terça-feira, 7 de maio de 2013

O autor tem plena razão no caso, contra os casuísmo que favorecem a reeleição da presidente.

Reinaldo Azevedo

07/05/2013
às 6:44

Ex-ministro do Supremo anda um tanto esquecido, e professor da USP precisa ler a jurisprudência do tribunal. Ou: Liminar de Gilmar Mendes é constitucional e… moral!

Nestes tempos, é bom tomar cuidado com a memória. Carlos Velloso, ex-ministro do Supremo e hoje advogado militante, foi indagado por jornalistas sobre a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a tramitação, no Senado, do projeto de lei que busca criar dificuldades para a formação de novos partidos.  Ele mandou bala: “No meu tempo de Supremo, eu nunca vi nada igual”.
Viu, sim, ministro. Andrei escarafunchando no site do Supremo a jurisprudência e encontrei lá esta preciosidade:

“O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min.Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello, decisão monocrática, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Min. Octavio GallottiRTJ139/783; MS 24.356/DF, Min. Carlos VellosoDJ de 12-9-2003.” (MS 24.642 , Min.Carlos Velloso, julgamento em 18-2-2004, Plenário, DJ de 18-6-2004.).”

Como vocês veem, os links estão todos aí. Inclusive de mandado de segurança relatado pelo ministro… Carlos Velloso!!! Vejam esta imagem referente ao Mandado de Segurança 24.356-2. Estas palavras são do próprio Velloso ao relatar a jurisprudência:

 
Voltei

Assim, sustento que Velloso não só viu como reproduziu, de próprio punho, a jurisprudência do tribunal. Assim, voltemos ao caso em espécie. Foi um senador, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), de posse da sua legitimidade, quem impetrou o mandado de segurança contra o projeto que tenta coibir a formação de novos partidos. Logo, o mandado é um instrumento jurídico hígido.

Aí caberia perguntar: “Mas aquele projeto não se compatibiliza com o processo legislativo constitucional?”. Se os ministros levam a sério os próprios votos, a resposta óbvia é “não”! Quando o STF decidiu, na prática, por maioria de 9 a 2, que os parlamentares que migraram para o partido de Gilberto Kassab tinham o direito de levar o tempo de TV e a parcela do Fundo Partidário correspondentes, estavam fazendo uma INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. E isso quer dizer que aquele entendimento fica incorporado à Carta. E ponto final.

Qual é a razão da gritaria? Um professor da USP chamado Virgílio Afonso da Silva, tudo indica, também ignora a jurisprudência do Supremo, daí ter tentado acusar uma invasão de competência de Gilmar Mendes. Não é verdade que o ministro tenha concedido liminar (íntegra aqui só porque não gosta do projeto). É preciso ler o texto. Ele a concedeu porque:

a: o senador tem legitimidade para impetrar mandado de segurança;
b: o mandado de segurança é um instrumento cabível porque o projeto não se compatibiliza com a ordem constitucional;
c: jurisprudência do Supremo já decidiu que interpretações conforme a Constituição não podem ser mudadas por legislação ordinária;

d: A CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO CRIARIA PREJUÍZOS IMEDIATOS E CONTÍNUOS ÀS FORÇAS QUE QUEREM CRIAR NOVOS PARTIDOS, QUANDO O PRÓPRIO SUPREMO JÁ DECIDIU QUE OS IMPEDIMENTOS QUE QUEREM IMPOR NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM A CONSTITUIÇÃO.

Carlos Velloso falou demais. E falou contra documento que ele próprio assinou. O professor da USP falou demais. E falou contra jurisprudência do Supremo. Ele até pode não gostar dela. Mas que não goste como cidadão; o que não pode é apontar, professoralmente, uma ilegalidade que não existe. 

Estou provando que não existe.

E encerro com palavras do ministro Celso de Mello, do Mandado de Segurança 21.642.
 

Encerro

É preciso ser um pouquinho mais responsável com as palavras.
Por Reinaldo Azevedo