08 de Junho de 2015
Excesso de siglas aproxima eleitor de “candidatos”
O
Brasil pode ganhar mais partidos nas eleições dos próximos anos para se
somar aos 33 já existentes no país. O excesso de siglas, no entanto,
distancia cada vez mais o eleitorado da identidade partidária e acaba
aproximando o eleitor do candidato e não da agremiação ou de sua
ideologia. Além disso, partidos também costumam mudar seu foco e de
ideologia dependendo do interesse, se está na oposição ou como situação,
e assim por diante, gerando descrédito para a classe política.
Para o deputado federal paraibano, Efraim Filho (DEM), esse alto número de legendas inviabiliza o posicionamento ideológico, que cria identidade com o eleitorado e acaba fazendo com que os “atores” do processo sejam os postulantes.
“No Brasil temos muitos partidos sim, na atualidade temos 33, e esse é um número que inviabiliza você ter um posicionamento ideológico, que cria identidade com eleitor, por isso que se diz tanto que o eleitor vota nas pessoas e não vota nos partidos, porque infelizmente não consegue se identificar, então o eleitorado acaba escolhendo a pessoa, as propostas daquele determinado candidato, e assim o debate ideológico acaba ficando em segundo plano”, disse.
Fidelidade partidária: Apesar da identidade do eleitor com o candidato, o voto dado na urna conta para o partido, tanto é que muitos postulantes recebem uma votação expressiva, mas por conta do coeficiente eleitoral, acabam sendo derrotados por partidos com menor expressão. E, caso um candidato deixe o partido por que foi eleito, corre o risco de perder o mandato, pois apesar de o eleitor ter votado no candidato, o mandato, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, pertence ao partido.
Quantidade x qualidade
Para Roberto Romano, professor de Ética e Filosofia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), o problema não é a quantidade, mas a qualidade dos partidos. Segundo ele, os novos partidos surgem hoje para atender interesses de lideranças que não conseguem espaço em suas siglas, em razão da falta de democracia em sua estrutura interna.
“Até mesmo no caso da Rede é isso que está acontecendo. A Marina é uma excelente pessoa, mas não teve lugar no PT, não teve no PV, e agora está criando um partido.”
Romano defende mudanças estruturais nas siglas. "Esses partidos, com essa estrutura, são verdadeiros parasitas da sociedade", afirma Romano. "Eles não têm programa. Há uma distorção tão grande que não servem para alcançar os fins da sociedade, e sim, de quem os dirige."
VOCÊ VOTA NO PARTIDO OU NO CANDIDATO?
Se você, ao ler o título deste tópico, respondeu que vota no candidato, devo lhe informar que você está um tanto quanto enganado, ou, no mínimo, mal informado. Vou tentar explicar como funciona o processo eletivo no Brasil. Temos dois tipos de sistemas eletivos: O Majoritário e o Proporcional.
O Sistema Majoritário
Nos casos de eleições para Presidente, Senadores, Governadores e Prefeitos a coisa é bem simples, haja vista que é usado o Sistema Majoritário: neste sim você estará votando de fato no candidato porque ganha quem obtiver mais votos e pronto. Porém, nos casos de eleições para Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) existe uma correção para uma distorção que este sistema permite. O Chefe do Executivo é seu maior representante direto e, portanto, deverá ser eleito pela maioria, porém poderia não acontecer isso se não existisse a correção do Sistema. Como? Explico: Digamos que em uma eleição tenhamos 3 candidatos a governador sendo dois da Oposição e apenas um da Situação e tenhamos neste estado100.000 votos válidos (Leia-se: Sem contar votos nulos e brancos), os dois candidatos da Oposição somaram 56.000 votos, um com 20.000 e outro com 36.000. Já o candidato da Situação recebeu 44.000. Ora, se ele ganhar logo de cara ele irá representar a maioria? Não, justo por que a maioria votou na Oposição. Por isso existe um Segundo Turno, para corrigir esta distorção, onde se houver uma coligação da Oposição o candidato da Situação que ganhou no primeiro, poderá não levar no Segundo.
O Sistema Proporcional
Já no sistema Proporcional a coisa se complica um pouquinho: temos o tal “Quociente Eleitoral” e outro que pouco se ouve falar: o “Quociente Partidário”.
O Quociente Eleitoral é a quantidade de votos válidos em uma eleição, dividido pela quantidade de vagas que esta eleição se propõe. Este número é usado como referência mínima para que um partido ou coligação concorra a pelo menos uma das vagas oferecidas. Por exemplo: Se temos em um estado 120.000 votos válidos e temos 16 vagas para Deputado Estadual então o partido para concorrer a uma vaga terá que obter na soma de todos os seus candidatos, no mínimo, 7.500 votos (120.000 dividido por 16), sem isso ele não consegue sequer eleger um candidato. Já o Quociente Partidário é a quantidade de votos para cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral. Este número serve como referência para quantidade de vagas que este ou aquele partido irá ocupar.
Para o deputado federal paraibano, Efraim Filho (DEM), esse alto número de legendas inviabiliza o posicionamento ideológico, que cria identidade com o eleitorado e acaba fazendo com que os “atores” do processo sejam os postulantes.
“No Brasil temos muitos partidos sim, na atualidade temos 33, e esse é um número que inviabiliza você ter um posicionamento ideológico, que cria identidade com eleitor, por isso que se diz tanto que o eleitor vota nas pessoas e não vota nos partidos, porque infelizmente não consegue se identificar, então o eleitorado acaba escolhendo a pessoa, as propostas daquele determinado candidato, e assim o debate ideológico acaba ficando em segundo plano”, disse.
Fidelidade partidária: Apesar da identidade do eleitor com o candidato, o voto dado na urna conta para o partido, tanto é que muitos postulantes recebem uma votação expressiva, mas por conta do coeficiente eleitoral, acabam sendo derrotados por partidos com menor expressão. E, caso um candidato deixe o partido por que foi eleito, corre o risco de perder o mandato, pois apesar de o eleitor ter votado no candidato, o mandato, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, pertence ao partido.
Quantidade x qualidade
Para Roberto Romano, professor de Ética e Filosofia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), o problema não é a quantidade, mas a qualidade dos partidos. Segundo ele, os novos partidos surgem hoje para atender interesses de lideranças que não conseguem espaço em suas siglas, em razão da falta de democracia em sua estrutura interna.
“Até mesmo no caso da Rede é isso que está acontecendo. A Marina é uma excelente pessoa, mas não teve lugar no PT, não teve no PV, e agora está criando um partido.”
Romano defende mudanças estruturais nas siglas. "Esses partidos, com essa estrutura, são verdadeiros parasitas da sociedade", afirma Romano. "Eles não têm programa. Há uma distorção tão grande que não servem para alcançar os fins da sociedade, e sim, de quem os dirige."
VOCÊ VOTA NO PARTIDO OU NO CANDIDATO?
Se você, ao ler o título deste tópico, respondeu que vota no candidato, devo lhe informar que você está um tanto quanto enganado, ou, no mínimo, mal informado. Vou tentar explicar como funciona o processo eletivo no Brasil. Temos dois tipos de sistemas eletivos: O Majoritário e o Proporcional.
O Sistema Majoritário
Nos casos de eleições para Presidente, Senadores, Governadores e Prefeitos a coisa é bem simples, haja vista que é usado o Sistema Majoritário: neste sim você estará votando de fato no candidato porque ganha quem obtiver mais votos e pronto. Porém, nos casos de eleições para Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) existe uma correção para uma distorção que este sistema permite. O Chefe do Executivo é seu maior representante direto e, portanto, deverá ser eleito pela maioria, porém poderia não acontecer isso se não existisse a correção do Sistema. Como? Explico: Digamos que em uma eleição tenhamos 3 candidatos a governador sendo dois da Oposição e apenas um da Situação e tenhamos neste estado100.000 votos válidos (Leia-se: Sem contar votos nulos e brancos), os dois candidatos da Oposição somaram 56.000 votos, um com 20.000 e outro com 36.000. Já o candidato da Situação recebeu 44.000. Ora, se ele ganhar logo de cara ele irá representar a maioria? Não, justo por que a maioria votou na Oposição. Por isso existe um Segundo Turno, para corrigir esta distorção, onde se houver uma coligação da Oposição o candidato da Situação que ganhou no primeiro, poderá não levar no Segundo.
O Sistema Proporcional
Já no sistema Proporcional a coisa se complica um pouquinho: temos o tal “Quociente Eleitoral” e outro que pouco se ouve falar: o “Quociente Partidário”.
O Quociente Eleitoral é a quantidade de votos válidos em uma eleição, dividido pela quantidade de vagas que esta eleição se propõe. Este número é usado como referência mínima para que um partido ou coligação concorra a pelo menos uma das vagas oferecidas. Por exemplo: Se temos em um estado 120.000 votos válidos e temos 16 vagas para Deputado Estadual então o partido para concorrer a uma vaga terá que obter na soma de todos os seus candidatos, no mínimo, 7.500 votos (120.000 dividido por 16), sem isso ele não consegue sequer eleger um candidato. Já o Quociente Partidário é a quantidade de votos para cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral. Este número serve como referência para quantidade de vagas que este ou aquele partido irá ocupar.