A corrupção na Justiça
Elaborado com base nas inspeções feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça e divulgado pelo jornal Valor, o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as irregularidades cometidas pela magistratura nas diferentes instâncias e braços especializados do Judiciário mostra que a instituição pouco difere do Executivo em matéria de apropriação indébita e malversação de dinheiro público, de mordomia, nepotismo e fisiologismo, de corrupção, enfim. As maracutaias são tantas que é praticamente impossível identificar o tribunal com os problemas mais graves.
Em quase todos, os corregedores do CNJ constataram centenas de casos de desvio de conduta, fraude e estelionato, tais como negociação de sentenças, venda de liminares, manipulação na distribuição de processos, grilagem de terras, favorecimento na liberação de precatórios, contratos ilegais e malversação de dinheiro público.
No Pará, o CNJ detectou a contratação de bufês para festas de confraternização de juízes pagas com dinheiro do contribuinte. No Espírito Santo, foram descobertos a contratação de um serviço de degustação de cafés finos e o pagamento de 13.º salário a servidores judiciais exonerados. Na Paraíba e em Pernambuco, foram encontradas associações de mulheres de desembargadores explorando serviços de estacionamento em fóruns.
Ainda em Pernambuco, o CNJ constatou 384 servidores contratados sem concurso público - quase todos lotados nos gabinetes dos desembargadores. No Ceará, o Tribunal de Justiça foi ainda mais longe, contratando advogados para ajudar os desembargadores a prolatar sentenças. No Maranhão, 7 dos 9 juízes que atuavam nas varas cíveis de São Luís foram afastados, depois de terem sido acusados de favorecer quadrilhas especializadas em golpes contra bancos.
Entre as entidades ligadas a magistrados que gerenciam recursos da corporação e serviços na Justiça, as situações mais críticas foram encontradas nos Tribunais de Justiça da Bahia e de Mato Grosso e no Distrito Federal, onde foi desmontado um esquema fraudulento de obtenção de empréstimos bancários criado pela Associação dos Juízes Federais da 1.ª Região. Em alguns Estados do Nordeste, a Justiça local negociou com a Assembleia Legislativa a aprovação de vantagens funcionais que haviam sido proibidas pelo CNJ. Em Alagoas, foi constatado o pagamento em dobro para um cidadão que recebia como contratado por uma empresa terceirizada para prestar serviços no mesmo tribunal em que atuava como servidor.
O balanço das fiscalizações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça é uma resposta aos setores da magistratura que mais se opuseram à criação do CNJ, há seis anos. Esses setores alegavam que o controle externo do Judiciário comprometeria a independência da instituição e que as inspeções do CNJ seriam desnecessárias, pois repetiriam o que já vinha sendo feito pelas corregedorias judiciais. A profusão de irregularidades constatadas pela Corregedoria Nacional de Justiça evidenciou a inépcia das corregedorias, em cujo âmbito o interesse corporativo costuma prevalecer sobre o interesse público.
Por isso, é no mínimo discutível a tese do presidente do STF, Cezar Peluso, de que o CNJ não pode substituir o trabalho das corregedorias e de que juízes acusados de desvio de conduta devem ser investigados sob sigilo, para que sua dignidade seja preservada. "Se o réu a gente tem de tratar bem, por que os juízes têm de sofrer um processo de exposição pública maior que os outros? Se a punição foi aplicada de um modo reservado, apurada sem estardalhaço, o que interessa para a sociedade?", disse Peluso ao Valor.