Norma do TSE cria insegurança jurídica, afirmam especialistas
Juristas acreditam que pode haver nova avalanche de ações contra novo entendimento da corte sobre contas de campanha
Assim como aconteceu com a aprovação da lei da Ficha Limpa em 2010, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada na semana passada provocou uma insegurança jurídica, analisam especialistas em Direito Eleitoral ao iG. A norma impede que candidatos que não prestaram contas ou tiveram suas contas de campanha reprovadas em 2010 se candidatem em 2012.
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Antes dessa resolução, quem prestasse contas sobre gastos de campanha era considerado apto a disputar qualquer cargo, com ou sem aprovação das informações. Com a mudança, vários políticos estariam impedidos de concorrer, caso tivessem a intenção.
Na visão do advogado Sivio Salata, a resolução prova que o direito eleitoral brasileiro se encaminha para um aperfeiçoamento, possibilitando ao eleitor uma melhor escolha de candidatos. Para ele, a medida poderia ter sido editada um ano antes da eleição, para não pegar os candidatos de surpresa. “Isso abala o princípio da segurança jurídica”, opina o advogado.
Salata afirma que a nova resolução fere um princípio básico da constituição: a irretroatividade penal. “A lei só pode retroagir se for em favor do acusado ou do cidadão”, explica. Ele acredita que a resolução corre o risco de ter o mesmo destino que a Ficha Limpa, que, depois da reprovação de candidatos eleitos em 2010, foi submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal e, em seguida, invalidada para aquele ano.
Para o professor de Ética e Política da Unicamp Roberto Romano, a medida aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral é uma espécie de "curativo de um mal que é muito maior" e que permeia toda a administração brasileira - a falta do princípio da responsabilização.
Assim como Salata, ele discordou do caráter retroativo da medida, o que classificou como um princípio “antiético, antijurídico, próprio dos regimes ditatoriais”. “Na linguagem jurídica, é obrigatório que a lei seja conhecida. Ninguém tem o direito de alegar que ignora a lei, mas para isso é preciso que a lei exista. Acho esse ponto um retrocesso”, opina.
Em 2010, após a aprovação do Ficha Limpa, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) foi a primeira corte a entender que a lei não valeria para aquele ano por não respeitar, na época, o princípio da irretroatividade penal. O entendimento veio após julgamento da impugnação da candidatura a deputado federal de Sarney Filho (PV).
Na época, o argumento era que a lei 135/2010 tratava inelegibilidade como pena e, portanto, não poderia retroagir para prejudicar ninguém.
O especialista em Direito Eleitoral Daniel Leite discorda do entendimento contrário à aplicação da nova norma. Ele acredita que esse princípio constitucional questionado desde a aprovação da lei 135/2010 já foi superado. “Os ministros já entenderam que existe um critério de elegibilidade que precisa ser seguido”, argumenta.
No entanto, ele concorda que a nova norma do TSE criou uma insegurança jurídica porque a corte, apesar de ter “legislado positivamente”, não estabeleceu critérios claros relacionados a prestações de conta de campanha.
O raciocínio dele é simples. Como o TSE determinou que nas eleições de 2012 estão com falta de condições de elegibilidade legal aqueles que tiveram suas contas de campanha reprovadas, isso é suficiente para impugnar candidaturas de políticos que tiveram suas contas de campanha reprovadas em anos anteriores. “Provavelmente muitos utilizarão o princípio da moralização para tentar impugnar candidaturas”, afirmou.
Veja lista dos candidatos que tiveram as contas rejeitadas em 2010 por Estado (em alguns TREs, a lista foi omitida ou não foi entregue)
Acre
Amapá
Distrito Federal
Pará
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Santa Catarina
Tocantins