quinta-feira, 18 de março de 2010
O intocável
Os tribunais brasileiros, com raríssimas exceções (e bota raro nisto) são balcões de negociatas, quando não estão completamente aparelhados, como são os casos dos Supremos (vide as matérias que seguem).
Lula é um ditador. Pode não ter o mesmo controle que Chávez possui na Venezuela ou que os irmãos Castro e Ahmadinejad possuem em seus países, porém é intocável pela justiça brasileira (assim como Dirceus, Paloccis, Genoínos, Mercadantes, Valérios e Vaccaris da vida) e sonha diariamente com uma ditadura nos moldes das citadas acima. A organização criminosa, que não deve nada para nenhuma máfia outra do mundo, (camorra, yakuza e etc.) corrompe e apodrece as instituições nacionais. Lula juntamente com seus capitães e soldados (só para usar um terminho bem ‘cosa nostra’) continuarão a desrespeitar a lei de maneira acintosa sem nada temerem.
Quem realmente crê que o STF ou TSE farão algo contra o filho do Brasil? Ao menos a máscara de Lula está caindo internacionalmente. Aqui continua sendo adorado como um deus por vassalos partidários e oportunistas de plantão.
Laryssa Borges
Direto de Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, encerrou antecipadamente a sessão plenária desta quinta-feira e adiou a análise do pedido para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva passasse a compor a lista de réus do esquema do mensalão federal. A questão de ordem sobre uma eventual inclusão de Lula como réu do mensalão foi proposta pela defesa do deputado cassado Roberto Jefferson (PTB).
Quando ofereceu denúncia ao Supremo, em 2006, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, não apontou existir indícios da participação do chefe do Poder Executivo no suposto esquema de loteamento de cargos públicos e corrupção organizado para garantir apoio em votações de interesse do governo e financiamento para campanhas eleitorais.
Em agosto de 2007, após cinco dias de julgamento, a Suprema Corte aceitou denúncia contra 40 pessoas, entre as quais os ex-ministros José Dirceu (Casa Civil), Anderson Adauto (Transportes) e Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação) e os deputados federais na época Bispo Rodrigues, João Magno, João Paulo Cunha, José Borba, José Janene, Paulo Rocha, Pedro Corrêa, Pedro Henry, Professor Luizinho, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Valdemar Costa Neto.
Cassações
Após as CPIs dos Correios e do Mensalão, instaladas no Congresso depois que Roberto Jefferson denunciou a existência do suposto esquema de pagamento de propina a parlamentares, somente três deputados foram cassados.
Doze foram absolvidos e quatro renunciaram para evitar a conclusão dos processos de perda de mandato que tramitavam contra eles. Dos 19 parlamentares, oito não chegaram a fazer parte da denúncia do procurador-geral da República por falta de provas.
Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira a representação feita pela oposição contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a chefe da Casa Civil, ministra Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, DEM, PPS e PSDB baseiam a acusação nos discursos proferidos na inauguração de campus universitário em Araçuaí (MG), em 19 de janeiro deste ano, quando o presidente afirmou que seu governo faria a sucessão presidencial.
Com o voto de desempate do ministro Marcelo Ribeiro, o TSE concluiu o julgamento que havia sido interrompido na última terça-feira, quando o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e o ministro Fernando Gonçalves acompanharam a divergência aberta por Felix Fischer.
O ministro Marcelo Ribeiro rejeitou a acusação de antecipação de propaganda eleitoral por Lula e Dilma. "Apesar de ter sido feito referência à eleição e à sucessão presidencial, creio que faltou requisito essencial para a configuração da propaganda eleitoral antecipada, que é a menção direta ao candidato mais apto à sucessão", disse na mesma linha do relator da representação, ministro-auxiliar Joelson Dias.
Para o relator, as palavras de Lula externaram "convicção pessoal" sobre o sucesso de seu governo. "Muito embora o primeiro representado Lula tenha afirmado que 'vamos fazer a sucessão presidencial', em nenhum momento do seu discurso associou qualquer nome com a eleição vindoura, não fez pedido de voto, nem teceu elogios às qualidades de quem quer que seja. Na linha dos precedentes da Corte, penso que somente em tais hipóteses é que a sanção legal poderia ser aplicada", afirmou Dias, no que foi acompanhado também pelos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Três ministros, no entanto, votaram pela aplicação de multa de R$ 5 mil contra Lula e Dilma por terem antecipado a propaganda eleitoral. "Até três meses antes do pleito, autoridades podem participar de inaugurações, mas não podem incutir um candidato no imaginário do eleitor. Ainda que não haja pedido explícito de voto, trata-se de propaganda disfarçada", disse Fischer, que abriu a divergência.
Para Ayres Britto, falta aos governantes a distinção entre projeto de governo e projeto de poder. "Ninguém é eleito para fazer o sucessor. Quem se empenha em fazer o seu sucessor pensa em se tornar ele mesmo o sucessor de seu sucessor", disse.
Em outra decisão, o ministro Joelson Dias acolheu representação do PSDB por antecipação de propaganda eleitoral e aplicou multa no valor de R$ 5 mil ao presidente Lula, rejeitando a acusação contra a ministra Dilma. A Advocacia Geral da União afirmou que pretende recorrer para que a decisão seja submetida ao plenário da Corte Eleitoral.
Neste caso, o PSDB diz que, em evento realizado em 29 de maio de 2009 em Manguinhos, no Rio de Janeiro, Lula teria usado a inauguração de um complexo esportivo construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para promover a ministra. Para o ministro do TSE, ao interagir com o público presente à cerimônia, Lula antecipou a propaganda eleitoral.
"Afinal, ao interagir com os que assistiam à cerimônia, para inclusive dizer que esperava estar correto o que afirmavam, isto é, que a segunda representada (Dilma Rousseff) seria essa 'outra pessoa' para a qual entregaria o mandato, tenho que o primeiro representado findou por incorporar ao seu próprio discurso a aclamação do nome da segunda demandada", afirmou Dias em seu voto.