quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Aproveitando, publico no Blog o texto sobre os juízes, para que os leitores tenham acesso às notas.

UNAFISCO PORTO ALEGRE
20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO

Dr. Roberto Romano da Silva

Unicamp. Depto. de Filosofia


Cito uma notícia velha, tão velha que assusta imaginar que ela se repete todo dia como ladainha sinistra, sem que se abalem os travejamento do suposto Estado democrático de direito brasileiro. Leio o despacho da Folha On Line do dia 08/09/ 2008 : “O ministro Paulo Vanucchi (Direitos Humanos) criticou nesta segunda-feira as declarações do desembargador Luís Soares de Mello --do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo)-- e do promotor Marcelo Alexandre de Oliveira, e afirmou que o CDDPH (Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) deve criar uma comissão especial para acompanhar o caso dos três jovens mantidos presos por um crime que, aparentemente, não cometeram. À Folha, o desembargador defendeu a manutenção da prisão dos acusados, enquanto o promotor do Ministério Público Estadual afirmou que todo preso diz ser torturado. (...) As declarações na imprensa do desembargador e do membro do Ministério Público são, no enfoque dos direitos humanos, constrangedoras. O Ministério Público declara que todo o bandido alerta ter sido torturado. Bom, gostaria de perguntar, se todos alegam é prova de que não há tortura?", questionou o ministro, em São Paulo. Na última quarta-feira (3), Renato Correia de Brito, 24, o seu primo, William César de Brito Silva, 28, e o amigo, Wagner Conceição da Silva, 25, deixaram o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Guarulhos, após serem mantidos presos por dois anos em uma cela superlotada sob a acusação de terem violentado e assassinado uma garota de 22 anos. Os três, que dizem só ter assumido o crime após serem torturados por policiais militares e civis, foram soltos por decisão da Justiça cinco dias depois de Leandro Basílio Rodrigues, 19, chamado pelos policiais civis de "maníaco de Guarulhos", ter admitido o assassinato de Vanessa Batista de Freitas, 22, ex-namorada de Renato. Segundo Vanucchi, uma pesquisa da secretaria dos Direitos Humanos, realizada entre 2004-2005, revela que das 479 denúncias judiciais de presos que afirmam ter sido torturados, apenas cinco resultaram em condenações no país. ‘É um número que estimula a impunidade. É gravíssimo. Para não falar só de coisa ruim, que bom que o Brasil não tem pena de morte, porque, se tivesse, é um caso em que a pessoa já podia ter sido executada, aí aparece depois o verdadeiro homicida confessando’. De acordo com Vanucchi, a lei 9.455, de 1997, estabelece penas elevadas para os crimes de tortura, que podem chegar a até 18 anos de prisão. ‘Infelizmente, o judiciário não se formou, não foi preparado para essa idéia de compreender que as leis aprovadas tem de ser cumpridas. Não pode haver no Brasil lei que pega e lei que não pega’. Segundo o ministro, desde a década de 80, o Brasil conta com programas combate à violência policial, que incluem a inclusão de cursos --na academia de polícia-- de direitos humanos. No entanto, o episódio revelaria que as políticas existentes no Brasil ainda são ‘insuficientes’. ‘Por isso, nossa ouvidoria já solicitou todas as peças de inquérito do processo, a ficha corrida destes policiais, vai conversar com o desembargador, com o juiz de primeira instância, vai conversar com o ministério público, e vai repercutir pelo Brasil inteiro como se deve fazer’”.

Temos juízes e promotores que não escutam as queixas dos réus (inocentes por ordem constitucional e pelo direito historicamente ordenado). No caso, os queixosos foram postos fora das grades por um pequeno milagre, a confissão de um outro que, também não podemos saber, pode ter assumido a culpa em condições semelhantes dos inocentados, ou seja, por tortura ou pressão indevida. (1 )

Descrevi um outro prisma dos juízes em artigo cujo título é (2) “Papel Amassado”. Dei semelhante título ao escrito sobre um caso que ocorreu em Recife. Certo jovem, em companhia de outros, tenta pegar mangas em quintal alheio. O menino estava próximo de um prédio velho, usado para serviços de galvanização. A polícia ouve o tiro produzido pela arma de um segurança que, é a regra, se apavorou com os ruídos. Não vendo o autor do disparo, os policiais prendem o jovem, o torturaram e obrigam-no a entrar em tanque cheio de hidróxido de sódio (soda cáustica), o que lhe provoca deformidade permanente, lesões, dores. Os agentes da lei dão-lhe tapas e pontapés. Surgidas as evidências da tortura, a criança foi conduzida aos médicos. E os guardiães da segurança pública dela exigiram que afirmasse ter caído acidentalmente no tonel. Mais tarde a defesa afirma que a palavra da vítima tem “credibilidade zero” porque tratava-se de um “adolescente e imaturo”. Não disse e nem precisava: era pobre, pertencia ao povo, por definição conservadora, sempre criança, basta ter lido Novalis e seus companheiros românticos da contra- revolução. Um torturador, percebendo a qualidade do líquido no qual jogou a criança, constatou que a vítima tinha de fato adoecido. A pele do garoto, afirma o policial, ficou enrugada “como se fosse papel amassado”. (Revista da EMESPE, julho/dez. 2000, páginas 633 e seguintes). O juiz independente, inimigo da fraude e da força bruta que vestem o manto do Estado, condenou quem mereceu, fez cumprir a lei.

O Brasil foi novamente condenado por tortura pela Comissão de Direitos Humanos da ONU. Aquele organismo se preocupa com “a disseminação do uso excessivo da força pelos oficiais da lei, o uso da tortura para obter confissões, a execução extrajudiciária de suspeitos” em nossa terra. O juiz do caso acima, Dr. Nivaldo Mulatinho Filho, digna autoridade que honra a ética e o direito em Pernambuco, tudo faz para que a mancha da tortura suma dos jornais, dos Boletins de Ocorrência e da alma brasileira.

A festa na qual comemoramos os vinte anos da Constituição, deve passar pelo crivo dos fatos, os ditos “assuntos desagradáveis” que irritam os poderes e os assim denominados formadores da opinião pública. Quando temos a prova de que a lei impera num país ? Quando juízes asseguram os direitos, tanto no plano do indivíduo quanto no dos grupos. É naquele crivo que sabemos se a Constituição tem alma ou é letra à espera de sopro vital. No regime democrático a fonte do ânimo é a soberania popular. Se ela não existe no efetivo, o corpo do Estado não passa de uma vã estrutura somática. E conhecemos bem o jogo de palavras de origem grega sobre o puro soma e o sema. Sem o segundo, que só aparece em regime de liberdade e autonomia popular, resta o corpo morto de leis e instituições.

Sei bem que juízes burocráticos não existem apenas no Brasil. E conheço a história de Israel e a antiga vida grega o bastante para saber que magistrados parciais ou arrogantes não viveram apenas abaixo do Equador. Do Antigo Testamento ao Novo, vemos figuras paradigmáticas da injustiça togada. Não por acaso Jesus usa o símile do juiz iníquo para mostrar a diferença entre a justiça divina e a dos homens. “Havia numa cidade um certo juiz, que nem a Deus temia, nem respeitava o homem. Havia também, naquela mesma cidade, uma certa viúva, que ia ter com ele, dizendo: Faze-me justiça contra o meu adversário. E por algum tempo não quis atendê-la; mas depois disse consigo: Ainda que não temo a Deus, nem respeito os homens,Todavia, como esta viúva me molesta, hei de fazer-lhe justiça, para que enfim não volte, e me importune muito. E disse o Senhor: Ouvi o que diz o injusto juiz. E Deus não fará justiça aos seus escolhidos, que clamam a ele de dia e de noite, ainda que tardio para com eles?” (Lucas, 18, 4- 8) (3 )

Mas a situação de injustiça não poupa sequer os tribunais populares, na democracia grega. Na Apologia de Sócrates Platão endereça uma crítica velada contra os tribunais democráticos. No célebre julgamento do pensador, os que decidiriam a sua sorte mostraram-se sedentos de condenação, a baderna foi tamanha que só com muita dificuldade o acusado conseguiu se fazer ouvir. A Helié, tribunal onde Sócrates teve sua sorte definida, dispunha de aproximadamente 6 000 jurados, todos saídos da Ecclesia. Eles eram sorteados segundo a gravidade maior ou menor da acusação. Como ponto final, os jurados depositavam uma ficha em urnas, vazias em caso de condenação, cheias quando ocorre o contrário. No diálogo Górgias, Platão ironiza a justiça onde impera a persuasão retórica, “nos dicastérios e demais multidões”. O termo grego, usado por Platão para designar as multidões de juízes é ochlos, massa instável e irriquieta. Outra critica direta encontra-se na imagem do povo, “Grande Criatura” que mostra seu lado mais bruto e estúpido quando julga quem a desagrada. Platão nota a suscetibilidade dos tribunais populares à lisonja e aos apelos emotivos dos retores e o quanto eles são movidos pelos motivos políticos. O mais grave, segundo o filósofo, é o segredo do voto que torna o julgador individual imune às críticas e ataques (Leis, 876 b). (4 )

A Constituição vive na alma do povo ou é palavra morta. Para que ela vivifique as pessoas é preciso que sua letra não fique parada e distante, muda e queda como ídolo. E os meios por excelência para que ela deixe os volumes da ciência jurídica e se mostre eficaz, encontram-se nos magistrados. Garantir o direito é uma questão séria. Ora, como diz a Carta VIIa, “quando vemos obras em forma de leis por algum legislador, seja sobre um assunto ou outro (...) devemos saber que para ele o assunto não é de fato sério (...) se por acaso ele julga de fato que se trata de coisas sérias, devemos dizer que não os deuses, mas os mortais, lhe arruinaram completamente o espírito”. (5 )

Na República existe um retrato irônico do juiz que ronca durante os trabalhos (405c). Seria interessante acompanhar o dia a dia dos tribunais para saber quantos juízes brasileiros roncam, seja porque não escutam os reclamos do cidadão comum (o termo consagrado é leigo, como nas organizações religiosas hierocráticas), seja porque não perdem tempo para ler todas as peças dos processos, seja porque já têm, a priori, a sentença antes de ouvir as partes. Se o Legislativo responde, de um modo ou de outro, ao cidadão, se o Executivo é obrigado a fazer o mesmo, os juízes respondem, quando assumidos como prejudiciais apenas aos seus pares, em julgamentos sigilosos cujos frutos são verdadeiros arcana para o mundo civil.

Platão adverte contra o excesso de poder concedido às cortes de justiça, populares ou não. Os abusos dos juízes e demais integrantes do mundo estatal, escreve ele, deveriam ser previstos e evitados. Os perigos do abuso eram conhecidos na Atenas de seu tempo e existiam técnicas contra eles. Todos os que exerciam cargos, antes da posse, passavam por um exame acurado (a dokimasía) diante do Conselho e das cortes populares. Após deixar o cargo, eram submetidos a outro exame oficial (eitinai) dos seus atos, sendo sujeitos a multas e outras penalidades se fossem culpados de agir contra as leis. Em cada encontro da Assembléia soberana dos cidadãos, os dirigentes podiam ser suspensos, desde que não conseguissem votos para se manter no cargo.

Dessas instituições atenienses Platão mantêm duas: o escrutínio e a revisão do mandato. Ele propõe um conselho de Examinadores (eutinoi) que deveria avaliar todos os governantes durante e após o mandato, em intervalos nos quais todos relatariam o que descobriram. Em caso de uso errado do cargo, eles teriam poderes para impor penalidades ou multas. Mas o poder dos examinadores, por sua vez, era responsável porque um dirigente indigitado por eles poderia apelar para a corte dos Juízes Selecionados. Se perdesse, seria obrigado a cumprir as penalidades. Caso contrario, poderia acionar os examinadores, exigindo a sua remoção ou punição.

O princípio das propostas platônicas é exposto nas seguintes frases das Leis: “No caso em que um magistrado tenha ajuizado algo de modo injusto (adikos, de errado, não reto, injusto) tratando-se dos danos de um litigante, sua penalidade diante da vítima do referido prejuízo deverá ser o dobro do valor reclamado. E todo aquele que desejar, poderá ir às cortes comuns contra os magistrados por causa de decisões injustas, nos casos trazidos diante deles”. (846 b). A lingua usada por Platão nas sentenças citadas (ho boulómenos, “Todo aquele que desejar”) é a mesma usada nos termos legais áticos, quando se descreve uma graphé (ação) que podia ser assumida por pessoas outras, além da que foi diretamente afetada.

Mas Platão é mais duro ainda. Ele prevê ações contra dirigentes por abuso judicial e administrativo. Todos os juízes, além dos dirigentes menores do Estado, seriam sujeitos a processos por violação da lei. “Nenhum juiz ou dirigente deve ser isento de responsabilidade (anipeutinos) pelo que faz como juiz ou dirigente, exceto aqueles cujo juízo é final”. No entanto, até mesmo no caso de Siracusa Platão propõe um arkhé hipeutinos basiliké, um poder real responsável (Carta Oitava, 355 e). ( 6) Platão formaliza um sistema preciso de distribuição do poder judiciário sem paralelo em seu tempo. Ele difere da ordem estritamente democrática, pois não entende as cortes populares como supremas. E também diverge da oligarquia e da aristocracia, pois em sua proposta os dirigentes superiores do Estado são responsáveis e não possuem privilégios como os usufruídos pela Gerusia de Esparta, ou mesmo pelo Areópago ateniense antes de Solon. Ele planeja, portanto, algo que teve relevância estratégica no mundo moderno e determina a estabilidade política com a balança entre as forças opostas, algo fundamental em Montesquieu. É platônica a noção de uma prática de checks and balances essenciais no Estado posterior ao absolutismo.

A última e importante medida a ser notada nas teses de Platão é a publicidade dos atos : “A votação deve ser pública. Durante o julgamento os juízes devem sentar-se uns perto dos outros em ordem de idade e diretamente diante do acusado e do acusador; e todos os cidadãos que possuam tempo, devem seguir os trabalhos” (Leis, 855 d). O filósofo, diz Glenn Morrow, procura evitar algo como o sistema secreto da Star Chamber, algo usado pelos soberanos ingleses para impor despoticamente o seu poder contra as leis estabelecidas e as práticas judiciarias comuns.

Volto ao nosso fato comemorativo. Os senhores analisam a nossa Constituição, como ela nasceu e quais os seus obstáculos reais. Peço então o máximo cuidado com o juiz, que serve como intermediário entre a lei e os cidadãos, sujeitos legítimos do mesmo ordenamento legal. Escutemos uma autoridade no campo jurídico internacional, Michael Stolleis, em considerações estratégicas sobre o múnus do magistrado.

Vimos o que apresentou Platão como base para o controle dos juízes. Depois da Grécia, diz Stolleis, em vez do povo diretamente soberano, o juiz “julga em nome de um outro e maior poder. Na tardia Idade Média e nos inícios dos tempos modernos, do século 15 ao 18, Deus e o ius divinum são indicadas como autoridades (...) Mais os Estados se tornam um estado de legislação, mais Deus e natureza são substituídos pelo texto da lei escrita e impressa, a intenção do legislador. Desde que Jean Bodin explicou a soberania como o poder do seu possuidor de dar ordens a cada indivíduo e para todos, legislar, o estado moderno tornou-se um estado de legislação. No próximo século Thomas Hobbes intensificou a tese, proporcionando a base teórica da aliança de todos os indivíduos e fornecendo todo poder ao monarca”.

Com as revoluções modernas, dos Levellers ingleses no século 17 aos democratas franceses, se estabelece a nação uniforme, não três corpos sociais como a nobreza, o clero e o terceiro estado. O governante pela graça divina é substituído pela soberania do povo. As leges fundamentales são trocadas pela constituição. Esta é o mais autorizado documento das nações, o mais santo, que prende os reis e os representantes. Mas tal mudança exigiu muito sangue e lutas por parte dos democratas que fugiam da Justiça monárquica absolutista. (7 )

E o juiz? Este, adianta Stolleis, é unido à lei. Mas agora, o que é a lei? Não é mais a ordem de um soberano onipotente, como em Bodin, mas um compromisso entre o parlamento e o governo. O primeiro discute e adota resoluções, mas a aplicação da lei depende do governo. No século 19 os jurados assumem nova figura. Eles simbolizam a transferência da justiça do poder monárquico para as mãos do povo. Sua função é garantir que os juristas não sigam além do sentido popular de justiça. Ao mesmo tempo tal simbologia remete à ordem democrática moderna, mas também à uma reversão romântica para a Idade Média, que supõe o natural, o “diretamente derivado do caráter nacional”.

O novo juiz torna-se um representante do terceiro poder, ele se liga à lei feita pelo povo ou pelos seus representantes. Diante dele, age o promotor que representa o Estado e os defensores das partes. O notável é que ele agora age em público, em prédios acessíveis à audiência. Mais importante, as sentenças, incluindo os argumentos usados, recebem críticas acadêmicas ou da opinião pública. O juiz é muito diferente do que operava no Antigo regime. O Estado constitucional mudou o seu perfil. Mas o Estado o usa, não raro, como instrumento de domesticação. No século das ditaduras, o século 20, o juiz independente torna-se desnecessário, o que serve como domesticador torna-se essencial. Esta é a tragédia do judiciário.

Passada pelo menos em alguns países hegemônicos a era das ditaduras, vem o período da suposta globalização, modo sofisticado de negar a soberania dos Estados mais fracos, em favor dos fortes. Chegamos aos tempos atuais. Como diz Stolleis, um brinquedo infantil produzido na China, importado para qualquer país e revendido, contem integrantes perigosos. Qual a situação em termos legais se um dano ainda não foi detectado? Ou a manteiga dinamarquesa subsidiada pela Bélgica e conduzida para a Argélia via Bavária e Itália para ser reimportada na Europa como óleo? Trata-se de fraude, mas sob qual lei?

Isso tudo significa que o juiz de hoje é um prático especializado e ao mesmo tempo um generalista que deve tratar com enormes incertezas. O dogmatismo de quem se julga neutro aplicador das leis e proclama, após sentenças notoriamente eivadas de ideologia conservadora, nunca “fazer juízo de valor”, tende a desaparecer, mas por enquanto, ele triunfa em países que negam os princípios da publicidade e da prestação de contas ao povo. Nos tribunais norte-americanos, quantos juízes recusaram aplicar, com espírito burocrático, os mandamentos da Lei Patriótica? No mundo e no Brasil, portanto, muitos tribunais ainda se movem no universo descrito por Max Weber no início do século 20. Os processos contra notórios torturadores do período ditatorial, no Brasil, mostram bem a gravidade do assunto. A lei de Anistia tende a se transformar em salvo conduto dos que usaram a força física do Estado da maneira mais torpe. E o que fazem os juízes?

Cito Weber : “a burocratização do Estado e do direito reconhece em geral a definitiva possibilidade de rigorosa distinção conceitual entre uma ordem jurídica ´objetiva´ e direitos ´subjetivos´ dos indivíduos garantidos por ele, bem como a separação entre o direito ´público´, ligado às relações entre autoridades e ´súditos´, e o direito ´privado´ que regula as relações dos indivíduos dominados entre sí. A burocratização pressupõe a separação abstrata entre o ´Estado´, enquanto sustento abstrato dos direitos de mando e criador das ´normas jurídicas´ e todas as ´atribuições´ pessoais dos indivíduos”. ( 8) Nas formas burocráticas oficiais existe a perpetuidade do cargo. O que não significa a posse do mesmo cargo. Quando no campo judicial garantias são dadas aos juízes e demais funcionários da justiça, contra destituições ou remoção arbitrárias, tais medidas têm por finalidade principal oferecer ‘segurança’ com vistas ao cumprimento rigorosamente objetivo e isento de toda consideração pessoal, o dever específico imposto pelo cargo correspondente. A proporção da ´independência´ outorgada por aquela garantia jurídica na burocracia não causa o incremento da estima ´convencional´— estamental— do funcionário assim garantido (…) O funcionário administrativo, em todos os casos, pode ser despedido com mais facilidade do que o juiz ´independente´”. A independência dos juízes, na hierarquia burocrática, resulta na despersonalização de sua individualidade.

Os sistemas burocráticos de poder, mesmo no campo legal, não operam segundo as particularidades subjetivas dos integrantes, das partes à defesa, desta à promotoria, chegando ao juiz. “O juiz moderno”, adianta Weber, “é similar à máquina que distribui refrigerantes, na qual os processos são inseridos com a taxa e vomita o julgamento com razões mecanicamente derivadas do Código”.

A independência funcional garante, paradoxalmente, a mecanização do juiz. Este não mais depende de um soberano definido, indivíduo ou coletividade (rei, papa, aristocracia ou povo), pois a independência diante de pessoas de carne e osso é paga pela inserção na máquina de controle geral. A independência dos juízes exige cautela. Quando se trata de diminuir o autoritarismo de governantes e legisladores aquele ideal pode ser visto como incremento de liberdade para os magistrados em proveito da ordem coletiva. Mas, se ao despedir a dependência anterior o juiz é inserido numa rede burocrática impessoal que o controla externa e internamente, sua pretensa independência pode retomar pesadelos políticos.

Cito o caso indicado por Eric Voegelin, lúcido analista do nazismo. Trata-se do julgamento de Hans Hefelman. O réu afirmou que “todos os procuradores de justiça chefes e presidentes das Cortes de Apelação tinham declarado seu apoio ao programa de eutanásia. O réu, acusado de cumplicidade na morte de 73 mil supostos doentes mentais, disse que o secretário de Estado do Ministério da Justiça, doutor Franz Schlegelberger (....) fez uma preleção na conferência em que declarou que a ação ‘T 4’ era legal. Nenhum dos mais de cem membros mais antigos, entre os quais estava o presidente da Suprema Corte, Erwin Bumke, apresentou objeções”. Detalhe: o fundamento “legal” dos atos criminosos era um decreto pessoal de Hitler, que não deveria ser divulgado e permanecer secreto. Todos nós, brasileiros, recordamos o que significa decreto secreto. E nos perguntamos, na época, quanto juízes e demais operadores do direito se levantaram contra eles. Mas sigamos Voegelin: “Temos documentos daquele encontro. É sabido que esses advogados reunidos, entre eles o presidente da Suprema Corte, Bumke, foram informados de que a campanha fora planejada, de fato, sem nenhuma base legal, meramente com fundamento num decreto do Füher que deveria ser mantido secreto. Os advogados foram informados de que a campanha deveria ser um segredo do Reich. Isso significa que todos os mais altos juízes alemães sabiam que todo esse empreendimento não tinha nenhuma base legal e não disseram nada. Testemunhas dessa cena descrevem como todos aqueles presidentes da Corte de Apelação olharam para Bumke –o que dirá Bumke?– e Bumke nada disse! E então também eles nada disseram – e toda a coisa começou a mover-se. Isto é o que parece na prática”. ( 9)

Mas ao se falar em eutanásia, cujo fundamento é a eugenia, não podemos esquecer um outro ato de juiz, também de Suprema Corte, mas agora nos EUA. Trata-se do processo de Carrie Buck, dita débil mental. Sua mãe, Emma, também fora declarada débil e encarcerada pela vida toda na Colônia para Epilépticos e Deficientes Mentais da Virgínia. Os legisladores daquele Estado hesitavam em proclamar a lei de eugenia tendo em vista a esterilização. Depois de várias leis terem sido vetadas por tribunais, com base na Constituição, o processo foi para a Suprema Corte e teve como relator o juiz Oliver Wendell Holmes Júnior. Holmes era um defensor da livre expressão. É conhecido o seu dito: “Se existe qualquer princípio da Constituição que imperativamente exige fidelidade, mais que qualquer outro, é o da liberdade de expressão –não liberdade de expressão para aqueles que concordam conosco, mas liberdade de expressão para aqueles que achamos que odiamos”. De fato, comovente princípio liberal. Ele foi tido como o mais respeitado homem da lei norte- americana.

E foi tal juiz que levou adiante o processo Buck versus Bell, decidido em 1927. Leitor de Spencer e dos chamados darwinistas sociais, Holmes proclamou coisas expressivas na coletânea de seus escritos, publicada com o título The Common Law, como por exemplo dizer que a idéia de direitos herdados é intrinsecamente absurda (trata-se da Lecture IX, contra III, “void and voidable). Em 1920, antes do processo Buck versus Bell, ele escreve ao jurista inglês Frederick Pollak : “O homem, hoje, é um animal predatório. Creio que a sacralização da vida humana é uma idéia local, sem nenhuma validade fora de sua jurisdição. Acredito que a força, mitigada ao máximo possível pelas boas maneiras, é a ultima ratio e, entre os dois grupos que querem fazer tipos inconsistentes de mundo, não vejo outra solução além do uso da força”.

Sem me alongar demasiado sobre o caso, que deu forte impulso aos procedimentos eugenistas nos EUA e no mundo, inclusive e sobretudo na Alemanha de Hitler, cito a parte essencial da sentença pronunciada pelo grande liberal e juiz: “ É melhor para todos no mundo que, em vez de esperar para executar descendentes degenerados por crimes, ou deixar que morram de fome por causa de sua imbecilidade, a sociedade possa impedir os que são claramente incapazes de continuar a espécie. O princípio que sustenta a vacinação compulsória é amplo o bastante para cobrir o corte das trompas de Falópio. Três gerações de imbecis são suficientes”. Carrie Buck foi esterilizada em 19 de outubro de 1920. (10 )

Poderíamos recitar infinitos casos brasileiros que mostram a cumplicidade de juízes com sistemas injustos ou mesmo iníquos de poder. As duas ditaduras que desgraçaram a nação no século 20 tiveram sustento em propaganda, força física, auxílio de muitos magistrados, causídicos, constitucionalistas. Passadas as formas de imposição ditatorial, com o retorno ao mando civil e advinda a Constituição cidadã, milhares de pessoas no Brasil passam por torturas, escravidão, sequestros de seus bens por planos econômicos que são verdadeiros golpes de Estado brancos, e não encontram abrigo em togas que deveriam servir para protegê-las. Vemos, por outro lado, que movimentos sociais recebem apodos infamantes de instituições que deveriam investigar sine ira et studio, mas que chegam às propostas de criminalizar movimentos sociais, sem julgamento.

Quando injustiças tremendas são cometidas, é fácil acusar governos, parlamentos, exércitos, polícias. Mas é preciso ser mais prudente e verificar a culpa de todos os envolvidos, das camadas populares aos juízes. É o que afirma Stolleis, quase no final de seu pungente livro sobre o ensino jurídico na Alemanha, antes e depois do nazismo. ( ) A história do Holocausto está germinada à narrativa do ensino e pesquisa sobre a constituição, que o reflete em todos os aspectos. “Estado, ‘administração’, ‘sistema judiciário’ e o exército, estiveram envolvidos como atores diretos, ajudantes, ou como testemunhas silenciosas que apoiavam ou apenas se resignaram”. Da lista não escapam “os inumeráveis participantes que garantiram as estruturas e permitiram que os aparelhos permanecessem operando, como por exemplo os engenheiros do Reichsbahn , os oficiais da Wehrmacht, os que sabiam de tudo nos ministérios, os juízes, os promotores, e os acadêmicos também, comentadores que traduziram a nova injustiça para os velhos princípios dogmáticos e os tornou utilizáveis numa forma percebida como ‘normal’ (...) O que eles fizeram pode não ter sido criminoso no sentido legal, mas sem suas inumeráveis contribuições para a divisão do trabalho, o crime do Holocausto não teria sido possível”.

Quando o STF decidiu em favor do governo brasileiro e contra os aposentados, escrevi um artigo que o Unafisco me deu a honra de repercutir, em louvor de Evandro Lins e Silva, juiz expulso pela ditadura quando exercia seu ofício no STF. Cito o final do texto : “Evandro Lins e Silva nunca faltou com a sua consciência e jamais desobedeceu o maior imperativo categórico, o definido pelo dever. Advogado, entendeu perfeitamente todas as faces da justiça, da promotoria ao juiz. Político, nunca acolheu enquanto juiz os desejos e planos dos ocupantes de cargos executivos. Suas sentenças trouxeram o direito das nuvens oligárquicas ao povo sofrido das ruas e aos profissionais da honestidade. Jornalista, jamais vendeu sua pena em favor de interesses alheios aos direitos públicos.

Evandro sofreu violências dos poderosos mas nunca abandonou a confiança do seu povo. Fico feliz por não ter ele visto a decisão do STF em detrimento dos direitos adquiridos pelos aposentados. Tenho certeza de que, junto ao único juiz competente, ele agora percebe o sentido inteiro de sua vida: alimentar com a chama da justiça a esperança das pessoas que tiveram seu anelo de respeito pisado por um presidente, esquecido do que prometeu à sua gente, abandonada pelos parlamentos, finalmente destituída pelos que deveriam zelar pela retribuição de quem pagou pelos seus ‘benefícios’ e agora se pergunta onde reside a justiça.

Todos os cidadãos devem começar uma luta urgente: exigir que o STF seja ocupado por magistrados de carreira, sem nenhuma indicação da presidência da República, cumprindo a plena autonomia entre os três poderes. Depois do julgamento histórico do STF, as causas dessa batalha são mais do que óbvias. Evandro Lins e Silva estará presente na memória da cidadania, que o evocará sempre com extrema gratidão. O mesmo não é possível dizer de várias outras togas, para nossa tristeza”.

Juízes, um novo poder?

Para finalizar, cito um artigo que merece atenta solicitude, o escrito po Dominique Rousseau, professor de direito constitucional na Universidade de Montpellier (França), que analisa o papel do juiz nas sociedades modernas. Entre as coisas ditas por ele e que precisam ser discutidas, o professor aponta para a presença dos magistrados em tarefas que antes não eram usuais, como é o caso da Operação Mãos Limpas, ou o que faz Garzon na Espanha. O fato possui origens institucionais. Assistimos, diz Rousseau, o declínio de instituições que até agora exerciam um papel de contra poder, de controle, de sanção, tanto no domínio político quanto no econômico e civil. Outras explicações são de ordem sócio política, como por exemplo o fim dos “grandes relatos” sobre a sociedade, com a queda do muro de Berlim, que exige hoje de todos uma acurada responsabilidade individual.

Seria o poder novo dos juízes a prova de um declínio da democracia? Não necessariamente. A filosofia política moderna foi edificada, argumenta o professor, sobre um buraco negro relativo ao terceiro poder. O próprio Montesquieu, que teoriza a separação dos poderes, escreve a propósito do judiciário que ‘a potência do juiz é nula’, pois o direito é a boca da lei. O aumento do poder dos juízes no mundo mostra que tal idéia é falsa. De fato, a lei é ao mesmo tempo barulhenta e silente, no sentido de que ela é apenas constituída por palavras, mas é o juiz que dá um sentido preciso, um conteúdo concreto a tais palavras. Assim, quando a lei diz que todos os indivíduos que constituem uma ameaça para a ordem pública deve ser processado, ela não diz o que concretamente é uma ‘ameaça para a ordem pública’, é o juiz que, confrontado por tal ou tal situação, dá um sentido, um conteúdo, uma concretude às referidas palavras. É o juiz que finaliza a lei, que dela faz uma norma.

O aumento do poder dos juízes coloca interrogações sobre o paradigma democrático, cujo fundamento é o voto, finaliza o professor Rousseau. Pelo voto os eleitores exercem sua vontade que coincide com a dos eleitos. A legitimidade democrática exige o circulo entre as duas vontades, a do eleitor e a do eleito. Já o poder dos juízes é de inspeção, controle, mais do que os poderes cujo fundamento é o voto. A fusão suposta entre representados e representantes é negada, ou tida como insuficiente. Para que exista democracia é preciso, doravante, que ocorra um direito de controle e o exercício desse direito, entregue ao juiz. (12 ).

O que Dominique Rousseau descreve em poucas palavras pode ser uma saudável interferência na ordem pública, pelos magistrados. Mas quando ele relativiza como o faz a democracia eletiva em favor do controle judicial da coisa pública, sem que exista passagem pelo voto, é possível temer pelo futuro. Uma tirania, apenas porque é sapiente e togada, não é menos letífera do que as demais. É importante que os juízes deixem uma posição distante face aos problemas da república. Eles integram a essência mesma do Estado e não lhes cabe o alheamento. Mas disto não se pode inferir, sem muitas controvérsias e análises, que eles tem legitimidade para se imiscuir, sem votos e sem prestar contas ao povo, do que é entregue ao múnus dos demais poderes. Tal situação seria típica das ilegitimidades ex defectu tituli. E tal status se agravaria, ademais, com o exercício ilegítimo.

Com os exemplos do passado e do que assistimos no Brasil –basta recordar a notícia com que iniciei estas considerações– temos muitas e ponderáveis razões para exigir que o poder dos juízes receba fortes contrapesos dos demais poderes e, sobretudo, que eles sejam obrigados a prestar contas ao povo soberano. Aquele mesmo que nos textos jurídicos e nos discursos judiciários é dito “leigo” Ainda vivemos, infelizmente, no mundo hierarquizado de Dionisio Areopagita. Nele, o cosmos natural e político vai dos seres mais próximos do divino, anjos e arcanjos e deles aos sacerdotes. Abaixo dos quais vive o laós, composto pelos mortais comuns que só merecem receber lições e governo. Esta escala sagrada foi destruída por Lutero e pelas Revoluções inglêsa (século 17), norte-americana e francesa. Parece que em muitos setores do Estado, em especial no Judiciário, ainda estamos muito longe da Reforma e da moderna democracia.



Notas

(1) Tenho me dedicado ao estudo de problemas presos à magistratura, ao ministério público e outras questões de justiça, devido aos árduos problemas éticos que determinam aqueles setores. Em artigos e palestras para promotores, advogados e juízes, tento indicar as dificuldades éticas e morais que surgem, em especial no campo da filosofia política, no estudo da justiça. Indico alguns textos meus sobre o tema : 1) Roberto Romano : Sob a sombra de Trasímaco. Reflexões sobre a violência.. Revista da Associação Juízes para a Democracia, São Paulo, v. 2, n. 2, p. 152-163, 1996 2) Roberto Romano : "´Lembra-Te de Que És Homem´. Governantes e Juízes No Policraticus de Jean Salisbury”, Revista da Associação Juízes para a Democracia., São Paulo, v. 1, n. 1, p. 153-162, 1996. 3) Roberto Romano : “Ética e Ciência: Alguns Prismas” Revista do Ministério Público do Estado de Goiás (Ano 8, n. 11, dez. 2005), pp. 5 ss. 4)Palestra de Abertura do II Congresso Estadual dos Magistrados de Pernambuco, A Independência do Magistrado e o Jurisdicionado. Cadernos da AMEPE (Associação dos Magistrados de Pernambuco), v. 2, n. 14, 2007, pp. 31-95. 5) Roberto Romano : "Direito Natural e Democracia em Spinoza". No Foglio Spinoziano (Italia).http://www.fogliospinoziano.it/democracia_silva.pdf e também no site da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo : http://www.pge.sp.gov.br/Escola Superior/Default.htm 6) Roberto Romano : “A Igualdade. Considerações Críticas” Foglio Spinoziano (Itália) http://www.fogliospinoziano.it/Roberto%20Romano.pdf 7) Roberto Romano "Reflexão sobre o Estado e os Juízes". Palestra na Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais : http://www.alemg.gov.br/CadernosEscol/Caderno14/roberto_romano.pdf 8) Roberto Romano : “Sobre Razão de Estado”, Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo : http://escolapge.blogspot.com/search?q=Roberto+Romano 9) Roberto Romano : “Mentira e Razão de Estado”, Aula Inaugural do Curso da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, 11/03/2007) também no endereço http://escolapge.blogspot.com/search?q=Roberto+Romano.



(2) Cf. Cf. Roberto Romano “Como papel Amassado” in Júlio César França Lima e Lúcia Maria Wanderley Neves : Fundamentos da Educação Escolar do Brasil Contemporâneo (Rio de Janeiro, Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Editora Fiocruz, 2007), pp. 133 ss.

(3) “Vidua autem quædam erat in civitate illa, et veniebat ad eum, dicens: Vindica me de adversario meo. Et nolebat per multum tempus. Post hæc autem dixit intra se: Etsi Deum non timeo, nec hominem revereor: tamen quia molesta est mihi hæc vidua, vindicabo illam, ne in novissimo veniens sugillet me. Ait autem Dominus: Audite quid judex iniquitatis dicit: Deus autem non faciet vindictam electorum suorum clamantium ad se die ac nocte, et patientiam habebit in illis?”

(4) Sigo literalmente as analises de Glen R. Morrow, que será citado adiante, sem modificações notáveis.

(5) Cf. Platão, Carta VIIa. 344 na tradução de Leon Robin, Oeuvres de Platon (Bibliothèque de la Pléiade, volume 2), p. 1224.

(6) Glenn R. Morrow “Plato and the Rule of Law” in Gregory Vlastos (ed.) : Plato, a collection of critical essays, ethics, politics, and philosophy of art and religion, T. II (Notre Dame, University of Notre Dame Press, 1978), pp. 144 e ss. O ensaio de Morrow é de 1946. O comentário de Morrow é eloqüente, e o transmito na lingua inglêsa para guardar a sua dramaticidade: “I confess to a secret fondness for Plato ´s proposal, because it strikes at a defect in the administration of justice to which our Anglo-Saxon lawyers seem to be congenitaly blind, viz. the abuse of judicial power. For the rule of law, as it worked out in our legal institutions, means the rule of judges, and this kind of rule, like any other, can become tyranny unless properly safeguarded.” Op. cit. p. 157.
(7) Neste sentido, vale a penas reler o livro de John Campbell,Lord Chief Justice of England : Atrocious Judges: Lives of Judges Infamous as Tools of Tyrants and Instruments of Oppression (London, John Murray, 1849 ; New York Orton & Mulligan, 1856). pode ser lido em partes substanciais no endereço eletrônico seguinte : http://medicolegal.tripod.com/atrociousjudges.htm.
(8) Weber, Economia y Sociedade, ed. cit. T II, página 749.
(9) Eric Voegelin, Hitler e os Alemães (São Paulo, É Realizações, 2008), pp. 92-93.
(10) “It is better for all the world, if instead of waiting to execute degenerate offspring for crime, or to let them starve for their imbecility, society can prevent those who are manifestly unfit from continuing their kind. The principle that sustains compulsory vaccination is broad enough to cover cutting the Fallopian tubes. Jacobson v. Massachusetts, 197 U.S. 11. Three generations of imbeciles are enough.” E o grand finale : But, it is said, however it might be if this reasoning were applied generally, it fails when it is confined to the small number who are in the institutions named and is not applied to the multitudes outside. It is the usual last resort of constitutional arguments to point out shortcomings of this sort. But the answer is that the law does all that is needed when it does all that it can, indicates a policy, applies it to all within the lines, and seeks to bring within the lines all similarly situated so far and so fast as its means allow. Of course so far as the operations enable those who otherwise must be kept confined to be returned to the world, and thus open the asylum to others, the equality aimed at will be more nearly reached” Cf. Edwin Black : A Guerra contra os Fracos. A eugenia e a campanha norte -americana para criar uma raça superior (RJ, A Girafa, 2003), pp. 191-215. A sentença de Holmes pode ser lida na Internet : http://www.houseofrussell.com/legalhistory/alh/docs/buckvbell.html

(11) Cf. Stolleis, Michael: A History of Public Law in Germany, 1914-1945 (Oxford, University Press, 2004).
(12) Dominique Rousseau : “Le rôle du juge dans les sociétés modernes” ( 25/08/ 2001) no sitio Histoire, Géographie, Éducation Civique in http://pedagogie.ac-amiens.fr/histoire_geo_ic/ spip.php?article250








Correio Popular de Campinas, 05/08/2009


Publicada em 5/8/2009


Contra a censura da imprensa




No evento promovido em 2008 pela Unafisco (Auditores Fiscais da União) de Porto Alegre e Ajufe (Associação dos Juízes Federais), cujo alvo era festejar os vinte anos da Constituição, discorri sobre os juízes no Brasil. Apresentei casos que testemunham em favor da magistratura e fatos que levantam dúvidas, na mente cidadã, diante daqueles operadores do direito. O discurso causou viva reação dos juízes presentes, a começar pela coordenadora da mesa, integrante da Ajufe gaúcha. O texto da palestra, sem as referências bibliográficas, pode ser lido no site da Unafisco/Porto Alegre http://www.unafisco-poa.org.br/noticia_ler.php?id=9605.

O traço que mais incomodou os magistrados presentes e os que depois leram a palestra, encontra-se na crítica à posição do corpo judiciário na estrutura do Estado e da sociedade. Fortes junto aos setores não dominantes da população, os negativamente privilegiados (termo de Max Weber, para designar os não ricos e poderosos), as togas recebem muito frequentemente exigências descabidas e injustas dos positivamente privilegiados, os que possuem riquezas, advogados caríssimos, poder político. Exceções? As citei com prazer, para evidenciar a minha tentativa de compreender e aplaudir o aperfeiçoamento da justiça.

Como meu campo é a filosofia, analiso na palestra, ao recordar os fundamentos gregos e romanos de nosso direito, as propostas de Platão nas Leis, sobre o funcionamento dos tribunais. O filósofo é tido como totalitário por escritores modernos, entre muitos outros, por Karl Popper. O erro é claro, para quem lê os Diálogos sem preconceitos. Platão exige dos tribunais a mais ampla publicidade: “A votação deve ser pública. Durante o julgamento os juízes devem sentar-se uns perto dos outros em ordem de idade e diretamente diante do acusado e do acusador; e todos os cidadãos que possuam tempo, devem seguir os trabalhos” (Leis, 855 d). O filósofo, diz abalizado historiador do direito, Glenn Morrow, procura evitar desgraças históricas como o sistema secreto da Star Chamber, algo usado no absolutismo pelos soberanos ingleses para impor despoticamente o seu poder, contra as leis estabelecidas e as práticas judiciárias comuns. (Glenn R. Morrow : "Plato and the Rule of Law” in Gregory Vlastos ed.: Plato, a collection of critical essays, ethics, politics, and philosophy of art and religion, T. II, Notre Dame, Univ. of Notre Dame Press, 1978, pp. 144 e ss).

O ensaio de Morrow foi redigido em 1946, e seu juízo é eloquente: “Confesso um secreto gosto pela proposta platônica, porque ela ataca um defeito na administração da justiça para o qual os nossos advogados de fala inglesa parecem geneticamente cegos, ou seja, o abuso dos poderes judiciais. Porque o governo das leis, tal como ele opera em nossas instituições legais, significa o governo dos juízes, e semelhante tipo de governo, como todo outro, pode se tornar uma tirania sem as salvaguardas apropriadas”. (Morrrow, op. cit. p. 157).

A nação brasileira se levanta contra os abusos dos senadores e deputados, em clara desobediência à Constituição (Artigo 37 da Carta, que vale recordar: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”). Mas alguns magistrados censuram notícias sobre desmandos de políticos (no caso atual, os da família Sarney) e de juízes. É o que ocorre com o veto ao jornal O Estado de São Paulo, alegando-se o segredo de justiça, de publicar fatos da Operação Barrica contrários a Fernando Sarney. Na Bahia, o jornal A Tarde é proibido de veicular informes sobre um juiz acusado de heterodoxia ética nas suas sentenças. Assim terminei minha fala na festa pela Constituição: “Uma tirania, apenas porque sapiente e togada, não é menos letífera do que as demais”. Os fatos reforçam meu desalento.

Artigo de uma corajosa e lúcida juíza. Existem, sim, no Brasil, juízes e juízas !



São Paulo, quarta-feira, 05 de agosto de 2009



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TENDÊNCIAS/DEBATES

Abaixo a censura judicial!

KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE


Esse quadro exige uma reflexão sobre o papel do Judiciário, especialmente no que diz respeito a direitos que sustentam a democracia



A SANÇÃO aplicada a padre Vieira, o silêncio, parece que está voltando à tona. Ele perdeu o direito à palavra quando questionou o modo do proceder do tribunal e suas intervenções públicas tocaram em temas considerados proibidos.

Passaram-se séculos, estamos sob a égide do Direito internacional e constitucional, mas se tornou rotineiro abrirmos jornais e descobrirmos que magistrados proíbem jornalistas de escrever sobre determinada pessoa, que a imprensa está proibida de dar informações sobre determinado fato, que não é possível a publicação de qualquer dado sobre um determinado político, que uma empresa é condenada por publicar entrevista com possível candidato, que tal livro ou jornal não pode circular, que tal manifestação pública não pode ocorrer etc.

É assustador, pois essas interdições partem do Poder de Estado que deveria garantir a Constituição Federal, que declara, em seu artigo 1º, que instituímos um Estado democrático.

Constituição que estabelece, dentre os direitos fundamentais, a liberdade de expressão, independentemente de censura prévia -esta é proibindo em termos absolutos. A liberdade de imprensa, em alguma medida, condensa outras: as de pensamento, informação e expressão.

A história desses direitos está interligada e, nos dias de hoje, é obrigatório que seja relembrada, pois indica ser a construção de um patamar civilizatório da humanidade.

A Declaração de Direitos do Estado de Virgínia, de 1776, reconheceu explicitamente a liberdade de expressão por meio da imprensa.

Em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão contemplou esses direitos, estabelecendo que a livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode falar, escrever e imprimir livremente, respondendo pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos em lei.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, acolheu esses direitos e, expressamente, o direito de informação. Acrescente-se ainda o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

A Constituição Federal consagrou que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", e que "é assegurado a todos o acesso à informação" (artigo 5º, incisos IV, IX, XIV).

Nossa Carta acrescentou ainda que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão nenhuma restrição, observada a própria Constituição Federal, e que nenhuma lei conterá dispositivo que possa embaraçar a plena liberdade de informação jornalística, sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (artigo 220).

O Brasil viveu uma ditadura, quando a censura da imprensa e da liberdade de pensamento imperou.

Preocupa pensar que o Judiciário possa vir a cumprir o papel que era exercido pelos órgãos de repressão, usando uma poderosa ferramenta para cerceamento da liberdade de expressão, que é o acosso judicial, ou seja, a perseguição pela via judicial, consistente em pressão realizada, especialmente contra jornalistas, mediante ações judiciais, de natureza criminal ou civil, que pretendem produzir o efeito de paralisar a ação e o pensamento e gerar a autocensura.

O Estado democrático de Direito pressupõe a transparência, o debate aberto e público e a troca de informações, notadamente em relação aos poderes públicos.

Não é possível criar uma sociedade livre, justa e solidária sem o patamar da liberdade de expressão. Impedir o exercício desse direito significa retirar dos cidadãos o controle sobre os assuntos públicos e, como consequência, ceifar a democracia.

Por certo que, para a garantia da democracia, o Judiciário deverá aplicar medidas para os casos abusivos, mas a liberdade de expressão não está sujeita a censura prévia, somente a responsabilização posterior. Para tanto, a Constituição assegurou medidas para as hipóteses abusivas, como o direito de resposta e a indenização por dano moral e material ou à imagem (artigo 5º, incisos V e X).

Esse quadro está a exigir uma reflexão sobre o papel do Poder Judiciário, especialmente no que diz respeito a direitos que sustentam a democracia, como a liberdade de expressão, de informação e de imprensa. O papel do Judiciário é o de fortalecer e enriquecer a democracia, e não ceifá-la.

Inaceitável pensar em voltar ao tempo de abrir jornais e ler receitas ou versos de Camões.


KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE é juíza de direito em São Paulo, cofundadora e secretária do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia.

Artigo 1

Folha de São Paulo, quarta-feira, 05 de agosto de 2009



CLÓVIS ROSSI

Imagens do lodaçal

SÃO PAULO - Primeira imagem: Luiz Inácio Lula da Silva abraça Fernando Collor de Mello. Ajuda-memória: Fernando Collor de Mello vem a ser aquele cidadão que, além de ter sido o único presidente afastado do cargo por falta de decoro em um país em que o decoro é artigo raríssimo, pagou a uma mulher para dizer na televisão que seu adversário (justamente Lula, naquele momento) quis obrigá-la a abortar da filha que ambos tiveram (Lurian). Esse tipo de atitude é tão indecente, indecorosa, delinquencial que desqualifica qualquer pessoa para a vida pública (a rigor, também para a vida privada).

Não é, portanto, passível de perdão. Lula até poderia aceitar o apoio de Collor para fazer parte da maioria governista. Aceitou o apoio de tantos outros desqualificados que, um a mais, um a menos, nem se notaria.

Daí, no entanto, a abraçá-lo publicamente e a elogiá-lo vai uma distância que, percorrida, desqualifica também a vítima de antes.

Segunda imagem, a de ontem: Fernando Collor de Mello cumprimenta José Sarney.

Ajuda-memória: Fernando Collor de Mello vem a ser aquele cidadão que com maior virulência atacou o governo Sarney, a ponto de chamá-lo de ladrão, pelo que jamais pediu desculpas.

Sarney nunca escondeu o profundo rancor que sentia pelo seu desafeto, que, aliás, só se elegeu porque era o mais vociferante crítico de um presidente que batia recordes de impopularidade. Ao abraçar Collor e aceitá-lo na sua tropa de choque, Sarney implicitamente dá atestado de validade aos ataques do Collor de 1989 e, por extensão, junta-se a ele na lama.

Que Collor, o indecoroso com condenação tramitada em julgado, ressurja com os mesmos tiques e indecências de antes compõe à perfeição o lodaçal putrefato que é a política brasileira.

crossi@uol.com.br

terça-feira, 4 de agosto de 2009

It´s about nothing, com o meu pleno apoio e aplauso!

Terça-feira, 4 de Agosto de 2009

Ainda sobre a comentário idiota do integrante do CQC

Algumas pessoas comemoraram o arquivamento do processo contra o humorista do CQC por sua piada infeliz, dizendo que a tropa do ‘politicamente correto’ fora derrotada. A palavra suposto antes racismo para classificar o comentário de 140 caracteres feito no Twitter: “Agora no TeleCine King Kong, um macaco q depois q vai p/cidade e fica famoso pega 1 loira. Quem ele acha q é? Jogador de futebol?” é uma verdadeira afronta a inteligência. Mas o cúmulo do cinismo é afirmar que o racismo está na cabeça de quem leu e argumentos como: “O que Danilo ofereceu foi uma comparação entre um gorila famoso e uma estrela do esporte. Vai dizer que o King Kong não ficou famoso e se apaixonou por uma loira? Vai negar que jogador é conhecido e gosta de mulher que tinge o cabelo?”

É muita cara de pau afirmar algo do gênero. Sabemos que o estereótipo (especialmente no Brasil) é do jogador de futebol negro que se casa com uma loira. Não existe esta de ‘esportistas’, além do conhecido fato de apenas negros serem comparados com macacos. Ficou evidente que o comparativo utilizado foi o de King Kong com um jogador negro.

O racismo não está nos meus olhos e não se trata de ser politicamente correto (coisa que não sou). Está no comentário infeliz que nada mais é do que uma reprodução do humor tosco exibido não apenas no programa que o comediante faz parte – CQC – como nos seus similares, como Pânico na TV e Casseta e Planeta.

Mas o comentário acima é de pessoas que apóiam os atos circenses nacionais (racismo só dá problema no Brasil em jogos de futebol. Quando jogadores argentinos utilizam a palavra macaco, ao ponto de um jogador conhecido como Grafite – o que é um paradoxo. Ele não se ofende com o apelido? - protagonizar um verdadeiro circo midiático) fazendo o linchamento moral do jogador, mas passando a mão na cabeça de supostos comediantes.

É um parlamentar deste jaez que foi SALVO pelo PT, entendeu eleitor de São Paulo? Agradeçam a Mercadante, Suplicy, os que NÃO serão eleitos em 2010.

"[Esta crise] é uma cortina de fumaça, uma ótica diferente. O que está em jogo são as eleições de 2010. Não é uma ilusão de ótica, é uma ilusão de ética que alguns fariseus tentam passar para o país", argumentou Renan

Congresso em Foco

04/08/2009 - 16h43

Ato pela saída de Sarney causa tumulto em plenário

Fábio Góis

O clamor das ruas movimentou há pouco o clima de expectativa desta tarde no Senado. Um grupo de manifestantes ocupou as galerias superiores do plenário e, com faixa e máscaras nas quais se lia “fora, Sarney”, foi retirado do local pelos policiais legislativos.

Durante a intervenção da polícia legislativa, uma mulher chegou a ser derrubada escada abaixo, ao lado do acesso aos acentos da galeria. A truculência dos agentes também foi apontada por fotógrafos e cinegrafistas que registravam a sessão não deliberativa à espera de um possível discurso do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).

“Nós viemos aqui para nos manifestar. Alguns de nossos companheiros faziam o protesto silenciosamente e foram agredidos pelo seguranças, como está acontecendo agora”, protestou o presidente da Confederação Nacional de Lutas (Conlutas), Atenágoras Lopes, com um agente pressionando por sua saída do local. “Viemos protestar contra o senador José Sarney e esse Senado corrupto!”

O coro foi reforçado pelo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP), Vivaldo Moreira. “A sociedade brasileira não aceita mais esse Senado corrupto. Queremos o fechamento deste Senado e a adoção da Câmara única”, defendeu Vivaldo, desencadeando gritos de “fora, Sarney” enquanto o grupo era conduzido para a área externa ao Salão Negro do Congresso.

A manifestação não chegou a alcançar o êxito almejado, embora tenha conquistado a ampla atenção da imprensa. “Manifestações como essa não são permitidas do ponto de vista regimental, bem como não é permitida a violência para reprimi-las”, disse ao Congresso em Foco o senador Adelmir Santana (DEM-DF), que chamou a Polícia Legislativa do Senado para impedir o manifesto.

A hipótese de que o tumulto teria sido evitado se os agentes tivessem percebido naturalmente a manifestação não convenceu Adelmir, para quem as máscaras e a faixa não deveriam ter sido utilizadas no protesto. “Não havia policiais naquelas imediações. Foi por isso que eu os chamei.”

No It's abouth Nothing ...

A "obra" terá lugar certo ao lado do Livrinho Vermelho de Mao, dos Ensaios de Linguistica de Stalin, dos escritos de Mussolini sobre o socialismo, do monumento escrito por certo cavalheiro austríaco e de outros clássicos do pensamento. Parabéns! Bouvard et Pecuchet renascem, da bêtise que grassa no universo concentracionário das ideologias. RR


Terça-feira, 4 de Agosto de 2009

Para jogar direto na latrina

Editora publicará pensamentos de Fidel Castro em dicionário
Reuters, Havana

Uma editora cubana anunciou o lançamento de um livro com os principais pensamentos de Fidel Castro, às vésperas de o ex-presidente completar 83 anos, informou nesta terça-feira (4) a imprensa local.

Apesar de afastado do poder há três anos por causa de uma doença intestinal, o ex-presidente cubano está dedicado a publicar suas "reflexões" e conserva seu poderoso cargo como primeiro-secretário do Partido Comunista.

O livro será um dicionário com uma "seleção dos ideais de Fidel a partir daquelas proposições que encerram a dimensão política e filosófica, mais essencial e educativa", disse o jornal "Granma", citando o prólogo da publicação.

A obra, lançada pela editoria estatal Política, será lançada no sábado em Havana e inclui as características de um projeto em que aparecem ordenados alfabeticamente "critérios e conceitos expressados pelo comandante-em-chefe", acrescentou o jornal.
Fidel Castro, que completará 83 anos em 13 de agosto, não possui nenhum cargo no governo de seu irmão Raúl, que tomou posse da presidência do país em fevereiro de 2008.
No entanto, o ex-presidente se manteve politicamente ativo escrevendo desde que começou suas colunas de reflexão no final de março de 2007.

"A apresentação do Dicionário de Pensamentos de Fidel Castro (...) permitirá aos leitores contar com uma ferramenta de grande valor para o debate ideológico no mundo contemporâneo e as tarefas da construção do socialismo em nosso país", acrescentou o jornal "Granma".

Nem vou comentar o valor da 'obra', apenas destaco uma das piadas mais engraçadas destes últimos tempos:
"A apresentação do Dicionário de Pensamentos de Fidel Castro (...) permitirá aos leitores contar com uma ferramenta de grande valor para o debate ideológico no mundo contemporâneo ". Realmente, não existe nada mais arejado e contemporâneo que os pensamentos de Fidel Castro.

Blog Reinaldo Azevedo

OLIGARQUINHA MAURIÇOLA E CAMBALACHEIRO

terça-feira, 4 de agosto de 2009 | 6:43

O vídeo é de um debate eleitoral de 1989. Vemos Fernando Collor com aquele cabelinho dividido ao meio na linha “Mamãe, sou um oligarquinha mauriçola”. Notem a voz firme e prepotente fingindo-se de segura. A mesma que ouvimos na tarde desta segunda. Com dureza, pergunta a Lula o que o petista tem a dizer sobre o apoio que recebeu, então, no segundo turno de José Sarney e Moreira Franco.

Lula ainda sentia vergonha de certas coisas. Depois isso passou. E aproveitou para esculhambar os que haviam declarado apoio a seu nome. Era bem menos esperto do que hoje. Caiu na armadilha do outro. Com a delicadeza que o caracteriza, Collor diz que Lula não sabe “distinguir uma fatura de uma duplicata”. A ignorância pode ter perdurado até 2002 ao menos. Vai ver foi por isso que o PT fez, assumidamente, caixa dois de campanha… Collor, justiça seja feita, também não era lá muito bom no assunto, a julgar pela pletora de notas frias que apareceu no chamado esquema PC Farias.

Bem, o que importa é que, hoje, estão todos juntos. Em 1989, o oligarquinha mauriçola chamava a união de ex-inimigos políticos de “cambalacho”. Nisso, ao menos, ele tinha razão.

Um integrante do Incrível Exército de Brancaleone observa a cena política brasileira.

http://www.oyo.com.br/filmes/acao-e-aventura-comedia-cult/o-incrivel-exercito-de-brancaleone/fotos-videos/2008071602384089449.jpg

Blog do Josias de Souza, a ética pré-datada.

04/08/2009

Denúncias contra Sarney serão mandadas ao arquivo

Fábio Pozzebom/ABr

Reúne-se nesta quarta (5) o Conselho de (a)Ética do Senado.

Na pauta, 11 representações e denúncias contra José Sarney.

A 24 horas do início da partida, o jogo do conselho está jogado.

Os lances estão programados para acontecer assim:

1. Escalado por Renan Calheiros para presidir o colegiado que deveria zelar pela ética, Paulo Duque (PMDB-RJ) empurrará a encrenca com a barriga.

2. Informará ao conselho que, de acordo com o regimento do Senado, dispõe de cinco dias para analisar as representações.

3. Na noite desta segunda (3), Sarney disse a um interlocutor, em privado, que nada será decidido antes da próxima segunda (10).

4. Vencido o prazo, Duque revelará ao conselho e ao país a decisão que Renan e Sarney já tomaram por ele: as acusações serão enviadas ao arquivo.

5. A manobra tem amparo no regimento. O presidente do conselho tem poderes para arquivar denúncias ineptas sem ouvir o plenário.

6. Duque não deve nem mesmo oficiar Sarney para a apresentação de defesa. Dirá que as acusações são ineptas. E ponto.

7. Farejando o cheiro de queimado, a oposição já preparou o contra-ataque. Reza o regimento que as decisões do presidente são passíveis de recurso.

8. Com as assinaturas de cinco dos 15 integrantes do Conselho de Ética, pode-se exigir que a decisão de Paulo Duque seja levada a voto.

9. José Agripino Maia já dispõe de requerimento subscrito por cinco conselheiros –dois tucanos e três ‘demos’.

10. Sarney e Renan estimam que, submetido a voto, o arquivamento a ser proposto por Duque prevalecerá por dez a cinco.

11. O regimento faculta à oposição novo recurso, dessa vez ao plenário do Senado.

12. Esboçada antes do recesso, a tática do grupo de Sarney foi reiterada em reunião realizada na noite do último domingo (2).

13. Deu-se numa reunião na casa do próprio Sarney. Participaram, além do anfitrião, Renan Calheiros, Gim Argello e o ministro Edison Lobão (Minas e Energia).

14. Participou da conversa também o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

15. Acionado por Sarney, Kakay analisara a fundamentação das acusações feitas contra o presidente do Senado.

16. O advogado informou a Sarney e Cia. que, do ponto de vista estritamente jurídico, as representações levadas ao Conselho de Ética têm peso zero.

17. Na noite desta segunda (3), Kakay voltou à casa de Sarney. Saiu de lá convencido de que não terá de redigir memoriais nem fazer a defesa oral do cliente.

18. De resto, Kakay encontrou um Sarney animado para o embate. Nada fazia crer que flertasse com a renúncia.

19. Antes, em diálogos privados que mantivera com milicianos de sua tropa de choque, Sarney já havia se apresentado de lanças em punho.

20. Sarney animara-se com a refrega que eletrificara o plenário do Senado na sessão vespertina.

21. Refugiado em seu gabinete, acompanhara pela TV a refrega entre Renan Calheiros, Fernando Collor e Pedro Simon.

22. Para Sarney, Collor e Renan lograram levar às cordas o desafeto Simon. Planeja-se fazer o mesmo com todos os que se aventurarem a pedir a sua renúncia.

23. Nesta terça (4), deve subir à tribuna o líder tucano Arthur Virgílio. No dizer de Renan, trata-se de um “réu confesso”.

24. O PMDB arma contra Virgílio uma representação no Conselho de Ética. O tucano identifica no gesto uma “chantagem”. Diz que não vai calar.

25. Até que as acusações contra Sarney cheguem ao plenário, a rotina do Senado deve se resumir a isso: discursos de ataque e apartes de defesa.

26. Em meio à anormalidade, a bancada governista tentará retomar a normalidade das votações.

Escrito por Josias de Souza às 06h13

Congresso em Foco.

04/08/2009 - 07h31

O alvo não é Simon. Somos nós

A história no Brasil se faz muitas vezes de forma patética. Foi o que aconteceu ontem, o fatídico 3 de agosto em que o Congresso voltou das férias. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) subiu à tribuna para pedir o que a mim e a todas pessoas que conheço parece óbvio: que Sarney precisa deixar a presidência do Senado, não tem a menor condição de conduzir o cargo por mais, vejam só quanto lhe resta de mandato, um ano e meio!


Foi o que o Simon disse, e dizia com educação, adornando as palavras com gentilezas. Ressaltou a biografia de Sarney. “Uma brilhante trajetória, não tem outra igual”, incensou. E deu o recado: “O presidente Sarney deveria entender que a renúncia dele à presidência seria um grande ato”.


Ocorre que a tropa pró-Sarney havia se preparado para o combate. E saiu a campo com fúria. Quem teve papel-chave na peleja é uma das figuras que hoje levam muitos brasileiros a questionarem se o país de fato precisa do Senado, se não é melhor adotar o sistema unicameral seguido por outras nações. Ele mesmo, Renan Calheiros (PMDB-AL). Aquele flagrado pela TV Globo em um caso fantástico de desacordo entre bois, relações comerciais e notas fiscais, aquele acusado de ter contas pessoais pagas por uma empreiteira, aquele que a esmagadora maioria dos brasileiros quis ver cassado e que sobrevive como senador, homem forte da base governista e principal sustentáculo de Sarney.


Renan pediu aparte para desqualificar Simon. E assim fizeram vários outros senadores, todos, no meu modesto juízo, razões em carne e osso para fazer das transmissões ao vivo das sessões do Senado um programa indigesto. Gritaram, mostraram os dentes, enrijeceram os músculos. Collor foi o mais agressivo. Renan, o mais cruel. Falou que Simon não aceita até hoje o fato de Sarney ter lhe tomado o lugar de vice na vitoriosa chapa de Tancredo Neves. Tancredo adoeceu, e, você sabe, Sarney tomou posse em março de 1985 como o primeiro presidente civil desde o golpe militar de 1964.


Também pôs em dúvida o caráter do correligionário. Renan disse que Simon foi no início deste ano um dos defensores da candidatura de Sarney à presidência do Senado. “Vossa Excelência faz isso no particular e vem para a tribuna defender o que imagina que a sociedade defenda”, atacou.


Senadores do PSDB, do PT, do PSB e do PMDB esboçaram, de forma tímida, a defesa do afastamento de Sarney. Os pefelistas do DEM não deram as caras. Garibaldi Alves (PMDB-RN) pediu a Collor que retirasse suas palavras mais agressivas (não foi atendido, claro), e somente Cristovam Buarque (PDT-DF) levantou a voz em favor de Simon.


Pedro Simon, ora nitidamente acuado, ora aos gritos, enfrentou praticamente sozinho a ira de senadores com voto e pouca expressão e de senadores vistosos, mas sem nenhum voto – como Wellington Salgado (PMDB-MG), suplente do atual ministro das Comunicações, Hélio Costa.


Botaram o Simon na parede. Transformaram o daqui-não-saio, daqui-ninguém-me-tira de Sarney num refrão coletivo, ainda que estejamos falando de uma “coletividade” muito peculiar. E agiram com notória descortesia em relação a um senhor de 79 anos, ex-governador, ex-ministro (de Sarney) e senador pela quarta vez.


Em novembro de 1998, Simon subiu à tribuna e foi ouvido por um plenário cheio e silencioso. Como é hoje, era naquela época alvo de desconfiança do governo e da oposição. Mas ninguém o desrespeitou, e deu-se o que a maioria dos observadores considerava então não improvável, mas impossível: a queda do poderoso ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, questionado por seu comportamento durante a privatização.


Desta vez, foi tudo diferente. Além de ser intimado a “engolir” suas palavras, Simon falou para um plenário quase vazio. Quem o aparteava logo em seguida deixava o local para acompanhar pela TV, ou pelos relatos de aliados e assessores, o resto do pronunciamento, que durou cerca de duas horas.


Imprevisível o destino que terá Sarney. Tanto nas hostes do governo quanto da oposição, há quem o apóie e quem apele pela renúncia. Talvez ele permaneça no cargo até fevereiro de 2111, como desejam Renan & cia. Talvez as circunstâncias tornem tal fato impossível, e Sarney renuncie, possibilitando uma nova eleição para a presidência do Senado, como defende a própria bancada do PT.


Mas, se uma coisa ficou clara, é que não foi Simon quem tentaram massacrar ontem. Fomos nós. Eu, você, seu vizinho, sua sogra... nós, a imensa maioria que assiste escandalizada muito mais do que a sucessão de notícias sobre informações censuradas pela Justiça, atos secretos, gastos abusivos de passagens aéreas, relações suspeitas entre altos funcionários e empresas contratadas, nepotismo etc. Muito mais do que tudo isso, assistimos ao espetáculo de hipocrisia com o qual o Senado – e também a Câmara dos Deputados – se habituou a nos brindar. O de fingir que não houve nada e usar a sórdida estratégia de tentar intimidar quem ousa nadar contra a corrente dos desacertos consentidos.


Usando palavras empregadas ontem pelo mesmo Simon: “É o lixo jogado para o tapete, é deixar como está”. Deixaremos que eles deixem?

*Formado em Jornalismo, profissão que nunca exerceu, Bezerra é colaborador bissexto deste site e maluco assumido. Leia mais sobre o articulista