Previsto para março, júri de Sombra trava
Em dezembro de 2012, liminar do STF parou a ação até o julgamento de mérito de habeas corpus, que não tem data definida
25 de fevereiro de 2013 | 2h 05
O Estado de S.Paulo
A Justiça em Itapecerica da Serra (SP) não pode marcar
data para o julgamento do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra,
apontado pelo Ministério Público como mandante do assassinato do
prefeito de Santo André Celso Daniel (PT). Dois habeas corpus, pendentes
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal
(STF), amarram o júri que estava previsto, inicialmente, para março, 11
anos depois do crime que ainda assombra o PT.
Para o Ministério Público, o prefeito foi executado porque havia
decidido dar um fim em amplo esquema de corrupção em sua gestão do qual
Sombra e outros empresários seriam beneficiários. "Frustra ter que
esperar mais um tempo, não se sabe quanto, para que Sérgio Sombra seja
julgado", desabafa o professor Bruno José Daniel, irmão de Celso. "Tal
como funciona nosso sistema, abrem-se espaços para retardar processos,
sob o pretexto de garantir o direito de defesa, que obviamente deve
existir. Frustra também ver a lentidão com que caminham os processos
ligados ao esquema de desvio de recursos montado na prefeitura de Santo
André."
Seis executores já foram condenados a penas de 18 anos a 24 anos de
reclusão. No dia 5 de dezembro de 2012, o juiz Antonio Augusto Hristov
considerou que o processo de Sombra, por homicídio triplamente
qualificado, estava "apto a ser incluído em pauta". Mas cinco dias
antes, liminar do STF já havia travado a ação de 90 volumes e 15 mil
páginas. A medida acolhe pedido em habeas corpus no qual a defesa alegou
cerceamento.
O advogado de Sombra, Roberto Podval, afirma que não pôde fazer
perguntas aos outros réus e que na Corte estão pendentes mais demandas
sobre o caso; uma põe em discussão o poder de investigação criminal do
Ministério Público.
A liminar foi dada pelo ministro Marco Aurélio, em sua residência, às
20h25 de 1.º de dezembro. Tudo fica parado até julgamento de mérito do
habeas, que não tem data. O ministro destacou que a "defesa técnica,
inafastável", faz parte do processo criminal. Ele observa que a defesa
de um acusado pode questionar "fato não bem esclarecido" e "formular
perguntas correspondentes e pertinentes".
O juiz de Itapecerica já enviou informações ao Supremo e ao STJ, onde
a defesa ingressara com outro habeas corpus em 16 de abril, mas a
ministra Laurita Vaz indeferiu liminar. O juiz ressalta que, quando do
encerramento da instrução, a defesa de Sombra "nada requereu para sanar
possível irregularidade relativa ao indeferimento de reperguntas ou
esclarecimentos nos interrogatórios dos corréus"./ F.M.