quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Não, Excelência. Hoje assistimos, mais uma vez, a abolição da justiça eleitoral.

30/09/2010 - 16h43

Supremo decide que eleitor só precisará de documento com foto para votar

Camila Campanerut
Do UOL Eleições
Em Brasília
  • Plenário do Supremo Tribunal Federal

    Plenário do Supremo Tribunal Federal

Por oito votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (30) que o eleitor precisará de um documento com foto na hora da votação. O plenário julgou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PT, que pedia que a Corte derrubasse a exigência de apresentação de dois documentos para votar -o título de eleitor e outro, com foto.

O PT argumentava que a ausência do título acabaria “por cassar o exercício da cidadania do eleitor”. A ação é resultado da preocupação da sigla na candidatura de Dilma Rousseff e da possibilidade de um grande número de abstenção na camada de baixa renda, que vota na petista, principalmente no eleitorado das regiões Norte e Nordeste.

O que ficou decidido

Para votar: É obrigatório documento de identificação
com foto

- Só o título de eleitor não será aceito

Em seu voto, a ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, ponderou que a dupla documentação era “desnecessária”. “Entendo que não é cabível que coloque como impedimento ao voto do eleitor (...) [Assim] a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto”, disse.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, para conceder a liminar nesse sentido.

Antes da conclusão da decisão, a ministra frisou que, com a decisão, o documento “não se torna inútil”, apenas dispensável. “Quem trouxer o título, será atendido com mais celeridade (...) Segue-se exigindo ambos os documentos, mas a ausência do título não impede o direito de votar.”


Os votos contrários foram do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Cezar Peluso. Mendes pediu vista nesta quarta-feira (29), adiando a decisão sobre o tema para hoje.

A argumentação contrária de Mendes é que “uma liminar a três dias da eleição” seria um fator de “desestabilização do processo eleitoral”.

Já Peluzo, contrariado por fazer parte da minoria, disse: “acabou de ser decretada, a partir de hoje, a abolição do título eleitoral”.

Vale lembrar
O prazo para solicitar a segunda via do título de eleitor terminou nesta quinta-feira..

Para as eleições deste ano, 135.804.433 brasileiros estão aptos a votar para presidente, governador, senador, deputado estadual, federal e distrital, segundo o TSE.