quarta-feira, 25 de setembro de 2013

No país dos covardes que se imaginam machos....

Ipea: Lei Maria da Penha não reduz homicídios contra a mulher no Brasil

Pesquisa do instituto mostra que taxa de feminicídios no País em 2011, cinco anos após a criação da lei, superou a de 2001

25 de setembro de 2013 | 12h 07

O Estado de S. Paulo
 
SÃO PAULO - Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado nesta quarta-feira, 25, mostrou que a Lei Maria da Penha não diminuiu as taxas de mortalidade das mulheres por agressão no Brasil. O levantamento revela que a proporção de feminicídios por 100 mil mulheres em 2011 (5,43) superou o patamar visto em 2001 (5,41). A lei, de agosto de 2006, criou uma série de medidas de proteção e tornou mais rigorosa a punição contra a violência doméstica.



A cearense Maria da Penha Fernandes, de 68 anos, cuja história pessoal de agressão inspirou a lei - Beto Barata/Estadão
Beto Barata/Estadão
 
A cearense Maria da Penha Fernandes, de 68 anos, cuja história pessoal de agressão inspirou a lei
Comparando a taxa de mortes por agressão nos períodos anteriores e posteriores à lei, a pesquisa do Ipea também constatou um retrocesso. De 2001 a 2006, foi verificada uma taxa de 5,28 feminicídios por 100 mil mulheres, praticamente a mesma encontrada entre 2007 e 2011, de 5,22.

O Ipea estima que no período de 2001 a 2011 ocorreram mais de 50 mil feminicídios no Brasil, o que equivale a, aproximadamente, 5 mil mortes por ano. Acredita-se que grande parte desses óbitos foram decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vez que aproximadamente um terço deles tiveram o domicílio como local de ocorrência. 

Método. O instituto esclarece que não existem estimativas nacionais sobre a proporção de mulheres que são assassinadas por parceiros no Brasil. Por esse motivo, foi considerado no estudo a total de óbitos de mulheres por agressões, um indicador aproximado do número de feminicídios. Os dados foram colhidos do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde.
Ainda segundo o Ipea, os parceiros íntimos são os principais assassinos de mulheres, sendo responsáveis por aproximadamente 40% de todos os homicídios no mundo. Essa proporção é de 6% entre os homens assassinados pelas parceiras.

O estudo conclui que há a "necessidade de reforço às ações previstas na Lei Maria da Penha, bem como a adoção de outras medidas voltadas ao enfrentamento à violência contra a mulher, à efetiva proteção das vítimas e à redução das desigualdades de gênero no Brasil". A entidade defende a aprovação de projetos de lei apresentados no relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, em agosto. Entre as principais medidas, está a tipificação do feminicídio como qualificador do crime de homicídio, agravante que aumentaria a pena do agressor.

A Lei. A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica em uma família é crime, que deve ser apurado por inquérito policial e remetido ao Ministério Público. O nome é uma homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, de 68 anos, vítima de duas tentativas de homicídios por parte do ex-marido em 1983. O professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, pegou 8 anos de prisão e ficou 2 na cadeia.

A lei também proíbe a aplicação de penas pecuniárias - de multa - aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Balanço. Relatório da CPMI da Violência contra a Mulher,apresentado á presidente Dilma Rousseff na comemoração do aniversário da Lei Maria da Penha, mostrou que nos últimos 30 anos, 92 mil mulheres foram assassinadas no País. Segundo a comissão, o número coloca o Brasil na sétima colocação em homicídios praticados contra mulheres no mundo. 

A comissão também ofereceu 73 recomendações de políticas para o governo e 14 propostas de mudanças na legislação, entre elas a inclusão do feminicídio como agravante do crime de homicídio e a inclusão da violência doméstica na Lei de Crimes de Tortura.