20/02/2010 - 09h44
Juiz diz que créditos sempre foram pagos sem critério
Eduardo Militão
O juiz Irênio Lima Fernandes é um dos dez magistrados acusados de desviar mais de R$ 1 milhão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), e que podem ser condenados à aposentadoria compulsória no julgamento de terça-feira (23) no Conselho Nacional de Justiça. Mas, segundo ele, todas as verbas recebidas por ele e pelos demais juízes – que teriam sido repassadas para socorrer financeiramente a maçonaria – foram absolutamente legais. Ele confia que o CNJ o absolva da acusação.
Lima Fernandes reconhece que, antes, durante e depois da gestão do desembargador José Ferreira Leite, os créditos eram pagos de maneira indiscriminada. “É preciso registrar que os pagamentos de créditos pendentes feitos sem um critério objetivo é histórico neste TJMT, ocorreu tanto na gesstão do Des. José Ferreira, como nas que o antecederam, como nas que o precederam”, diz o juiz, em nota enviada ao Congresso em Foco.
Ele lembra que recebeu as verbas no mesmo mês em que 195 magistrados também obtiveram o benefício. “Não vejo como caracterizar o alegado favorecimento.” Lima Fernandes destaca que os créditos foram todos considerados legais após auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
O juiz nega a afirmação de que participou de uma comitiva em Poconé (MT) para distribuir uma ação da maçonaria contra os dirigentes da cooperativa de crédito que causou prejuízos aos maçons. Lima Fernandes diz que o juiz da comarca nega essa acusação e que, naquele dia, ele realizou três audiências e proferiu 23 sentenças e despachos em Cuiabá. “Não havia como ter ido àquela Comarca.”
A íntegra da nota do juiz Irênio Lima Fernandes
Boa tarde,
Lamento informar ao nobre jornalista que em decorrência do processo correr em segredo de justiça, estou impossibilitado de fornecer-lhe maiores detalhes sobre ele. No entanto é preciso registrar que os pagamentos de créditos pendentes feitos sem um critério objetivo é histórico neste TJMT, ocorreu tanto na gestão do des. José Ferreira, como nas que o antecederam, como nas que o precederam.
A acusação que pesa sobre mim é a de que recebi créditos favorecidos e quitei empréstimo que havia feito e cedido ao Grande Oriente. Ora, se no mesmo mês 195 magistrados receberam verbas e valores semelhantes, não vejo como caracterizar o alegado favorecimento. Tanto é verdade que ao ser questionado pelo repórter do Consultor Jurídico, em maio/2008, o então Corregedor Geral de Justiça do TJMT afirmou: "Eu e a torcida do Flamengo também recebemos", ou seja todos ou quase todos receberam. Fato que foi lembrado por matéria veiculada pelo Conjur nesta data. Além do valor que atribuem ter sido pago aos acusados representar menos de 2% do total que foi pago a todos os magistrados, naquela gestão 2003/2005, consoantes provas constantes dos autos (DOC 118 - f. 48 a 50 e 119 - f. 1 a 21). Logo, não há como afirmar que tenha havido favorecimento.
Registro que a Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso realizou perícia nas verbas pagas à época e concluiu que as verbas e os cálculos estão corretos. Por seu turno, o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no proceso nº 7.026-2/2009, em sessão de 11/08/2009 declarou que todas as verbas pagas são legais, informação que pode ser confirmada no site do TCE-MT.
Quanto à alegação de que teria ido a Poconé distribuir a ação que o Grande Oriente deduziu para sequestrar os bens dos dirigentes da Cooperativa Pantanal, que estavam causando prejuízos a várias pessoas menos favorecidas, o próprio juiz daquela Comarca em seu depoimento afirmou que eu não estive na data (21/12/2004), naquela Comarca. Acresça-se ainda que naquele dia estava de plantão na Diretoria do Foro e, nas 4ª, 5ª e 6ª varas de Família desta Capital, realizei 03 audiências, proferi 08 sentenças e 15 despachos. Destarte não havia como ter ido àquela Comarca.
Assim, estou confiante de que o CNJ, procedendo julgamento técnico, com base nas provas dos autos, como sempre tem feito, não terá nenhum motivo para me aplicar qualquer pena.
Grato pela oportunidade de manifestação.
Irênio Lima Fernandes