27/03/2013 Páscoa começa hoje para Justiça Federal |
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Qualquer
cidadão que precisar da Justiça Federal, não será atendido até a
próxima segunda-feira (1). A Semana Santa começa dois dias mais cedo
para a Justiça Federal. Segundo a lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966,
que organiza a Justiça Federal de primeira instância, o feriado
religioso se estende desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa. A
legislação também abrange os Tribunais Superiores.
Dessa forma, entidades
vitais para o desempenho da justiça brasileira não funcionam a partir de
hoje, tais como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal
da Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), além do Superior Tribunal Militar (STM) e do
próprio Conselho da Justiça Federal.
Além
dos três dias da Semana Santa e dos feriados fixados em lei, a Justiça
Federal e os Tribunais Superiores também não trabalham entre 20 de
dezembro e 6 de janeiro, segunda e terça-feira de Carnaval, nos dias 11
de agosto, 1 e 2 de novembro e 8 de dezembro.
Os magistrados também
possuem férias com o dobro de dias dos demais trabalhadores, totalizando
60 dias. As férias são maiores porque o trabalho de "julgar" pressupõe
desgaste superior ao normal.
As diversas folgas
contempladas pela lei 5.010 são questionadas. No entanto, o próprio
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para aperfeiçoar o trabalho
do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao
controle e à transparência administrativa e processual, não se preocupa
em extinguir os feriados.
Por meio de resolução, o
Conselho ampliou as folgas também para a Justiça estadual, criou a
figura do recesso judiciário, para os dias de dezembro e janeiro,
interrompendo, nesse período, todo o sistema judicial do país.
Os órgãos fazem plantão
nos períodos de recesso. No entanto, as ações não cobrem todas as
atividades jurisdicionais. As secretarias fecham e o número de
serventuários disponibilizados não é suficiente para atender a demanda.
Além disso, há a paralisação total dos processos, pois não há
audiências, nem correm os prazos processuais.
Enquanto isso, em 2011,
sete de cada dez processos judiciais que estavam nos tribunais
brasileiros não tiveram a tramitação concluída porque não foram
julgados, apontam dados do relatório “Justiça em Números”, produzido
pelo CNJ.
Dos 90 milhões de
processos em andamento em 2011 em 90 tribunais - o único não analisado é
o Supremo Tribunal Federal (STF) -, 63 milhões ficaram pendentes de
solução (71%), de acordo com o CNJ.
Para o cientista
político, Roberto Romano, esses recessos demonstram apenas uma pequena
parcela dos imensuráveis privilégios que o Judiciário possui. “Entre os
Poderes absolutistas do Brasil, o Judiciário é o que mais se beneficia
nesse sentido. Quanto mais privilégios o Judiciário apresenta, menos
autoridade ética tem sobre os demais Poderes”, afirma.
Romano afirmou ainda que
esse é um período em que o Judiciário necessita ser mais visto por
dentro, o que ainda não acontece da forma devida. “Infelizmente, o que
observamos são diversas regalias, principalmente para os magistrados da
Justiça”, conclui.
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