Política
O lobby ficha limpa
Há mais de duas décadas o Brasil discute regulamentação de uma profissão legítima que, muitas vezes, é usada como fachada para negócios escusos
Lembra, com razão, Mendes Ribeiro: "Lobista é uma coisa, ladrão é outra" (Antonio Cruz/ABr)
No Brasil, a discussão a respeito do lobby amadurece junto com a democracia. Por enquanto, não há nada institucionalizado acerca do assunto, o que dificulta o controle
Não há ninguém tão mal falado em Brasília quanto ele. Acusado de corrupto, interesseiro e mal intencionado, o lobista ganhou fama de vilão. Pudera. Os exemplares de que se tem notícia são aqueles que usam a profissão - legítima - como fachada para fechar negócios escusos. Há mais de duas décadas a regulamentação do lobby é discutida no Congresso Nacional, sem resultados.
Após dois anos parado, um projeto de lei do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), de 2007, parece finalmente prestes a desencantar: será discutido pela primeira vez em uma audiência pública nesta quarta-feira. Um dos maiores entusiastas da ideia é o novo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro - que, por ironia do destino, assumiu o cargo após a revelação, feita por VEJA, de que o lobista Júlio Fróes montara um balcão de negócios na pasta, alimentado por farta distribuição de propina. Um mau exemplo.
“Lobista é uma coisa, ladrão é outra”, bem lembrou Mendes Ribeiro pouco depois de ser indicado para a equipe da presidente Dilma Rousseff. Ele está correto. Na falta de regulamentação, no entanto, os papéis se confundem. “O problema começa quando se faz lobby com pressão do dinheiro”, diz o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), David Fleischer. A regulamentação vem justamente para barrar esses casos e punir os bandidos que se disfarçam de lobistas para praticar crimes de corrupção e de tráfico de influência.
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O lobby nasceu junto com a política e significa nada mais do que a defesa dos interesses de um grupo ou setor com o objetivo de influenciar as decisões de autoridades públicas. “A atuação do lobby é necessária dentro da democracia e a regulamentação faz com que ela seja pautada por critérios de transparência e integridade”, afirma Luiz Alberto dos Santos, doutor em Ciências Sociais e subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Públicas Governamentais da Casa Civil. “O lobby tem a função essencial de prover a parlamentares e governantes informação qualificada para que eles tomem uma decisão.”
Tanto é assim que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou em 2010 recomendação aos países membros para que regulamentem a prática e convidou os não-membros a aderirem às diretrizes. “Hoje, a regulamentação do lobby integra o que chamamos de cardápio de medidas pró-integridade e transparência”, explica Santos.
No lobby do hotel – Por aqui, o lobby se notabilizou durante a Assembleia Constituinte, em meados dos anos 80. Da tanga à toga, ou seja, do índio ao juiz, todos queriam ser ouvidos para compor a nova Carta brasileira depois de anos de ditadura militar. “A Constituição de 1988 é fruto do lobby. Como o Brasil começava a viver uma democracia participativa, todos os setores queriam, de fato, participar. E a participação em uma democracia se dá por meio de grupos de interesse”, diz a doutora em Direito Constitucional, Samantha Meyer-Pflug, professora das Faculdades Alfa Fadisp, de São Paulo.
Os primeiros relatos sobre o lobby no mundo datam de nada menos que 1840. Uma das versões para a adoção do nome remonta aos Estados Unidos de 1870. O presidente Ulysses Grant (1869-1877) frequentava o Hotel Willard em Washington para beber uísque e fumar charutos. Quando souberam dos hábitos do presidente, representantes de interesses comerciais passaram a aguarda-lo para conversas no único local permitido pela gerência, o lobby do hotel.
Confira abaixo as experiências de regulamentação do lobby em outros países:
Estados Unidos
A fachada do Capitólio, em WashingtonA legislação americana tem critérios rígidos para o lobby. O profissional precisa comprovar, por exemplo, que o lobby representa 20% ou mais de suas atividades em um período de três meses. Há dois tipos de lobistas: o chamado in-house, que promove os interesses de organizações ou empresas para quem trabalha e o outside, responsável por contratos com empresas ou organizações. O lobista, indepentendemente do tipo, deve ser registrado em até 45 dias após o primeiro contrato sob pena de multa e até mesmo sanção criminal em caso de fraude.
Regras frouxas – No Brasil, a discussão a respeito do lobby amadurece junto com a democracia. Por enquanto, não há nada institucionalizado acerca do assunto, o que dificulta o controle. Na Câmara, cada sindicato ou entidade de classe de âmbito nacional pode credenciar um representante para acompanhar o trabalho das comissões e as votações em plenário. O registro vale durante o mandato da Mesa Diretora ou até o fim do mandato da diretoria da entidade que fez o credenciamento.
Também existe um credenciamento para assessores parlamentares de órgãos públicos federais. Cada órgão pode cadastrar uma equipe de até dez pessoas e o registro vale até a troca da Mesa Diretora. Empresas privadas não têm direito ao cadastro, mas qualquer um que frequente os bastidores de Brasília sabe: os representantes delas estão por toda a parte e nenhum deles carrega no peito qualquer identificação – uma exigência básica em países onde o lobby é regulamentado. “A credencial de representação de interesses precisa ser clara. Quando procura um parlamentar, o lobista precisa se identificar como lobista e dizer quais interesses ele está representando”, afirma Luiz Alberto dos Santos, da Casa Civil.
O projeto de lei de Carlos Zarattini delega à Controladoria-Geral da União (CGU) a responsabilidade de cuidar do cadastro de lobistas autorizados a atuarem no Congresso e de punir aqueles que abusem dos limites éticos da profissão. Para especialistas, a proposta é um bom ponto de partida para a discussão, mas alguns conceitos e critérios para prestação de contas precisam ser revistos. A prestação de contas é um dos conceitos fundamentais para se disciplinar o lobby. É ele que garante o principio da accountability, ou seja, a possibilidade de qualquer cidadão checar que influências levaram a autoridade a tomar determinada decisão.
Além disso, os parlamentares poderiam aproveitar a oportunidade para discutir o lobby dentro dos poderes Executivo e Judiciário. A atuação dos lobistas hoje é livre de regras – e cada vez mais frequente – também nessas esferas. No Executivo, o então presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a criar regras de acesso ao Palácio do Planalto, depois que um caso de lobby sujo veio à tona, nos anos 90. O caso, assim como a regra, acabaram esquecidos.
No Judiciário, uma norma prevê que os chamados amici curiae (amigos da corte), representantes de entidades interessadas em determinada causa, sejam ouvidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo que não sejam parte do processo, para apresentar sua visão sobre o tema julgado. Não há, no entanto, critério oficial para a escolha dos representantes que falarão à Corte. Na votação sobre o aborto dos fetos anencéfalos, por exemplo, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ficou de fora da discussão por decisão do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.
Pós-graduação em lobby – A Universidade de Brasília (UnB) foi a primeira e até agora a única universidade brasileira a oferecer um curso de especialização em lobby, sob o elegante nome de Assessoria Parlamentar. Aberto em 1986, por solicitação do chefe de gabinete do então presidente José Sarney – que queria melhorar a relação com o Congresso –, o curso de pós-graduação teve nove edições e formou cerca de 500 pessoas. O perfil dos alunos veio se transformando ao longo dos anos: começou com os funcionários do Congresso, agora é formada majoritariamente por representantes de empresas privadas. A última turma concluiu o curso em 2004 e, apesar da enorme demanda, ainda não há previsão de quando a próxima classe será aberta.