sexta-feira, 9 de março de 2012

Enviado pelo amigo Alvaro Caputo.


O Supremo Tribunal Federal acabou sendo protagonista ontem — ainda que não lhe restasse outro papel — de um vexame que há de entrar para a história. Um dia depois de ter declarado inconstitucional a MP que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, teve de voltar atrás. O que tinha determinado a primeira decisão e o que determinou a segunda? Vamos lá.

Desde a aprovação da Emenda Constituição nº 32, em 2001, o Parágrafo 9º do Artigo 62 da Constituição ganhou esta redação:
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

O texto poderia ser mais claro? Acho que não! Ocorre que, desde 2001, a Constituição é simplesmente ignorada, e não há comissão mista nenhuma para avaliar as MPs. Se aquela que criou o Instituo Chico Mendes teve uma tramitação inconstitucional e está sem validade, todas as outras que a antecederam, de 2001 a esta data, também - mais de 500. Hoje, há 50 tramitando no Congresso que simplesmente não obedeceram a essa determinação. Restou ao Supremo voltar atrás no caso específico e decidir, então, que o que vai na Carta Magna só vale a partir de agora. As novas Medidas Provisórias precisarão passar pela tal comissão.

Problema resolvido? Não sei! Digam-me aqui: qual é a função de um tribunal constitucional? É fazer valer a Constituição. Existe a possibilidade, mesmo com a decisão de hoje, de o tribunal ser inundado por ações de pessoas, empresas, grupos e entidades que se sentiram lesados por MPs que, a rigor, não valem?? Existe.

O tribunal certamente dará um jeito de encontrar uma saída em nome da paz social, já que é impensável declarar a invalidade de mais de 500 MPs. Corresponderia a jogar o país na anomia. Nos últimos 17 anos, as Medidas Provisórias deram o tom da governança no país. De 2001 para cá, a tramitação de todas elas feriu a Carta. Vejam que coisa: fôssemos seguir a Constituição, todas elas deveriam ser declaradas sem efeito; se forem, o país se torna ingovernável.

Há algo de profundamente errado num país que se tornaria ingovernável caso seguisse a letra da lei. Assim, coube à nossa Corte Constitucional decidir contra a Constituição.

Por Reinaldo Azevedo