quinta-feira, 27 de agosto de 2009

VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA. DEUS TENHA PIEDADE DE NOSSA GENTE.

Com Francenildo, ou sem Francenildo, todos nós (que não somos do PT e não bajulamos Lulla) somos o Francenildo. VERGONHA DE SER BRASILEIRO. http://setimodia.files.wordpress.com/2009/03/luto.jpg

Reinaldo Azevedo, enviado por Alvaro Caputo.

PT e Lula na Economist - Tudo pelo poder

quinta-feira, 27 de agosto de 2009 | 17:15

A revista inglesa The Economist, antiga admiradora de Lula e de seu governo, volta à carga esta semana com mais um texto sobre o presidente do Brasil e o PT. Na edição passada, num editorial, esculhambou a política externa de Celso Amorim e perguntou: “De que lado está o Brasil?” Nesta edição, sustenta que o partido se transformou numa força empenhada apenas em manter Lula no poder. Escreve: “Quando o Partido dos Trabalhadores (PT) foi criado, em 1980, foi visto como uma organização política especial: socialista, ética, jovem, até romântica. Aos poucos, seu papel se reduziu a fazer com que Lula, ex-torneiro mecânico e líder sindical, fundador do partido e seu líder inconteste, chegasse ao poder e lá se mantivesse”.

Aí estaria a origem dos recentes problemas do partido, que culmina com a saída dos senadores Marina Silva e Flávio Arns, que acusa seus colegas de terem “jogado a moralidade no lixo”. A revista lembra, em seguida, que os problemas mais recentes do partido se devem ao fato de Lula ter usado a sua força para apoiar José Sarney, do PMDB, num esforço para manter a atual coalizão de poder e dar suporte à candidatura presidencial de Dilma Rousseff em 2010.

Dilma é caracterizada como uma “recruta relativamente nova” do PT, com uma capacidade “impressionante” (a Economist continua a se enganar em muita coisa…) de trabalho, mas, diz a revista, falta-lhe o carisma de Lula. A publicação lembra o episódio do falso doutorado de Dilma e a acusação que lhe faz Lina Vieira.

E continua: “Talvez, o pior para a candidatura de Dilma seja o fato de que Marina Silva — que tem muitas das qualidades que lhe faltam — está pronta para concorrer à Presidência da República pelo Partido Verdade. Marina também não é muito carismática, mas é uma das poucas pessoas do meio político cuja biografia pode rivalizar com a de Lula”. Em seguida, são exaltadas as características notáveis desta “filha da floresta”: aprendeu a ler quando já era uma adolescente, trabalhou como qualquer outra pessoa antes de se tornar uma estrela do ambientalismo mundial e é recebida com respeito em vários lugares.

É improvável que Marina seja a próxima presidente do Brasil, avalia aEconomsit, mas ela pode tirar votos de Dilma. Antes, no entanto, terá de resolver problemas do próprio Partido Verde. Afinal, um deus líderes é Zequinha Sarney, filho de Sarney. Imagino um estrangeiro ao ler tanta lambança: “Mas que gente estranha, não?” Pois é.

A Economist prossegue afirmando que os problemas de Lula e sua base política resultam positivos para Serra, que lidera, de modo consistente, as pesquisas eleitorais com algo em torno de 40% das intenções de voto, 20 pontos à frente de Dilma. Um consultor ouvido pela revista observa que Serra vai esperar para se declarar candidato tanto tempo quanto for possível para evitar ser alvo dos ataques que Dilma está atraindo agora. E encerra afirmando que não é fácil ser o líder e que a corrida eleitoral, que parece ter começado subitamente, está longe de terminar.

Entrevista para a Radio CBN, Roberto Romano, sobre a Concordata Brasil Vaticano

Acordo entre Vaticano e governo brasileiro fere a idéia de Estado laico

O Globo



Críticas

Itamar diz que Lula é 'menos democrata que os militares da ditadura'

Publicada em 26/08/2009 às 16h57m

José Meirelles Passos

RIO - O ex-presidente Itamar Franco acusou nesta quarta-feira o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ser "menos democrata do que os militares da ditadura", por estar interferindo "de forma violenta, acintosa e indevida" no Legislativo - em especial no Senado. Logo em seguida ele também criticou o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), por aceitar as interferências presidenciais.

" O Senado hoje é totalmente manipulado pelo presidente da República. Isso, no regime militar, não assistimos tão fortemente como se assiste hoje "

- O Senado hoje é totalmente manipulado pelo presidente da República. Isso, no regime militar, não assistimos tão fortemente como se assiste hoje. Por que se dá isso? Porque o próprio presidente do Senado se diminuiu ao ir trocar ideias com o presidente da República. O processo legislativo é do Legislativo, não é do presidente da República - afirmou Itamar durante homenagem que recebeu na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro.

Lembrado de que o governo do general Ernesto Geisel decretou o fechamento do Congresso em 1977, Itamar rebateu:

- É claro que naquela época eles podiam cassar mandatos. O presidente (Lula) ainda não chegou a esse absurdo. Não sei se até 2010 ele vai cassar.

Quanto ao seu futuro político-eleitoral, já que se filiou ao PPS, Itamar disse que não será candidato a nada:

- Entrei para atuar politicamente, não eleitoralmente. Usando uma figura de futebol, que hoje está tanto em moda, eu estava na arquibancada vendo o jogo de longe. Agora passei a sentar no banco de reservas... mas estou sem chuteiras.

Adunicamp Notícias.

Adunicamp Notícias – 24 de agosto de 2009

A pedido do Prof. Francisco A. M. Reis (IQ) estamos divulgando a programação e o texto do ato de 8 anos do assassinato do Toninho.



8 ANOS DE OMISSÃO E IMPUNIDADE!

QUEM MATOU TONINHO PREFEITO DE CAMPINAS?

O dia dez de setembro de 2001 jamais sairá da memória do povo de Campinas, nesta data o prefeito Antônio da Costa Santos, com apenas oito meses e dez dias de governo, foi brutalmente assassinado sem que se saiba quem matou e principalmente quem mandou matar.

Toninho, antes de ser eleito prefeito, dedicou sua vida política e acadêmica durante as décadas de 80 e 90 à militância contra a especulação imobiliária, que possui seu braço junto ao narcotráfico, a economia e a política. Quem não se lembra de suas ações em defesa do patrimônio histórico e ambiental da cidade, ou então em defesa do zelo e ética na coisa pública?

Quando eleito, Toninho sob o lema “Coragem de Mudar”, com a caneta na mão e sem rabo preso com ninguém, deu início ao programa de governo democrático e popular efetuando mudanças estruturais na administração pública, contrariando os interesses dos históricos saqueadores do cofre público de nossa cidade.

O inquérito policial, sobre o seu assassinato, conduzido pela polícia civil do Estado de São Paulo possui vícios e inúmeras contradições. Por sua vez, o Ministério Público de São Paulo não levou em consideração as ações do prefeito em defesa da coisa pública, e simplesmente ignorou indícios concretos e a opinião da população, não investigando a tese de crime de mando, defendendo de forma inexplicável a frágil tese de que o Andinho foi o responsável pelo assassinato do prefeito, por motivo comum.

Tal tese insustentável foi reprovada pelo Poder Judiciário de São Paulo, em primeira e segunda instância, na segunda por unanimidade. Sendo que a decisão judicial determina o imediato retorno das investigações. Será que a mesma polícia civil de São Paulo possui credibilidade para tal empreitada? Por que não federalizar as investigações?

Desde o assassinato, a família do prefeito e a população de Campinas vêm pedindo a intervenção federal no caso, com o ingresso da Polícia Federal nas investigações, e a decisão do Poder Judiciário de São Paulo só reforça tal necessidade. A existência de indícios concretos de crime de mando atende perfeitamente os requisitos legais para a federalização das investigações. O pedido de intervenção federal encontra-se na mesa do procurador-geral da república desde 07 de julho de 2008, aguardando o seu parecer quanto à federalização.

A omissão do Estado, nos âmbitos federal e estadual, somente colabora para que a impunidade e a corrupção mais uma vez saiam vencedoras em detrimento daqueles que constroem a democracia.

POLÍCIA FEDERAL JÁ!

Acesse: www.quemmatoutoninho.org


PROGRAMAÇÃO:

10 de setembro de 2009 (quinta-feira)

Culto Ecumênico

(serão plantadas oito rosas ao redor da cruz)

Local: Av. Makenzie (no local do assassinato)

Horário: 15h30m

Ato Público contra a Omissão e a Impunidade

Apresentação do Grupo Amigos do Som

(grupo musical criado no período da Assembléia do Povo – década de 80)

Local: Praça da Catedral Metropolitana de Campinas

Horário 18h00

Cortejo de Folia de Reis da Catedral até o Palácio dos Azulejos

Grupo Ases do Brasil de Folia de Reis

Horário 18h30m

Apresentação do vídeo-documentário Ecos (Brasil/2008, aprox. 70 min.)

Dir. Pedro Henrique França e Guilherme Manechini.

Curadoria: João Zinclar – fotógrafo

Local: Palácio dos Azulejos - MIS – Museu da Imagem e Som de Campinas

Endereço: Rua Regente Feijó, n. 859 - Centro

Horário 19h00 (após a apresentação do vídeo haverá debate)

11 de setembro de 2009 (sexta-feira)

Apresentação do vídeo-documentário Ecos

Curadoria: Sra. Jove (ex-membro do Movimento Assembléia do Povo)

Local: Salão da Comunidade do Jardim Santa Monica (Região dos Amarais)

Endereço: Rua Reinaldo Bolliger, n. 450 – Bairro Jardim Santa Mônica

Horário: 19h30m (após a apresentação do vídeo haverá debate)

12 de setembro de 2009 (sábado)

Apresentação do vídeo-documentário Ecos

Curadoria: Sr. Tião Mineiro (líder comunitário e ex-membro do movimento Assembléia do Povo)

Local: Sede da Associação de Moradores do Núcleo Residencial Vila Brandina

Endereço: Rua Francisco de Mesquita, n. 106 – Vila Brandina

Horário: 15h00 (após a apresentação do vídeo haverá debate)

Haverá uma caminhada da Casa de Sapé até a sede da associação

Concentração às 14h40 – na Casa de Sapé

Endereço: Rua Francisco de Mesquita, n. 01-A – Vila Brandina

Apresentação do vídeo-documentário Ecos

Curadoria: Sr. Chiquinho (líder comunitário e ex-membro do movimento assembléia do povo)

Local: Sede da Associação dos Moradores do bairro da Conquista

Endereço: Rua do Arquiteto, n. 47 – Bairro da Conquista

Horário: 19h30 (após a apresentação do vídeo haverá debate)

13 de setembro de 2009 (domingo)

Missa em homenagem de Antônio da Costa Santos

Local: Igreja Nossa Senhora Aparecida

Endereço: Av. Arlindo Joaquim de Lemos, n. 1110 – Jardim Proença

Horário: 19h00

26 de setembro de 2009 (sábado)

Apresentação do vídeo-documentário Ecos

Curadoria: Vera Faria (membro da Comunidade São Francisco)

Local: Salão da Comunidade São Francisco

Endereço: Rua José Caivani, n. 328 (p. ref. E.E. Eliseu Narcisio) – Bairro DIC III

Horário: 19h30m (após a apresentação do vídeo haverá debate).

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Blog do Noblat

Enviado por Ricardo Noblat -
26.8.2009
|
16h59m
Comentário

Por que Lina se cala? Por que Dilma não a processa?

É pouco verossímel que Lina Vieira, ex-secretária da Receita Federal, não saiba o dia exato em que diz ter estado com a ministra Dilma Rousseff no Palácio do Planalto - e ouvido dela o pedido para que "agilazasse" as investigações sobre os negócios do empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney.

Do mesmo modo é pouco verossímel que a ida de Lina ao palácio para uma reunião com Dilma não tenha deixado rastros nem nas dezenas de câmeras de segurança do local, nem no registro da entrada e saída de autoridades e de carros que as transportam.

Lina jamais ocuparia o cargo de Secretaria da Receita Federal se não fosse uma pessoa da absoluta confiança do governo. A identificação dela com o PT jamais foi posta em dúvida. O fato do marido dela ter sido durante um ano ministro interino do governo FHC não enfraqueceu o DNA petista de Lina.

Se a ex-chefe de gabinete dela foi capaz de lembrar que Erenice Guerra, secretária-executiva da Casa Civil, esteve no prédio da Receita Federal, e que Lina lhe disse em seguida que iria ao palácio para uma reunião com Dilma, é improvável que não tenha ficado na Receita registro sobre a data do encontro no palácio.

E por que Lina sonega a data?

Talvez porque ela não queira criar para o governo mais embaraços do que já criou ao confirmar à Folha de S. Paulo seu suposto encontro com Dilma. Foi o jornal que descobriu que houvera o encontro. E o que Dilma pedira a Lina.

A oposição aproveitou a revelação do episódio para tentar desgastar Dilma e o governo? É claro que sim. Oposição existe para cavar seu possível retorno ao poder. O PT sempre se comportou assim até chegar ao poder. Mas não foi ela que inventou o episódio.

Lina poderia ter negado à Folha o que a Folha descobriu. Ou poderia pelo menos ter-se negado a falar com o jornal. Falou. E ao fazê-lo disparou um míssel contra Dilma.

Foi brabeza para a oposição convencer Lina a aceitar o convite da Comissão de Constituição e Justiça do Senado para ir depor ali. Ela só aceitou porque a oposição garantiu que a defenderia dos ataques da tropa de choque do governo.

A serviço de quem estava Lina? Dos seus ressentimentos por ter sido demitida do cargo? De alguma ala do PT desgostosa com a escolha de Dilma para candidata à sucessão de Lula?

Faltam muitas peças para montar esse quebra-cabeça. Mas nele não se encaixa a peça que ao cabo revelaria ter sido Lina cooptada pela oposição para minar as chances de Dilma se eleger.

Lina não mudou de lado. E porque não mudou silencia sobre a data do suposto encontro.

Se quisesse, Dilma poderia processar Lina por denunciação caluniosa. Por que não o faz?

Congresso em Foco, um bom serviço prestado ao debate.

26/08/2009 - 16h10

Conheça a íntegra do acordo Brasil-Vaticano

Confira os 20 artigos da proposta que reconhece o estatuto jurídico da Igreja Católica no país, alvo de intensa crítica de parlamentares evangélicos

Tramita em regime de urgência no plenário da Câmara mensagem presidencial que reconhece um acordo firmado ente o governo brasileiro e o Vaticano, que estabelece o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. A proposição pode ser votada a qualquer momento pelo Plenário.

O texto foi aprovado no último dia 12 na Comissão de Relações Exteriores por 23 votos a 7. O relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), entendeu que o acordo não fere a Constituição Federal. Mas, como mostrou hoje (26) o Congresso em Foco, o documento é alvo de críticas da Frente Parlamentar Evangélica, que acusa o governo brasileiro de privilegiar igreja e ensino do catolicismo em proposta pronta para votação. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) diz que as críticas são descabidas e pede análise isenta de deputados.

Confira a íntegra do acordo, tratado na Mensagem 134/09, encaminhada ao Congresso pelo presidente Lula.

"A República Federativa do Brasil e A Santa Sé (doravante denominadas Altas Partes Contratantes),

Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;

Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;

Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;

Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;

Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;

Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;

Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;

Convieram no seguinte:

Artigo 1º
As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.

Artigo 2º
A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.

Artigo 3º
A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

Artigo 4º
A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.

Artigo 5º
As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.

Artigo 6º
As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.

§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.

Artigo 7º
A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.

Artigo 8º
A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.

Artigo 9º
O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.

Artigo 10
A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.

§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.
§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.

Artigo 11
A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.

Artigo 12
O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial,
confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.

Artigo 13
É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.

Artigo 14
A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.

Artigo 15
Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.

§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.

Artigo 16
Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:
I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.

II -As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.

Artigo 17
Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.

§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.

Artigo 18
O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.

§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.

Artigo 19
Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.

Artigo 20
O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989."

A mensagem enviada ao Congresso é acompanhada de um texto encaminhado pelo secretário-geral do Itamaraty, embaixador Samuel Pinheiro, em que ele expõe um histórico do acordo e as alegações para o reconhecimento do documento pelo governo brasileiro. Confira:

"Brasília, 12 de dezembro de 2008.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, com vistas ao encaminhamento ao Congresso Nacional, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.

2. Recordo que a proposta de celebração do referido Acordo foi enviada a Vossa Excelência pelo Secretário de Estado da Santa Sé, Cardeal Tarcisio Bertone, por carta de 26 de setembro de 2006. Após o recebimento da proposta, foram iniciadas consultas com diferentes áreas do Governo sobre o Acordo. Sob a coordenação do Itamaraty, foram realizadas reuniões de coordenação para avaliação do texto, com a participação de representantes das seguintes áreas do Governo: Casa Civil (Subchefia de Assuntos Jurídicos); Ministério da Justiça (Secretaria de Assuntos Legislativos e FUNAI); Ministério da Defesa; Ministério da Fazenda (incluindo a Secretaria da Receita Federal); Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Ministério das Cidades; Ministério da Saúde.

3. Em 30 de março de 2007 o Ministério das Relações Exteriores apresentou ao Núncio Apostólico em Brasília a contraproposta do Governo brasileiro ao referido texto, com vistas a sua eventual assinatura por ocasião da visita ao Brasil do Papa Bento XVI, em maio de 2007. A contraproposta brasileira, além de adequação da linguagem jurídica noque se refere às relações do Brasil com a Santa Sé e com a Igreja Católica, continha poucas modificações substanciais ao texto proposto pela Santa Sé.

4. Somente em 13 de setembro de 2007, a Nunciatura Apostólica em Brasília apresentou ao Itamaraty a reação da Santa Sé ao texto proposto em 30 de março daquele ano. A nova proposta então apresentada foi objeto de reuniões de avaliação, coordenadas pelo Itamaraty, com a participação das áreas do Governo já acima mencionadas. Concluído esse processo, o Ministério das Relações Exteriores elaborou novo texto refletindo os pareceres e notas técnicas das diferentes áreas do Governo e o submeteu à aprovação dos respectivos Ministros, por Aviso de 13 de agosto de 2008, com o pedido de parecer final sobre o referido texto, com vistas a sua assinatura por ocasião da visita de Vossa Excelência à Cidade-Estado do Vaticano, para audiência com o Papa Bento XVI, em 13
novembro de 2008.

5. Em 24 de outubro de 2008, realizou-se, na Casa Civil da Presidência da República, reunião com vistas à finalização do texto da contraproposta do Governo brasileiro. Em 25 de outubro, foi entregue ao Núncio Apostólico em Brasília o texto concluído, ocasião em que foram explicadas, ponto por ponto, as posições da parte brasileira. A referida proposta foi oficialmente encaminhada à Santa Sé em 28 de outubro, por Nota Verbal à Nunciatura Apostólica no Brasil. Em 10 de novembro de 2008, a Nunciatura Apostólica comunicou, por meio de Nota Verbal, que a Santa Sé aceitou integralmente a contraproposta brasileira para o Acordo (em anexo), que foi assinado, do lado brasileiro, por mim e, do lado da Santa Sé, pelo Secretário para Relações com os Estados, Monsenhor Dominique Mamberti, em 13 de novembro de 2008, na Cidade do Vaticano.

6. O Brasil é o país que abriga a maior população católica do mundo e era o único que não dispunha de acordo sobre a presença da Igreja Católica em seu território. Desde o estabelecimento de relações diplomáticas com a Santa Sé, em 1826, há apenas dois acordos em vigor: Acordo Administrativo para troca de Correspondência diplomática, de 1935, e o Acordo sobre o Estabelecimento do Ordinariado Militar e Nomeação de Capelães Militares, de 1989.

7. O objetivo do presente Acordo é consolidar, em um único instrumento jurídico, diversos aspectos da relação do Brasil com a Santa Sé e da presença da Igreja Católica no Brasil, já contemplados na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, na Constituição Federal e em demais leis que configuram o ordenamento jurídico brasileiro. As diretrizes centrais seguidas pelas autoridades brasileiras na negociação do Acordo com a Santa Sé foram a preservação das disposições da Constituição e da legislação ordinária sobre o caráter laico do Estado brasileiro, a liberdade religiosa e o tratamento eqüitativo dos direitos e deveres das instituições religiosas legalmente estabelecidas no Brasil. Cabe ressaltar que o estabelecimento de acordo com entidade religiosa foi possível neste caso, por possuir, a Santa Sé, personalidade jurídica de Direito Internacional Público.

8. Apresento, a seguir, resumo do conteúdo de cada artigo do Acordo:

Art. 1 - dispõe sobre a representação diplomática do Brasil e da Santa Sé, nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas;

Art. 2 - o Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar sua missão apostólica;

Art. 3 - o Brasil reconhece a personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas mediante inscrição no registro pertinente do ato de criação, nos termos da legislação brasileira;

Art. 4 - a Santa Sé garante que a sede dos Bispados estará sempre em território brasileiro;

Art. 5 - dispõe que os direitos, imunidades, isenções e benefícios das pessoas jurídicas eclesiásticas que prestam também assistência social serão iguais aos das entidades com fins semelhantes, conforme previstos no ordenamento jurídico brasileiro;

Arts. 6 e 7 - dispõem sobre o patrimônio histórico e cultural da Igreja Católica no Brasil, assegurando a proteção dos lugares de culto e a cooperação entre Igreja e Estado com vistas a salvaguardar e valorizar esse patrimônio (incluindo documentos em arquivos e bibliotecas), bem como facilitar o acesso a todos que queiram conhecê-lo e estudá-lo;

Art. 8 - o Brasil assegura a prestação de assistência espiritual pela Igreja a fiéis internados em estabelecimentos de saúde ou prisional que a solicitarem, observadas as normas das respectivas instituições;

Arts. 9,10 e 11 - dispõem sobre temas relacionados à educação: garante à Igreja o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos; estipula que o reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito às respectivas legislações e normas; e dispõe sobre o ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental, sem discriminar as diferentes confissões religiosas praticadas no Brasil;

Art. 12 - estabelece que a homologação de sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre a matéria;

Art. 13 - é garantido aos Bispos da Igreja Católica manter o segredo do ofício sacerdotal;

Art. 14 - o Brasil declara seu empenho em destinar espaços para fins religiosos no planejamento urbano no contexto do plano diretor das idades;

Art. 15 - dispõe sobre o reconhecimento pelo Brasil da imunidade tributária referente aos impostos das pessoas jurídicas eclesiásticas e garante às pessoas jurídicas da Igreja que exercem atividades sociais e educacionais sem fins lucrativos os mesmos benefícios;

Art. 16 - trata do caráter religioso das relações entre os ministros ordenados e fiéis consagrados e as Dioceses ou Institutos Religiosos as quais, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não geram vínculo empregatício, a não ser que comprovado o desvirtuamento da função religiosa da Instituição;

Art. 17 - trata da concessão de visto permanente ou temporário para sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que venham exercer atividade pastoral no Brasil, nos termos da legislação brasileira sobre a matéria.

9. Com vistas ao encaminhamento do texto à apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias do Acordo.

Respeitosamente,
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Secretário-geral do Itamaraty"


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Congresso em Foco

26/08/2009 - 07h31

Evangélicos se opõem a acordo Brasil-Vaticano

Bancada evangélica acusa governo brasileiro de privilegiar igreja e ensino do catolicismo em proposta pronta para votação. CNBB diz que críticas são descabidas e pede análise isenta de deputados

Rodolfo Torres

O reconhecimento de um acordo do Brasil com o Vaticano está embalando calorosa discussão entre parlamentares evangélicos e a base governista na Câmara. O documento institui o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil e está pronto para ser analisado em plenário em caráter de urgência. A proposta sofre forte resistência de deputados evangélicos, que veem nela a concessão de privilégios do governo brasileiro à Santa Sé e articulam mudanças na matéria.

Um dos pontos questionados é o primeiro parágrafo do Artigo 11, que institui o ensino religioso facultativo nas escolas públicas de ensino fundamental. “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”, afirma o artigo.

Outro ponto polêmico, na avaliação dos evangélicos, é o primeiro parágrafo do Artigo 18, que abre caminho para que complementos no documento possam ser feitos “entre as altas partes contratantes”. “Órgãos do governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente acordo.”

Para o deputado João Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica, o décimo primeiro artigo é uma forma de privilegiar a Igreja Católica na disseminação de conteúdo religioso a estudantes. O outro artigo, complementa Campos, representa a exclusão do Congresso de qualquer posicionamento sobre alterações futuras nas relações entre Brasil e Vaticano.

O emprego da expressão "católico e de outras confissões religiosas" também é criticado pelo Ministério da Educação, que ressalta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, veda a promoção de uma religião e não menciona nenhuma fé específica. Na avaliação da Coordenadoria de Ensino Fundamental do MEC, o termo pode abrir espaço para discriminação na rede pública de ensino.

“O acordo fere dois princípios constitucionais: o da laicidade [separação entre Estado e Igreja] e o da isonomia”, afirma o tucano, ao informar que a bancada evangélica apresentará emendas ao projeto. “O acordo dá uma idéia de aliança [entre os Estados]”, avalia João Campos. O deputado ressalta que qualquer matéria sobre acordos internacionais deve passar pelo crivo do Parlamento. “Se a Casa aprovar, estará renunciado às suas prerrogativas”, argumenta.

Tempestade em copo d’água

Do outro lado, está o grupo de parlamentares que considera o acordo apenas uma mera formalização de procedimentos entre a Santa Sé e o Estado brasileiro. “É uma tempestade num copo d'água. Católico significa universal. A Igreja mantém relações com 180 países e o acordo é o instrumento utilizado”, afirma o deputado Miguel Martini (PHS-MG), católico e membro da renovação carismática.

Martini classifica como “minoria” o grupo de deputados evangélicos contrários à medida. Para o congressista mineiro, o acordo será aprovado facilmente pelo plenário da Câmara, assim que base aliada encerrar a “greve branca” de votações por conta do corte do governo nas emendas parlamentares. “Claro que passa... É uma homologação, e já foi analisada pela advocacia do governo e pelo Itamaraty”, afirma.

O deputado do PHS diz que o acordo entre os Estados “não exclui ninguém” e aconselha os evangélicos a firmarem acordo semelhante com a União. “A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro”, afirma o Artigo 2º do acordo.

Mais críticas

Texto escrito no último dia 17 de agosto - intitulado “Lula e Bento XVI - Compreenda o acordo”, e publicado no blog da Frente Parlamentar Evangélica - afirma que a intenção do documento é fazer com que a Igreja Católica volte a ser a religião oficial do Brasil. “Por mais que o Vaticano e a CNBB [Conferência Nacional dos Bispos do Brasil] neguem.”

“Há a questão do ensino religioso nas escolas públicas – onde está clara a interferência no futuro de nossa nação, pois a ICAR [Igreja Católica Apostólica Romana no Brasil] era em 1890 cerca de 99,5 % da população confessante, e em 2007 caiu para 73%, estimando-se ao final de 2010 cair para a casa dos 69% da população, e os evangélicos, em 2020 estima-se que chegarão a mais de 65% da população. Onde está presente aqui o INTERESSE PÚBLICO?”, questiona a frente parlamentar evangélica.

Em outra página, a do presidente da frente, está a análise da professora da Universidade de São Paulo (USP) Roseli Fischmann, estudiosa do assunto, que considera o acordo um privilégio indevido para a Igreja Católica.

“Como se trata da única religião com identidade jurídica, que é o Vaticano, a Igreja Católica tem o privilégio sim de assinar um acordo internacional, desses que nenhuma outra tem. E nem deveria ter. No Brasil, Estado e religião não podem se misturar como ocorre com esse estatuto. Não importa se a maioria da população brasileira é católica”, afirma (leia mais).

A reportagem entrou em contato com a CNBB nessa terça-feira (25), mas não houve retorno de nenhum de seus representantes.

Arcabouço jurídico

Na última quinta-feira (20), o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, dom Geraldo Lyrio Rocha, rebateu as críticas feitas ao texto. “O acordo não é polêmico. Alguns é que fazem polêmica. Ele não fere em nada Constituição brasileira, o princípio do Estado laico, que respeitamos e valorizamos, e não pretende nenhum privilégio para a Igreja Católica. Ele dá um arcabouço jurídico a essa consideração do Estado brasileiro em relação ao reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica”, afirmou.

Dom Lyrio disse que uma análise isenta desfaz qualquer restrição ao acordo. “As resistências têm motivações partidárias, religiosas e ideológicas. Mas lendo o acordo de forma isenta, examinando artigo por artigo, os próprios parlamentares vão perceber que em nada o acordo traz prejuízo ao Estado brasileiro”, declarou.

A proposta foi aprovada no último dia 12 pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara, por 23 votos a sete. Tramita agora em regime de urgência e pode ser votada a qualquer momento pelo Plenário.

Jornal do Commercio, Recife, 26/08/2009

JORNAL DO COMMERCIO DE RECIFE, NO "PINGA FOGO".
A emenda saiu pior que o soneto
Publicado em 26.08.2009

Consultado sempre que o tema é o comportamento ético dos políticos, o doutor em Filosofia e professor de Ética da Unicamp, Roberto Romano, vaticinou: a solução que os senadores apontam para o Conselho de Ética do Senado, numa busca desesperada para reagir à desmoralização a que eles próprios levaram o colegiado, é “absolutamente superficial”, “dá argumentos para os que defendem o fechamento do Senado”, “fere o princípio da representação popular” e “revela que os senadores estão abdicando de parte do poder que lhes foi conferido pelo eleitor”.

Em reação colegiada, ontem, DEM e PSDB renunciaram suas vagas no Conselho e defenderam a recomposição da instância com apenas um representante de cada partido. Hoje, a CCJ analisa o projeto que extingue o Conselho, medida que, aprovada, será o primeiro passo para o Legislativo delegar ao Judiciário a prerrogativa de julgar seus pares. Para Romano, o equívoco na reavaliação do Conselho começa no entendimento de sua concepção.

“O Conselho é uma instância prudencial, um instrumento de melhoria do funcionamento e da legitimidade do Senado. Eles é que o transformaram num campo a mais de briga política”, lamentou. A alternativa de restringí-lo a um senador de cada partido fere, segundo o professor, o princípio da representação popular. “A população votou de modo que um partido tenha mais de um senador. É a regra da Democracia. O princípio de proporcionalidade nas comissões e nos conselhos é próprio da Democracia”, lembrou. Em suma, soluções fáceis, frutos da conjuntura, levam a isso, à lógica da amputação. “O caminho mais fácil para aqueles que não têm a percepção do múnus do Senado e do senador”.

» “TEM DE PARAR MESMO!”

Deputado da bancada do governo Lula, Wolney Queiroz assina embaixo da iniciativa da base de não votar nada enquanto as emendas parlamentares ficarem bloqueadas. “Tem de parar mesmo! Estamos sendo pressionados pelos prefeitos porque esses recursos são a salvação dos municípios”, reagiu o pernambucano.

» Na marra

Wolney revelou que 70% de suas emendas de 2007 e 2008 estão retidas. Por isso, ele decidiu integrar uma frente que se formou na Câmara e que trabalhará pelo orçamento impositivo. “Assim não dá. Isso virou um faz de conta”, reagiu.

» Buraco quente

O clima esquentou segunda no “buraco frio” da Câmara do Recife, o gabinete secreto dos vereadores. Jurandir Liberal e Carlos Gueiros trocaram farpas ao divergirem da ação da Dircon no combate ao fechamento de postos irregulares. Foi feio!

» Revide e sem motivos pra celeuma

O vereador Daniel Coelho reconheceu que a minireforma de João da Costa “não gera debate”. Mas a ausência da oposição nos apartes a Luciano Siqueira, ao tratá-la na tribuna, foi uma resposta “à forma como ele sempre agiu com a gente”. “Ele nunca nos aparteou nem participou de qualquer debate que levantamos aqui. E sobre a reforma, todo mundo está cansado da nossa opinião”, lembrou.

» Dois pra lá...

Essa porção PSDB-DEM para a disputa proporcional anda a ponto de detonar. O DEM de Mendonça Filho não deixou sem resposta a ameaça do PSDB de boicotar à reeleição de Marco Maciel, caso a de Sérgio Guerra seja ameaçada.

» ...Dois pra cá

“Carlos Santana dispensa comentários. Basta ver a capacidade demonstrada por ele em 2006 de mudar de lado”, reagiu o DEM, em nota, descredenciando o porta-voz do PSDB, deputado Carlos Santana, que falou pela bancada.

Agora é pra

valer: saiu no

DO da PCR

A exoneração de Lygia Falcão da gestão de João da Costa saiu ontem no Diário Oficial. Mas com data retroativa à sexta-feira, dia 21.

Derrotar Lula é

o que lhe move,

mais nada...

Jarbistas, da intimidade do senador, garantem. Ele é candidato sim. E movido apenas por um objetivo: o de derrotar o candidato de Lula no Estado.

» Fechou o tripé

Depois da conta de luz e da Copa de 2014, o deputado Eduardo da Fonte ergueu ontem outra bandeira pra 2010: a unificação dos salários dos militares. Patrocinou trio elétrico na passeata da categoria e teve atenção especial do locutor.

» Passa a conta

Delcídio Amaral, aquele petista que se escondeu entre revistas e jornais na hora de votar pela salvação de Sarney, desabafou no twitter: “ Conta cara essa do PMDB. Pelo tamanho do sacrifício, sem dúvida, somos credores dessa aliança”. É pagar para ver.

Novamente a espinhosa distinção entre ética e moral. Enquanto não entendermos o ponto, seremos vítimas do moralismo ou da corrupção. Simples assim...

26/08/09 - 06h58 - Atualizado em 26/08/09 - 06h58

Para você, o que é a ética na política?

Conselho no Senado está em crise após arquivar ações contra Sarney.

Especialistas explicam o significado do termo ética. Leia e comente.

Mariana Oliveira Do G1, em São Paulo


Reunião do Conselho de Ética do Senado (Foto: José Cruz / Agência Brasil)

A saída de cinco dos 15 integrantes do Conselho de Ética do Senado, nesta terça-feira (25), e a possível extinção do órgão - projeto que está em pauta e pode ser votado nesta quarta-feira (26) - colocam uma questão: afinal, o que é a ética na vida política?


O G1 ouviu dois filósofos e um jurista para buscar uma resposta. Leia o que eles dizem e, ao final desta reportagem, deixe seu comentário.

O que é ética?

Primeiro, cabe uma explicação sobre a diferença entre moral e ética. De acordo com Romano, professor de ética da Unicamp, a ética é a atitude que se mostra, o que é visível, é agir conforme as regras determinadas pelo coletivo. "A pessoa pode agir em termos éticos sem ter moral. Apenas porque tem medo da pressão externa."


Diferença entre ética e moral
Ética
É a atitude da pessoa de acordo com as regras determinadas pela sociedade; é uma questão coletiva.
Moral
É o que pensa a pessoa em seu íntimo, seus valores pessoais; é uma questão individual.
Fonte: Roberto Romano, professor de Ética da Unicamp

A moral, explica o professor, é o que pensa a pessoa em seu íntimo, os valores que a pessoa tem. "Significa que, se agir errado, a pessoa pode se arrepender no seu íntimo. Isso é ter moral."

Ou seja, a ética é uma questão coletiva, e a moral, individual.

A ética na política

No Senado Brasileiro, que vive um ano de crise em razão de escândalos, existe um Código de Ética e Decoro Parlamentar que vigora desde 1993.

São oito capítulos que apontam a conduta que deve ser seguida pelos senadores - clique aqui para ver. O Conselho de Ética serve para analisar ações que colocam em dúvida a conduta dos congressistas.

Entre as condutas apontadas como éticas estão: “promover a defesa dos interesses populares e nacionais” e “exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular”.

A existência do órgão para julgar a ética dos senadores voltou a ser tema de discussões após o Conselho de Ética do Senado arquivar 11 denúncias ou representações contra o presidente da Casa, José Sarney. Por conta disso, um projeto de 2003 que pede o fim do atual conselho foi colocado em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Roberto Romano, no caso de muitos políticos, impera a ética da manutenção no poder, o que não é considerado moral pela sociedade. "Para os amigos, tudo. Para os inimigos, a lei." Romano diz que a ética pode ser, para a sociedade, boa ou ruim. Por exemplo, mafiosos matam para se proteger. Embora ilegal, isso é correto dentro de uma ética mafiosa. O professor afirma que um Conselho de Ética só funcionaria se a ética fosse positiva no meio político. "Não é a ética do certo e errado, do bem coletivo. Mas sim das atitudes que eles têm entre si para se preservar."

Na avaliação do professor aposentado de filosofia Ubirajara Carvalho, que lecionou ética na Universidade de Brasília (UnB), é função da sociedade estabelecer o que considera como ético na conduta dos políticos. "Precisa a sociedade tomar parte nessas discussões e estabelecer um código fugindo do moralismo. Exigindo transparência nas contas, responsabilização dos administradores para que eles respeitem o dinheiro público."

Importância do Conselho de Ética

Para Roberto Romano, discutir o fim do Conselho de Ética é como agir com a lógica do "cirurgião maluco". "É a lógica da amputação. Em vez de tentar curar um membro doente, você corta. A cura está em fazer com que os órgãos funcionem. Só porque os senadores não estão levando a sério sua função pública, vamos acabar com o Conselho de Ética?"

Ele diz que o conselho deve servir para que o acusado de irregularidades reflita sobre sua ação e não como punição. "Ele vai ser julgado pelo Conselho de Ética e vai ficar bem claro se aquilo é errado ou não. A partir daquele momento, não será mais permitido agir daquele modo. A ética não pode ser fixada para sempre. Ela vai sendo modificada, é dinâmica."

Ubirajara Carvalho, professor aposentado de filosofia, defende que o código de conduta ética no Senado continue, mas que seja alterado o modo de julgar casos que questionem atitudes dos congressistas.

"Na constituição da própria mesa do conselho, se trava uma briga política no pior sentido, que são conchavos. Esse conselho que está aí deve ser fechado. (...) Deve ser reformado chamando pessoas do Judiciário, não só parlamentares, para não ficar entre amigos. Que pudessem participar notáveis, pessoas que se distinguem pela postura ética."

'De fora para dentro'

Para o jurista Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não adianta ter um conselho no Senado para julgar os próprios senadores. Ele defende um controle de “fora para dentro”. "Eu entendo que, para a situação melhorar, é preciso dar mais poder de fiscalização e ação ao povo."


Comparato afirmou que, na próxima semana, a OAB e outras entidades iniciam uma campanha de coleta de assinaturas na internet para que o Congresso Nacional vote propostas que possibilitam maior participação popular e que estão paradas. Uma delas cria ação popular de improbidade. Ou seja, qualquer pessoa poderia pedir uma ação contra um parlamentar.


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Correio Popular de Campinas, 26/08/2009

Publicada em 26/8/2009


O Estado novíssimo

Roberto Romano

“Não achamos que o Parlamento é um fim, ele é um meio. E vamos tentar utilizá-lo até onde for possível. Na medida em que a gente perceber que, pela via parlamentar, pela via puramente eleitoral, você não conseguirá o poder, eu assumo a responsabilidade de dizer à classe trabalhadora que ela tem que procurar outra via” (Lula). Tais frases foram emitidas pelo então candidato do PT, o partido angélico. O impávido campeão da ética assim parolava em longa entrevista ao jornal Folha de São Paulo em 29/12/1985. O vezo autoritário brota em cada parágrafo daquela entrevista, o que não deixei de verberar em artigo (“O Senhor da Razão”, 4/1/1986), publicado no mesmo jornal.

O santo sem máculas, à semelhança de todos os militantes petistas de então, elevou sua voz contra os corruptos de todos os matizes e faces. O mundo bandido da política não merecia o PT, pois todos os líderes dos partidos burgueses seriam “farinha do mesmo saco”. Só o PT seria ético, só nele estaria depositada a sorte dos pobres e desvalidos. Só nele haveria salvação contra a desordem burguesa e corrompida. Na mesma entrevista, contrária aos mecanismos do Estado democrático de direito (muito reacionário e safado no entendimento dos santos petistas) o Chefe insinuava a mais do que possível chamada às armas de fogo para impor um programa socialista e virtuoso. Em semelhante contexto lógico e retórico se instalam as frases com que iniciei este artigo.

Leitores amigos e inimigos, prestem bem atenção naqueles enunciados. Em primeiro lugar, o Robespierre patrício diz, com todas as letras, o seu entendimento do sistema parlamentar de governo. Ao contrário dos liberais, dos democratas e mesmo dos socialistas marcados com a pecha de “reformismo” pelos militantes do PT, Lula define o Parlamento como instrumento, meio para os fins da sagrada agremiação petista. Um meio é usado, ou abusado, tendo em vista alvos tidos como superiores. Como o Parlamento não tem uso na revolução petista (recordo que esta última poderia ser inclusive armada, para acabar com o modo de produção determinada pelo capitalismo, assim falou Lula) sempre que o Congresso deixasse de ser utensílio do PT, o Chefe enunciaria o que o “povo” deve fazer.

Não prosperou a luta armada, no interior do petismo. Nele, é claro, em muitos setores, as brasas belicosas ainda ardem sob as cinzas da farsa eleitoral.

Mas uma arma poderosa se acrescentou aos encantos petistas: o dinheiro da burguesia cúmplice de seu próprio assassinato e a propaganda garantida pelo mesmo dinheiro. Volto à entrevista do profeta que ameaçava se tornar armado: na fala de Luiz Inácio, as armas da retórica (“Quero que me dêem meia hora para mim na televisão (…) e vamos ver quem tem condições de convencer a opinião pública”- Lula...) unem-se à cuidadosa exclusão dos “inimigos” (“Você pode excluir o grande empresário, a multinacional, mas você precisa discutir se vai excluir o pequeno e médio proprietário do campo e da cidade …” - sempre Lula…).

O chefe descobriu um jeito incruento de realizar os seus fins no governo ao unir dinheiro, propaganda e cooptação dos pobres. No Palácio do Planalto, ele iniciou a estudada corrosão do Legislativo, sobretudo nas partes daquele poder que não se curvam aos seus fins, os de perenizar a si mesmo e ao seu grupo no mando. Vimos o Executivo adquirir votos no Congresso distribuindo nacos do orçamento pelas oligarquias regionais. Deu no mensalão. Assistimos, na estratégia de salvar o ex-presidente Sarney, o ataque último contra o Congresso. A subserviência dos senadores ajudou a liquidar toda a legitimidade do Parlamento. Então, leitor, não acuse o presidente de incoerência. Jogue essa crítica contra os empresários míopes que financiam suas campanhas. Desde a entrevista citada, Lula mantem sua lógica: o sistema representativo é apenas um instrumento que, depois de usado, deve ser posto na lata de lixo com os seus trezentos picaretas. Desde 1985 já se anunciava, na boca do líder, uma ditadura do Executivo. Com o que se passou nesta semana, bem-vindos ao Estado novíssimo!