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24/02/2009 às 15:20:00h O malfadado o encontro de prefeitos
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24/02/2009 às 14:30:00h Outro criminoso, este de direita
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24/02/2009 às 15:20:00h O malfadado o encontro de prefeitos
Por isso, nos bastidores, há sim um desconforto com a divulgação desses números pela imprensa. Primeiro, porque deu novo fôlego à oposição, que voltou a acusar o Planalto de fazer um evento político com recursos públicos. E segundo, porque motivou questionamentos sobre a natureza dos gastos do governo em momento de administração dos reflexos de uma crise financeira internacional, aqui no Brasil. Muito mais do que o valor, o que está em jogo é o simbolismo. Ainda mais, que além do gasto do governo federal, houve forte despesa dos municípios. Afinal, cada prefeito viajou para a capital federal acompanhado da primeira-dama, de assessores e por aí vai... O que fica disso tudo é aquele ensaio de fotomontagem com o presidente Lula e a chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. Cada prefeito fez questão de levar para a sua respectiva cidade uma lembrança desse encontro na capital federal. (*) Texto de apoio: Gerson Camarotti Reduzir | |
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24/02/2009 às 14:30:00h Outro criminoso, este de direita
Pertencente a uma família de grande poder aquisitivo naquele país, ele foi condenado pela Corte de Apelação da capital italiana, em 17 de junho de 1988, em caráter irrevogável, a uma pena de 12 anos e 11 meses, acrescida de 3 anos de liberdade vigiada, decorrente da soma de vários crimes, como constituição de bando armado, assalto agravado, seqüestro, detenção e porte abusivo de munição e armamento de guerra. A polícia italiana começou a suspeitar que Bragaglia poderia estar no Brasil há pelo menos um ano e, quando essa suspeita se tornou uma possibilidade concreta, comunicou à PF que, após diligências que duraram cerca de 15 dias, conseguiu localizá-lo. O italiano, que era proprietário de uma pousada em Ilha Bela, também foi autuado por falsidade documental (Carteira Nacional de Habilitação, Cadastro da Pessoa Física e outros, em nome de Paolo Luigi Rossini Lugo); posse ilegal de arma, uma vez que possuía um revólver calibre 38 sem registro em sua residência; e fraude da Lei sobre Estrangeiro (usar o estrangeiro para entrar ou permanecer em território nacional, nome que não é seu), previsto no artigo 309 do Código Penal. (*) Texto de apoio: Amauri Arrais Reduzir | |
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