domingo, 6 de março de 2011

Marta Bellini e elio Gaspari.

A diferença entre governos, artistas e quejandos que tiveram a mão molhada por Kadafi, e a London School of Economics (e tantos outros setores acadêmicos respeitáveis) encontra-se nas cifras, só nelas. A mais antiga profissão do mundo? Difícil dizer. RR



Marta Bellini

domingo, 6 de março de 2011

Na cama com Kadafi



(Durão Barroso, Sarkozy, Obama, Cameron, Merkel e Berlusconi)

Do Blog de Joana Lopes AQUI

São Paulo, domingo, 06 de março de 2011



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ELIO GASPARI

A má aula da London School of Economics


A escola inglesa recebeu um capilé de Gaddafi e, com tantos professores, levou uma lição da Maison Dior

QUAL A DIFERENÇA entre a Maison Dior e a London School of Economics? Uma delas mostrou que é rápida e séria. Ambas são casas de grife. Uma ensina os povos a se vestir. A outra ensina as nações a gerir suas economias. Depois da Segunda Guerra, Dior mandou as mulheres vestirem saias longas, rodadas, e assim elas fizeram, da duquesa de Windsor a Evita Perón.
Com 16 prêmios Nobel no currículo, a London School of Economics era a casa de Friedrich Hayek quando ele escreveu "O Caminho da Servidão" ensinando que o planejamento central da economia levava os países à ditadura e à ruína. Infelizmente, não o ouviram logo. Passaram pela LSE John Kennedy, José Guilherme Merquior e o atual presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos. FHC ganhou um título de doutor honoris causa e Mick Jagger, matriculado, caiu fora.
Nas últimas semanas, tanto a Maison Dior como a LSE foram confrontadas com maus passos. O estilista John Galliano (uma espécie de Tiririca da alta-costura), deu-se a comentários antissemitas e, em duas semanas, foi suspenso e posto na rua. Já a LSE teve que explicar por que deu um titulo de doutorado a Saif al Islam, o filho querido de Muammar Gaddafi, e levou dois anos para comprovar que ele praticara pelo menos 17 plágios.
Em 2009, depois de ter diplomado o moço, a LSE aceitou uma promessa de US$ 2,45 milhões feita por Gaddafi e Saif deu à escola mais US$ 488 mil. Se isso fosse pouco, o professor David Held, orientador do herdeiro, fez uma viagem à Líbia às custas de um programa do papai.
O diretor da LSE, Sir Howard Davies, amealhou US$ 50 mil assessorando o fundo soberano líbio. Levou o capilé em 2007, mas se esqueceu de contar. Na sexta-feira, apanhado, pediu demissão, dizendo que "foi um erro". Erro nada, foi cobiça colonial.
A LSE anunciou que devolveria o dinheiro líbio. Demitir gente como a Maison Dior fez com Galliano, nem pensar. Investigar os critérios que a escola usa para receber doações, muito menos. Fez-se tudo à moda dos clubes. Gaddafi sempre foi Gaddafi, a LSE é que não era exatamente o que se pensava.
Quando a poeira da Líbia assentar, talvez se comece a discutir as relações incestuosas entre universidades, centros de pesquisa e órgão de imprensa com ditadores. Príncipes sauditas espargem dinheiro em instituições americanas como se fossem tâmaras.
O Cazaquistão abarrota publicações respeitáveis com parolagens autocongratulatórias que elas classificam como "informes especiais". Isso para não se falar nos seminários de fancaria frequentemente montados nas capitais do circuito Elizabeth Arden. Se cada seminário desses anunciar quanto custa cada sábio-palestrante, lances como o da LSE dificilmente se repetirão.
A sabedoria convencional ensina que na Jordânia e na Síria funcionam governos policiais e corruptos. Está entendido que o rei Abdula 2º e o presidente Assad são ditadores, mas suas mulheres parecem Cinderelas de um novo tempo. A rainha Rania é ambientalista e tuiteira, com MBA pela Universidade Americana do Cairo, passagens pelo Citibank e pela Apple. É amiga de Nicole Kidman e da infalível Naomi Campbell. Festejou seus 40 anos com 600 convidados globais. Eles brindaram no deserto, pisando em areias umedecidas por jorros de pipas d'água.
Na Síria reina Asma, mulher do presidente Assad. Estudou no King's College de Londres e passou pelo fundo de derivativos do Deutsche Bank e pelo JP Morgan.
Ela se dedica a amparar o desenvolvimento rural. É o rosto cosmopolita do governo. Seu marido tem outros interesses: com tecnologia pirata paquistanesa e assistência da Coreia do Norte, montava um reator nuclear que produziria plutônio, e, com ele, umas bombinhas. Em setembro de 2007, a aviação israelense detonou-o.
Os ditadores de todo o mundo sabem que universidades ilustres e empresários endinheirados gostam de polir celebridades. O filho de Gaddafi só se tornou um quindim azedo para a London School of Economics porque ela aceitou seu dinheiro na época errada. Seus doutores precisam de uma consultoria da Maison Dior.

sábado, 5 de março de 2011

Roseli Fischmann.



São Paulo, sábado, 05 de março de 2011

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TENDÊNCIAS/DEBATES

As escolas públicas devem ter ensino religioso?

NÃO

Escola laica, liberdade e igualdade

ROSELI FISCHMANN

O lugar do ensino religioso não é na escola pública, mas na família e nas comunidades religiosas, para quem assim o quiser.
Por ser ligado ao direito à liberdade de consciência, de crença e de culto, o ensino religioso depende de ser buscado, não de ser oferecido sob a égide do Estado, por ser matéria íntima, de escolha, segundo a consciência de cada pessoa.
Daí o caráter facultativo para o aluno que a Constituição estabelece para o ensino religioso nas escolas públicas, buscando preservar tanto o direito à liberdade de crença quanto a laicidade inerente à escola pública. Razões de ordem ética, jurídica, histórica e pedagógica amparam essa posição.
Crianças pequenas, de seis anos, iniciando o ensino fundamental, têm suas consciências tenras plasmadas pela escola. Quais as repercussões de conteúdos religiosos conflitantes ao que recebe no lar, em sua compreensão do mundo?
Aprender a não fazer ao outro o que não quer que lhe façam indica formação para autonomia, valorizando a alteridade -cerne da educação. Na escola, o respeito aos outros não pode ser amparado em divindade, mesmo para quem creia.
Porque amparar-se no inefável para garantir a não violência é menosprezar a capacidade humana de respeito mútuo e a própria fé, que não depende de constrangimento e submissão. A escola pública deve explicitar o que é humano (como a ciência) como mutável, porque falível e passível de debate e discussão, sempre sujeito a aperfeiçoamento. Como a Constituição.
A possibilidade de uma PEC que retire o parágrafo primeiro do artigo 210 da Constituição é uma urgência histórica, em prol das próprias religiões. Porque, ao tentar regulamentar o não regulamentável, qual seja, o acordo entre religiões sobre o que ensinar, como conteúdo único, a Lei de Diretrizes e Bases da educação criou mais dificuldades que soluções para o que já era problemático na Constituição.
Mesmo internamente a Constituição parece inconsistente, já que o seu artigo 19 estabelece que é vedado ao Estado "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança" e "criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".
Promover um ensino religioso que seja ligado a denominação religiosa específica no âmbito da escola pública (como propôs o acordo da Santa Sé com o Brasil) é promover distinção entre brasileiros.
Mesmo que fosse possível cumprir a promessa de que "todas as religiões serão oferecidas", seriam desrespeitados em seus direitos os agnósticos e ateus.
Supor que seja possível tratar as religiões de forma "neutra", na escola pública, é menosprezar consequências de perseguições e raízes de guerras religiosas que a humanidade travou. Propor ensino religioso como história das religiões pode ser adequado só para jovens e não crianças, e não terá sentido se o professor conduzir o ensino privilegiando sua crença ou descrença.
A escola pública precisa ser entendida como lugar de desconstrução das discriminações que perpassam nossa cultura, de forma silenciosa ou denegada, que desrespeitam religiões e, sobretudo, seus adeptos, todos igualmente brasileiros e brasileiras.
Argumentar que a maioria "democraticamente" tem o direito de impor no espaço público sua crença e que na escola "só fará bem ter (uma certa) religião" reduz a democracia à tirania, pois nega o direito de as minorias serem integralmente respeitadas, a ponto de (como ensina Bobbio e dita a regra do jogo democrático) um dia se tornarem maioria.

ROSELI FISCHMANN é coordenadora do programa de pós-graduação em educação da Universidade Metodista de São Paulo e pesquisadora do CNPq para o tema do ensino religioso. Foi membro da Comissão Especial de Ensino Religioso do Governo do Estado de São Paulo (1995-1996).

Reforma Política. Concordando, ou não, com o Professor Goffredo, é impossível ignorar suas razões. O seu texto gera pensamentos.

A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA


Goffredo Telles Junior

Professor Titular da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP)
Professor Emérito da Universidade de São Paulo
Advogado


Resumo:
1. A chamada “representação política”. O problema do “mandato”. O imperativo ético da representação do Povo nos Parlamentos Legislativos. – 2. O partido político: seu conceito. Problema : a fidelidade partidária. Política não é “comércio”. A democracia do “faz-de-conta”. – 3. Alvitres para a Reforma Partidária – 4. Povo e massa. – 5. Pluralismo natural das fontes das normas. Os grupos de pressão : centros de irradiação normativa – 6. A Democracia Participativa: anseio político da atualidade. – 7. A Emenda Constitucional necessária.

Unitermos:
Representação política. Mandato parlamentar. Partido político. Fidelidade partidária. Povo e massa. Democracia Participativa. Instituições Representativas.


1. A chamada “representação política”. O problema do “mandato”. O imperativo ético da representação do Povo nos Parlamentos Legislativos.


“TODO O PODER EMANA DO POVO” (Constituição, Art. 1º).
Aqui, o de que se vai tratar é, somente, do Poder do Povo na produção das leis: é da introdução da vontade dos governados nas lidas da elaboração legislativa oficial.
Como se sabe, os governados participam do Poder Legislativo por meio de seus representantes, que são Deputados, Senadores e Vereadores, todos eleitos por sufrágio universal.v Tal representação política do Povo, pedra angular da Democracia, exige atenção especial.
Antes de mais nada, cumpre notar que toda representação resulta de um mandato.
Um mandato, como todos sabem, é o poder que uma pessoa, chamada mandante, atribui a outra pessoa, chamada mandatária, de praticar atos em nome do mandante. Consiste no poder de representar o mandante, na execução desses atos.
Na ordem jurídica, o mandato implica necessariamente: 1. a vinculação do mandatário às vontades e instruções do mandante (Código Civil, Art. 654, §1º); 2. a obrigação do mandatário de prestar contas de seu desempenho (Código Civil, Art. 668); 3. a possibilidade de revogação do mandato, por ato do mandante, salvo quando o contrário estiver convencionado no contrato, ou quando se verificarem os casos de exceção, mencionados na lei (Código Civil, Arts. 682 e ss. ).
Convém lembrar, desde logo, que os Deputados, os Senadores e os Vereadores não se acham vinculados à vontade e instruções de seus eleitores, nem são obrigados à prestação de contas, nem podem ser destituídos (a não ser em casos de crime e de atentado ao decoro). Não são, pois, titulares de um mandato jurídico; não são mandatários ou representantes, no sentido técnico destes termos. Que são eles? São delegados do povo; são titulares de uma delegação que o povo lhes atribuiu. São emissários a que o povo deu uma incumbência, um encargo. São cidadãos eleitos pelo processo do sufrágio universal, para que elaborem as leis – mas, note-se, as leis que eles próprios entenderem boas ou úteis. São enviados do eleitorado, sem dúvida, mas sem mandato jurídico.
Sem o vínculo do mandato jurídico – sem a responsabilidade jurídica do mandatário, sem o poder do mandante de revogar o mandato – é bem claro que a representação dos parlamentares não tem traço de representação jurídica.
Kelsen adverte: “Para estabelecer uma verdadeira relação de representação, não basta que o representante seja nomeado ou eleito pelo representado. É necessário que o representante esteja juridicamente obrigado a executar a vontade do representado e que o cumprimento dessa obrigação seja garantido juridicamente” (Teoria Geral do Direito e do Estado, 2ª parte, IV, B, g).
Não tendo a natureza da representação jurídica, será legítimo considerar existente a chamada representação dos parlamentares? Respondem os políticos que a representação dos parlamentares não é jurídica, mas política, e que a representação política, embora não implicando os caracteres do mandato, é verdadeira representação em virtude do papel que os parlamentares desempenham, no uso do Poder Legislativo.
O que os políticos sustentam, em suma, é o seguinte: o fato de não estar o legislador ligado por mandato a seus eleitores não significa que não esteja ligado por coisa nenhuma. Em verdade, dizem eles, o parlamentar está preso ao programa de seu partido. Ele é eleito para um determinado fim: para propugnar pela vitória das medidas anunciadas nesse programa. Tal fim ou objetivo, em razão do qual sua eleição é realizada, não confere, é certo, à missão do parlamentar, a natureza de um mandato, em sentido próprio, mas, na opinião dos políticos, faz, dessa missão, algo de semelhante a um mandato.
Pode acontecer, eventualmente, que o parlamentar se comporte em desacordo com o programa de seu partido. E, em verdade, é o que, na prática, sucede com certa freqüência. O parlamentar, como se sabe, não é obrigado, por lei nenhuma, a prestar contas a seu eleitorado, nem é responsabilizável por seus atos. Mas, embora não havendo responsabilidade jurídica do parlamentar, existe o que se chama responsabilidade política. Pode o parlamentar rebelde sofrer sanções diversas, como a censura de seus chefes e líderes, e até a expulsão de seu partido. Essa responsabilidade política, portanto, não deixa de apresentar uma certa analogia com a responsabilidade jurídica.
Quanto ao poder de revogação do “mandato” do parlamentar, é incontestável que o eleitorado não tem tal faculdade, se esta for considerada pelo prisma do Direito Civil. Mas, na prática, a não reeleição do parlamentar equivale à revogação de seu “mandato”. É evidente que tudo isso anda envolto em muita fantasia. Os teóricos se fundam no princípio de que os votos são dados aos candidatos em razão dos programas de seus respectivos partidos, e de que o parlamentar, uma vez eleito, está vinculado a esse programa. A experiência demonstra que, no Brasil e em outros países, nada disto se verifica.
Escreveu Miguel Reale: “Reconhecido o absurdo de se reduzir a representação à figura do mandato, é sabido que se resolveu dizer, quase como meio de contornar o problema, que se tratava de um mandato sui generis ou político. Do mandato conservou-se o nome por motivos pragmáticos e para atender a seu emprego usual, mesmo nos textos constitucionais” (Teoria do Direito e do Estado, 3ª ed., Parte II, Cap. V, n.º 44, nota 46).
Em verdade, o que acontece é o seguinte: Embora sem mandato, destituídos dos poderes da representação autêntica, os parlamentares são chamados representantes para lembrar-lhes que se devem portar como se fossem, realmente, representantes e mandatários; como se a sua missão tivesse a natureza do mandato, cumprindo-lhes cuidar, em conseqüência, não de seus próprios interesses, mas dos interesses da coletividade.
O que se deseja, com o poder sugestivo de uma palavra, é conseguir, na prática, o que, em teoria, não é possível demonstrar. O que se quer é que os parlamentares se conduzam como verdadeiros representantes! Que sua ação vise somente ao que ele e seu partido programaram, em consonância com os anseios do povo!
No quadro de tais aspirações, proclamar que o regime político é representativo é firmar um preceito de dever, um princípio moral. A palavra representação é mantida por um motivo deontológico, designando o que deve ser, ou o que deveria ser, a simbolizar, portanto, um ideal político.
Em suma, o regime político é dito representativo porque tem a intenção de ser representativo. É dito representativo porque Deputados, Senadores e Vereadores se comportam (devem comportar-se) como se fossem, de fato, representantes de seus eleitores. A representação nesse regime – a chamada representação política – é uma esperança de representação, um anseio, um ideal. Alto ideal, este, porque, no jogo político dos Parlamentos, funciona como sistema de referência, como imperativo ético, a nortear as consciências dos legisladores.
Mas, evidentemente, tal sistema de referência, tal imperativo ético tem maior ou menor eficácia conforme a qualidade moral dos legisladores e de seus respectivos partidos.
Esta última observação evidencia a grave responsabilidade do povo nos acertos e desacertos cometidos na escolha e eleição de seus legisladores.
A representação política pode ser um pensamento diretor, uma linha de conduta efetiva. Mas poder ser, eventualmente, o rótulo de uma farsa, de uma reles mentira. pode ser uma mistificação que, iludindo, enganando, embaindo povo e Nação, se torna causa direta da degringolada política de um País. 2. O partido político: seu conceito. Problema: a fidelidade partidária. A Política honrada NÃO É “COMÉRCIO”. A democracia do “faz-de-conta”.

O Congresso Nacional sempre foi reconhecido como o órgão por excelência da representação política.
Tribuna livre, poder crítico da política nacional, guarita da “eterna vigilância”, caixa de ressonância de anseios e indignações, o Congresso Nacional, órgão excelso da elaboração das leis federais, se consagrou como a instituição mais característica da Democracia.
Pois bem, entre o Povo e o Congresso, existem os partidos políticos.
O conceito de partido político precisa logo ser fixado com clareza, para o perfeito conhecimento de sua razão de ser e de sua missão essencial, assim como para tornar possível a identificação e eventual rejeição e até cassação de agremiações espúrias, que se organizem e requeiram registro na Justiça Eleitoral, pretendendo operar com objetivos incompatíveis com a natureza e os fins dos partidos autênticos.
Pinto Ferreira os definiu nos seguintes termos: “grupos sociais, geralmente regulados pelo direito público, vinculando pessoas que, tendo a mesma concepção sobre a forma desejável da sociedade e do Estado, se congregam para a conquista do poder político, para efeito de realizar um determinado programa” (Teoria Geral do Estado, 2º vol., 8ª parte, cap. LXVIII).
Os partidos políticos são agrupamentos que se apresentam com um programa de aspirações de cunho social, e que, para realizá-lo, almejam eleger, apoiar ou combater, o Presidente da República, os Governadores dos Estados Federados, os Prefeitos Municipais, os Senadores, os Deputados e os Vereadores. Querem ter arrimo popular e força política suficiente para conquistar o Poder, ou, ao menos, para decidir da nomeação e exoneração de Ministros, de Secretários de Estado e de outras autoridades do primeiro e segundo escalão do Governo Federal e dos Governos Estaduais e Municipais, assim como de chefes de autarquias e de empresas estatais, além de servidores públicos para cargos em comissão e para funções de confiança.

Acontece que, no Brasil, o que se vê é que os partidos, exceptuada uma ou outra agremiação admirável, não têm desempenhado a missão que lhes é própria. Os partidos em geral não têm sido sempre os canais que deveriam ser. Para o povo, muitos partidos nada mais são do que siglas, meras siglas, só isto. E o povo os confunde, porque é imensa a balbúrdia das siglas.
O eleitorado — a multidão das cidades, das vilas, dos vilarejos e dos campos — ignora o que muitos partidos colimam em benefício da coletividade. Desconhece os programas registrados na Justiça Eleitoral. Inoperantes programas, esses, descartáveis no jogo político do regime vigente, freqüentemente esquecidos ou desacreditados, até mesmo por filiados dos partidos ; até mesmo por muito Deputado eleito ! A verdade verdadeira é a de que muitos partidos, na consciência de inúmeros brasileiros, não se distinguem, uns dos outros, por sua história, nem pelo corpo de seus desígnios e fins, nem pelos motivos de sua razão-de-ser.
O povo, o grande povo, o grande eleitorado de nosso País, sempre votou em personalidades, ou em candidatos apoiados por personalidades, ou num amigo, ou num amigo de amigos. Votou, muitas vezes, em ilusórias promessas de candidato em campanha eleitoral.
O voto tem sido dado a pessoas — voto indiferente às idéias porventura expostas nos ignorados programas de partidos a que essas pessoas pertenciam ; indiferente, muitas vezes, à falta de moralidade do candidato, no seu comportamento em tempos passados. E os eleitos para o Congresso Nacional, eles próprios, com algumas notáveis exceções, permanecem despreocupados com as idéias e proposições dos olvidados programas. Doutrinariamente, não se acham vinculados a nada. Declaram-se representantes do povo, no exercício de um mandato. Mas, em verdade, não existe, entre os eleitos e seus eleitores, nem mandato autêntico, nem representação. De fato, o que se tem verificado, no Brasil, após as eleições, é o alheiamento de grande parte dos eleitos. Muitos dos chamados representantes se despegam dos que os elegeram, tomam as iniciativas políticas que bem entendem, sem prestação de contas a ninguém e sem escrúpulos de traição ideológica. Podem até mudar de partido, sem qualquer constrangimento, deixando sem “representante” o eleitor filiado ao partido largado.
A falta de um vínculo efetivo entre eleitos e eleitores, ensejou o surgimento da malta dos falsos políticos, dos parlamentares negligentes, improfíquos, descuidados dos problema do País – e, também, para desgraça da Nação, daqueles parlamentares politiqueiros, muito atuantes, sempr
e movidos por interesses confusos ou por pseudo-ideais, inaceitáveis pelo povo, desonestos muitas vezes. Este é o motivo pelo qual a palavra “negócio” se introduziu no linguajar corrente de alguns altos líderes dos malabarismos políticos, em prestigiosos círculos de nosso País.
Disse o percuciente Clovis Rossi, em sua crônica de hoje: “O fato óbvio é o seguinte: a política brasileira apodreceu” (Folha de S.Paulo, 26.05.2005).
Triste constatação! Triste, em verdade, porque a Política – a Política honrada; a Política de alguns excelsos parlamentares NÃO É COMÉRCIO. Não é “barganha”. Não é um troca-troca de vantagens; não é um toma lá, dá cá.
A grande Política de um País só pode ter uma única meta: o bem, o benefício do próprio País, e ponto final.
Não é de estranhar que a fidelidade partidária tenha sido, neste nosso Brasil, um ideal bruxuleante, freqüentemente incógnito ou desconsiderado.
Esta lamentável realidade desmantela as molas cardiais da Democracia.
Se Deputados, Senadores e demais líderes não forem fiéis aos programas de seus partidos ; se os partidos não forem instrumentos a serviço do bem-comum, e se rebaixarem à categoria de agremiações à disposição de ambições pessoais — então, políticos e partidos não estarão desempenhando o papel que lhes é inerente, numa Democracia autêntica.
Sem a fidelidade dos parlamentares aos ideários de interesse coletivo , definidos nos seus respectivos programas registrados, os partidos se reduzem a estratagemas indignos, a serviço de egoísmos disfarçados ; e os políticos se desmoralizam.
Disse Miguel Reale: “Sem partidos ideologicamente distintos, não se pode estabelecer uma vida democrática verdadeira” (Histórias do Poder, depoimentos de diversos, Ed. 34).
É importante observar que, sem fidelidade aos programas dos partidos, a representação política no Parlamento não passa de mera ficção. É um manto de irrisão, atirado sobre os ombros do eleitorado. É logro ; é uma pura farsa. É um triste faz-de-conta.
Ora, sem representação política autêntica, o regime político é de desdém pela vontade do povo. A própria Democracia, desligada do povo, passa a ser uma Democracia do faz-de-conta.
No Brasil de hoje, o Poder Legislativo ainda não parece um Poder emanado do Povo. Destituído de representatividade, o Congresso Nacional, em seu conjunto, tem sido um Poder resignado à subserviência ao Presidente da República, vítima e cúmplice da usurpação de seu indeclinável Poder de legislar. Acolhendo, sem mostras de vergonha, “medidas provisórias” flagrantemente inconstitucionais, não tem desempenhado sua missão de Poder que atalha os abusos do Poder. Palco freqüente de escândalos, assembléia humilhada pelo descrédito popular, o Congresso Nacional, sem fidelidade partidária, vem exibindo sua forma de Democracia do faz-de-conta. Roberto Romano disse: “Por falta de modificações estratégicas na condução do jogo político e sem reformas que definam a estrita obediência dos representantes do povo aos programas dos partidos pelos quais foram eleitos, a luta eleitoral exibe, novamente, aspectos negativos do organismo político” (Ética e fé pública, artigo na Folha de S. Paulo, em 15.03.2002).
Nessas condições, a providência mais urgente, em hora de sinceridade, é a de alijar as contrafações de partidos, as excrescências e os vícios que maculam ou impedem a verdadeira representação política do povo, nas Casas Legislativas do Governo. O primeiro passo, a medida inadiável da Reforma Política, aconselhada pela própria realidade brasileira, consiste em consagrar, em norma Constitucional, o conceito democrático de partido político. Consiste em deixar firmada, nesse conceito, a relação necessária entre a atuação partidária e uma idéia programática do bem-comum, uma idéia que é a razão-de-ser do partido, e que há de ser proclamada em seu programa registrado.
Convém não esquecer que os partidos, com a forma essencial que alcançaram desde o Século XX, devem ser sempre “organizações a serviço de uma idéia” (Maurice Hauriou) ; “porta-vozes de uma doutrina” (Benjamim Constant) ; “formações que agrupam homens que têm as mesmas concepções” (Kelsen).
Disto se conclui que “nenhum partido deve ser tolerado se não persegue um ideal superior, se seu propósito não é o interesse coletivo, se só pretende apoderar-se do governo” (Alfredo Palácios). Não devem ser admitidas como partido as agremiações sem ideário próprio. Por exemplo, não podem ser admitidas como partido, as agremiações que vivem do aluguel de seus serviços de divulgação dos recados e alvitres de políticos de outros partidos — de políticos que maliciosamente se ocultam atrás do biombo da sigla fretada. Ou as agremiações que se deixam rebaixar a simples instrumento para o registro de qualquer candidato no Tribunal, sem consideração por seu programa político. Em verdade, tais agremiações não são partidos autênticos, porque não se enquadram no mencionado conceito de partido político. Tais agremiações são meras legendas de aluguel, artifícios rasteiros, totalmente indiferentes quanto aos destinos do Estado. Seus registros no Tribunal precisam ser impedidos ou cancelados.
Para evitar desentendimentos, ou, talvez, confusões e tumultos, com eventuais contrafações partidárias, parece prudente rejeitar in limine os requerimentos de registro que não venham acompanhados de um rol de adesões em número igual ou superior a uma fixada porcentagem do total de eleitores nas circunscrições respectivas.
É claro que, em regime de partidos verdadeiros, o princípio da fidelidade partidária constitui mandamento soberano, impondo obrigação de honra e de direito. Sua violação terá que acarretar, para o parlamentar, a perda do “mandato”. Note-se bem: o costumeiro troca-troca de partidos não é compatível com o regime representativo da Democracia moderna.
Quando o autor da infidelidade ao ideário programático não é o parlamentar, mas é o próprio partido que, por decisão e conduta de seus líderes, transvia e deriva, mudando de direção e rumo, a condenação há de atingir, não o congressista demissionário, mas a agremiação transgressora. A infração deve ser denunciada em Plenário, e, nos casos de renitência, o registro do partido pode ser cancelado, a critério do Congresso.

3. Alvitres para a Reforma Partidária.

Para dificultar a proliferação abusiva dos partidos; para assegurar o vínculo do eleito com seus eleitores; para garantir a vigência da fidelidade partidária, talvez o melhor, para o Brasil, seria um regime de cinco ou seis importantes partidos nacionais, com suas respectivas vocações ideológicas bem definidas, bem reveladas em seus programas. Alguns seriam o que hoje se costuma chamar de conservadores, e os outros seriam o que hoje se costuma chamar de progressistas. Se se quisesse conceituá-los de um modo simplista (sem rigor terminológico, mas em termos triviais, de fácil entendimento), dir-se-ia que a ala dos conservadores seria a dos partidos da direita, e que a ala dos progressistas seria a dos partidos da esquerda.
As duas alas haveriam de se distinguir com clareza, uma da outra. Distinguir-se-iam, essencialmente, pelo espírito. Distinguir-se-iam pelos princípios que as definem e dirigem, isto é, pelos princípios primeiros, que são superiores e anteriores a seus respectivos programas políticos, mas que os explicam e determinam. E distinguir-se-iam, finalmente, por seus programas, pelas suas decisões e atitudes, e até por seu estilo e comportamento.
Além deles, admitir-se-iam partidos menores, com objetivos estritos e delimitados, fixados em seus programas — como, por exemplo, o Partido Ruralista e o Partido Verde.
Nesse esquema, todos os partidos seriam falanges a serviço de um pensamento. Seriam portadores de definidas mensagens. Cada partido porfiaria na defesa de seus ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, e, conseqüentemente, de suas concepções de sociedade e de ordem jurídica. Cada um inferiria, de seus próprios postulados, as soluções para os problemas enfrentados pelo Poder Legislativo.
Nessa anelada Democracia, as duas grandes facções do eleitorado nacional estariam devidamente representadas no Congresso Nacional: a facção das esquerdas estaria representada pelos Deputados e Senadores progressistas, empenhados nos pleitos do trabalho ; e a facção das direitas, pelos Deputados e Senadores conservadores, empenhados nos interesses do capital. E essa representação seria uma representação política autêntica. No dia da eleição, os cidadãos não seriam simplesmente igualados uns aos outros. Cada cidadão não seria apenas um eleitor, sem qualquer outra qualificação. Um eleitor não seria apenas um voto: um voto e só. Todo eleitor seria um cidadão pertencente a uma das facções do eleitorado: à facção da direita conservadora, ou à facção da esquerda progressista. Seria um cidadão optando por um ou por outro pensamento político, para o bem de seu País. E o conjunto dos eleitores deixaria de ser tido como um conglomerado indiviso, massa homogênea de votantes.
Essa representação seria autêntica, sem dúvida, porque os deputados se fariam mandatários de eleitores definidos. Os Deputados e Senadores do eleitorado conservador seriam representantes dos partidos da direita. Os Deputados e Senadores do eleitorado progressista – ou seja, trabalhista e socialista – seriam representantes dos Partidos da esquerda.
E o que é preciso enfatizar, para prevenir contestações precipitadas, é que o sufrágio universal, nesta projetada Democracia, não seria o sufrágio universal cego, que reduz o povo a massa. O sufrágio universal, nessa Democracia, deixaria de ser cego, porque o eleitor votaria num pensamento, votaria num ideal político, de que seu candidato é portador. Entre o eleitor e seu candidato, haveria um vínculo espiritual — vínculo que permaneceria, entre o congressista e o cidadão que o elegeu, por todo o tempo do mandato.
É claro que, num tal regime, o princípio da fidelidade partidária seria obrigação de honra, cuja violação acarretaria, para o parlamentar, a perda do mandato.

4. Povo e massa.

Indispensáveis, sim, os partidos políticos, no jogo pelo poder, nas Democracias modernas. Indispensáveis, em verdade, para a iniciativa das leis nos Parlamentos, e para todo o processo legislativo, de que trata a Constituição (Seção VIII). Indispensáveis, finalmente, para fiscalizar o cumprimento das leis, e para formar um Poder apto a refrear o Poder. Mas, as simples realidades da vida – os fatos comuns do cotidiano político – revelam que, por mais que se proclamem “a voz do povo”, “os portadores dos apelos da coletividade”, os partidos, em sua quase totalidade, jamais realizam, efetivamente, o modelo, o ideal, que lhes é delineado pela pura doutrina, ou lhes é atribuído pela propaganda. Tentações eleitorais, alianças comprometedoras irresistíveis, fraquezas éticas, violações dos programas registrados, desídias parlamentares, até corrupções, tudo isto confere, antes de mais nada, ao complexo partidário, uma vida própria, movida por interesses corporativos ou egoísticos, muito separada da vida do povo e, não raro, uma vida em conflito com os anseios da coletividade.
A verdade que salta aos olhos é a de que os partidos políticos — embora peças essenciais da Democracia — não logram exprimir a realidade pluralista e heterogênea da vida do povo, nas sociedades humanas.
A vida do povo... Esta, de fato, se desenrola numa infinidade de grupos sociais, que se organizam e desempenham suas missões à revelia dos partidos. Observe-se que os chamados delegados do povo nas Câmaras do Poder Legislativo — Deputados, Senadores, Vereadores, todos filiados a partidos políticos — não se acham habitualmente vinculados a essas inúmeras entidades nas quais transcorre a vida real dos cidadãos; nas quais se trava a refrega comum de todos os dias, com suas aflições e necessidades, e também com suas alegrias e até triunfos.
Das atenções dos partidos, a maior parte dessa vida da população se acha excluída.
Referindo-se aos partidos brasileiros, e ao axioma de que “o povo participa do poder por meio dos partidos políticos”, José Afonso da Silva neles denota “apenas uma visão teórica, cuja realização talvez seja uma simples miragem” (Curso de Direito Constitucional Positivo, 2ª parte, Título V, cap. IV, III, 12). Uma simples miragem ! Impossível dizer melhor.
Sobre o assunto, muito ilustrativas são as seguintes proposições de Georges Burdeau: “Para denunciar o que se convencionou chamar ‘o jogo estéril’ dos partidos, o que se alega é que os partidos não constituem uma representação real da opinião. As forças vivas do país estão alhures. Disto se conclui a inaceitabilidade de sua pretensão de se fazerem porta-vozes dos governados”. O que é preciso assinalar, com clareza, é que os partidos constituem uma só espécie do imenso gênero de grupos sociais existentes. Os políticos dos partidos não são delegados dessas outras entidades, de que a sociedade é feita. Tem razão Burdeau quando afirma que os partidos não se podem outorgar o monopólio de representação da vontade nacional. É óbvio que esta vontade não se exprime, integralmente, pela voz dos partidos nos Parlamentos. Parte imensa dessa vontade se manifesta fora dos partidos e fora dos Parlamentos. Manifesta-se, como é sabido, nos grupos sociais em que a população efetivamente vive; nas instituições a que se vinculam os interesses existenciais das pessoas. E, às vezes, expande-se nas ruas e nas praças.
O povo é um todo, sim, mas um todo complexo, porque é composto de grupos sociais distintos, de comunidades diversas, de instituições discriminadas. O povo é um só todo, sim, mas um todo feito de partes diferentes; uma comunidade feita de comunidades; “uma instituição mais feita de instituições do que de indivíduos isolados”, como disse Hauriou, em seu Compêndio de Direito Constitucional (1ª parte, Cap. II, Secção 3ª, § 2). Em resumo, o povo é um todo essencialmente heterogêneo.
Povo não é massa.
A massa é homogênea. É una. Cada porção da massa é igual a todas as outras porções, como, por exemplo, as porções da massa do pão. Cada porção dessa massa é igual às outras porções.
O povo real, o povo constituído de seres humanos concretos, de pessoas com suas vidas individuais, vidas efetivamente vividas, esse povo complexificado, feito de grupos, de “corpos” sociais, não pode ser tratado como se fosse massa simplesmente. Esta distinção entre povo e massa é fundamental na caracterização do Poder legítimo.
O povo — o Povo de que emana o Poder — não é um todo homogêneo, não é massa. O povo é uma entidade essencialmente heterogênea, feita de famílias, de escolas e universidades, de sindicatos e outras entidades de trabalhadores; de institutos de pesquisa e de centros de alta cultura; de associações da indústria, da agricultura e dos trabalhadores rurais; de uniões e centros de estudantes; de associações dos esportes; das agremiações de servidores públicos; de igrejas, de partidos, de ONGs, de sociedades de amigos, de entidades de serviços, de agrupamentos de minorias definidas.
É evidente que o desconhecimento dessa realidade fundamental impede o encontro do Poder Legislativo com a sociedade real — com a sociedade em que se desenrola a existência normal dos cidadãos. De fato, o povo sem mitos, sem ficções, o povo feito de grupos, de “corpos” sociais, não pode ser tratado como se fosse massa simplesmente. Ele nada tem a ver com as coletividades que se tenham conformado a ser massas humanas.
De massas humanas, é certo, não pode emanar o Poder legítimo. As massas são tangidas; não são fontes do Poder. Não há Democracia autêntica onde o povo é relegado à condição de massa.

5. Pluralismo natural das fontes de normas. Os grupos de pressão: centros de irradiação normativa.

Desde logo, cumpre observar que os grupos sociais, de que a sociedade global é constituída, são fontes inexauríveis de normas. Primordialmente, tais grupos ou instituições são fontes de grande parte de suas próprias ordenações jurídicas, ou seja, de suas próprias normas constitutivas.
A ordenação constitutiva de um grupo — sua ordenação interna — é o que lhe confere a forma jurídica apropriada para a consecução de seus objetivos. Ela é a estrutura normativa em razão da qual o grupo é o que é: em razão da qual um sindicato tem a forma jurídica de um sindicato; uma sociedade mercantil, a forma jurídica de uma sociedade mercantil; uma universidade, a forma jurídica de universidade; um clube de futebol, a forma jurídica de um clube de futebol. Ela é, também, a estrutura normativa fundamental de muitos relacionamentos da vida comum; ela pode ser um pacto ante-nupcial, ou uma convenção de condomínio, ou um contrato de locação, ou o contrato social de uma empresa; ou um contrato de venda e compra, ou qualquer outro tipo de contrato, escrito ou verbal, como estatutos, regimentos, regulamentos, etc.
É óbvio que os grupos não são fontes apenas de normas jurídicas. As normas que regem a existência quotidiana das pessoas, e que dirigem seus passos a cada momento do dia, não são, em geral, mandamentos jurídicos. São normas de toda espécie, são imposições puramente morais, são usos e costumes, são práticas habituais, são modas nascidas da própria vida, isto é, nascidas nos grupos onde a vida se processa.
Pois bem, é precisamente dentro desse desabrochamento social que se elaboram e destacam as normas autorizantes, as normas jurídicas, que alguns autores denominam normas de garantia, que são, como se sabe, aqueles mandamentos que autorizam os lesados pela sua violação a exigir o seu cumprimento, ou a indenização pelos danos causados.
Não raro, os interesses, em razão dos quais um grupo se constitui, só podem ser convenientemente protegidos se estiverem amparados, não apenas pela ordenação interna do grupo, mas, também, por normas jurídicas da sociedade global a que esse grupo pertence.
Então, o grupo passa a querer essas normas. Anseia por elas. E começa a trabalhar para obtê-las. Redigirá os competentes projetos e procurará dar-lhes as mais eloqüentes das justificações. Baterá às portas dos Poderes públicos para demonstrar a justiça de suas pretensões e para solicitar que seus projetos sejam encaminhados aos órgãos legislativos do Estado. Enviará comissões ao Parlamento. Fará pedidos a meio mundo.
Desta maneira, os grupos atuam sobre o Governo, influenciam-no e com ele colaboram. Em virtude de sua própria natureza, fazem pressão sobre os poderes Públicos e funcionam como centros de irradiação normativa.
Em conseqüência, constituem-se em matrizes e mananciais de muitas ordenações jurídicas da Nação.
Como são incontáveis os grupos organizados dentro de uma sociedade, inúmeras são as fontes de normas, e inúmeras as ordenações delas oriundas.
Eis porque a sociedade, considerada em seu todo, se apresenta, aos olhos do observador, como um imenso campo, onde desabrocham ordenações em todos os setores. E é enorme, em verdade, essa espontânea floração normativa.
Se se considerar o papel dos grupos sociais, como produtores de normas internas e como inspiradores e forças de pressão legislativa sobre os Poderes públicos, não se pode deixar de reconhecer que tais grupos são, em verdade, fontes profundas e autênticas da ordenação jurídica nacional.
Esse pluralismo de fontes verdadeiras do Direito é uma das realidades primordiais das sociedades humanas.
Frise-se com deliberada insistência: esse pluralismo é uma realidade.
Não é uma hipótese, uma teoria, uma tese. É, isto sim, uma realidade objetiva, um fato, que não resulta da opinião ou da vontade de quem quer que seja, e que nem mesmo depende dos regimes políticos.
É uma realidade tão real como a própria vida dos homens. Tal pluralismo existe: eis tudo.
Pois bem, essa realidade, precisamente, tem sido ignorada pelas fórmulas clássicas de representação do povo.

6. A Democracia Participativa: anseio político da atualidade.

O grande desafio, lançado aos constitucionalistas de nosso tempo, é precisamente este: o de descobrir a fórmula constitucional de assegurar a permanente penetração do pensamento e da vontade dos governados nas decisões dos governanates.
A Democracia ou é um sistema que garante a introdução dos anseios das entidades representativas da sociedade, nas decisões dos órgãos planejadores dos Governos, ou a Democracia perde o seu sentido. E é este o grande problema, um dos problemas cruciais das Democracias modernas.
O que parece evidente é que a crise da Democracia – e não é somente a crise da Democracia brasileira – se cifra precisamente na crise da representação política. Os regimes ditos “representativos” carecem de representatividade.
Algum erro existe no processo da influência da vontade do povo nos órgãos deliberativos do Governo.
Diante dessa evidência, Georges Burdeau exclama: “Na idade da desagregação do átomo, estamos ainda, no plano constitucional, a praticar as técnicas mais arcaicas”. (...) “Esse conformismo, que se considera habitualmente como característico das sociedades primitivas, constitui um dos fatores mais ativos da crise de que sofrem as instituições democráticas” (Tratado de Ciência Política, Tomo IV, 111).
Pelo sistema tradicional, todos os eleitores são igualados uns aos outros. Todos, no dia da eleição — como já foi assinalado — valem exatamente o mesmo: cada um vale um voto. Mas grita aos céus que essa homogeneidade, essa unidade, não existe. Não passa de uma pura ficção.
Fábio Konder Comparato disse: “não é preciso grande esforço de raciocínio nem excepcional acuidade de análise para perceber o irrealismo dessa noção simples e unitária de povo: ele não é, nunca, uma coleção de indivíduos iguais entre si, mas um conjunto complexo de classes, raças, clãs, estamentos, grupos religiosos, cujo poder e influência variam enormemente, de época a época e de país a país. O mecanismo de atribuição do poder supremo a essa unidade global e abstrata, por meio da expressão do voto majoritário, mais esconde do que revela a realidade do poder efetivo da sociedade”. (Para viver a democracia, 2ª parte, O conceito de povo). Que sentido tem o voto igualitário, para a produção de um regime verdadeiramente representativo? O deputado ou o senador, eleito por esse voto, será, de fato, um representante político de seus eleitores? Que relação existirá entre o eleito e a vida real do eleitor? Passado o momento glorioso da votação, poderá o eleitor, ao voltar para a sua casa e para o ramerrão de seus dias, ou para as aflições de sua vida quotidiana, dizer, em sã consciência, que ele está representado nos órgãos do Poder Legislativo do Estado? Em verdade, no regime vigente, o voto, uma vez colocado na urna, perde paternidade e vinculação.
Sobre esse assunto, escreveu Fábio Konder Comparato: “Em todos os quadrantes vem sendo sentida a deficiência da representação popular fundada no voto individual. Do lado dos representados, verifica-se que o sistema dificilmente exprime os únicos interesses que valem em matéria política: os interesses sociais. Do lado dos representantes, estes tendem a aparecer como veículos de um vago e indefinido interesse geral, quando na verdade procuram esconder sua efetiva vinculação a interesses sociais bem definidos. Sem falar na facilitação que o sistema enseja à política de clientela pessoal, pela distribuição de vantagens individuais aos eleitores” (Brasil, Sociedade Democrática, trabalhos de diversos autores, Seção VI, “Um Quadro Institucional para o Desenvolvimento Democrático”, 21).
Contra essa deficiência, o anseio de uma Democracia mais verdadeira se tem manifestado, modernamente, contra o velho equívoco de pensar que cada congressista, no Poder Legislativo, seja representante de todo o povo. Fato curioso! A reação do espírito democrático, no mundo moderno, esta sendo assinalado pela abertura, junto aos Parlamentos, ou longe deles, de novos canais, para a livre penetração das pretensões autorizadas da sociedade, nos órgãos planejadores do Governo.
Observe-se que, atualmente, tudo parece se encaminhar, aproximadamente, para a solução que acaba de ser apontada. Tudo, na consciência política das classes atuantes do Brasil moderno, parece tender para processos de uma Democracia social, que se convencionou chamar de Democracia Participativa.
De fato, hoje, sem nenhuma interferência de partidos políticos e de parlamentares, já são freqüentes as reuniões dos representates de categorias diversas de trabalhadores e de empresários, com os Ministros do Governo e seus assessores, para planejamentos da política econômica. Já são usuais, por iniciatva do próprio Governo, as chamadas mesas do entendimento, para a sincera tentativa de composição de interesses sociais conflitantes. A legitimidade de muitas decisões oficiais começa a depender da adesão que lhes é dada pelos grupos sociais a que elas interessam.
Essa reação se manifesta na evolução do próprio conceito de povo. A imagem do povo uno e homogêneo vem sendo completada por uma visão realista da sociedade. Aquela imagem tende a ser substituída por uma noção do povo real, do povo heterogêneo, feito de grupos sociais diferenciados e de categorias diversas de profissionais. Conseqüentemente, além dos Deputados, dos Senadores e dos Vereadores, começam a existir e a exercer pressão sobre os Governos, os representantes autênticos desses grupos e categorias, para a defesa dos interesses concretos de tais entidades.
Hoje, começa a ser predominante a convicção de que os grupos sociais devem ser reconhecidos e tratados como o que realmente são: matrizes e mananciais de muitas ordenações jurídicas da Nação. O papel dos grupos sociais, como produtores de normas e inspiradora de leis, e como forças de pressão, agindo sobre os Poderes Públicos, já não pode mais ser olvidado.
Saliente-se que a vontade dos governados, numa autêntica Democracia, não é uma abstração, uma fórmula oca, um recurso da demagogia. Numa autêntica Democracia, numa Democracia fundada na realidade das coisas, e não em mentiras ou ficções, a vontade dos governados não é uma quimérica e impossível vontade nacional, mas, sim, em cada caso de ordenação legislativa, é a vontade do grupo social, ou dos grupos sociais, a que cada nova norma interessa.
No caso, por exemplo, de um projeto de lei sobre a carreira universitária, a expressão vontade dos governados significa, simplesmente, vontade dos grupos de governados aos quais a carreira universitária diz respeito.
Em 1968, já Maria Eugenia* diagnosticava: “Só é legítimo o regime que assegura a participação, nas decisões políticas direcionais, das forças que se desenvolvem nos grupos e círculos associativos de que se compõe a sociedade global”. “O modelo da democracia moderna é a democracia pluralista” (Grupos de Pressão e Regime Representativo, 1ª Parte, 2).
Num livro recente, mestre Paulo Bonavides, Professor Emérito da Universidade Federal do Ceará, assevera: “Democracia é o processo de participação dos governados na formação da vontade governativa”. “Não há democracia sem participação. De sorte que a participação aponta para as forças sociais que vitalizam a democracia e lhe assinam o grau de legitimidade e eficácia no quadro social das relações do poder” (Teoria Constitucional da DEMOCRACIA PARTICIPATIVA”, Malheiros Editores, São Paulo, 2001).


7. A Emenda Constitucional necessária.

A pergunta que aqui se coloca é a seguinte: Como se faria a permanente penetração da vontade dos grupos sociais nas decisões legislativas dos governantes?
Diante da questão crucial da democracia, não se queira procrastinar. Cumpre dar-lhe a resposta natural: O único meio de se fazer a permanente penetração da vontade dos grupos sociais nas decisões legislativas do Governo é o de se conferir a esses grupos o direito de iniciativa das leis que lhes dizem respeito.
É evidente que o reconhecimento legal dessa irradiação normativa implicaria o abandono do mito do povo uno, do povo massa, e o reconhecimento da natural organização da sociedade, isto é, da natural divisão do povo nas comunidades ou grupos sociais de que ela é constituída.
De acordo com suas respectivas atividades, as comunidades se classificariam em categorias. Classificar-se-iam em categorias dos Ofícios e Profissões, da Indústria, da Agricultura, do Comércio, das Finanças, do Ensino Primário e Secundário, do Ensino Superior, do Ensino Técnico, das Letras e Artes, dos Esportes, das minorias ...
Essas categorias se organizariam em quinze ou vinte entidades, que poderiam ser chamadas Instituições Representativas.
O elenco de tais Instituições seria fixado pela lei. Mas elas permaneceriam como organizações autônomas, independentes da estrutura administrativa do Estado. Integralmente custeadas com seus próprios recursos, em nada onerariam os cofres públicos. Exerceriam sua função de comunidades de base, irradiadoras naturais de normas para a disciplina de convivência humana.
Atribuir o direito de iniciativa de leis às Instituições Representativas é autorizar a apresentação de Projetos de Lei ao Congresso Nacional, pelos centros naturais de irradiação normativa, ou seja, pelas fontes espontâneas de normas – daquelas normas nascidas no seio da sociedade, diretamente emanadas das simples realidades da vida. Atribuir-lhes tal direito é acrisolar, verdadeiramente, a participação da sociedade, na elaboração legislativa. É tornar efetivo “o encontro da Câmara com a sociedade”, como disse Aécio Neves, que é Presidente da Câmara dos Deputados .
Nota importante : É preciso não confundir o direito aqui preconizado (ainda não consagrado na Constituição e ainda dependente de Emenda Constitucional), com o direito que a Constituição denomina “iniciativa popular”, que “pode ser exercido pela apresentação à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”. (Art. 61 , § 2º).
É evidente que essa chamada iniciativa popular nada tem a ver com o ora pleiteado direito de iniciativa das Instituições Representativas. Aliás, nada impede que a Constituição atribua o direito de iniciativa das leis a essas duas muito diferentes fontes de normas.
Para apresentação de seus projetos ao Legislativo, e para sustentá-los perante os Poderes do Estado, as Instituições Representativas teriam Delegados credenciados, nomeados livremente pelas classes de suas respectivas categorias. Estes Delegados ou Mensageiros atuariam como procuradores, com os poderes e obrigações do mandato imperativo. Seriam contratados e pagos pelas próprias instituições. Agiriam sempre para um fim certo, específico e declarado. E, em cada caso, uma vez terminada a missão para que tenham sido contratados, seriam desconstituídos.
Com as Instituições Representativas, com seus Delegados ou Mensageiros credenciados, abrir-se-iam canais desimpedidos para a penetração da vontade dos governados — o pensamento do povo — nas decisões legislativas dos governantes.

Numa crônica na Folha de S. Paulo, publicada em 28 de Outubro de 1996, o jornalista Josias de Souza escreveu: “O Brasil é um país por fazer. Para fazê-lo, exige-se alguém capaz de sonhar com o impossível”. Ao delinear uma Democracia autêntica para o Brasil – uma Democracia Participativa – estaremos, acaso, sonhando com o impossível? Quem sabe? Mas o certo é que esse é o sonho que mostra o caminho.

Do excelente escritor J.R. Guedes de Oliveira, o texto importante.

ARACY GUIMARÃES ROSA – UMA MULHER DE FIBRA

J. R. Guedes de Oliveira

A infausta notícia do falecimento da sra. Aracy Guimarães Rosa, ocorrida no dia de hoje, 03, de março, me faz o sentido de algumas palavras sobre esta fantástica personalidade.

Infelizmente, não tive a oportunidade de conhecê-la, muito embora tendo uma grande admiração por tudo quanto ela fez ao longo de sua vida, principalmente na companhia do seu tão amado João Guimarães Rosa.

Reporto-me que há anos, quando havia preparado o meu trabalho “Veredas de Guimarães Rosa”, pude consultá-la sobre a questão de uma publicação do estudo sobre aspectos importantes do criador de Grande Sertão: Veredas. Tinha o seu consentimento.

Esbarrei-me, no entanto, com um “não” de Vilma Guimarães Rosa, através de correspondências do seu advogado e, aos mesmos moldes, que, depois, veio a tratar o escritor Alaor Barbosa — autor de Sinfonia Minas Gerais: A Vida e a Literatura de João Guimarães Rosa.

No caso específico do Alaor Barbosa, foi mais além, gritando a todos os ventos: “A única biógrafa de papai sou eu”, uma espécie bem caracterizada de arrogância.

Pois bem. Se a lei dos Direitos Autorais determina que a família é que detém os direitos sucessórios e isto pelo espaço de 70 anos após a morte do artista, então nada há que se fazer.

Deixando esta demonstração de arrogância e de prepotência, que, por certo, levará ao túmulo (e com a lápide: “Aqui jaz a única biógrafa de Guimarães Rosa”), entristece-me sobremaneira o falecimento desta criatura de alto padrão, de grandeza espiritual, de enorme carisma e de cultura maior.

Aracy pelejou, junto com Guimarães Rosa, em todo momento, pela causa dos fracos, dos perseguidos, dos carentes e dos aflitos. Trabalhou por todos na Alemanha Nazista, no Estado Novo, de Vargas, e no Brasil Militar, expondo-se a todo momento pelos perseguidos: judeus, na Europa; brasileiros, no Brasil pós-Golpe de Estado de 64. Foi completa na sua dedicação de vida.

Dessa figura notável, tive a oportunidade de ouvir pessoalmente a manifestação de grande afeto, amizade e reconhecimento, pelas palavras da mineira Olga Moreira Barbosa, viúva do Dr. Pedro Moreira Barbosa, enaltecendo os dotes da Aracy, que hoje nos deixa. Guarda a Dona Olga muitas fotos, grande quantidade de cartas e documentos sobre o casal de tão enorme coração.

Para homenagear esta notável brasileira, recorro ao ensaio (na íntegra) produzido pelo sociólogo e jornalista René Daneil Decol, publicado no Digesto Cultural, edição de 07.05.2007, já que ele, com enorme conhecimento, descreve a trajetória de quem realmente merece toda a nossa admiração. Aliás, de toda a nação brasileira. Com efeito, esta minha pequena nota é mais volumosa pelo que descreve o estimado sociólogo, a quem agradeço o “não obsta”.

“A Aracy, minha mulher, Ara, pertence este livro”. Com esta epígrafe, começa um dos maiores fenômenos da literatura mundial, Grande Sertão: Veredas, a obra-prima de João Guimarães Rosa. No entanto, ao se comemorar, no ano passado, os 50 anos da sua publicação, pouco se falou sobre esta mulher. Mas haveria motivos de sobra para manter viva a chama da memória de Aracy – ainda que ela não tivesse sido a companheira de um dos maiores escritores brasileiros de todos os tempos.

Dona Aracy, como é chamada, salvou judeus na Alemanha nazista, enfrentou as leis anti-semitas do Estado Novo, e ainda escondeu perseguidos políticos durante a ditadura militar brasileira. Enfrentou, portanto, nada menos do que três regimes autoritários, conhecidos por sua violência inclemente. Em Hamburgo, no final da década de 30, como funcionária do consulado brasileiro, ajudou refugiados judeus a saírem da Alemanha, conseguindo vistos para centenas de pessoas, apesar da lei que proibia a entrada de imigrantes judeus no Brasil. Por isso, ganhou homenagens nos Museus do Holocausto de Jerusalém e de Washington e é conhecida pela comunidade judaica de São Paulo como o “Anjo de Hamburgo”.

Depois, já na década de 60, escondeu em seu apartamento de Copacabana o cantor e compositor Geraldo Vandré, perseguido pela ditadura militar, depois do AI-5. Bonita, culta e corajosa, não deve ter sido por acaso que chamou a atenção de Guimarães Rosa.

Aracy tinha certamente algo de Hannah Arendt, a extraordinária filósofa judia alemã, autora de Origens do totalitarismo e A condição humana, e que fez da própria vida um ato de luta contra o totalitarismo. Praticava aquilo que os alemães chamam de "amizade combatente": atuava a favor do amigo, sem esperar que este lhe pedisse ajuda.

Aracy de Carvalho Guimarães Rosa é a única mulher citada no Museu do Holocausto de Jerusalém como um dos 18 diplomatas (ou funcionários diplomáticos) que ajudaram a salvar vidas de judeus. É também o único nome de uma funcionária consular, e não de embaixador ou cônsul, o que só aumenta a dimensão do risco que correu: afinal, ela enfrentou o nazismo sem gozar das imunidades garantidas aos outros diplomatas homenageados, todos de escalões mais altos.

“Aracy era a grande personagem da vida de Guimarães Rosa”, diz Neuma Cavalcante, que está escrevendo sua biografia, juntamente com Elza Mine, professora do departamento de Língua e Filologia Portuguesa da USP. O livro, que deve ser publicado no ano que vem, é baseado em recortes de jornais, anotações e, principalmente, a correspondência entre João e Aracy.

A história do relacionamento entre Rosa e Aracy é digna de um filme. Estamos em 1934. Ele, já separado da primeira mulher, Lygia Cabral Penna, e descontente com a medicina, resolve prestar concurso para o Itamaraty. “Via na diplomacia um meio de conhecer o mundo, coisa que, como menino pobre, jamais poderia fazer”, conta Franklin de Oliveira, crítico literário e jornalista que se tornara grande amigo do escritor. Graças à sua vasta cultura geral e conhecimento de línguas é aprovado em segundo lugar no concurso, e nomeado cônsul adjunto em Hamburgo, cargo de grande importância, em uma cidade-porto que devido ao seu histórico papel como centro comercial internacional tem mais consulados do que qualquer outra no mundo, com exceção de Nova York. Chega em 1938, e conhece Aracy. Começa um relacionamento que duraria até o seu desaparecimento prematuro, em 1967.

Juntos, viajaram pela Europa, passando pela Itália, França e Suíça. As impressões dessas viagens foram fonte de inspiração para livros como Grande Sertão: Veredas. “Por esses longes todos eu passei, com pessoa minha no meu lado, a gente se querendo bem”, diz o jagunço Riobaldo, em cuja narrativa se estrutura o romance, em uma possível referência à companheira.

Aracy de Carvalho Guimarães Rosa, nascida Moebius de Carvalho, filha de pai português e mãe alemã, casou-se jovem com Johan von Tess, também descendente de alemães, ainda nos anos 30. Mas o casamento durou apenas cinco anos, e terminou em “desquite amigável”, como se dizia na época. Já aí ela mostra sua personalidade: no Brasil fortemente machista da época, não era fácil para uma mulher separar-se do marido. Por isso, foi para a Alemanha com o único filho do primeiro casamento, Eduardo Tess, morar com uma tia. Falava bem alemão, inglês e francês, e conseguiu uma nomeação para o consulado brasileiro em Hamburgo. Entre outras atribuições, era encarregada da seção de vistos.

Já com fama de escritor, e conhecido por sua imensa erudição e pelo conhecimento de mais de uma dezena de línguas, Guimarães Rosa chega a Hamburgo para dar início ao período mais importante da sua vida. Uma vez estabelecido como diplomata de carreira, ele tinha tempo para fazer o que mais gostava: ler, escrever, aprender idiomas, e conhecer o mundo. Já havia percorrido a cavalo o vasto sertão de Minas Gerais, trabalhando como médico. Mas agora começava a fase cosmopolita da sua carreira.

Por coincidência, foi no mesmo ano em que entrou em vigor a tristemente célebre Circular Secreta 1.127, que restringia a entrada de judeus no Brasil. Getúlio Vargas, agora investido de plenos poderes com o Estado Novo, fora convencido pela propaganda nazista de que judeus eram perigosos. Eram comunistas – como Olga Benário Prestes, que ele entregou à Gestapo – ou capitalistas, que manipulavam o poder econômico mundial. Em todo caso, indesejáveis na formação da nação brasileira.

Mas contrariando as ordens do Itamaraty, Aracy criou esquemas para burlar a atenção do cônsul geral, salvando assim a vida de centenas de judeus.

Minha mãe resolveu ignorar a circular que proibia a concessão de vistos a judeus, achou aquilo um absurdo, e por sua conta e risco continuou a preparar os processos, à revelia das ordens do Itamaraty e de seus superiores no consulado”, conta o filho Eduardo Tess, hoje um advogado em São Paulo. “Como ela despachava outras coisas com o cônsul geral, no meio dos papéis enfiava os vistos. Muitos judeus vinham de outras cidades; mas para que os seus passaportes pudessem ser processados em Hamburgo, tinham que provar que moravam na região. Ela conseguia os atestados, e quando entravam com os papéis, já tinham esta dificuldade resolvida”.

Rosa sabia o que Aracy fazia, com grande risco. “Como cônsul adjunto, ele não era responsável pelos vistos, mas sabia o que minha mãe estava fazendo. E apoiava”, diz Eduardo. “Os vistos eram assinados pelo cônsul geral”, lembra.

E por que ela não acatou as ordens de Getúlio, abandonando os judeus à própria sorte? “Porque não era justo”, ouvi dela uma única vez, em seu estilo reservado, como se arriscar a vida por gente que ela nem conhecia pessoalmente fosse uma atitude óbvia.

Além de citada no Jardim dos Justos, no Museu do Holocausto, em Jerusalém, Aracy foi homenageada também com o nome de um bosque do Keren Kayemet nas cercanias da cidade sagrada. Ela mesma inaugurou a placa comemorativa com um discurso, em 1985, quando fez sua última viagem internacional. E é homenageada também no Museu do Holocausto, em Washington.

Maria Margareth Bertel Levy, ou dona Margarida, como prefere ser chamada, e seu marido, o cirurgião-dentista Hugo Levy, já falecido, são alguns entre os judeus que Aracy ajudou a salvar. “Ela me levou pessoalmente ao navio, usando seu passaporte diplomático”, lembra. Dona Margarida e seu marido, como muitos outros judeus que moravam em Hamburgo, subestimaram o perigo representado pela ascensão do nazismo. No Brasil, tornou-se amiga pessoal de Aracy.

Guimarães Rosa chegou a ser denunciado por suas posições anti-nazistas. É o que descobriram recentemente pesquisadoras brasileiras que reviraram os arquivos da polícia alemã, em Berlim. Encontraram queixas então encaminhadas ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro, dando conta que o então cônsul adjunto Guimarães Rosa fizera declarações contrárias ao regime.

Ainda assim, permaneceu em seu posto até agosto de 1942, quando submarinos alemães torpedeiam o navio brasileiro Baependi. No dia 31 de agosto o Brasil declara guerra à Alemanha. Diplomatas brasileiros, entre eles Guimarães Rosa e Aracy, ficaram sob custódia por mais de quatro meses em Baden-Baden, e finalmente são trocados por diplomatas alemães. Guimarães Rosa e Aracy embarcam para o Brasil, via Stuttgart, Madri e Lisboa.

O casal instalou-se no Rio. Como não podem se unir legalmente – ainda não existe o divórcio no Brasil – casaram-se por procuração, no México, como era de praxe na época. Ele ainda ocuparia cargos diplomáticos de grande importância – foi nomeado, por exemplo, para a Conferência de Paz em Paris, e ganhou status de embaixador. Aracy abdicou da carreira diplomática e preferiu ficar ao lado do escritor. Rosa dedicava-se cada vez mais à literatura. Em 1946 publicou Sagarana. Em 1956, Corpo de Baile, e logo depois Grande Sertão: Veredas.

Rosa foi traduzido e publicado na França, Itália, Estados Unidos, Canadá e Alemanha. Depois Polônia, Holanda, Tchecoslováquia. No apartamento com vista para o mar, em Copacabana, onde ele continuava retocando interminável e obsessivamente seus livros, e colecionando as edições internacionais que se avolumavam, o casal recebia a elite intelectual da época: o crítico Paulo Rónai (cuja família haviam ajudado a salvar da Hungria); o tradutor para o alemão Curt Meyer-Clason; o crítico Willi Bolle; seu editor americano e também amigo pessoal, Alfred Knopf; o tradutor para o espanhol Angel Crespo; o crítico francês Renard Perez; com o tradutor para o italiano, Edoardo Bizzarri, manteve riquíssima correspondência, publicada no Brasil e na Itália... Enfim, a lista é interminável.

Domingo, 19 de novembro de 1967. Três dias após tomar posse na Academia Brasileira de Letras, o que vinha adiando há anos devido ao receio de não resistir à emoção, Guimarães Rosa brincava com a neta favorita, Vera Tess, no seu escritório. Como fazia todo domingo, Vera saiu com a avó Aracy para ir à missa ao final da tarde, na igrejinha do Forte de Copacabana. “Na volta para casa, eu levava pipoca para ele”, lembra Vera, hoje uma psiquiatra em São Paulo, mãe de dois filhos, o primogênito chamado João. “Naquele domingo, ao entrar no escritório, encontrei-o parado em frente à escrivaninha. Soube depois: estava tendo o enfarte”, recorda. Aos 59 anos, no auge da carreira, quando sua criatividade parecia ter alçado um novo patamar, Guimarães Rosa morreu do coração, deixando o mundo literário atônito. “E ficamos sem saber se João existiu, de se pegar”, escreveu Carlos Drummond de Andrade em sua inesquecível elegia “Um chamado João”.

Nos anos seguintes, Aracy recebeu dezenas de homenagens. Continuou a freqüentar e a receber os amigos do escritor, e a colecionar tudo o que era publicado sobre a obra do marido. “Até os anos 90 ela ainda estava muito ativa e cultivava o pessoal dos tempos do Itamaraty”, revela uma amiga. “Com o tempo, os amigos foram morrendo um a um. E Aracy foi se apagando.”

Hoje, dona Aracy, aos 98 anos, vive em São Paulo, com o filho Eduardo e a nora Beatriz Tess. Por ironia do destino, quem tem tanto para contar, devido à idade avançada, pouco se recorda. Mas para o judaísmo, quem salva uma vida salva a humanidade, e por isso a chama da sua memória não pode ser jamais apagada”.

J. R. Guedes de Oliveira, ensaísta, biógrafo e historiador.


Arrulhos acadêmicos e cortes do orçamento.

A presidente da SBPC "tira o chapéu" para o presidente Luiz Inácio da Silva. Pois que apresente o mesmo chapéu agora, na calçada, aos passantes, em busca de esmolas. Quem tira chapéu para governante, no Brasil, acaba sendo considerado "objeto adquirido", ou seja, não é mais preciso cooptar. A lição de verdadeiro realismo seria continuar, durante o "governo" anterior, a crítica serena dos desmandos, a apresentação de sugestões para a melhoria do setor de C&T, o exame rigoroso dos dispêndios administrativos, etc. Mas a via da bajulação foi a preferida. O resultado está aí. Entre os gastos do "governo" anterior e os cortes de agora, a coerência é perfeita. Quem faz ciência não tem o direito de ignorar os elementos da equação. E mais, tenho certeza: os arrulhos atuais da SBPC serão silenciados, se a presidente da res publica oferecer um cargo, alguns tostões, e quejandos aos bons militantes do organismo. científico. Pois tal é a história da universidade brasileira. Reitero o que disse à Revista Caros Amigos (eu não mudei, ela sim): o instrumento mais flexível do universo é a espinha dos intelectuais brasileiros.

E passem bem, porque mereceram os cortes. Quem não merece os realistas do governo e dos campi é o povo que paga impostos. Quod erat demonstrandum. RR

São Paulo, sábado, 05 de março de 2011



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Verba de ciência não deve ir para empresa, diz chefe da SBPC

Nova presidente critica aporte de dinheiro do Ministério da Ciência para inovação

DE SÃO PAULO

A bandeira da "ciência para inovação", carregada pelo ministro Aloizio Mercadante (Ciência e Tecnologia) desde o início da sua gestão, parece ter desagradado a nova presidente da principal sociedade científica do país.
Para Helena Nader, que comanda a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) desde o mês passado, os recursos para os cientistas fazerem inovação deveriam sair de instituições como o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia), para ela, teria de investir apenas em ciência nas universidades e institutos de pesquisa.
Hoje, o Ministério do Desenvolvimento não investe em ciência no setor privado a fundo perdido. O que se faz é oferecer créditos para empresários que queiram inovar.
No ano passado, foram R$ 1,4 bilhão em financiamentos para inovação. Neste ano, os juros subiram e atingiram 5%, de acordo com anúncio desta semana.
O MCT, por sua vez, tem injetado dinheiro para fazer ciência na indústria a fundo perdido (ou seja, sem característica de empréstimo). O último investimento envolve R$ 40 milhões em bolsas de pesquisa em empresas.
"O CNPq pode destinar bolsas para indústria, mas não em detrimento das bolsas para ciência", disse Nader em entrevista à Folha.
Os nervos dos cientistas estão à flor da pele desde que a presidente Dilma Rousseff anunciou, em fevereiro, um corte global de recursos que, claro, atingiu a ciência.
Com a redução, e com os R$ 713 milhões a menos que viriam de emendas parlamentares, a fatia de dinheiro para o MCT ficou 23% menor.
"Isso se eles não vierem com ainda mais cortes pela frente", diz Nader. "Tiro o chapéu para o governo do presidente Lula. Mas a presidente eleita [Dilma Rouseff], que viu de perto a expansão da ciência, não poderia fazer esses cortes." (SR)


O Estado de São Paulo, 05/03/2011.

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Futebol e reforma política

05 de março de 2011 | 0h 00
Roberto Romano - O Estado de S.Paulo

Os jogos preservam o aspecto mais sutil da cultura. Com as artes, técnicas, ciências, religiões, eles indicam o refinamento ou o atraso de uma sociedade, com frutos políticos imediatos. É impensável a democracia ateniense sem as maneiras de exercitar o corpo e a mente praticadas pelos jovens guerreiros, depois cidadãos soberanos. A ética, disciplina hoje confundida com um sistema abstrato de valores, na Grécia começava no aprimoramento corporal. Para enfrentar os inimigos, ou deles fugir com honra, era necessário bem usar o corpo. A postura correta na batalha decidia a vitória.

Tal postura (hexis) se aprendia na tenra idade. Com o tempo, o que era somático foi traduzido (por metáfora) à mente. Aos jovens é ensinada a postura correta no pensamento. Nós sabemos: quem não aprendeu aritmética sofre quando precisa calcular. Os que, pelo contrário, bem manipulam números, adquirem automatismos preciosos naquele mister.

Professores de educação física e ortopedistas, em nossos dias, sabem a importância da postura correta. O automatismo mostra ao mesmo tempo o lado sombrio e o mais radioso da ética. Quando se aprende, de maneira errada ou certa, uma postura física ou anímica, ela tende a se repetir sem consciência. Jogador não treinado desde cedo a fazer passes e demais movimentos, mesmo talentoso, atrapalha a equipe. O fominha age de maneira automática, prejudica toda a partida.

A pessoa que aprendeu a bem jogar com o corpo e a alma tem condições éticas de exercer a cidadania com maior vigor. Ela não aceita egoísmo na equipe, mas valoriza os talentos individuais. Os jogos servem, desde longa data, para pensar fenômenos complexos como a guerra (*), a economia, a política.

Eles permitem entender os golpes de Estado e as armadilhas que os poderes imaginam em prejuízo da sociedade. A razão de Estado, sempre invocada quando se trata de enganar a cidadania, se assemelha, segundo um analista de hoje, ao jogo viciado. O governante que a usa age como o mau perdedor: se as regras do jogo não lhe são favoráveis, trapaceia em segredo e quebra a sequência da partida. Ele arranca dos cidadãos o que resta da fé pública, a base do Estado (**).

No exato século 17, em que a razão de Estado se firmou, Blaise Pascal reconstruiu, a partir do jogo, a moralidade, a política, a teologia. Só Deus joga com absoluta certeza. E ganha sempre. No caso humano, tudo é incerto, sobretudo no campo das leis e da política. Tal antropologia, que hoje volta a ser um assunto de interesse filosófico e político, é nuclear na história do pensamento moderno. Nela, importa a ideia do cálculo como elemento básico da política, plataforma da razão de Estado. O governante que sabe calcular as suas oportunidades e as de seus inimigos tem condições de, pelo menos, desrespeitar sem muitos prejuízos as regras normais na diplomacia ou de política interna, como nas escolhas para os dirigentes públicos.

Não por acaso Raymond Aron, no clássico Paz e Guerra entre as Nações (***), compara o trato internacional à estrutura do football association. Em primeiro plano, é preciso ver quantos jogadores são necessários, quais meios lícitos são facultados (podem eles tocar a bola com a mão, ou é proibido?).

Depois vem o modo pelo qual eles se distribuem no campo, como unem esforços e desarticulam o adversário. Tais pontos são primários. Ademais, temos o virtuosismo técnico e a qualidade moral dos jogadores, que não raro decidem campeonatos. Finalmente, o árbitro interpreta as regras e aplica as penalidades.

À diferença do futebol, diz Aron, as relações internacionais, movidas pelas armas e pela diplomacia, não são determinadas com precisão. Sua complexidade aumenta no acúmulo de interesses e na vontade de predomínio que nenhum Estado pode abandonar, pois ali residem a segurança e a sobrevivência para seu povo. É nesse ponto que, julgo, o grande pensador deixa de lado um elemento vital do futebol e do jogo político. Penso na torcida e nos sócios dos clubes. E nos militantes que asseguram a força das agremiações políticas. Sem torcedores não existe futebol. Sem militância, somem os coletivos dedicados à ordem pública. É por tal motivo que o ex-presidente Luiz Inácio da Silva desprezou o povo iraniano, reprimido duramente por uma ditadura policialesca, ao dizer que nas eleições ali ocorridas existiu apenas reclamação de "torcida que perdeu". Para ele, o "time vencedor" (a ditadura) se resumia aos cartolas ou aiatolás. Hoje, vista a revolta geral na região, ele não diria o mesmo.

No Brasil, em prejuízo do Estado e da sociedade, os partidos se assemelham aos clubes de futebol: cartolas açambarcam iniciativas, operam acima dos jogadores e dos que apoiam o clube. A torcida futebolística nada significa para os burocratas que mandam nos recursos financeiros, nos contratos, no elo com as federações, etc. O nome correto para a cartolagem é oligarquia senil.

Também nos partidos temos semelhante oligarquização, prevista desde o século 20 por Robert Michels e teorizada em Max Weber. Se não surgir, na suposta reforma política em debate no Congresso, uma via para democratizar a estrutura partidária (não existe aqui nem sombra das primárias que marcam os partidos democráticos do Ocidente), teremos o reforço dos defeitos éticos, entre eles a corrupção dos intocáveis cartolas políticos, que arrancam toda a beleza de nossos campeonatos e qualquer justiça das nossas eleições.

(*) Cf. Enrico Pozzi, Giochi di guerra e tempi di pace in La critica sociologica (outono/1983) p. 42 ss.

(**) Cf. Christian Lazzeri e Dominique Reynié: La raison d" Etat: politique et rationalité. (Paris, PUF, 1992) página 9 e ss.

(***) Paris, Calmann-Lévy, 2004.

FILÓSOFO, PROFESSOR DE ÉTICA

E FILOSOFIA NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP), É AUTOR, ENTRE

OUTROS LIVROS, DE ''O CALDEIRÃO DE MEDEIA'' (PERSPECTIVA)

quinta-feira, 3 de março de 2011


O Globo, 03/03/2011

Facilidades

Jorge Hage diz que STF facilita a vida de políticos corruptos

Publicada em 03/03/2011 às 20h19m

Agência Brasil

Brasília - O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, afirmou nesta quinta-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem facilitado a vida de políticos corruptos com entendimentos que dão garantias exageradas aos réus. Ele fez a afirmação após a posse de Luiz Fux como novo ministro da Corte , pessoa que, em sua opinião, poderá trazer uma evolução para o STF na punição aos culpados.

" Considero que a chegada do Luiz Fux ao STF é importante porque deve representar um avanço nas posições da Corte "

- Considero que a chegada do Luiz Fux ao STF é importante porque deve representar um avanço nas posições da Corte. Ele é um magistrado de carreira, que sabe da importância de se reduzir obstáculos para que os processos cheguem ao final, para que os corruptos sejam condenados e possam ir para a cadeia - disse.

Hage defendeu que o princípio da presunção de inocência não pode ser a presunção da versão do réu. Segundo o ministro, o STF tem defendido entendimentos "extremamente conservadores na linha de um garantismo exagerado, que facilita a vida dos réus de colarinho branco".

Perguntado se o Supremo não pune políticos corruptos que respondem a processo, o ministro Gilmar Mendes afirmou não estar seguro de que o Tribunal seja bonzinho com réu de colarinho branco.

- O Tribunal é garantista, não permite terrorismo, não permite um estado policial - afirmou.