Os adeptos do políticamente correto, ou melhor, os que optaram pelo partido do governo e são hipócritas o bastante para não confessar o seu adesismo bajulador, entoarão ironias e xingatórios ao que vou dizer agora: considero a decisão do STF, no caso dos "dois documentos", um mini-golpe de Estado, em favor do mandatário e de seu partido. Um projeto de lei foi elaborado pelas duas casas do Congresso. Ele foi remetido ao presidente que o sancionou. Trata-se de uma lei regular, com força cogente. O judiciário não tem poderes para mudar lei alguma. Cabe-lhe julgar a constitucionalidade da lei. Se a declara constitucional, ela deve ser acatada omnia et singula. Se a declara inconstitucional, ela perde valor e deve ser arquivada ou modificada pelo poder competente, o Legislativo. Decidir sobre o "mais ou menos", como está fazendo o STF, indo inclusive contra decisões do Tribunal Eleitoral, é dar um transapé na ordem dos poderes. Ou dar um mini-golpe de Estado, com o agravante de que todos os ministros sabem, perfeitamente, que a ordem seguida pelo PT foi ditada por João Santana. O marketeiro é quem mais governou ("como nunca antes neste país...") no período em que Luis Inácio da Silva foi titular. Decidir pela conveniência isolada de um partido, é golpe. E golpe togado, continua sendo golpe. Recomenda-se a leitura, pelo Excelso Plenário, do livro inaugural sobre golpes de Estado, escrito por Gabriel Naudé (Considerations Politiques sur les Coups d´État, 1640). Alí, Naudé mostra que os golpes mais eficazes são os que modificam, de maneira micrológica, as leis vigentes, de modo que a população não perceba que elas foram modificadas, em favor do príncipe.
O STF, que não tem história edificante (basta recordar o seu silêncio cúmplice quando da cassação de Hermes Lima e de Evandro Lins e Silva), no período petista de sua vida entra na turbulência política, sempre em socorro dos mais fortes. Lamentável, mas é assim.
RR