe, porquanto a cada momento de minha aula, após ensinar os alunos um princípio dogmático e os vetores de democracia que o condicionam, sou obrigado a observar que o princípio da ciência jurídico- penal e a linhagem político-criminal apresentada “na prática é diferente”; que os tribunais não têm julgado assim; que as conquistas seculares da ciência jurídico-penal, da dogmática jurídica, responsáveis pela certeza na aplicação da lei, não estão mais valendo.

Assim é, p.ex., o (re) trabalho operado sobre o princípio da razoabilidade. Criado originalmente por Recaséns Siches para limitar e opor fronteiras ao poder de intervenção do Estado, foi pervertido e degenerado de modo a justificar a prisão sem termo, a contrição da liberdade sem limite. Tudo é razoável, a extensa prisão é razoável em razão do processo com vários réus, da complexidade da matéria, da sobrecarga do judiciário, etc, etc. Recentemente em um julgamento de ordem de habeas corpus em que um cliente experimentava o cárcere há mais de 250 dias sem que nem mesmo iniciasse a instrução com produção de prova de acusação, ao ser indeferido o mandamus com fundamento no princípio da razoabilidade, pretendi um aditamento para que o Tribunal fixasse o prazo razoável da prisão: 360 dias, 720 dias, 1540 dias?

O Tribunal disse ser defeso ingressar na matéria, como se não pudesse conceder ordem de habeas corpus de ofício! Como cidadão fico angustiado porque não sei quanto tempo ficarei no cárcere e quanto tempo prevalecerá o argumento fundamentado no distorcido princípio da razoabilidade e se os requisitos da prisão preventiva de fato precisam de ser atendidos para haver cerceamento de minha liberdade. Fico angustiado porque não posso entrar neste tribunal às dez horas da manhã para assistir a um julgamento. Eu, cidadão. Ao ingressar hoje no Tribunal perguntaram-me se sou advogado. Respondi que sim. Permitiram-me o ingresso. Se ostentasse a relevante e abastardada condição de cidadão, impediriam meu ingresso, porque somente após as 13 horas é que se permite ao homem comum a aproximação do Poder Judiciário. No foro da Barra Funda é pior: mesmo no horário de funcionamento pleno, o cidadão não tem acesso às Varas Criminais. Somente o acusado, o advogado e as testemunhas!

Este julgamento é público tanto quanto o das Varas Criminais e, portanto, o povo pode aqui ingressar para festejar a justiça. Mas o povo está sendo alijado da Justiça, as portas estão com estrondo sendo trancadas. Numa oportunidade, ao ir sustentar no Tribunal de Alçada Criminal – cujos trabalhos começavam às nove horas e trinta minutos - meu estagiário foi impedido de subir ao 13º andar onde estão os plenários, sob pretexto do ingresso ser privativo aos advogados e funcionários. Meu estagiário ficou embaixo com uma legião de cidadãos. Falei com o presidente ou vice- presidente, o ilustre magistrado Navarro, apontando a violação do princípio
da publicidade e a nulidade, decorrente de tal violação, de todos os julgamentos. O cidadão tem o direito de chegar próximo ao Poder Judiciário para conhecer-lhe a intimidade, conhecer de perto as decisões jurisdicionais e a motivação delas, para ajuizar do acerto e justiça dos provimentos, e, o mais relevante, para fiscalizar o exercício da jurisdição.

Como cidadão me preocupo, e muito, porque a prisão cautelar já não tem de obedecer a fundamentos, mas a convencimentos muito íntimos e ao humor do julgador. Hoje, neste Tribunal, ouvi como fundamentação da custódia cautelar em uma ordem de habeas corpus: “Não estou confortável de conceder a ordem, de pôr na rua o paciente”. Pergunto: que é isto? Não valem mais os pressupostos de cautelaridade que são objetivos? Definitivamente, não pode a liberdade do cidadão demorar-se no maior ou menor conforto espiritual do magistrado! E como advogado estou combalido, desanimado, depois de quase 25 anos de advocacia. Quando passo no detector de metal e sofro revista no foro, como se sobre mim e sobre uma legião de advogados pairasse sempre a sombra da suspeita, como se fôramos bandidos; quando um juiz indefere 48 pedidos de liberdade provisória no plantão na semana passada, todos com o mesmo fundamento.

E quando este tribunal nas ordens de habeas corpus subseqüentes indefere os 48 pedidos de liminares com o mesmo despacho vazio e sem fundamentação. Quando o ilustre vice-presidente deste egrégio Tribunal não recebe advogados mesmo sendo afirmado haver direito expresso na lei e haver delito de abuso de autoridade na recusa de receber o advogado: “- Ele não recebe advogado, doutor! "Mas é direito meu (art. 7º )! É crime não receber! Não recebe!

Que esperança pode haver? Que esperança pode haver? Eu trouxe um texto do Dr. Roberto Romano, titular de Ética e Política, que escreveu sobre a “filosofia e as instituições”, “filosofia e a ciência humana” e tratou do Poder Judiciário. Neste trabalho ele adverte de como o segredo e o sigilo sempre significaram o exercício desregrado de um poder. Parece ser assim mesmo. Como diz o apóstolo João: “as coisas não vêm à luz pra que as obras más não sejam manifestas!” E é bem por isso que os regimes totalitários, os fundamentos do nacional-socialismo, do nazismo, sempre foram caracterizados pelo sigilo e pelo segredo. Agora não dão vista para advogado tenha ou não tenha procuração nos autos. É a inquisição. “Não doutor, está sob segredo, sob sigilo. O senhor não pode ter acesso”. Impetra-se mandado de segurança e o Tribunal indefere a liminar, porquanto existe um urgente interesse público no segredo. Tudo como se não houvesse ingente interesse público na garantia do direito de defesa!

Temos de cumprir, na realidade, um rito de passagem nos tribunais de segundo grau para alcançar o STF, que afirmou o direito incondicionado do advogado de acesso aos autos. Parece que somente no Supremo são produzidos votos lúcidos! O ministro Marco Aurélio afirmava estar
assustado e constrangido por ter de corrigir votos e manifestações dos tribunais inferiores com explícita violação dos princípios e fundamentos constitucionais garantidores.

Isso combale!. Isso abate! Isso desespera! Desespera quando o Poder Judiciário é feito loteria e não se pode afirmar ao cidadão com direito muito líquido e muito certo o sucesso da demanda. O cliente chega ao escritório e pergunta: “Doutor eu vou ganhar?” Não tenho a mínima idéia. Pode ser que sim, pode ser que não. “O que diz a lei?” Você vai ganhar. Mas eu vou ganhar? Não sei. Desgraçadamente tenho de concordar com o professor Pitombo, processualista de renome, saudoso professor da Universidade de São Paulo, que jocosamente deu uma definição de direito odiosa e por ele odiada, contudo agora me parecendo verdadeira: “Direito é o que a gente pede e o juiz dá”. O Direito não está nos códigos, cujas leis são ignoradas. O Direito não está na ciência, cujos princípios são intencionalmente desconhecidos. O Direito não está nem na jurisprudência, cujas orientações mudam a cada instante. “Direito é o que a gente pede e o juiz dá”.

Qual é a hipótese destes autos? É a mais simples, a mais singela, a de menor indagação jurídica possível: ingresso do advogado com gravador no foro e a possibilidade de gravar a audiência. No caso deste remédio, o advogado quis ingressar com um gravador no foro. Impedem-lhe a passagem. “O senhor não vai entrar”. Diz ele, “Eu vou porque tenho direito”! Entra, vêm os policiais e ele reforça, “Não me toquem! Eu tenho o direito de entrar com este gravador aqui!” Impetra-se mandado de segurança e responde uma das autoridades coatoras, o diretor do foro: “Eu nunca proibi o ingresso de gravador no foro”.

Com isto, o Ministério Público aponta neste aspecto haver o mandamus perdido objeto. A segunda autoridade coatora – o juiz da Vara - sustentou a falta de amparo legal para a realização da gravação da audiência. O advogado afirmou ao magistrado que iria gravar a audiência. O magistrado: “eu indefiro”. Mas porque indefere? “Falta de amparo legal”. Mas como falta de amparo legal? Eu não tenho que ter amparo legal para me permitir gravar. Isto faz parte do princípio da publicidade do processo. “Indefiro”. Mas como indefere?! Não há proibição!

Hoje em dia tudo é proibido e a permissão tem de ser expressa. O princípio da legalidade inverteu-se. O cidadão precisa de ter lei permitindo. É tudo proibido a não ser que legalmente seja permitido. No entanto, no caso específico de gravação de audiência há lei permitindo (art. 417 do CPC). O Código de Processo Civil é explícito (e que subsidiariamente aplica-se à disciplina processual penal por força do art. 3º do CPP): “o depoimento datilografado, registrado sob taquigrafia, estenotipia e outros meios idôneos de documentação, será assinado pelo juiz, pelo depoente, pelos procuradores, facultando-se às partes a sua gravação”. A permissão é expressa e explícita! É legal; é previsto em lei! O que diz a lei dos Juizados Especiais Criminais? Permite a gravação! Pelo princípio da legalidade, gravam-se os depoimentos, os atos processuais, eles estão lá, gravados! O art. 792 do Código de Processo Penal afirma que as audiências, sessões, serão todas públicas, salvo um urgente interesse publico. A exceção é quando elas se farão em segredo. Uma extensão da publicidade é poder levar de qualquer modo, por qualquer meio, tudo o se desenvolve na intimidade e nas entranhas do Judiciário. E os julgamentos, principalmente nos EUA, não são transmitidos pela televisão? Seria de muita valia democraticamente se este julgamento, hoje, estivesse sendo transmitido pelas redes de televisão. Os julgamentos e debates na Suprema Corte brasileira são públicas e passam nos meios de comunicação social. As audiências, portanto, são também públicas e devem alcançar o povo pelos meios de comunicação os mais amplos possíveis. Sim! Ora, se é direito do advogado, se é direito das partes gravar, provindo este direito de uma norma processual civil que incide, coabita com o princípio da publicidade no processo penal, nada há que justifique o impedimento.

O advogado tem de ter direito de exercer sua profissão. Como custos legis, detém o direito e o dever de fiscalizar. Se ele não puder ter essa segurança no exercício de sua profissão e na defesa de seu cliente, como fará? Como exercer a profissão, a velar pela regularidade formal do processo se não se pode impugnar um termo por exemplo lavrado por estenotipia. Recentemente, em uma audiência de plenário do júri levado a termo por estenotipia, impugnei um quesito de participação, assim redigido: “fulano...contribuiu de qualquer modo ao crime?” Eu impugnei. Isto é genérico demais, e permite a regressão ao infinito! Requeri a especificação, ao que o magistrado corrigiu: “Contribuiu de qualquer modo emprestando o veículo”. Novamente impugnei. - Excelência, eu também quero impugnar, porque o jurado fica entre duas alternativas: (i) contribuiu de qualquer modo, e, exemplificativamente, (ii) emprestando o veículo. Por favor, excelência, eu peço que seja: “contribuiu para o crime emprestando o veículo”. “Não, doutor,...” Ah, já que indeferiu, então consigne... Depois um mês, um mês e meio, dezenas e dezenas de audiências do magistrado, outras tantas do advogado, a ata é datilografada e minha segunda impugnação dela não consta. Apresentou uma petição dizendo haver alguma inexatidão e omissão, visto que havia impugnado. “Não!" Afirmou o magistrado. “A ata retrata fielmente os termos da impugnação”. Vim para este tribunal. Conseguiu a realização de novo júri – em que a cliente foi absolvida – não pela nulidade flagrante mas porque a condenação fora absolutamente contrária à prova dos autos. O advogado deve ter instrumentos para o exercício de sua profissão, para registro dos sucessos da audiência e isso permite o Código de Processo Civil, aplicável ao Processo Penal. João, o apóstolo João, o apóstolo do amor, no capítulo 3, ver. 21, fala uma coisa muito interessante e com isso gostaria de terminar esta minha sustentação oral: “Mas quem pratica a verdade vem para a luz, a fim de que suas obras sejam manifestas. Porque são feitas em Deus”.

O Poder Judiciário sempre se confundiu historicamente com a divindade. O poder que V. Exas. detêm é o jus vitae et necis. O direito de vida e morte cívica e moral. Os senhores dão vida ou os senhores sepultam. Isso é um poder divino. A obra do Judiciário tem de estar na luz. A obra de V.Exas. deve estar na luz. Porque que as obras dos juízes em geral devem estar na luz. Peço a concessão do mandado de segurança para que se faculte a este advogado, e será útil esta decisão também porque será facultado a todos os advogados a gravação e o exercício de seu mister. Digo aos senhores desembargadores: não é advogado que quer gravar audiência para “pegar” juiz, não se trata de nada disso não. O anseio do advogado, hoje em dia, em gravar uma ou outra audiência, especialmente as audiências complexas, reside principalmente na estenotipia. Estenotipia que antes era uma faculdade: “O advogado permite que seja feita a estenotipia?” O advogado permitia e ela era feita. Agora não adianta o advogado se opor. Ele tem de assinar o termo no escuro e confiar na verdadeira judicatura de um escrevente. Porque este último, na consignação das palavras, as faz do modo que quer, de boa ou má fé, confundindo termos e idéias. Na redação do termo, na redação da ata, no que de conteúdo eles terão, no que fizer o estenotipista é que estará a verdadeira judicatura. Já não serão vossas excelência os operadores do Direito. Muito obrigado".



Dois trechos no Jornal da Unicamp, nos quais diagnostico o que se passa no Brasil de hoje.

Jornal da Unicamp

Edição 263 - de 23 a 29 de agosto de 2004) :

        “...os nazistas se apoderaram da imprensa alemã: compravam um jornal, mantinham a diagramação e introduziam paulatina e cautelosamente novos conteúdos, os almejados pelo partido. E grande parte dos leitores não percebeu a mudança. É o mesmo que se passa com as medidas “disciplinares” do governo brasileiro, em relação à imprensa. As doses são homeopáticas, mas o alvo é ampliar o monopólio do governo no mundo cultural. Quando ocorrem processos dessa natureza, o despertar é amargo”.Roberto Romano

        (....)

“Para os teóricos nazistas e todos os demais doutrinadores autoritários de “esquerda” ou “direita”, a liberdade, a democracia, os direitos, são apenas relativos, jamais absolutos. É um modo de afirmar que a liberdade de imprensa, os direitos dos indivíduos, e tudo o que é mais sagrado na vida ética e moral, são relativos aos direitos do governo. Roberto Romano





Z. Guiotto.

terça-feira, 23 de março de 2010

Pensar a crise com Emmanuel Mounier

"Emmanuel Mounier, fundador da revista Esprit, prematuramente falecido aos 45 anos, no dia 22 de março de 1950, se dedicou, diante da 'grande crise', a uma análise espectral da desordem econômica, tendo ao mesmo tempo a preocupação de perscrutar suas causas profundas, que são, a seu ver,
da ordem do 'espiritual'."
Essa é a opinião de Guy Coq, presidente da Association des Amis d'Emmanuel Mounier, Jacques Delors, ex-presidente da Comissão Europeia, e Jacques Le Goff, professor de direito público da Universidade de Brest, em artigo para o jornal Le Monde, 22-03-2010. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

Michel Serres compara a crise atual a "uma falha gigantesca no nível das placas profundas que se movem lentamente e se rompem imprevistamente nos abismos tectônicos invisíveis". Seria um erro, diz, localizar seu epicentro na superfície, no "visível" financeiro e econômico. Situa-se em um nível muito mais profundo, na escolha dos valores de orientação que constituem o ethos de um tipo de sociedade, no sentido contrário de "acreditar que uma sociedade viva só de pão e de jogos, de economia e de espetáculo, de poder de aquisição e de mídia". Uma opção tão indigente expõe fatalmente um grave desvio.

Lendo Michel Serres, pensa-se em Emmanuel Mounier, fundador da revista Esprit, prematuramente falecido aos 45 anos, no dia 22 de março de 1950. Diante da "grande crise", ele se dedicou a uma análise espectral da desordem econômica, tendo ao mesmo tempo a preocupação de perscrutar suas causas profundas, que são, a seu ver, da ordem do "espiritual".

Sem conotação religiosa explícita, essa palavra designa o conjunto das escolhas antropológicas que estão no fundamento de uma sociedade. Responde à pergunta que quase se perdeu de vista: que tipo de existência individual e coletiva queremos, que não se feche na busca vã de uma "felicidade" reduzida à maximização do prazer, do poder, do dinheiro, do corpo ou do conforto? De onde deriva o fato de que as condições de acesso ao bem-estar tenham se transformado em fins tirânicos?

Um discurso de uma "boa alma", se dirá, indiferente ao drama daqueles que se chocam com as dificuldades da existência! Nada disso. "Geralmente só aqueles que não são mais obsessionados pela neurose do pão cotidiano desprezam o aspecto econômico", lembra Mounier. "Para convencê-los, seria preferível um passeio pela periferia do que argumentos". Mas logo acrescenta: "Disso não deriva que os valores econômicos sejam superiores aos outros: o primado do aspecto econômico é uma desordem histórica da qual é preciso sair".

E essa "desordem estabelecida" resulta, a seu ver, de um erro inicial sobre o homem, de uma terrível subversão, da qual ele encontra três manifestações patológicas:

1. O autismo do mercado que, sob a aparência de uma pseudoneutralidade moral, se elevou a timoneiro da sociedade com a usurpação das funções de governo. Se lhes cabia contribuir com a regulação dos fluxos, por que então esse motor cego por natureza se arrogou a condução das coisas humanas, senão graças à abdicação do político em nível nacional e internacional e à renúncia da sociedade? Tendo se tornado um barco à deriva, não é preciso se admirar que "a economia capitalista tenda a se organizar completamente, fora da pessoa, sobre um fim quantitativo, impessoal e exclusivo".

Privado de uma direção razoável e de esfriamento pelo social, pelo ecológico, pelo cultural, pelo ético, esse motor chegou naturalmente a se levantar como instância suprema de sentido, ao preço de um nonsense destrutivo que está quase hipotecando o próprio futuro do planeta. "O homem contemporâneo se crê absurdo. Talvez seja só insensato".

2. Nada revela melhor essa falta de regras do que a tendência tão geral de eliminar qualquer pergunta sobre o que Mounier chamava de "ordem das necessidades", sobre o conteúdo da riqueza. Quais são as necessidades humanas cuja satisfação contribui com a realização da nossa "vocação" em uma perspectiva de cumprimento?

Pergunta estranha, se dirá! Na democracia, não cabe talvez a qualquer um saber onde se encontra a sua própria "felicidade"? E com qual direito uma sociedade se atribuiria a competência em um âmbito que cabe à livre disposição de cada cidadão? Viu-se qual resultado se obteve nos regimes que pretendiam impôr uma nova hierarquia das necessidades que se considerava derivar de um projeto libertador!

Não se trata disso. A preocupação de Mounier, como mais tarde a de Jacques Ellul, de Ivan Illich ou até de Jean Baudrillard, objetivava destruir o quieto torpor que nos faz considerar como "livre" o que, na realidade, é só uma normalidade imposta por uma mecânica louca, que se joga sobre o duplo registro da sedução e do sentido de culpa. E isso ao preço de uma corrida desenfreada a satisfações sempre mais fictícias e ao preço do esquecimento das necessidades fora do mercado, fora das relações monetárias: a atenção, a disponibilidade, a qualidade das relações interindividuais e sociais, a presença e o empenho na pólis, todos valores que fogem à ordem do quantificável e que se referem ao essencial.

A força de reflexão do fundador da Esprit está na sua capacidade de sacudir e de desencantar para nos arrancar do sonho de olhos abertos gerador de inquietação, de tensão estéril, de indisponibilidade seja com relação aos outros, seja com relação a si mesmo, em resumo, da alienação, para recolocar os pés sobre o chão do indispensável, sobre o núcleo duro da pessoa, em que o "espiritual", verdadeira "infra-estrutura", diz ele, encontra o seu lugar. Sem ponto de vista externo ao sistema, nada é possível.

3. É também a condição de libertação com relação ao trabalho. De onde vem de fato a manutenção da sua influência anormalmente intensa sobre a sociedade senão, por uma parte essencial, da espiral constantemente ascendente das necessidades e dos desejos infinitos? "Trabalhar mais para ganhar mais" é a sua máxima. Mas para que serve tudo isso quando o nível de vida alcançado é satisfatório? "Para que serve?", dizia Jacques Ellul. É o problema não da frugalidade, mas da moderação dos desejos materiais além de um certo limiar. Mounier indicava a direção. "Regular o consumo sobre uma ética das necessidade humanas recolocada na perspectiva total da pessoa".

Essas afirmações remontam a 1936. A sua pertinência provavelmente nunca foi tão forte.
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Fonte: IHU, 23/03/2010

terça-feira, 30 de março de 2010

Correio Popular de Campinas

Publicada em 31/3/2010

Em defesa dos advogados

Roberto Romano

Na semana passada ocorreu um espetáculo produzido por agentes da mídia. O fato é a violência física contra o defensor do casal Nardoni, Roberto Podval. Ele foi agredido diante do Fórum, recebeu vaias e insultos: “advogado de assassino”. Certo manifestante lhe aplicou um soco no estômago e fugiu. Antes, o chamou de “psicopata, monstro e demônio”, afirmando ser ele defensor de “um monstro”. Analisei tal comportamento desprezível em meu livro Moral e Ciência, a monstruosidade no século 18 (Editora Senac, parte do livro pode ser lido no Google Acadêmico).

Cito um jurista cujo texto é lúcido e sólido em doutrina. Trata-se do professor João Paulo Orsini Martinelli, da PUC-Campinas. O escrito se intitula Presunção de inocência e direito a ampla defesa (Jus Navigandi, 2000). Vamos ao Dr. Martinelli: “A presunção de inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais, pois, através dela, o acusado deixa de ser um mero objeto do processo, passando a ser sujeito de direitos dentro da relação processual. (...) Trata-se de uma prerrogativa conferida constitucionalmente ao acusado de não ser tido como culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado (...), evitando, assim, qualquer consequência que a lei prevê como sanção punitiva (...) antes da decisão final. Diz o texto da Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5, inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Dessa forma, o acusado de ato ilícito tem o direito de ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que se pode chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente. Pode-se notar, facilmente, que a presunção de inocência encontra-se implícita, pois o texto constitucional não coloca claramente o pressuposto de ser o réu inocente, mas tão somente que este não carrega consigo a culpa pelo fato que lhe é imputado pela acusação. Deste princípio emergem outros de mesmo crédito: o direito à ampla defesa, o direito de recorrer em liberdade, o duplo grau de jurisdição, o contraditório, entre outros. Em síntese, todos esses princípios constitucionais exercem função de alicerce do sistema democrático, pois no centro de todos os procedimentos judiciais o réu mantém sua integridade, sendo-lhe assegurado o devido processo legal e os riscos de uma decisão precipitada do magistrado são menores”.

Termino a reflexão do jurista e passo à indignação. O agressor fugiu. Prova evidente de que ele mesmo dependeria de um advogado. Imaginemos: um soco mais forte traria danos à vida de Roberto Podval. O justiceiro, em metamorfose que pode ocorrer com todo ser humano, seria “réu”, “monstro”, “demônio. E seu defensor receberia apupos, socos, ferimentos. Tal é o absurdo gerado por jornalistas que ousam interpelar advogados, “por defenderem bandidos”. Jornalistas pagos para incentivar o linchamento, espalham fedor de sangue. Depois da Escola de Base, eles deviam assumir prudência. Não, e basta seguir o rádio e a TV para ouvir o contrário.

A massa que, por sua vez, apupou Podval, elege ladrões públicos, certamente assassinos - bilhões são desviados das políticas públicas de saúde, segurança, educação, controle do trânsito - e assiste programas pornográficos no pior estilo voyeur. A massa é covarde ao ponto de pedir favores a narcotraficantes. Ela os premia como “beneméritos da comunidade”. A massa emudece diante dos espancamentos, aos milhares, de esposas e filhos, por covardes que vão ao Fórum bater em advogados. Silencia a massa diante da morte de dissidentes políticos em Cuba.

A massa acha que seus integrantes jamais sofrerão acusações, justas ou injustas. Incêndio do edifício Andraus. De repente surge a voz do inferno. Era a massa: “pula, pula, pula!!!”. Corpos tombavam para horror dos seres humanos, minoria na reunião de hienas. Spinoza, diante de fatos assim, saiu pelas ruas desafiando os bichos da massa os chamando “Ultimi barbarorum”. Infelizmente, esta é uma parte considerável do nosso povo, movida por irresponsáveis ignorantes do direito conquistado contra a ditadura de 31/3/1964. Apoiada pela massa.


Paulo Araújo e o Armamento.

Prioridade normal "Dr. Strangelove or: How I Learned to Stop Worrying and Love the Bomb"


Paulo Araújo

"Dr. Estranhoamor ou: Como Aprendi Deixar de me Preocupar e a Amar a Bomba" foi a tradução literal que o filme de 1964 de Kubrick recebeu em Portugal. No Brasil, "Dr. Strangelove or: How I Learned to Stop Worrying and Love the Bomb", ficou conhecido como Dr Fantástico.

É bem conhecido o modo de Samuel Pinheiro Strangelove Guimarães atacar o TNP, o qual a contragosto do diplomata foi ratificado pelo Senado em 1998. Mas com a aproximação da importante 8ª Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), os ataques de Pinheiro Guimarães vão tornando-se cada vez mais visíveis. A FSP de hoje publicou reportagem sobre palestra proferiada na Iuperj pelo ministro de Assuntos Estratégicos do governo Lula. Destaco esta passagem logo no início:

O ministro de Assuntos Estratégicos, Samuel Pinheiro Guimarães, disse ontem que os países "extraordinariamente armados" pretendem "desarmar os desarmados totalmente, até o último estilingue", e convencer o mundo de que são estes últimos os "perigosos e que oferecem grandes riscos à paz internacional".

“Potências querem tirar dos desarmados até estilingue, diz brasileiro”


http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft3003201006.htm

Não é verdadeiro que os países "extraordinariamente armados" pretendem "desarmar os desarmados totalmente, até o último estilingue".Ao contrário, o que vemos a todo momento nos meios de informação são notícias de que os EUA, a Rússia e demais países "extraordinariamente armados" estão é louquinhos da Silva para comercializar com os “países estilingueiros” seus armamentos de última geração. Para além da aparente idiotia expressa em frases do tipo "desarmar os desarmados", resta evidente que o nosso candidato a Dr Strangelove do século XXI está claramente pensando em países desarmados NUCLEARMENTE. Somente nesse sentido a aparente idiotia da construção "desarmar os desarmados" ganha significado perfeitamente inteligível.


O que põe em risco a paz internacional é exatamente esse maldito comércio de armas. O que o Strangelove brazuca deixa subentendido para quem sabe ler é que ele quer porque quer que o Brasil esteja livre para a fabricar a bomba. Por isso é tão importante atacar o TNP e levar o Brasil a uma posição de confronto na 8ª Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) a ser realizada no mês de maio deste ano na ONU. Em minha opinião, a defesa do programa nuclear iraniano é parte tática na estratégia de melar a Conferência. O TNP surgiu com a aceitação explícita dos países signatários de uma dada realidade herdada da guerra fria (a assimetria dos países que têm a bomba e os que não a têm). Seu objetivo principal até hoje é deter a corrida mundial em direção à bomba. O Dr Strangelove tupiniquim, embora não diga , é favorável a que o Brasil tenha a bomba. Aliás, não só ele. Tem um monte de gente que pensa assim no governo e fora dele.

Sobre a candidata anabolizada, já manifestei o que penso, em 2008...

CONTRA O GOLPE DE ESTADO - Correio Popular de Campinas - 9-04-2008

Roberto Romano

“A Constituição só fixa o terreno onde a luta se desenvolve, não o seu fim. Entramos nas instituições previstas pela lei e faremos assim de nosso partido o fator decisivo. Mas quando tivermos constitucionalmente tal direito, daremos ao Estado a forma que julgamos a boa”. (Adolf Hitler citado por E. Calic: Hitler sans masque, entretiens Hitler- Breiting).

“Não achamos que Parlamento é um fim, ele é um meio. E vamos tentar utilizá-lo até onde for possível. Na medida em que a gente perceber que pela via parlamentar, pela via puramente eleitoral, você não conseguirá o poder, eu assumo a responsabilidade de dizer à classe trabalhadora que ela tem que procurar outra via” (Lula, Entrevista à Folha de São Paulo, dezembro de 1985).


A Folha de São Paulo me pergunta se as medidas provisórias devem ser mantidas ou retiradas dos ordenamentos públicos. Nos argumentos que apresento, pela abolição, vem um trecho de Hitler, que manifesta seus reais intentos no poder. Ele queria moldar o Estado alemão segundo as normas de seu partido. Quando fala em dar ao Estado a forma nazista, ele incluía o extermínio dos judeus, as invasões de outros países, as leis genocidas que infestam a sociedade germânica, mostram frutos nos neo nazistas, que de novos nada têm : reiteram fórmulas e atos dos que almejaram um Reich de mil anos. Deixei de indicar o perigo para o Brasil no artigo da Folha (“Em proveito da cidadania”, 5/4/2008, p. 3). Calei sobre as posições próximas de Hitler e do Sr. L. I. da Silva. O leitor pode conferir o todo da fala inaciana na entrevista concedida por ele à Folha em 1985. Lula e seus companheiros podem não ser de esquerda, alheios ao dito espectro ideológico. Ele disse que nada tinha a ver com os ideários de 1870 (Comuna de Paris) ou de 1917. E também chegou ao deboche ao proclamar que julga tais doutrinas como “bravatas”. Mas algo ele não esconde: o seu ódio contra a democracia representativa! O Congresso, no seu entender ainda hoje, é meio, jamais um fim. E meio para impor ao país os seus fins privados de governante. O Sr. Da Silva, desde as frases sobre os “picaretas” da Câmara e do Senado ao mensalão, nada mais fez do que reiterar o que declarou em 1985 à Folha. Muitos riem da comparação entre o L. I. da Silva e Hitler. Cautela! Está em curso a terceira eleição do presidente. Depois dela, a soma de muitos anos. Jornalistas cooptados fingem que o movimento não existe, políticos negam as pretensões inacianas. Intelectuais geram teses para desviar a atenção do assunto. Governistas planejam o estupro da Carta. Os seu “argumentos” fundamentam-se na popularidade. Mas quem mais popular do que Hitler quando incendiou o Reichstag ? Mais popular do que Mussolini ou Stalin ou dos piores ditadores antigos e modernos? Como assegurou no seu partido, com apoio de áulicos sindicalistas, a posição de única liderança nacional petista, Da Silva não tem candidato que o suceda. Patrus Ananias é nada em intenção de votos, o mesmo ocorre com outros petistas. Dilma Roussef, a “mãe do PAC”, armou o caos que hoje inviabiliza sua corrida ao Planalto. Resta o Sr. Da Silva, cuja popularidade inconteste é anabolizada pela propaganda científica, digna dos publicitários que serviram ao totalitarismo. Em desobediência à lei, Da Silva, com o PAC (eleitoreiro) sobe ao palanque, ataca adversários, ridiculariza juízes que fiscalizam a lei. Ninguém, nos poderes, se insurge contra semelhantes golpes de Estado homeopáticos. Será preciso que um dia os deputados e senadores encontrem o Congresso fechado por setores das Forças Armadas e aliados da guerrilha (alguns com notório nexo com as FARC); que o próprio STF seja abolido, para os bem pensantes e oportunistas perceberem o golpismo? Recomendo a leitura de dois clássicos da literatura política. O primeiro reúne as Considerações Políticas sobre os Golpes de Estado, de Gabriel Naudé (1640). O segundo é O Dezoito Brumário de Luís Bonaparte, de Karl Marx. Neles são descritos as técnicas e os sinais dos golpes. Boa leitura.

De Rerum Natura...

terça-feira, 30 de Março de 2010

As belezas celestes


Acabei de dar uma entrevista à Rádio Renascença a propósito da experiência que está a decorrer no CERN e que de certo modo, ainda que muito limitado, recria condições do Big Bang. É no mínimo estranho que uma rádio de inspiração religiosa não tenha melhores perguntas para fazer do que "para que serve?", "mas é para quê?", "em termos [sic] práticos?", "qual é a utilidade?", "mas em concreto...", "o que é que vão descobrir e quando?"... Bem sei que a rádio não é a Igreja, mas uma preocupação tão grande pela materialidade fez-me recear que a Igreja portuguesa pudesse partilhar esse tipo de preocupações mundanas, numa perigosa (para ela) perda de espiritualidade.

Apeteceu-me dizer que o Large Hadron Collider no CERN servia para descobrir as "belezas celestes". E ler aos microfones o início do livro "Os Cometas", da autoria do Padre Amadeu de Vasconcelos, um grande divulgador científico do início do século passado, publicado há exactamente cem anos na Livraria Chardron de Lello e Irmão do Porto, o que só não fiz porque o tempo de antena é limitado.

Mas vai aqui o texto, com grafia actual ("belezas" em vez de "bellezas"):

"Conta o grande Arago que um dia o piedoso e imortal Euler, encontrando-se com um seu amigo, ministro de uma igreja de Berlim, deste ouvira lastimosos queixumes pela indiferença com que os seus ouvintes acolhiam as suas palavras de pregoeiro do Evangelho. Todo se lastimava o ministro porque não conseguira comover o seu auditório com a descrição das maravilhas da criação. "Acreditareis o que afirmo? - dizia o ministro; representei esta criação no que ela tem de mais maravilhoso: citei os antigos filósofos e a própria Bíblia; metade do auditório não me escutou; a outra metade adormeceu ou abandonou o templo.

A este ministro desconsolado deu Euler o conselho de substituir as descrições dos filósofos e da Bíblia pela descrição do mundo dos astrónomos, do mundo tal qual o revelaram os descobrimentos científicos.

Foi-se o ministro, resolvido a seguir o conselho do grande matemático. Tempos depois, Euler foi visitar o seu amigo que, novamente desanimado, lhe bradou: "Ah! sr. Euler, sou muito infeliz! Esqueceram o respeito devido ao recinto sagrado e aplaudiram-me!"

Na sua simplicidade, a anedota mostra toda a grande beleza da imagem do mundo como a ciência no-la revelou. Essa beleza é tão grande que se impõe mesmo aos homens desprovidos de qualquer cultura científica".

Mulher é vida. Se elas carregam no útero, em vez de vida...bombas, não temos futuro algum mesmo. Tristes tempos.

Russia’s Fear of Female Bombers Is Revived

MOSCOW — The two powerful explosions that tore through Moscow’s subway on Monday revived a peculiar fear in the Russian capital, one that goes beyond the usual terrorism worries of a metropolis: the female bomber.

On Monday, the Russian authorities said that the bombings had been carried out by two women, and that they were searching for two suspected female accomplices, the Russian news media reported. Few details of the bombers were released.

Earlier this decade, Moscow’s fear of female suicide bombers was so strong it became a lurid obsession. Women, sometimes casually clad in jeans and blending in to the swirl of Moscow, committed at least 16 bombings, including two on board planes.

The attacks came early — as when a widow killed herself and the Russian commander who had killed her husband in one of the first such attacks in the Chechen war — and sometimes in the most unlikely places, like mingling in line at a music festival, which only multiplied the horror. Women joined in some of the most well-known terrorist attacks in recent Russian history, at a theater in Moscow and a school in Beslan, Russia.

The women, who came to be called the Black Widows, were not the first women to die this way. That dubious honor goes to a 16-year-old Palestinian girl, who drove a truck into an Israeli Army convoy in 1985. The former Indian prime minister, Rajiv Gandhi, was killed in 1991 by a member of the Birds of Paradise, a female group associated with the Tamil Tigers of Sri Lanka.

Suicide bombing was a tactic that came late to Chechnya and was nearly unknown during the first war from 1994 to 1996. But once it arrived, in 2000, in an attack that killed 27 Russian special forces soldiers, it quickly became associated with women.

The tactic expanded in subsequent years. Women adorned in billowy black robes and strapped with explosives made up 19 of the 41 captors in the October 2002 hostage taking in the Moscow theater, which ended when Russian special services released a sleep-inducing gas into the building.

When soldiers entered the auditorium they reportedly, as a first precaution, shot dead the Black Widows where they lay, lest they wake up and explode.

In 2004, female suicide bombers detonated bombs on domestic flights; one bomber identified by the Russian authorities was in her early 40s, and two others were sisters in their 20s.

While there is no single reason that women decide to give up their lives, experts said they have usually suffered a traumatic event that makes them burn with revenge or question whether they want to live. In the case of the attacks in Russia, this could be the death of a child, husband or other family member at the hands of Russian forces, or a rape. Russian authorities have said the women are sometimes drugged.

In 2003, the Russian police captured a 22-year-old Chechen woman, Zarema M. Muzhakhoyeva, after she left a handbag bomb in a Moscow cafe. She was not a religious fanatic, her lawyer, Natalya V. Yevlapova, said in a telephone interview, but she had become emotionally distressed after her husband was murdered in what appeared to be a business dispute.

“These girls are just pushed into a corner,” Ms. Yevlapova said.

A rare window on the world of female suicide bombing appeared when Russian police captured Ms. Muzhakhoyeva. She later said she intentionally bungled the attack because she had lost the will to die.

A Federal Security Service bomb squad member died defusing her explosive-laden bag.

She was sentenced to 20 years in prison.

In recent weeks, the Russian military conducted a series of raids that killed a prominent and charismatic recruiter for the rebels, a man who went by the name Said Buryatsky, along with dozens of other fighters. That had prompted a warning from a prominent rebel leader, who may or may not have made good his threat on Monday.

Sobre o bullyng e o cyberbullyng, algumas questões ético-escolares.

Recebo com frequência perguntas de pessoas que acompanham minha participação na vida educacional. Uma delas, diante de um caso concreto, me apresentou as seguintes perguntas. Depois, seguem as minhas tentativas de resposta. Publico os dois conjuntos porque sei que eles podem interessar os que se colocam em lado contrário à corrosão do caráter que impera em nossas sociedades. RR


1. Deve a escola permanecer alheia ao que se escreve em redes sociais - MSN, ORKUT, Formsprings, Facebook,....ou não ?

2. De que forma deve a escola interceder na questão - orientação aos pais, alunos com reuniões, comunicados,...?
3. A escola é parte integrante desta rede ética externa ou não ?

Se um jovem é vítima do "cyberbullyng" e a escola alega que não pode controlar a situação, o que pensar?

1) Creio ser falta de compromisso ético de qualquer escola, mesmo a universitária, dizer que "nada pode ser feito por ela" em caso de molestamento direto, por carta comum ou internet. A escola, como a família, é sujeito de direitos e deveres. E se jovens são postos sob sua responsabilidade, esta não se limita ao âmbito da sala de aula, da biblioteca ou da cantina. Evidentemente, do ponto de vista legal, os diretores escolares podem alegar que nada está previsto, neste âmbito, no que tange a eles. Mas quem disse que uma escola é apenas uma repartição legalmente orientada? Ela é uma instituição moral e éticamente responsável pelo jovem que deve formar, justamente, para o convívio civil. Se um professor ou dirigente de escola abre mão desse múnus, então, a quem iríam os pais recorrer? A polícia, a promotoria de justiça, são instituições relevantes, mas quando as coisas chegaram a um ponto de não diálogo e não retorno (quando as vítimas e seus genitores entrarem no domínio da punição exemplar dos crimes e contravenções) de maneira nenhuma a escola deve permanecer alheia ao que se passa com seus estudantes. A vigilância precisa ser permanente, sobretudo quando existem denúncias ou suspeitas de perseguição. Se forem criados turnos de vigilância (do qual podem participar todos os integrantes da comunidade escolar responsáveis, maiores, como docentes, pais, funcionarios) o molestamento pode ser detido no começo. E se for levado ao exame prudente as tentativas, na presença de todos os pais, os que deveriam cuidar melhor de seus pimpolhos em casa estarão postos, antes que ocorra um processo judicial mais gra ve, diante de seu dever.

Esta última é uma sugestão para a segunda pergunta.

Quanto à terceira: a escola não apenas integra, mas com a família ela é um motor essencial da formação ética e moral dos jovens e, diria mesmo, dos pais que não tiveram a referida formação ou, devido aos atropelos da vida, não a empregam no trato com seus filhos. Tenho, neste particular, um conceito de autoridade e disciplina que vai contra os preceitos da "educação complacente", ao modo de Summerhill e dos que seguiram aquela diretriz. É muito c�?modo, no meu entender, fugir dos inevitáveis choques quando os jovens exigem algo e a prudência desaconselha. O conflito, se assumido com maturidade pelos adultos (ou supostos adultos...) ajuda a aproximação e a busca comum de soluções. Se adiado infindavelmente, ocorre apenas que os jovens, com autoridade que não lhes cabe, decidem tudo e dão cabeçadas (prejudicando a si mesmos e aos outros). Bom co nselho de Platão, seguido por Rousseau: se o bebê chora à noite, os pais devem verificar tudo neles, ouvidos, barriga, perninhas, etc. E atendê-lo se necessário. Mas devem ligar o sinal amarelo: se no dia seguinte houver choro novamente, e nada prejudicial à saúde ocorreu, não atendam, porque é o grito do tirano que se manifesta pela primeira vez. Existem pais que levam tapas de filhos, deles recebem ordens, críticas, caçoadas. Isto gera comportamentos éticos detestáveis, mas infelizmente "populares". fonte das "mean girls" (e boys), não raro, é a covardia dos pais no instante em que devem mostrar auto-respeito. (...) Da perseguição à passagem de drogas, e outras coisas mais, tudo pode ocorrer num recreio, na saída da escola, nas baladas permitidas como se fossem obrigatórias as permissões paternas.

Enfim: se a escola finge ignorar que seus estudantes perseguem ou são perseguidos em pontos sensíveis da alma humana (beleza corporal, inteligência, sexualidade, relações de amizade, etc) ela abre mão de sua essência, ou seja, a de levar o caráter dos estudantes ao pleno desabrochamento positivo, respeitoso de sua própria pessoa e da que encontram nos outros. O cyberbullyng é uma forma de comportamento de massa. E todas as massas agem de maneira irrefletida, covarde, cruel, se não encontram obstáculos. Cabe à escola —é o meu sentimento— com a família, determinar tais obstáculos éticos e morais, e nã o apenas legais, contra a imersão dos jovens na massa de perseguição.

O livro de Elias Canetti, Massa e Poder (São Paulo - Companhia das Letras), ajuda a entender o comportamento cruel dos grupos, em especial quando ele analisa as massas de fuga e de perseguição. Entendendo tal comportamento, é menos difícil encontrar meios de impedir que os jovens operem como reunião de lobos e não como individualidades responsáveis.

Roberto Romano