quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Os pitt bull atacam.

É por comentários como os que fiz questão de copiar do Observatório da Imprensa ao artigo do Dr. Dalmo Dallari, que não aceito abrir espaço para os idiotizados petistas que se julgam no direito de atacar, caluniar, caçoar e muito mais uma figura que serviu ao PT de muitos modos, em muitos anos. Tive muitas divergências em relação ao prudente jurista, ao longo dos 40 anos em que o conheço. Mas sempre respeitei seu pensamento, e sua defesa do PT. Dallari é aquele integrante da Comissão de Justiça e Paz sequestrado e batido por esbirros da ditadura, é aquele jurista sem o qual boa parte dos petistas (Lula incluído) estaria hoje ausente da cena pública. Mas ele cometeu o pecado capital de analisar com instrumentos jurídicos e não apedeuticos o caso de Honduras. É isso aí, Dr. Dallari. Me acostumei aos latidos e mordidas dos enraivecidos petistas, os boçais que lambem as botas de seus DONOS e não têm escrúpulo algum em ameaçar, chantagear, caluniar os que não aceitam as palavras de ordem de truculentos e corruptos. Não adianta, Dr. Dallari, ter servido bem o Partido no passado. É preciso, segundo os militantes obtusos, dobrar a espinha e a lingua sempre, sempre usar a palavra apenas para louvar os poderosos e a malta dos seus puxa-saco. É verdade, Dr. Dallari, quando eles o insultam agora, não é apenas porque são burros. Muitos deles são burros. Mas boa parte deles usa a mesma esperteza dos que colaboraram com o fascismo, o nazismo, e a ditadura militar: imaginam que estraçalhando os que não dizem "amém", se candidatam automáticamente a um empreguinho, nem que seja no último escalão, onde irão receber dinheiro público, antes de novas aventuras com dólares nas peças íntimas. Enfim, caro Dr. Dallari, agora o senhor sabe o que eles são: idiotas muitos deles, espertalhões, canalhas e oportunistas. Eles não sabem ou não podem sentir respeito por ninguém, porque não respeitam a si mesmos. Aos leitores que podem ler coisas nauseantes sem vomitar, consultem os "comentários" abaixo, cobertos com aquilo que o artista Betti acha lindo: merda.
RR

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CRISE EM HONDURAS
O fundamento legal omitido

Por Dalmo de Abreu Dallari em 30/9/2009

Quando a imprensa afirma que um ato de autoridade foi inconstitucional ou ilegal deve apontar qual o artigo da Constituição ou da lei que foi desrespeitado, para permitir aos destinatários da notícia sua própria avaliação e uma possível reação bem fundamentada. De modo geral a ofensa à Constituição e às leis é sempre grave, num Estado Democrático de Direito. A par disso, toda a cidadania tem o direito de controlar a legalidade dos atos das autoridades públicas e para tanto precisa estar bem informada.

Um caso atual e patente de imprecisão nas informações está dificultando ou distorcendo a avaliação dos acontecimentos de Honduras. Grande parte da imprensa brasileira apresenta o presidente deposto Manuel Zelaya como vítima inocente de golpistas, mas quase nada tem sido informado sobre os aspectos jurídicos do caso.

Uma omissão importante, que vem impedindo uma avaliação bem fundamentada dos acontecimentos, é o fato de não ter sido publicada pela imprensa a fundamentação constitucional precisa da deposição de Zelaya, falando-se genericamente em "golpistas" sem informar quem decidiu tirá-lo da presidência, por que motivo e com qual fundamento jurídico. Esses elementos são indispensáveis para a correta avaliação dos fatos.

Alternância obrigatória

Com efeito, noticiou a imprensa que a Suprema Corte de Honduras ordenou que o Exército destituísse o presidente da República. É surpreendente e suscita muitas indagações a notícia de que ele foi deposto pelo Exército por ordem da Suprema Corte. Pode parecer estranha a obediência do Exército ao Judiciário para a execução de tarefa que afeta gravemente a ordem política, o que, desde logo, recomenda um exame mais cuidadoso das circunstâncias, para constatar se o que ocorreu em Honduras foi mais um caso de golpe de Estado.

É necessária uma análise atenta, para saber de onde vem a força da Suprema Corte para ordenar a deposição de um presidente eleito e ser obedecida pelo Exército. A par disso, é importante procurar saber por que motivo e com que base jurídica a Suprema Corte tomou sua decisão e ordenou ao Exército que a executasse.

Segundo o noticiário dos jornais, o presidente deposto havia organizado um plebiscito, consultando o povo sobre sua pretensão de mudar a Constituição para que fosse possível a reeleição do presidente da República, sendo oportuno observar que este seria o último ano do mandato presidencial de Zelaya.

Ora, está em vigor em Honduras uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, proibindo consultas populares 180 dias antes e depois das eleições – e estas estão convocadas para o mês de novembro. Foi com base nessa proibição que a consulta montada por Zelaya foi declarada ilegal pelo Poder Judiciário.

Um dado que deve ser ressaltado é que a Constituição de Honduras estabelece expressamente, no artigo 4º, que a alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. Pelo artigo 237 o mandato presidencial é de quatro anos, dispondo o artigo 239 que o cidadão que tiver desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou vice-presidente no período imediato.

Informações incompletas

Outro ponto de extrema relevância é que a Constituição hondurenha não se limita a estabelecer a proibição de reeleição, mas vai mais longe. No mesmo artigo 239, que proíbe a reeleição, está expresso que quem contrariar essa disposição ou propuser sua reforma, assim como aqueles que o apóiem direta ou indiretamente, cessarão imediatamente o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de qualquer função pública.

Reforçando essa proibição, dispõe ainda a Constituição, no artigo 374, que não poderão ser reformados, em caso algum, os artigos constitucionais que se referem à proibição de ser novamente presidente. Essa é uma cláusula pétrea da Constituição.

Foi com base nesses dispositivos expressos da Constituição que a Suprema Corte considerou inconstitucional a consulta convocada pelo presidente da República e fez aplicação do disposto no artigo 239, afastando-o do cargo.

Note-se que a Constituição é omissa quanto ao processo formal para esse afastamento, o que deve ter contribuído para um procedimento desastrado na hora da execução. Tendo em conta que o respeito à Constituição é fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito, não há dúvida de que Zelaya estava atentando contra a normalidade jurídica e a democracia em Honduras. A falta de informações completas e precisas sobre a configuração jurídica está contribuindo para conclusões apressadas que desfiguram a realidade.

Comentários (108)
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Roberto Andrade , brasília-DF - Serv. público
Enviado em 1/10/2009 às 7:18:15 PM
Parece que o Brasil virou a Corte Revisora Internacioanal. Vejam que os mesmos que defendem o Battisti são os que apoiam o Zelaya. O Argumento: No caso Batisti é a justiça iteliana que está errada... No caso de Zelaya, a justiça de Honduras está errada.. Ora, quem decide em Honduras se houve ou não violação à Constituição ? A Suprema Corte de Honduras. E o que ela decidiu está decidido. Não é o mesmo no Brasil ou nos EUA ou em qualquer democracia ?? Quem decide se Batisti é ou não criminoso ? A justiça Italiana.Afinal ele não cometeu crimes no Brasil. ENTÂO PORQUE TODO MUNDO AQUI QUER SE METER NOS ASSUNTOS DOS OUTROS PAÌSES ??
mauricio ramos ramos , Campinas-SP - autonomo
Enviado em 1/10/2009 às 7:01:00 PM
Esquece o sr. Dallari que Honduras é signatária do Pacto de San Jose que garante o contraditório e tem por derivação força constitucional. Assim ninguém pode perder o cargo imediatamente sem o devido processo legal. Este é o fundamento legal esquecido pelo sr. Dallari. Ademias ele não consegue concluir o obvio: esta é uma constituição de trogloditas de tão primária que é.
Celso Eduardo Flores Lino , Florianópolis-SC - Advogado
Enviado em 1/10/2009 às 6:26:32 PM
Fica cada vez mais claro o patrulhamento dos petistas neste site. Aguardam diariamente algum artigo ou texto que possa, mesmo de leve, tecer direta ou indiretamente alguma crítica ao PT. O Dr. Dallari apenas apresentou um análise e manifestou sua opinião, dele. Aí a esquerda festiva e os petistas de plantão cairam matando. Pergunta: vocês não gostariam de viver em Cuba, na Bolívia, na Venezuela, no Equador ou na Nicarágua? Decidam-se, esses países ajustam-se mais aos perfis de vocês.
Zé da Silva Brasileiro , Belo Horizonte-MG - Bancário Aposentado
Enviado em 1/10/2009 às 6:20:00 PM
Anderson Moraes, Parabéns pelos excelentes comentários sobre a constituição hondurenha.
Paulo Monarco , São Paulo-SP - Dir. Fotografia
Enviado em 1/10/2009 às 6:18:29 PM
Mesmo eu, iletrado nas profundezas do direito conseguiria fazer o que o senhor Dallari fez. Claro, de maneira mais criativa, assim como faz o Jornal Nacional e seus clones há mais de quatro décadas. Só que no meu caso, trata-se de explicita ficção. Quer um Final Cut, senhor Dallari? Lhe explico como editar e manipular com criatividade...
Paulo Monarco , São Paulo-SP - Dir. Fotografia
Enviado em 1/10/2009 às 6:09:38 PM
Prezado jurista, responda por favor: "Tiramos Zelaya porque foi para a esquerda e colocou comunistas no governo", também pertence ao "fundamento legal omitido"? Pois foram essas putrefatas e arcaicas palavras que o próprio Roberto Micheletti, golpista de facto(pelo menos pro resto do planeta), falou em entrevista ao jornalista Nestor Restivo do periódico argentino Clarín. Realmente gostaria agora que todos os juristas brasileiros que discorreram laudas e laudas na tentativa de justificar o injustificável, buscassem amparo legal e democrático para justificar os argumentos débeis defendido por Micheletti nessa esclarecedora e ótima entrevista. Pergunto: depois dessa entrevista, permanecerão vocês na caverna de Platão, ainda se regozijando, segundo seus costumes ancestrais, com meras imagens da verdade? Se sim, me chamem que lhes tiro uma foto como lembrança desse impagável momento de metalinguagem autofágica...
sergio ribeiro , são paulo-SP - bancário
Enviado em 1/10/2009 às 5:07:41 PM
"Mas quem é ele para interferir num país soberano que tem governo provisório estabelecido e aceito pelo povo. Se não reconhece a liderança; Saía do país e retire a representatividade. Mas afrontar o governo de coalizão, acoitando refugiado hostil ao regime do país. É humilhar Honduras, governo, intervenção e o povo." Erra meu xará em sua análise: o governo não é reconhecido pela comunidade internacional, o que lhe tira a legitimidade, portanto a soberania. Um país não pode atropelar leis internacionais e fazer o que bem entende dentro de suas fronteiras. (Se outros países agem assim é igualmente errado e não vem ao caso). Não há humilhação nenhuma em aceitar as normas internacionais e não se pode culpar nosso presidente pelos erros alheios; ou faremos como figuras lastimáveis como R.A.: culpar os reprimidos pela repressão. Isso independe de filiação partidária ou passado.
Ricardo Wildberger Lisboa , Salvador-BA - Empresário
Enviado em 1/10/2009 às 4:57:02 PM
Cláusulas pétreas são clausulas pétreas. A Constituição de Honduras as tem, assim como a Constituição brasileira também as tem. Emendas não as podem mudar. Só uma nova constituição. E isso pode ser feito (tanto que a atual constituição de Honduras e a do Brasil não as primeiras desses países). Acontece que isso obedece a prazos e ritos. E, parece-me, o Sr. Zelaya não obedeceu aos prazos e, com certeza, quis atropelar os ritos, tentando impor seu referendo no grito, uma vez rejeitada a sua conveniência pelo Congresso e pelo Supremo Tribunal do país. E aí não dá. Fazendo isso ele se expôs a todas as consequências previstas na própria constituição que ele jurou defender ao tomar posse do governo. É lamentável o que o Sr. Zelaya fez, é lamentável ele não ter sido preso (em vez de retirado do país), é lamentável a opinião contrária à sua deposição por parte de gente que aplaude Cuba (onde não há uma só grama de democracia) e é, acima de tudo lamentável, a intromissão do Brasil nesse assunto da forma que fez e com o propósito bolivariano que tem, colocando a agenda do Foro de São Paulo acima dos interesses e da boa compostura nacionais. E não há como não parabenizar o autor do artigo que, ao fazê-lo, não teve medo da solidão.
Marcelo Seráfico , Manaus-AM - Sociólogo
Enviado em 1/10/2009 às 4:56:00 PM
Recomendo a leitura de outro artigo que analisa juridicamente os acontecimentos em Honduras: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/09/455498.shtml?comment=on. O prof. Dallari parece ter separado partes da Constitiução que servem à tese da "legalidade do golpe" e esquecido o todo da Carta Magna, como várois comentadores já apontaram. Além disso, abstraiu daquilo que dá sentido às próprias Constituições, a política.
Roberto Silva , Sao Paulo-SP - Engenheiro
Enviado em 1/10/2009 às 4:48:32 PM
Como é bom saber que ainda tem gente desassombrada para analisar o que ocorre naquele pobre país, no caso o autor do artigo. Ao mesmo tempo é triste notar o quanto a ideologia cega as pessoas.
Alceu Filippetto , Curitiba-PR - Advogado
Enviado em 1/10/2009 às 4:45:35 PM
Em entrevista ao jornalista argentino Néstor Restivo publicada em 30 de setembro no jornal Clarín. O golpista Roberto Micheletti afirma que: "Néstor: Foi a corrupção, a Constituinte ou tentativas de mudanças sociais o que levou ao golpe? Micheletti: Depusemos Zelaya por seu ESQUERDISMO e corrupção. Ele foi presidente, como liberal, como eu. Mas se fez amigo de Daniel Ortega, Chávez, Correa, Evo Morales." Em qual artigo da Constituição Hondurenha está previsto que o presidente de "esquerda" deve ser destituído? Segue o link da entrevista http://www.clarin.com/diario/2009/09/30/elmundo/i-02008984.htm. Acabou a falácia.
Sergio Mansilha , Rio de Janeiro-RJ - Profissional liberal
Enviado em 1/10/2009 às 3:54:35 PM
Zelaya tentou um golpe a la BEIÇUDO Chaves. Disfarçado de burguês, se elegeu e na primeira oportunidade, tentou adulterar a Constituição, não deu resultado; triunfou a Lei. Todo o aparato propagandístico do esquerdismo bocó foi colocado a sua disposição, com destaques para o apoio de Chaves , de Lula, de Insulza. Mas a população civil , o Alto Clero Católico, a oposição política de fato e às Forças Armadas hondurenhas fizeram valer o estado democrático e de direito, barrando o expansionismo comunista travestido de bolivarianismo socialista, é um belo exemplo ao mundo vindo de um pequenino país, com inúmeros problemas sociais, cujo povo cheio de honra, brio e coragem enaltece à verdade e demonstra como pode valer seu direito à liberdade. Acho que a diplomacia brasileira exagerou e cometeu outra gafe internacional. São tão tolos quanto o seu líder mentiroso. O pinóquio afirma que não aceita golpe militar na democracia. Mas quem é ele para interferir num país soberano que tem governo provisório estabelecido e aceito pelo povo. Se não reconhece a liderança; Saía do país e retire a representatividade. Mas afrontar o governo de coalizão, acoitando refugiado hostil ao regime do país. É humilhar Honduras, governo, intervenção e o povo.
gabs moreira , bh-MG - advogado
Enviado em 1/10/2009 às 3:47:21 PM
Faltou analisar o essencial: como uma consulta sobre reforma constitucional, a ser realizada no dia das eleições presidenciais, pode importar em ato pela reeleição do mandatário anterior? como pode haver uma sucessão presidencial, ainda que desastrada, baseada na leitura de uma carta de renúncia falsa perante o congresso? onde a constituição de Honduras autoriza a deposição preventiva do presidente (antes da prática da suposto ato de propositura de reeleição do atual mandatário)? em que ponto as análises dos juristas podem ser relevantes para solucionar um problema eminentemente político?
Anderson Moraes , *-RJ - *
Enviado em 1/10/2009 às 2:31:02 PM
Todo aquele, que arrancar uma folha da constituição e ler um artigo e se apegar somente a este artigo terá razão, mas é necessário olharmos toda a constituição para termos o teor dos direitos democráticos.
Anderson Moraes , *-RJ - *
Enviado em 1/10/2009 às 2:30:43 PM
Artigo 102 .- Nenhum hondurenho poderá ser expatriado ou entregue pelas autoridades a um Estado estrangeiro.***ARTICULO 102.- Ningún hondureño podrá ser expatriado ni entregado por las autoridades a un Estado extranjero.
Anderson Moraes , *-RJ - *
Enviado em 1/10/2009 às 2:30:32 PM
Artigo 90 .- Ninguém pode ser julgado, exceto por um tribunal competente, em conformidade com os procedimentos, direitos e garantias estabelecidas pela lei. É reconhecida a imunidade para crimes de guerra e violações da ordem militar. Em nenhum caso poderá estender a jurisdição dos tribunais militares sobre as pessoas, que não estiverem em serviço ativo nas Forças Armadas.***ARTICULO 90.- Nadie puede ser juzgado sino por juez o tribunal competente con las formalidades, derechos y garantías que la Ley establece. Se reconoce el fuero de guerra para los delitos y faltas de orden militar. En ningún caso los tribunales militares podrán extender su jurisdicción sobre personas que no estén en servicio activo en las Fuerzas Armadas.
Anderson Moraes , *-RJ - *
Enviado em 1/10/2009 às 2:30:23 PM
Artigo 88 .- Não se exercerá violência ou coação de qualquer tipo contra pessoas ou para forçá-las a depor. Ninguém pode ser forçado em caso penal, disciplinar ou de polícia a depor contra si, seu cônjuge ou parceiro doméstico, e nem contra os seus parentes de até o quarto grau de consangüinidade ou segundo a afinidade. Só será aceita a declaração feita perante um juiz competente. Qualquer declaração obtida em violação de quaisquer destas disposições é anulada e os responsáveis devem incorrer nas sanções previstas por lei.***ARTICULO 88.- No se ejercerá violencia ni coacción de ninguna clase sobre las personas para forzarlas o declarar. Nadie puede ser obligado en asunto-penal, disciplinario o de policía, a declarar contra sí mismo, contra su cónyuge o compañero de hogar, no contra sus parientes dentro del cuarto grado de consanguinidad o segundo de afinidad. Sólo hará prueba la declaración rendida ante juez competente. Toda declaración obtenida con infracción de cualesquiera de estas disposiciones, es nula y los responsables incurrirán en las penas que establezca la ley.
Anderson Moraes , *-RJ - *
Enviado em 1/10/2009 às 2:30:06 PM
Artigo 85 .- Nenhuma pessoa pode ser detida ou presa, exceto em locais determinados pela legislação.***ARTICULO 85.- Ninguna persona puede ser detenida o presa sino en los lugares que determine la Ley.
Anderson Moraes , *-RJ - *
Enviado em 1/10/2009 às 2:29:53 PM
Artigo 84 .- Ninguém deve ser detido ou preso senão por ordem escrita da autoridade competente, emitida com as formalidades legais e por razões previamente estabelecidas na Lei. No entanto,o infrator em flagrante penal pode ser apreendido por qualquer pessoa com o único propósito de entregá-lo às autoridades. A pessoa presa ou detida deve ser informada imediatamente e com clareza de seus direitos e os fatos que lhe eram imputados e, além disso, cabe a autoridade permitir que a pessoa presa comunique sua detenção para um parente ou pessoa de sua escolha.***ARTICULO 84.- Nadie podrá ser arrestado o detenido sino en virtud de mandato escrito de autoridad competente, expedido con las formalidades legales y por motivo previamente establecido en la Ley. No obstante, el delincuente in-fraganti puede ser aprehendido por cualquier persona para el único efecto de entregarlo a la autoridad. El arrestado o detenido debe ser informado en el acto y con toda claridad de sus derechos y de los hechos que se le imputan; y además, la autoridad de be permitirle comunicar su detención a un pariente o persona de su elección.
Anderson Moraes , *-RJ - *
Enviado em 1/10/2009 às 2:29:41 PM
Artigo 82 .- O direito de defesa é inviolável. Os habitantes da República tem livre acesso aos tribunais para exercer suas ações de forma que a indicam as leis constitucional.***ARTICULO 82.- El derecho de defensa es inviolable. Los habitantes de la República tienen libre acceso a los tribunales para ejercitar sus acciones en la forma que señalan las leyes.
Anderson Moraes , *-RJ - *
Enviado em 1/10/2009 às 2:29:27 PM
Artigo 45 .- Se Declara puníveil todo ato pelo qual se proíba ou limita a participação dos cidadãos na vida política. ***ARTICULO 45.- Se declara punible todo acto por el cual se prohíba o limite la participación del ciudadano en la vida política del país.
Anderson Moraes , *-RJ - *
Enviado em 1/10/2009 às 2:29:19 PM
Artigo 3 .- Ninguém deve obediência a um governo usurpador ou para aqueles que assumem funções ou cargos públicos pelo uso de força de ARMAS ou usando meios e procedimentos que quebrem ou violem as leis estabelecidaas na constituição. Atos verificado por essas autoridades são NULOS. O POVO têm o direito de recorrer à insurreição em defesa da ordem constitucional. ***ARTICULO 3.- Nadie debe obediencia a un gobierno usurpador ni a quienes asuman funciones o empleos públicos por la fuerza de las armas o usando medios o procedimientos que quebranten o desconozcan lo que esta Constitución y las leyes establecen. Los actos verificados por tales autoridades son nulos. el pueblo tiene derecho a recurrir a la insurrección en defensa del orden constitucional.
sergio ribeiro , são paulo-SP - bancário
Enviado em 1/10/2009 às 2:14:41 PM
Engraçado como sempre surgem os [ ] de sempre falar em alguma conspiração petista para manter algum monstrego no poder. Será que não conseguem avaliar nada objetivamente? Não vem ao caso se Zelaya ou Micheleti são caudilhos ou não - e ao que tudo indica são, que partido defendem e quais os interesses. A discussão é se foi ou não legal o que aconteceu naquele país. Se querem mandar os esquerdistas para fogueira ou para a câmara de gás, é problema de vocês. Atenham-se ao assunto.
Nando Netto , Fortaleza-CE - Analista de Tecnologia da Informação
Enviado em 1/10/2009 às 1:56:30 PM
Como disse o Arnaldo Jabor: "Um golpe democrático" Realmente estamos vivendo em tempos absurdos...
Anderson Porto , Niterói-RJ - Analista de Sistemas
Enviado em 1/10/2009 às 1:53:14 PM
Micheletti diz que Zelaya foi deposto porque adotou populismo chavista http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/09/30/e30099891.asp . Resumindo: tiraram o cara porque ele estava promovendo crescimento sustentável, distribuição de renda, investindo em educação e criando parceiros comerciais com outros países.
Antonio Pereira Alves F. , Osasco-SP - An. Sistemas
Enviado em 1/10/2009 às 1:23:03 PM
É impressionante como se gosta de palavras de ordem. O artigo é claro e cristalino mas, é preferível ficar com as palavras de ordem: golpistas, usurpadores do poder, etc.. Se começarem a analisar o descruprimento da nossa constituição pelo Lula e Amorim neste caso aí, talvez, os valentes vão querer matar os articulistas. Ou, quem sabe argumentar que como ele foi eleito pode tudo, como Zelaya.
José Carlos Oliveira , Barra mansa-RJ - Empresário
Enviado em 1/10/2009 às 12:58:16 PM
Que bela análise jurídica. Mostra porque a "deposição" do Presidente foi apoiada pelas sólidas instituições militares, judiciais e população "bem informada" hondurenhas. Tal-e-qual nossa democrata Revolução "Constitucionalista" de 1964, não é mesmo?!!! ESta análise vai certamente figurar em destaque no currículo do ilustre jurista.
André Santos , Jacarei-SP - Professor
Enviado em 1/10/2009 às 12:44:50 PM
"Note-se que a Constituição é omissa quanto ao processo formal para esse afastamento". Pois é. Eis a questão. Eles pensaram em "quase tudo". Mas deram margem à essa confusão onde todos tentam se aproveitar lá e cá.Cada qual analisa parcialmente de acordo com sua tendência. De minha parte não me fio em nenhum destes comentaristas. Para mim tanto Zelaya quanto o golpista não são dignos de crédito. E quem disse que a tal suprema corte não tem necessariamente seus interesses? Se ela depôs Zelaya , como disse o jurista e isso eu nem discuto, que o fizessem de modo justo e não simplesmente trocando um golpista por outro.
Miguel Duarte , Belo Horizonte-MG - Estudante
Enviado em 1/10/2009 às 11:42:46 AM
Para uma opinião juridicamente embasada oposta à deste artigo ver crimejusticaeguerras.wordpress.com/2009/09/22/honduras-golpe-de-estado. A questão do artigo 239 é explicitamente abordada nos comentários
Luciano Gonsalves , Brasília-DF - Téc. telecomunicações
Enviado em 1/10/2009 às 11:29:31 AM
Não concordo com a seguinte frase: " Grande parte da imprensa brasileira apresenta o presidente deposto Manuel Zelaya como vítima inocente de golpistas". O que vejo nos noticiários é justamente o oposto. Não fosse por sites de jornais independentes, não saberíamos o que realmente está acontecendo. Grande parte da mídia dá razão aos golpistas e, para tal, não entra em detalhes constrangedores como os apresentados por vários colegas que comentaram aqui.
ione garcez vieira , Porto Alegre-RS - jornalista
Enviado em 1/10/2009 às 10:51:43 AM
Prezado Dalmo,] nos destes a informação que faltava para a compreensão correta dos fatos.Quisera que em toda a informação,nos todos,jornalistas, tivessemos este memo cuidado. Agradecida e parabens
Carlos Diniz , Nova Iguaçu-RJ - estudante de história
Enviado em 1/10/2009 às 10:38:57 AM
Respeito a constituição seria abrir um processo de impeachment,com direito a defesa,não depor o presidente na calada da noite com o exército -e ainda expulsá-lo do país sendo que na própria constituição hondurenha é consideradoc rime exilir qualquer cidadão hondurenho fora do país contra sua vontade. Não tenho dúvidas que Zelaya é populista de araque como Chaves,mas tomar contramedidas nesse só mostra que a direitalha é tão antidemocrática contra quem acusam.Impedir uma ditadura não se combate colocando outra,vide 1964.
Gilva Kupke , Santa Maria-RS - Func. público
Enviado em 1/10/2009 às 10:12:53 AM
Vejam só ! De um pequeno país da América Central vem este exemplo de como (sem bem que mal executada) impedir que governantes personalistas usem toda a máquina pública para obter - em plebiscitos ou consultas populares - a aprovação de seus projetos de continuísmo instuindo estas "democracias ditatoriais" ou "ditaduras democráticas" que ameaçam tomar conta do continente. O caso Honduras tem uma importância que transcende seu território !!
André Martins , Bauru-SP - Engenheiro
Enviado em 1/10/2009 às 10:05:35 AM
Doutores, apontem os artigos da constituição que citam o sequestro e expulsão, na madrugada, do presidente eleito. Aproveitem e apontem os artigos que embasam a utilização de cartas falsas de renúncia no teatrinho do golpe constituicionalista.
Marco Jusevicius , Curitiba-PR - Meteorologista
Enviado em 1/10/2009 às 9:48:45 AM
Dalmo Dallari pode ser petista (com o que não concordo, mas respeito), porém fez o que um jurista tem que fazer: ler e interpretar corretamente as leis. Isso com certeza irá aborrecer demais os petistas e assemelhados, via de regra analfabetos jurídicos. Fica tão mais fácil quando se lê o que está escrito... Não é necessário realizar nem malabarismos jurídicos e muito menos contorcionismos morais. Honduras neste caso, mesmo sendo um país muito menor e com muito mais problemas que o Brasil, dá uma lição de respeito às Constituição e às demais leis que foram pactuadas por lá.
Rick Wilson , Campinas-SP - media designer
Enviado em 1/10/2009 às 9:45:42 AM
it ist only to mr albert, from Rio Verde/Go. Your post remember me a nice hit of a great Frank Zappa work. The name of these hit é "Son of Orange County" and it´s lyrics say: "And in your dreams, you can see yourself as a PROPHET, saving the world. The words from your lips. I just can believe, son...you´re fool. " This son is a kind of student who think that understand all things but just repeat bullshit from media, specially the neocon media as Fox News, Globo, Band and others. Are you a student like that? I hope not.
mario Netto , SP-SP - Func,Publ.
Enviado em 1/10/2009 às 9:42:19 AM
Alô Dr. Dallari.Está vendo a sanha da patrulha Lulo-PTista ??? Eu avisei....Não interessa mais todo o seu envolvimento histórico com o PT.Bastou dar uma opinião contrária, que o "stalinismo" cai matando...Dr. Dallari: o mais novo "Trótski" do PT.Repito a velha máxima PTista: "Todos são amigos até discordarem de nós"....
Alexandre Carlos Aguiar , Florianópolis-SC - Biólogo
Enviado em 1/10/2009 às 9:29:19 AM
Sempre fui fã dos posicionamentos do Dr. Dalmo Dallari, principalmente aqueles em relação ao golpista-mor brasileiro, o Gilmar Dantas, e não seria agora que eu mudaria de opinião. Mas, deve-se admitir, ele deu uma boa escorregada na bola nesse assunto, por tudo o que já se sabe. Gostaria, imensamente, de saber qual a sua opinião em relação às pessoas que se insuflaram contra o famigerado AI-5, naquela época a lei que valia no país, embora ilegítima. Será que os movimentos pela redemocratização do Brasil eram golpistas, eram atentados contra a lei vigente? Agora, há um outro assunto relacionado a Honduras, ainda que periférico, dando conta do suposto anti-semitismo de Zelaya e os seus. Embora não queira achar que se trate de uma chantagem emocional, isso é um assunto complicado, estranho e fora de contexto, mas tornará, sem dúvida, a discussão com outro viés.
feitosa perim , vila velha-ES - eng
Enviado em 1/10/2009 às 9:09:42 AM
CONTINUAÇÃO... Em 25 de junho, a Suprema Corte julgou os Recursos de Amparo 881-09 e 883-09, que haviam sido impetrados, respectivamente, pelo chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas e pelo promotor especial para a Defesa da Constituição, voltando-se ambos contra o ato de destituição do chefe do Estado Maior. A Suprema Corte acolheu-os e, em consequência, cassou o ato do presidente Zelaya, sob o fundamento de que a remoção do chefe do Estdo Maior das Forças Armadas constitui ato privativo do Congresso Nacional, nos termos do artigo 279 da Constituição. Finalmente, em 29 de junho, a Suprema Corte, por unanimidade, decidiu remeter o processo contra o presidente Zelaya ao Juzgado de Letras Penal Unificado porque ele “já não ostentava o cargo de alto funcionário do Estado”, em face de sua substituição operada pelo Poder Legislativo, de acordo com a Constituição. Assim sendo, para que se possa aquilatar com isenção o que vem sucedendo em Honduras, do ponto de vista eminentemente jurídico, ou seja, para se concluir se realmente houve um “golpe” ou, ao contrário, legítima deposição, mediante observância das regras constitucionais, torna-se imprescindível examinar, à luz do Direito, os fatos acima narrados.
feitosa perim , vila velha-ES - eng
Enviado em 1/10/2009 às 9:08:21 AM
CONTINUAÇÃO... Em virtude dessa desobediência, o promotor-geral da República ofereceu, perante a Suprema Corte, denúncia criminal contra o presidente Zelaya, sustentando configurar sua conduta crimes de atentado contra a forma de governo, de traição à pátria, de abuso de autoridade e de usurpação de funções, em prejuízo da administração pública e do Estado. A Suprema Corte aceitou a denúncia em 26 de junho, com fundamento no art. 313 da Constituição e designou um magistrado para instruir o processo. Em consequência disso, decretou a prisão preventiva do denunciado, com o que foi expedido mandado de captura, cujo cumprimento ficou a cargo do chefe do Estado Maior das Forças Armadas. No mesmo dia, o Juizado de Letras do Contencioso Administrativo deu ordem às Forças Armadas para suspender a consulta pretendida pelo presidente Zelaya e tomar posse de todo o material que nela seria utilizado. O presidente Zelaya, então, ordenou ao chefe do Estado Maior das Forças Armadas que distribuísse o material eleitoral de qualquer modo, porém o último, invocando a ordem judicial, se negou a fazê-lo, ao que foi destituído, tendo, em seguida, impetrado junto à Suprema Corte um recurso de amparo para ser reconduzido ao cargo.
feitosa perim , vila velha-ES - eng
Enviado em 1/10/2009 às 9:06:41 AM
CONTINUAÇÃO... A tutela antecipatória foi deferida pelo juiz competente em 27 de maio de 2009, com fundamento no art. 121 da Lei de Jurisdição do Contencioso Administrativo (Lei 189/87), que afirma: “Proceder-se-á à suspensão quando a execução puder ocasionar danos ou prejuízos de reparação impossível ou difícil”, complementada, com efeitos declaratórios, em 29 de junho seguinte. Em 3 de junho, o Juizado proibiu o presidente Zelaya de continuar a consulta. Contra essa decisão, impetrou ele um Recurso de Amparo — similar ao nosso Mandado de Segurança — perante a Corte de Apelações do Contencioso Administrativo, o qual foi rejeitado em 16 de junho, sob os fundamentos de não ter sido interposto o recurso cabível dentro do prazo legal, e de faltar legitimação ativa ao impetrante, porquanto, no Contencioso Administrativo, compõe a lide, no pólo passivo, o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, e não a pessoa física do presidente. Assim, o Juizado do Contencioso Administrativo expediu, no dia 18 de junho, uma segunda ordem contra o presidente, tendo uma terceira sido expedida nesse mesmo dia. Em outras palavras, encontrava-se ele plenamente advertido de sua conduta tida como ilegal, sendo certo que já havia um processo instaurado contra si por flagrante desacato à Constituição e às reiteradas ordens judiciais
feitosa perim , vila velha-ES - eng
Enviado em 1/10/2009 às 9:05:24 AM
CONTINUAÇÃO... Por força do disposto no artigo 374 da Constituição, em nenhuma hipótese poderão reformar-se as disposições que dispõem, entre outros, sobre o período presidencial e a proibição para exercer novamente a Presidência da República, imposta a quem, a qualquer título, a tenha exercido anteriormente. E, à evidência, em nenhuma hipótese poderão ser reformadas essas cláusulas pétreas. Muito bem. Em 23 de março de 2009, o presidente Zelaya baixou o Decreto Executivo PCM-05-2009, estabelecendo a realização de uma consulta popular sobre a convocação de uma assembléia nacional constituinte para deliberar a respeito de uma nova carta política. Em face disso, em 8 de maio de 2009, o Ministério Público promoveu, perante o “Juzgado de Letras Del Contencioso Administrativo” de Tegucigalpa (Proc. 151/09), uma ação judicial contra o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, pleiteando a declaração de nulidade do decreto em foco. E, como tutela antecipatória, requereu-lhe a suspensão dos efeitos, sob o fundamento de que produziria danos e prejuízos ao sistema democrático do país, de impossível ou difícil reparação, e em flagrante infração às normais constitucionais e às demais leis da República, isso para não falar dos prejuízos econômicos à sociedade e ao Estado, tendo em vista a dimensão nacional da consulta.
feitosa perim , vila velha-ES - eng
Enviado em 1/10/2009 às 8:59:07 AM
ALGUNAS ANOTAÇÕES (PODEM HAVER DIVERGENCIAS)... De acordo com a Constituição de Honduras, o mandato presidencial tem o prazo máximo de quatro anos (artigo 237), vedada expressamente a reeleição. Aquele que violar essa cláusula, ou propuser-lhe a reforma, perderá o cargo imediatamente, tornando-se inabilitado por dez anos para o exercício de toda função pública. A Constituição é expressa nesse sentido: “Articulo 239. El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, asi como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato em el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública”. Assim, em razão da vacância do cargo de presidente da República, assume seu lugar o presidente do Congresso Nacional, e, na falta deste, o presidente da Corte Suprema de Justiça, sempre pelo tempo que faltar para concluir o período constitucional (art. 242). É tão grande a preocupação dos hondurenhos em impedir o retorno do caudilhismo que o artigo 42, 5, dispõe a respeito da perda da cidadania por parte daqueles que incitarem, promoverem ou apoiarem o continuísmo ou a reeleição do presidente da República, após prévia sentença condenatória proferida pelo tribunal competente. CONTINUA...
feitosa perim , vila velha-ES - eng
Enviado em 1/10/2009 às 8:38:27 AM
INTERESSANTE TAMBEM ACESSAR O SITIO ABAIXO, PARA IR FORMANDO OPINIÃO: http://www.conjur.com.br/2009-set-22/apoio-zelaya-despreza-processo-constitucional-hondurenho-deposicao O ARTIGO DE: LIONEL ZACLIS é doutor e mestre em Direito pela USP e sócio de Barretto Ferreira Kujawski, Brancher e Gonçalves (BKBG) - Sociedade de Advogados, responsável pelo Departamento de Recuperação de Empresas, Insolvência e Direitos dos Credores.
feitosa perim , vila velha-ES - eng
Enviado em 1/10/2009 às 8:35:26 AM
PARA SURPRESA DE MUITOS JORNALISTAS QUE PARECEM PREGUIÇOSOS, HONDURA TEM LEIS, TEM PODER JUDICIARIO, CONGRESSO E O TRAPALHADO PODER EXECUTIVO! vEJA UMA DAS LEIS: - Lei em Honduras, aprovada pelo Congresso, eleito democraticamente, que proíbe a realização de plebiscitos 180 dias antes e 180 dias depois das eleições, marcadas para novembro. Foi, inicialmente, com base nesta lei que a Corte Suprema declarou a consulta de Zelaya ilegal. Mas ele insistiu. Tambem o Artigo 239 da Constituição, que deixa claro por que já não era mais o presidente, a saber: “O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou indicado. Quem transgredir essa disposição ou propuser a sua reforma, assim como aqueles que o apoiarem direta ou indiretamente, perderão imediatamente seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de qualquer função pública”.
João Peres , São Paulo-SP - estudante
Enviado em 1/10/2009 às 3:01:15 AM
E o direito à ampla defesa, não consta na constituição de honduras, é só o juiz bater o martelo? E cassação de cargo público inclui também colocar num avião pra outro país? A lei dizia "afastar do cargo", vamos afastar pra bem longe!
Herman Fulfaro , Sorocaba-SP - taxidermista
Enviado em 1/10/2009 às 2:02:22 AM
Professor! O senhor deveria chamar o Pedrinho, colocá-lo sobre os joelhos e aplicar-lhe umas boas palmadas: Veja só o que ele anda dizendo por ai: "Honduras faz parte da Convenção Americana dos Direitos Humanos e ali está claro que em todo processo legal deve haver direito ao contraditório. Mesmo uma pessoa acusada de um crime tem o direito de defesa. Isso não foi observado e diante de uma suposta violação decidiu-se simplesmente tirar o presidente do país e instituir outro regime. Isso permite dizer que há lá um governo golpista", afirmou Pedro Dallari, professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Tiago Costa Silva , Araraquara-SP - Estudante
Enviado em 1/10/2009 às 1:37:14 AM
Vejo agora este texto de Dalmo Dallari. Falta-me, de antemão, certo conhecimento jurídico apurado sobre Honduras. O que, de forma alguma, desqualificaria muitos argumentos e comentários postados nesse canal. A discussão de forma concreta não se materializa, no meu ponto de vista, tão somente na postura legalista de uma constituição. De outro modo, há ainda a proeminência da política em certos momentos, como esse de Honduras. Uma constituição conduz a relação entre os cidadãos sem os tolher da iniciativa de contestar aqueles que aplicam as leis e uso feito da sua constituição, porque é o processo histórico em curso que demove algumas estruturas viciadas e polarizadas. Há perguntas sem respostas plausíveis: por que simplesmente expulsaram o presidente de madrugada para outro país sem o direito de defesa? Ou não é um direito? Não teria que ser julgado de outra forma? Será que o povo não é soberano diante da constituição nacional? Agiram (Michelleti) condicionados pelo medo da reação do povo hondurenho? Será que algum país reconheceu o atual governo? Ou aqueles também estão praticando ingerência em honduras por não admitir a deposição de Zelaya? Atentar contra a democracia não é acreditar que o legalismo é uma condição pétrea irrevogável? Legalismo: reducionismo da aplicação das leis de forma a preservar o status quo. O povo não é do Estado, é o Estado que é do povo.
Luis Cláudio Carvalho , São Paulo-SP - Jornalista
Enviado em 1/10/2009 às 12:50:28 AM
Professor, Obrigado pela sua análise. Agora tenho certeza que OEA, ONU e a quase unanimidade dos países e instituições do planeta estão erradas. Agora, ao lado do Rotary Club internacional, tenho certeza da justeza democrática dos Gorilittes Honduenhos. O nosso complexo de Vira-lata é assim mesmo: forte com os francos, fraco com os fortes. Viva a ditadura "constitucional" Hondurenha.
Mateus Santos , Campinas-SP - Analista de Sistemas
Enviado em 1/10/2009 às 12:25:17 AM
cláusula pétrea é a que não pode ser alterada via emenda constitucional. Zelaya não propôs emendar a constituição, mas sim, uma assembléia constituinte soberana, expressão máxima de democracia para estabelecer NOVA constituição. Portanto não existe fundamento legal justificável, muito menos fundamento democrático.
Jose Maria , Salvador-BA - Advogado
Enviado em 1/10/2009 às 12:25:08 AM
ESTOU CANSADO DE TANTA BESTEIRA, O decreto de Zelaia convocava um plebiscito para autorizar colocar uma quarta urna para registrar os votos favoráveis ou não sobre a convocação de uma possível constituinte. Esta quarta urna seria colocada por ocasião da eleição de seu sucessor, dos governadores e deputados. Pergunto, como poderia propor reeleição se a convocação da constituinte seria autorizada por ocasião da eleição do seu sucessor? O que me impressiona é um País como o Brasil ter uma imprensa com tal nível cultural, vejo que não é só maldade, é ignorância mesmo.
Cristiana Castro , Rio de Janeiro-RJ - Advogada
Enviado em 1/10/2009 às 12:19:55 AM
Tá resolvida a questão! tio Jungmann vai em excursão pra Honduras ( pq aqui ele não tem nada pra fazer mesmo ), levando dois correspondentes da Globo com ele.Vão entrar na " casa". É a Globo transformando o Golpe em BBB para a alegria da pigaiada. Cerveja no gelo que vai começar o show!
flavio felinto , brasilia-DF - representante Comercial
Enviado em 30/9/2009 às 11:55:13 PM
É justamente ai que esta o golpe, essa brecha que vc chama de omissão foi usada para dar o golpe de estado, com a participação dos militares, do judiciario e do congresso. Ate ediatar um AI-5 by honduras o governo ¨de fato¨ fez. TA na cara que os setores no Brasil que apoiam deseperadamente esse golpe , estão esperando que ele funcione para tentar utiliza-lo no Brasil. um blog da veja ja esta ate falando em impeachment do Presidete Lula usando como argumento um artigo da Constituição brasileira parecido com esse da hondurenha.
Nelson Franco , Rib Preto-SP - Analista
Enviado em 30/9/2009 às 11:42:25 PM
[ ]. Há 2 meses propos a extinção do Senado Federal (http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3926269-EI6578,00-Jurista+Dalmo+Dallari+defende+o+fim+do+Senado.html) e agora faz plágio descarado do editor e chefe de pauta da Veja, Reinaldo Azevedo que vem escrevendo, até com mais competência, pois usa termos eruditos como [ ] entre outros, a mesma coisa desde o dia do golpe. Talvez Dallari esteja querendo uma vaga de articulista na Veja. [ ]
PAULO ROBERTO DIAS MEIXNER , São Paulo-SP - aposentado
Enviado em 30/9/2009 às 11:31:15 PM
Professor, Muito clara e perfeita a sua exposição. Sua análise da questão constitucional é compreensível até mesmo para pessoas sem maior conhecimento jurídico. Muito apropriado para quem, como o Senhor, foi professor de Direito do Estado durante mais de trinta anos. Somente gostaria que, a esta brilhante explanação , se seguisse outra sobre a grande enrascada que, por desconhecimento jurídico constitucional, meteu-se a diplomacia brasileira. O Senhor, juntamente com o jornalista Reinaldo Azevedo da revista Veja, seriam as únicas vozes da isenção e do bom senso no exame desta questão.
José Paulo Badaró , São Paulo-SP - desempregado
Enviado em 30/9/2009 às 11:29:42 PM
A diferença entre este caso e os demais é que aqui não foram apenas políticos e militares que se juntaram num golpe de estado, já que no caso de Honduras puderam contar com um elemento precioso, isto é, com um simulacro de Tribunal Judicial escolhido a dedo em 25 de janeiro DESTE ANO, por nada mais, nada menos, do que Roberto Micheletti e seu poder quase imperial enquanto chefe do Legislativo. Vale dizer, ele não só nomeou os 15 juizes golpistas que obraram, literalmente obraram no caso Zelaya, como preparou a cama em que ele mesmo iria se deitar seis meses depois, não sendo demais lembrar que na linha sucessória hondurenha (golpe de estado à parte), havia pelo menos duas pessoas antes dele, sendo a primeira delas, por razões óbvias, o vice-presidente Elvin Santos. Apesar de evidente - a ponto do mundo inteiro, OEA, EUA, UE e o Vaticano terem percebido a armação e condenando o golpe - não causa estranheza que as pessoas mergulhem de cabeça num assunto desses, defendendo apaixonadamente pontos de vista tão antagônicos, eis que o que se acha em questão, no fundo no fundo não é bem a questão hondurenha, mas o acerto ou desacerto da posição do governo Lula diante do fato.
George Hamilton , Salvador-BA - Aposentado
Enviado em 30/9/2009 às 10:51:44 PM
Eurico Belo , Fortaleza-CE - Professor Caro Eurico, se você se desse ao trabalho de ler a CF de Honduras notaria que o art.239 citado pelo Dallari, ele apenas não pôs total é bem claro se alguém propor a mudança da alternancia do poder ou até direto ou indiretamente apoiar isto Perde AUTOMATICAMENTE seu cargo e os direitos politos por 10 anos.
wilson silva , sao vicente-SP - aposentado
Enviado em 30/9/2009 às 10:49:23 PM
Para os professores doutores de direito bolivariano realmente causa um acinte, a grosso modo seria como um Mullah lendo um livro da Simone de Beauvoir sobre feminismo.
Flávio Salles , Belem-PA - Filosofo
Enviado em 30/9/2009 às 10:21:15 PM
É simples: Lex ad Legis et visaversa.
Tácito Loureiro da Silva Lourenço Baptista , São Paulo-SP - Advogado
Enviado em 30/9/2009 às 10:15:12 PM
Espero que o senhor não fique por aqui. Mas que após o desfecho do impasse escreva um outro artigo, para o analisar por completo. Caso o contrário, o teu ponto de vista correrá o risco de ficar incompleto. De qualquer forma, agradeço por compartilhar com a sociedade brasileira a sua opinião (enquanto, por outro lado, diversos juristas são omissos), nobre jurista, e registro que também consultei a Constituição daquele país e do ponto de vista da legalidade foi uma ação justificável o afastamento. Todavia, como o direito não é só legalidade, quero ver como a história acabará para, apenas depois disso, quem sabe, omitir uma opinião mais precisa sobre o que acontece em Honduras. Por fim, penso que o senhor e outros ilustres juristas da Universidade de São Paulo (USP) devem sugerir uma nova forma de indicação para Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Registra-se que o nome indicado recentemente, salvo engano, é parente do atual Vice-Prefeito da cidade de Marília-SP, este último político filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), o que, de certo modo, compromete ainda mais a indicação que me pareceu por sinal demais política; pouco técnica. Aliás, fato que não é novo na história do Brasil, mas que nem por isto deixa de ser condenável.
Fernando Souza , São Paulo-SP - Engenheiro
Enviado em 30/9/2009 às 10:14:07 PM
Debate interessante sobre a legalidade ou não do afastamento do Zelaya. Mas creio que o ponto mais importante seja a observação sobre a situação de Honduras antes do embrólio brasileiro. O congresso eleito democraticamente, o judiciário e as forças armadas alinhados sobre o afastamento, assim como grande parte da população e todos, mesmo os opositores, realizando campanhas para a realização de eleições democráticas em novembro. O país não se encontrava sob exceção e tudo corria dentro da normalidade e controle, observando-se a crise existente. Aí, nosso governo resolve interferir na soberania de um país tomando partido sobre um assunto que nem mesmo renomados juristas conseguem chegar a um consenso. Está clara a interferência por interesses outros que não a garantia da democracia, já que esta se reestabeleceria em novembro, inclusive com observância da ONU, o que legitimaria o próximo presidente. Creio que tenhamos mais facilidade de chegar a um consenso jurídico sobre se o governo brasileiro está infringindo ou não nossa constituição, leis e acordos internacionais abrigando o Zelaya na embaixada. É com isso que devemos nos preocupar antes de tentarmos legislar sobre o vizinho.
Marcio Gama , Manaus-AM - Func. Público
Enviado em 30/9/2009 às 9:34:35 PM
Parabéns, Sr. Dallari, pela independência intelectual. Impecável. Eleição direta não constitui em carta branca para o governante fazer o que bem entender. É eleito pra cumprir o que determina as leis. Os argumentos contrários dos leitores partem daqueles que menosprezam, como sempre, o arcabouço institucional de um país caso ele seja contrário às suas convicções ideológicas. Democráticos por conveniência.
Eurico Belo , Fortaleza-CE - Professor
Enviado em 30/9/2009 às 8:12:18 PM
Caros Colegas, Acabaram de inventar um GOLPE, LEGAL, CONSTITUCIONAL E EM DEFESA DA DEMOCRACIA. É evidente que um presidente pode ser afastado de seu cargo em um regime democrático e, os casos previstos para seu afastamento, devem ser previstos nas leis de cada país. Isto não está em questão. A questão fundamental é que seu afastamento se deu sem o DEVIDO PROCESSO LEGAL. Não basta alegar, como fez o articulista, que “Note-se que a Constituição é omissa quanto ao processo formal para esse afastamento, o que deve ter contribuído para um procedimento desastrado na hora da execução” para se fazer um JULGAMENTO SUMÁRIO. Especialmente quando a pessoa que está sendo julgada é um Presidente de um país com mandato de seu povo. Lembro que o DEVIDO PROCESSO LEGAL consta da Declaração Universal dos Direitos do Homem, em seu artigo XI nº 1, que garante que: "Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa". Quem aceita um julgamento sumário de um presidente da república de seu país não tem o menor respeito para com seu povo. Faz qualquer negócio. Abraços Eurico Belo
Válber Almeida , Belém-PA - Professor
Enviado em 30/9/2009 às 6:23:30 PM
Dr. Dallari, é a sociedade quem faz as leis, não as leis a sociedade. Se a lei criasse sociedade, então pelas leis brasileiras o Brasil seria a primeira maravilha do mundo, uma espécie de ante-sala do paraíso. O seu discurso me pareceu muito mais melindre corporativo do que racionalismo jurídico. Pergunto-lhe, e por favor mostre, onde está escrito na Constituição de Honduras que o presidente não pode consultar o povo para discutir as leis do País e onde está escrito que se ele assim o proceder deverá ser deposto?
Fabio de Oliveira Ribeiro , Osasco-SP - advogado
Enviado em 30/9/2009 às 6:22:26 PM
Discordo. A deposiçao de Zelaya não foi nada regular. O senhor sabe melhor do que ninguém que toda Constituição deve ser interpretada de maneira sistemática. As Constituições contem normas que são auto-aplicáveis e normas que dependem de regulamentação (estas normas de vigência contida são chamadas normas constitucionais programáticas). No que se refere à proteção jurídica do mandato, a norma que se refere a soberania popular é auto-aplicável. Em Honduras não há mandato popular sem eleição. O usurpador que ocupa o cargo de Presidente hondurenho não foi eleito pelo povo, portanto, ele não tem qualquer legitimidade constitucional. A regra que prescreve a perda de mandato eletivo não dispõe quais serão as formalidades necessárias para a cassação do mandato. Portanto, esta norma não é e não pode ser considerada auto-aplicável. Como se trata de uma norma constitucional programática, deveria ter sido objeto de regulamentação infra-constitucional. Via de regra, o mandato atribuído ao Presidente só se extingue com seu fim. Sua revogação é medida excepcional que não pode ser decidida sem acusação formal, direito de defesa e decisão pelo Tribunal competente na forma da constituição ou da Lei que trata do PROCESSO DE IMPEDIMENTO.
Ibsen Marques , Caçapava-SP - Técnico em Eletrônica
Enviado em 30/9/2009 às 5:56:38 PM
A briga naquele país, apesar do povo na rua, não é pela democracia, mas pelo poder, usurpadores e usurpado pouco estão se lixando para o populacho, não fosse assim haveria diálogo e, mesmo que saísse pessoalmente prejudicado, Zelaya poderia conseguir uma negociação favorável à democracia e ao povo, ao invés disso tem incitado a população à desobediência civil. Do outro lado, os detentores atuais do poder nada parecem ter de democratas e muito pouco interesse demonstram pelo bem estar da população. De qualquer forma, acho que essa briga é interna e somente eles podem e devem resolver. Essa história de se meter em brigas internas, até hoje, só causaram dores de cabeça aos interventores e enormes prejuízos à suas populações.
Ibsen Marques , Caçapava-SP - Técnico em Eletrônica
Enviado em 30/9/2009 às 5:45:53 PM
Agnaldo, as cláusulas pétreas são assim definidas pela própria constituição, por ninguém mais. No caso brasileiro por exemplo, os três poderes e sua independência em relação aos demais é cláusula pétrea da constituição, ponto final, a menos que algum golpe ou um acordo resolva pela realização de nova assembléia constituinte para elaboração de nova constituição, mas na de 1988 essa cláusula específica não poderá ser modificada nem por mudança na letra da lei nem por supressão da mesma. A outra cláusula da constituição hondurenha é clara, qualquer tentativa de plebiscito deve ser punida com a perdad do mandato eletivo, não vejo onde você encontra conservadorismo. Agora, se você conhece algum outro jurista que consultado sobre o mesmo tema chegou a opinião diversa, faça-nos saber, mas o fato é que a imprensa tem divulgado o acontecido como golpe, nomeado o atual governo como golpista, mas ao mesmo tempo admite que Zelaya desrespeitou um artigo da constituição. Sobre artigos pétreos sugiro que se informe melhor.
Herman Fulfaro , Sorocaba-SP - taxidermista
Enviado em 30/9/2009 às 5:25:22 PM
[1] Mal consigo acreditar que o artigo acima seja da autoria do eminente Prof. Dallari, uma vez que se trata de um repositório de equívocos e de erros grosseiros, eis que: 1 – O extrato do arremedo de julgamento a que foi submetido Zelaya pode ser baixado diretamente do site do Tribunal de Honduras [ http://www.poderjudicial.gob.hn/NR/rdonlyres/FB12D38C-64BE-433A-A648-1D416F57623A/2464/CasoJos%C3%A9ManuelZelayaRosales3.pps ] através de um pesado arquivo em formato pps, de 41 mb. 2 – Quem se der ao trabalho de ler o “processado” vai perceber, sem esforço, que se trata de um circo com verniz de juridicidade, onde não há a mínima referencia ao art.239 . Citam, é verdade, meia constituição hondurenha, mas não o famigerado artigo 239, razão pela qual não parece justo e nem mesmo lógico querer ser mais realista do que o rei! - 3 – Não há qualquer petição em nome de Zelaya, nem mesmo uma simples procuração outorgada a algum advogado, contratado ou dativo, que supostamente o tenha representado durante toda pantomima, o que forçosamente leva a concluir que o “julgamento” ocorreu não só em segredo, mas à revelia, coisa que sequer tentam explicar, já que até então Zelaya estava em local certo e sabido, pois ainda não o haviam tirado da cama, de madrugada e de pijamas, para um “passeio” forçado até a Costa Rica.
Herman Fulfaro , Sorocaba-SP - taxidermista
Enviado em 30/9/2009 às 5:24:26 PM
[2] Em suma: Ao que tudo indica não teve a menor, a mais remota chance de se defender ou de interpor algum recurso, nada! Absolutamente nada, e daí a minha total perplexidade em relação ao artigo, partindo de um festejado jurista que poderia prelecionar ou discorrer horas a fio sobre o príncipio “due process of law” consagrado em quase todas as constituições do mundo civilizado, inclusive na de Honduras. 4 – Não há notícia a respeito da defesa de Zelaya em todo “julgamento”, repita-se, mas ainda que tivessem dado a ele alguma oportunidade de se defender, em hipótese alguma poderia ser havida como “ampla”, bastando notar que do início do “julgamento”, com uma petição do MP de Honduras datada de 23 de março ao decreto de prisão em 26 de junho decorreram exatos 92 (noventa e dois) dias !!! 5 – Faço votos que o ilustre Prof. Dallari, caso se importe com a opinião de quem o lê e respeita, estude mais detidamente o caso em questão, antes de confirmar ou retificar o seu respeitável entendimento.
Fábio Carvalho , Porto Alegre-RS - Jornalista
Enviado em 30/9/2009 às 4:45:03 PM
Leigo que sou, não me atrevo a discutir a Constituição de Honduras com o autor do artigo. Todavia, carece de indicação explícita a afirmação de que "grande parte da imprensa brasileira apresenta o presidente deposto Manuel Zelaya como vítima inocente de golpistas, mas quase nada tem sido informado sobre os aspectos jurídicos do caso". Gostaria que o jurista apontasse em qual veículo de comunicação (TV, rádio ou mídia impressa de expressão nacional) grafou-se ou prevaleceu o predicado "vítima inocente" ao sujeito Zelaya. Zelaya, no noticiário que acompanho regularmente, é um trapalhão, candidato a caudilho bolivariano, que queria mudar a Constituição para ter mais um mandato - sendo que esta última assertiva, no limite da minha compreensão do plebiscito idealizado por Zelaya, não beneficiaria o próprio, mas, eventualmente, seu sucessor - e por isso foi apeado do poder. Não recorro a eufemismos para uma "operação desastrada" que retirou Zelaya daquele país: chama-se GOLPE. Do mesmo modo que condenar a invasão do Iraque não implicava, à época, hipotecar apoio a Saddam Hussein, condenar o golpe em Honduras não é aplaudir acriticamente as ideias e condutas de Zelaya. Hoje, mais de 50 apoiadores do presidente deposto foram presos e há censura a veículos de imprensa - aquilo é ditadura sem retoques.
Dalvo José Rossi , Belo Horizonte-MG - Professor
Enviado em 30/9/2009 às 4:36:49 PM
Dr. Dalmo, O senhor começa seu artigo com a frase: Quando a imprensa afirma que um ato de autoridade foi inconstitucional ou ilegal deve apontar qual o artigo da Constituição ou da lei que foi desrespeitado, ... e depois ... Ora, está em vigor em Honduras uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, proibindo consultas populares 180 dias antes e depois das eleições – e estas estão convocadas para o mês de novembro. Foi com base nessa proibição que a consulta montada por Zelaya foi declarada ilegal pelo Poder Judiciário. Pergunto: Qual é o número, nome e data dessa lei e como ter acesso a ela, visto ser ela tão importante quanto a constituição hondurenha para o entendimento deste caso tão mal noticiado.
Paulo Nogueira , Joinville-SC - Estudante
Enviado em 30/9/2009 às 4:19:18 PM
Excelente artigo de Dalmo Dallari. Matou a pau! Questão encerrada!
alexandre rabello , brasília-DF - servidor público
Enviado em 30/9/2009 às 4:10:23 PM
Certa feita um advogado solicitou a um grande jurista um parecer sobre um caso no qual atuava. O jurista perguntou: “contra ou a favor?” Simples assim. Esquecendo de todas as questões já elucidadas e desmentidas, pergunto do alto da minha idiotia jurídica: numa democracia, qualquer questão pode ser objeto de cláusula pétrea numa Constituição? Quer dizer que de hoje até o final dos tempos Honduras não poderá ter um presidente reeleito? Mude o mundo o quanto mudar? Não creio ser a mesma coisa eternizar direitos e garantias individuais e o in-direito à reeleição.
César Espíndola , FORTALEZA-CE - jornalista
Enviado em 30/9/2009 às 4:01:11 PM
Caro dr.Dallari, o discurso jurídico é bem articulado e coerente, aliás, como é próprio de advogados habilidosos. Entretanto, é absolutamente indefensável recorrer a argumentos meramente legalistas para justificar um golpe de estado, que derrubou um presidente legitimamente eleito. Se fosse aqui no Brasil, tenho certeza, que o senhor, como um democrata, jamais se acostaria a esse tipo de gesto. A intenção do presidente Zelaya era convocar uma Assembléia Constituinte, já que a carta hondurenha é profundamente elitista e autoritária. A Constituição não pode ficar acima da vontade da maioria, ao contrário. Em período pré-eleitoral o Partido da Imprensa Golpista (PIG) distorce os fatos para enfraquecer o presidente Lula. Todavia, este caso servirá como um marco para a diplomacia brasileira, consolidando o país como potência da América Latina.
albert ihering , Rio Verde-GO - estudante
Enviado em 30/9/2009 às 3:55:40 PM
Seria engraçado, não fosse vergonhoso, pessoas aqui comentam dizendo que lá foi golpe porque proibiu uma pretensa consulta popular. O cinismo é típico do socialista, que analisa o capitalismo real em face de um socialismo utópico ou fictício, esquecendo-se que China, Cuba, Coréia do Norte e outros são Paises sob regime socialista. Nos países socialistas, sobretudo a Cuba que tantos amam no Brasil, não possui uma gota de democracia, lá hoje, para os desinformados, há mais de 20.000 presos pelo crime de criticar o governo, lá não tem sindicados, são proibidos, assim como nos outros países socialistas. Zelaya é um "burguês" que, assim como Chavez, só quer a perpetuação no poder. Nosso ministro Joaquim Barbosa, que ouve as ruas apenas quando lhe convém poderia, junto com todos os [ ] que ficam a repetir o mantra do "governo golpista", ir ou visitar sites de Honduras e principalmente ler as constituições de Honduras e de Cuba, talvez consigam enxergar um pouco além das manchetes desta mídia comprada pelo govenro Lula.
Cristiana Castro , Rio de Janeiro-RJ - Advogada
Enviado em 30/9/2009 às 3:27:18 PM
Todo Golpe e toda guerra são em nome da democracia, da legalidade, de Deus, ou seja lá que motivo nobre. Sempre é isso, ninguém dá Golpe emnome do capeta, da ditadura ou da ilegalidade. O duro é ver um país como o nosso, com um passado mais do que mastigado, conhecedor de suas instituições "democráticas", ainda abrigar cidadãos suscetíveis a esse tipo de arapuca. Qdo os EUA acharam deroubar petróleo no Iraque, invadiram e mataram seu " ditador", estraçalharam sua população e território e seus " aliados", nunca receberam o tratamento de ingerentes.Eram aliados salvando uma Nação de um ditador. Tá tudo dentro da legalidade mundial. 2011 promete aer um ano muito estranho para os brasileiros, não ricos, não brancos, não Uspeanos... Mas tudo dentro da legalidade e com todo apoio do STF, guardião da agora, sagrada, Constituição Federal. Começa a fazer sentido a reserva de mercado que a OAB vem patrocinando.
Agnaldo Charoy Dias , Novo Hamburgo-RS - jornalista
Enviado em 30/9/2009 às 3:18:23 PM
O Sr. Dalari destilou neste texto todo o seu conservadorismo e, tanto quanto a imprensa que ele critica, tenta manipular e distorcer as coisas de acordo com as suas opções de classe. Primeiro: Zelaya fazia uma consulta popular para saber se seria feito um plebiscito no dia das eleições presidenciais onde seria definido, ou não, a realização de eleições para uma Assembléia Constuinte. A consulta não teria caráter "oficial". Segundo: como o plebiscito seria no dia das eleições, não teria como Zelaya tentar a reeleição, já que se a nova constituição decidisse por permitir a reeleição, Zelaya já estaria fora do cargo. Terceiro (e aqui Dalari mostra seu conservadorismo extremo): é inaceitável a possibilidade de clásulas pétreas, que não possam ser mudadas sob nenhuma condição, isto é congelar a sociedade. Por ´[ultimo: o presidente golpísta é velho amigo da direita hondurenha e ele próprio, na década de 90, tentou mudar esta mesma constituição para reeleger seu presidente aliado. É Dalari. Assim é ruim.
Cláudio Dias , Brasília-DF - Servidor público
Enviado em 30/9/2009 às 3:09:34 PM
Parabéns ao articulista, notório progressista, pela isenção e honestidade intelectual.
Marcelo Ramos , São Paulo-SP - Publicitario
Enviado em 30/9/2009 às 2:51:27 PM
Ih, caramba, advogado entrando na seara da mídia. Dr. Dallari, vou dar um resumo para o senhor ficar mais informado. 1) A mídia não mostrou os fundamentos constitucionais (ou mostrou apenas parte dos artigos) porque a constituição não é clara quanto à vedação de reeleição. No primeiro momento, a mídia noticiou como golpe; no segundo momento, noticiou como um golpe legítimo, alegando que Zelaya queria "mudar a constituição para se reeleger." Ora, se era constitucional, não era necessário soldados com capuz e fuzis entrarem, no meio da noite no quarto de um presidente eleito? Por favor, dr. Dallari, dê uma olhada no link. No mundo moderno, a pior coisa eu existe é emitir opinião sem estar inteiramente a par dos fatos. http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/consulta-em-honduras-nao-falava-em-reeleicao/
Jedeão Carneiro , Aracaju-SE - Arquiteto
Enviado em 30/9/2009 às 2:45:15 PM
Se a Constituição de Honduras prevê o que o Professor está dizendo, qualquer ser vivente do universo está coberto de razão em querer revisá-la. Nada justifica prender e expulsar um presidente, num país democrático, por pretender fazer uma consulta popular.
Gustavo Morais , Barreiras-BA - Serv. Públ.
Enviado em 30/9/2009 às 2:36:19 PM
Caro sr. Dalmo de Abreu Dallari, parece não ser crível que um texto tão inconsistente, impreciso, tacanho e vago partiu de sua lavra. Se tratasse de uma sentença judicial seria caso para um Embargos de Declaração, para suprir a flagrante deficiência verificada. Se fosse uma petição judicial seria intimado a emendá-la. O afamado jurista sequer se desimcubiu do aparente propósito de esclarecimentos que assumira. Ficou só na pretensão... Aconselho que o articulista escreva um outro texto (ou talvez até um livro) para explicar o que quis dizer(ou não quis dizer) neste claudicante texto, sendo que já que aparentemente se prontificou (e se julga capacitado e preparado para tanto), tendo estudado e pesquisado o caso em tela, queria que o notável jurista informasse objetivamente qual é o liame substancial entre a suposta consulta popular e uma alegada tentativa de reeleição para o atual presidente Zelaya? O que teria comprovado cabalmente a responsabilidade de Zelaya, ao ponto de justificar a deposição de um presidente eleito pelo povo? Explique sem divagações. Esclareça-nos não somente sobre o conteúdo, mas tambem sobre a forma em que a medida drástica foi perpetrada. FUNDAMENTE de forma sólida!!!! Se o ilustre jurista afirma que a realidade está sendo desfigurada e que A COMUNIDADE INTERNACIONAL ESTÁ EQUIVOCADA. Não cabe apenas afirmar, tem que comprovar de forma inequivoca.
francisco silva , sp-SP - estudante
Enviado em 30/9/2009 às 2:23:59 PM
Pelo que eu entendi, ele só foi destituído depois de tentar fazer à FORÇA, mandando os militares fazerem o plebiscito mesmo o Supremo falando que era ilegal. Não importa o que ele queria fazer já que isso é discussão irrelevante. O relevante é que ele desobedeceu o supremo e ainda tentou obrigar o exército a desobedecer o supremo. Ele deveria ter mantido as vias legais e não simplesmente IGNORAR o supremo do seu país. Tem que ter respeito com as instituições.
Anderson Moraes , *-RJ - *
Enviado em 30/9/2009 às 2:03:32 PM
Realmente as Informações estão incompletas, não basta somente ler os artigos da constituição que tratam da destituição do exercício do cargo de representação popular e desprezar os artigos que tratam dos direitos civis da cada cidadão. "A Constituição se torna omissa quanto ao processo formal para esse afastamento" se torna, se NÃO considerar outros artigos da mesma constituição: Artigo 3 .- Ninguém deve obediência a um governo usurpador ou para aqueles que assumem funções ou cargos públicos pelo uso de força de ARMAS ou usando meios e procedimentos que quebrem ou violem as leis estabelecidaas na constituição. Atos verificado por essas autoridades são NULOS. O POVO têm o direito de recorrer à insurreição em defesa da ordem constitucional. ************************************************* E o Artigo 82 .- O direito de defesa é inviolável. Os habitantes da República tem livre acesso aos tribunais para exercer suas ações de forma que a indicam as leis constitucional. ************************************************** E mais o Artigo 45 .- Se Declara puníveil todo ato pelo qual se proíba ou limita a participação dos cidadãos na vida política. ************************************************** O Que vemos no entanto é uma constituição confusa que tem seus artigos que se confrontão entre si, criado um imbróglio júridico e neste caso eu fico com a vontade popular .
Elton Colini , Paranaguá-PR - Serv. Público
Enviado em 30/9/2009 às 1:34:14 PM
O artigo começa com uma premissa equivocada - a de que Zelaya tentava mudar sozinho uma cláusula pétrea da constituição quando o que ele propunha era a formação de uma constituinte. Termina também com um sofisma enganador, ao dizer que atentar contra a normalidade jurídica é atentar contra a democracia. Fico a pensar que ditadura, que regime fascista, que apartheid de estado não tinha e tem também lá sua normalidade jurídica. A democracia em Honduras não está numa carta; está nas ruas, levando cacetada, tiro e respirando gases tóxicos pelo bem da ordem constitucional.
Ricardo Pereira , Campinas-SP - quimico
Enviado em 30/9/2009 às 1:29:11 PM
sou brasileiro, mineiro, de pais brasileiros e nunca me envergonhei disto. E o que o Lula faz tb nao me envergonha. Sr Teocrito, por que o sr se julga motivo de vergonha? Talvez por pensar como um colonizado? Talvez porque sua biblia seja impressa pelo grupo Abril? Ou o sr. reza pela mesma cartilha daqueles que querem a volta ao tempo do Imperio, qdo nosso excelso imperador -portugues- era um dos intelectuais mais respeitados do circuito Paris-Lisboa?
Ricardo Pereira , Campinas-SP - quimico
Enviado em 30/9/2009 às 1:12:49 PM
O artigo em si é muito bem argumentado, nao tenho duvida. Porém, acho que a falta de informaçao precisa sobre o caso fez mais uma vitima. Pois se o presidente eleito resolveu rasgar a constituiçao e impor um plebiscito com o unico objetivo de se eternizar no poder, sao validos os argumentos. Por outro lado, a versao que temos do assunto é de que seria feita uma consulta popular sobre a conveniencia de convocaçao de uma assembleia constituinte, o que nao parece contradizer estes artigos da lei citados no texto, por nao tratar especificamente na mudança na lei da reeleiçao. Portanto, acho que falta informaçao precisa sobre o que o presidente Zelaya realmente propos. Só assim podemos nos colocar contra ou a favor do que o prof. Dalmo diz aqui. Por outro lado, a forma como foi feita a deposiçao nao pode ser aceita por aqueles que acreditam em democracia e disto eu nao tenho duvida.
Luis Piñero , São Vicente-SP - Comerciante
Enviado em 30/9/2009 às 1:12:41 PM
Um pequeno comentário: Um colga nosso falou em "elites" depondo alguém que a perturba, ou coisa parecida. Até parace que Rafael Zelaya é um líder sindical, ou um cidadão originário da classe trabalhadora. Ora! Não vamos esquecer que Rafael Zelaya é "da elite". Aquela semelhança com os "coronéis" do interior do Brasil NÃO É mera coincidência. E possivelmente (não tenho informações), seus métodos não diferem dos métodos dos latifundiários do restente da America Latina.
Paulo Monarco , São Paulo-SP - Dir. Fotografia
Enviado em 30/9/2009 às 12:51:30 PM
E mais um pequeno detalhe aos escassos leitores. Infelizmente não tenho o devido conhecimento jurídico da constituição hondurenha, nem do juridiquês brasileiro, para argumentar sob a pena do direito, mas qualquer iletrado sente o odor de suas palavras. O odor da manipulação. Sob a égide do direito, toda distorção moral ganha argumento. Parabéns por nos tratar por idiotas.
Teócrito Abritta , Rio de Janeiro-RJ - Físico e Escritor
Enviado em 30/9/2009 às 12:19:36 PM
Parabéns pelo artigo muito esclarecedor. Infelizmente Lula, na sua procura desesperada por promoção pessoal, preferiu tapar os olhos e envergonhar os brasileiros, agora humilhados e a reboque de Hugo Chaves. Estas confusões de Zelaya, no fundo são familiares ao nosso governo, pois muito parecem com as brigas da família Sarney e seus desafetos de direita no Maranhão, e por que não? Com a polícia do governador Sérgio Cabral eternamente apartando brigas entre traficantes e não combatendo o crime organizado.
Dante Caleffi , Rio de Janeiro-RJ - Publicitário
Enviado em 30/9/2009 às 11:57:16 AM
A imprensa ao contrário do que julga ou leu o professor Dallari,sugere que o golpista é o presidente legítimo e de direito Mel Zelaya; a proposta original de consulta ,antecede aos 180 dias da eleição marcada para novembroe não contemplava o presidente em exercício.Em linguagem coloquial, seria uma indagação popular:"Nos pleitos vindouros concorda o cidadão que se inclua reeleição por mais um mandato?"Era isso. E a constituição é omissa em remover na calada da noite, de pijamas extraditando-o para outro país.O gene da truculência latente do golpismo centro americano prevaleceu.
André Martins , Bauru-SP - Engenheiro
Enviado em 30/9/2009 às 11:34:50 AM
O autor tucanou o golpe: "procedimento desastrado na hora da execução". Desse jeito vou acabar acreditando na opinião do Reinaldo Azevedo quanto ao grande jurista Dallari, pois toda sua argumentação jurídica foi desconstruída por um analista de sistemas (sem ofensa) em pouquíssimas linhas.
Leonidas Souza , Santos-SP - aposentado
Enviado em 30/9/2009 às 11:34:00 AM
Pelo o que eu tenho lido sobre a questão, sua argumentação parte de uma premissa erronea. A consulta popular não era sobre a reeleição do Zelaya, era sobre a possibilidade de se convocar uma Assembléia Nacional Constituinte. Nem era oficial, era apenas uma consulta, como faz qualquer empresa como Ibope ou DataFolha. O Zelaya não seria beneficiado, já que o seu mandaro expira no final do ano. Como jurista, coisa que eu não sou, como acreditar num Estado de Direito que retira um Presidente democtaticamente eleito em menos de 48 horas, sequestrando-o no meio da noite e descarregando-o em outro país. Como fica o Direito de ampla defesa e o devido processo legal? Foi uma medida de força injustificada perpetrada pelas Elites, militares e inimigos políticos. Que Constituição Democrática dá guarida a esse tipo de violência? Ficar tentando interpretar artigos da Constituição hondurenha não muda o fato violento em si. Um abraço!!!
leonidas Souza , Santos-SP - industriario
Enviado em 30/9/2009 às 11:18:42 AM
Sua argumentação peca pela base. A consulta popular era sobre a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, não sobre a possibilidade de reeleição. Essa era apenas uma suposição dos golpistas. O Zelaya nem seria o beneficiário, já que deixa o governo no final do ano. Como se acreditar numa Democracia em que o Judiciário destitui um Presidente da República em 48 horas e sem direito de defesa e os militares o expulsam do país no meio da noite. O resto é só blá, blá, blá. Um abraço!
Rodrigo Saraceno , Salvador-BA - Advogado
Enviado em 30/9/2009 às 10:50:24 AM
Até onde eu sei, a única coisa que o Zelaya fez foi propor um plebiscito sobre o interesse popular em convocar uma Assembléia Nacional Constituinte. Ou seja, se havia interesse em eleger deputados (ou coisa que o valha em Honduras) para elaborar uma nova Constituição. Ou seja (de novo): nada de reformar a Constituição atual de Honduras. Por fim, acho tecnicamente irrepreensível o lembrete de que devemos, quando discutindo a legalidade de algo, observar o que diz a lei. De outro lado, acho igualmente importante ( e aí pecou o articulista), que se determine claramente qual foi mesmo o ato que levou à destituição de Zelaya.
Antônio Luiz Calmon Teixeira Filho , Salvador-BA - Advogado
Enviado em 30/9/2009 às 10:44:53 AM
Parabéns pelo brilhante artigo, escrito em linguagem de fácil compreensão, sem rebuscamento. A questão é que para os bolivarianos é difícil compreender que mesmo o povo está sujeito à Constituição.
Miro junior , Sao Paulo-SP - Analista
Enviado em 30/9/2009 às 10:44:01 AM
A pretexto de esclarecer o doutor Dallari nos apresenta mais um caso patente de imprecisão nas informações, dificultando e distorcendo a avaliação dos acontecimentos de Honduras. A proposta de Zelaya era para se colocar uma quarta urna nas eleições, visando a convocação de uma constituinte. Somente isto. Se ele tinha intenções de um novo mandato (ou não), isto não vem ao caso. A análise isenta dos fatos é que ele não propôs e não pediu um referendo especifico para alterar este item da constituição; e sem entrar no mérito se Zelaya é bom ou mau presidente, se merece ou não estar lá. O fato é que um presidente eleito, seja de direita, esquerda ou seja lá o que for não pode mais ser desposto na AL e as elites da AL, que sempre aplaudiram os diversos golpes do passado, tem que se conformar com o jogo democrático.
Cristiana Castro , Rio de Janeiro-RJ - Advogada
Enviado em 30/9/2009 às 10:16:02 AM
Nomeu entender, o texto estaria perfeito, se suprimessse o termo " democrático" do último parágrafo. Não tenho elementos para entender uma Democracia que produz uma Constituição que não pode ser alterada por vontade popular. Na verdade, nem a consulta é aceita e, para piorar, pelo que entendi ontem, a alternância de poder estabelecida pela Constituição é inquestionável mas o mandatos parlamentares são vitalícios. Como eu vi que o mandato de Micheletti era vitalício na Globo, não posso garantir que isso seja verdadeiro, mas pelo jeito... Qual a definição desse tipo de Democracia?
Jose Carlos Dias Santos , Feira de Santana-BA - trabalhador
Enviado em 30/9/2009 às 9:45:25 AM
Tirem-me essas dúvidas. Quem fez a constituição de Honduras? Deputados e senadores? Quem elegeu os Deputados e Senadores? O povo? E porque o POVO não pode opinar se querem ou não mudanças na constituição? Todo o poder emana do POVO, ou não. O POVO é só a elite branca de origem européia e estadunidense? Tirem-me essas dúvidas.
josé Carlos silva , Rio de Janeiro-RJ - Servidor Público
Enviado em 30/9/2009 às 9:41:18 AM
O que o autor do artigo nos diz é que na constituição Hondurenha está previsto o golpe de estado. Em outras palavras é isso. Está tudo dentro dos conformes. Pensando bem é uma forma interessante de a elite de uma nação afastar algum governante inconveniente do poder. É só fazer o que Honduras fez, criar a figura jurídica do "golpe constitucional".
sergio ribeiro , são paulo-SP - bancário
Enviado em 30/9/2009 às 9:35:07 AM
Nem todo mundo concorda com essas colocações: http://noticias.uol.com.br/ultnot/internacional/2009/09/28/ult1859u1540.jhtm
Mario Netto , SP-SP - FUnc.Publ.
Enviado em 30/9/2009 às 9:30:37 AM
Aleluia, Aleluia, Aleluia !!! Finalmente uma opinião precisa, isenta e verdadeira.Parabéns Dr. Dalmo de Abreu Dallari, notadamente pela sua coragem moral e intelectual !!! Ave Dallari !!!!P.S.: Prepare-se para o bombardeio cruel do lulo-petismo e lembre-se da velha máxima: Todos são amigos até discordarem de nós ! ( vide caso Marina Silva e tantos outros !!!)
Jorge Washington Astigarraga , Araraquara-SP - Técnico mecânico aposentado
Enviado em 30/9/2009 às 9:22:45 AM
Permita que eu possa fazer uma pequena pergunta,apenas para meu esclarecimento. Baseado no seu vasto saber sobre a constituição de Honduras,gostaria de ter esclarecida esta pequena dúvida que ficou em meu pensamento:-porque à ação do exército hondurenho,apoiada na decisão da Suprema Corte e do congresso de Honduras,não foi feita à luz do dia?Não lhe parece que esta ação é igual a muitas,para não dizer todas,que sempre aconteceram na calada da noite?Ou existe um manual que os golpistas de plantão tem de seguir para que se deponha um presidente?
Max Suel , SP-SP - Engº
Enviado em 30/9/2009 às 9:03:02 AM
Excelente, Isento e Honesto intelectualmente falando, o artigo do Prof. Dalmo Dallari (professor de Teoria Geral do Estado na Faculdade de Direito do Largo São Francisco - USP)
José Rubens de araujo júnior , goiânia-GO - advogado
Enviado em 30/9/2009 às 9:00:25 AM
Prezado Prof. Dallari, Concordo quanto à forma açodada com que estão tratando a questão da deposição do presidente Zelaya, sem uma reflexão acerca dos fundamentos jurídicos adotados pelo Poder Judiciário local para afastá-lo do poder. Mas penso que a questão que subjaz a esta discussão é a FORMA pela qual o depuseram. A não observância de princípios fundantes do Estado Democrático de Direito, como o do contraditório, conspira contra uma suposta legalidade do procedimento adotado pelo Exército hondurenho.
Ruy Acquaviva Carrano Junior , São Paulo-SP - analista de sistemas
Enviado em 30/9/2009 às 7:23:52 AM
Se o objetivo da lei é a preservação da democracia, como pode a supressão da democracia ser usada em função de uma lei que quer preservar o oposto. Seria como matar uma pessoa para evitar que ela PENSASSE em matar outra. Ora, a consulta popular de Zelaya era para se colocar uma quarta urna nas eleições, visando a convocação de uma constituinte. Está claro que somente a proposta de reeleição nessa possível constituinte poderia ser considerada desrespeito ao dispositivo constitucional citado como desculpa para o golpe. E mesmo assim o culpado seria quem fizesse tal proposição. E ainda por cima, SE isso acontecesse, Zelaya não seria mais presidente. Para cnfirmar na íntegra o decreto de Zelaya basta acessar o link: http://j.mp/3CSgUm Ficamos então com a lei que proíbe consultas populares. Essa lei, pelo disposto, é uma lei ordinária, seria portanto mais forte que os dispositivos constitucionais que garantem a obediência à vontade popular expressa nas eleições e contra ausurpação do poder? Ou os que garantem a independência dos poderes? E mesmo assim, a pena não pode ser imposta antes da execução do ilícito e mais, essa lei define pena de degredo, como aque foi aplicada contra Zelaya? Define também a supressão das liberdades civis e a censura à imprensa? Sinceramente não tem ângulo que se observe que não leve à conclusão de que foi um golpe de estado.
Paulo Monarco , São Paulo-SP - Dir. Fotografia
Enviado em 30/9/2009 às 5:45:48 AM
Frantz Fanon, se ainda vivo fosse, e outros humanistas, adorariam seu mal intencionado e enevoado argumento jurídico...
Paulo Monarco , São Paulo-SP - Dir. Fotografia
Enviado em 30/9/2009 às 5:34:12 AM
Claro, sim senhor, caro Dalmo de Abreu Dallari. Diante de tal explanação festiva de direito ao juridiquês, pela massa amorfa descrita acima, consigo inocentar qualquer indivíduo bem abastado financeiramente, que de mão em punho, aos olhos vivos de milhares de pessoas, atirou e matou outro qualquer. Culpados são os que viram. Sem entrar nas reminiscências dos sentidos, que são muitas, com boas palavras enganamos qualquer um...quer dizer que a imprensa monobloco, a serviço de um "brazil" bem apessoado, azedo e servil aos seus interesses, de preferência democrática pêro no mucho, é que está corretíssima, não? A OEA, a ONU, a América Latina, o governo Lula e o resto do planeta é que são completos obtusos, não? Correto deve ser o terceiro, quiçá um quarto ou quinto mandato de Uribe, na pseudo democrática Colômbia, não? Sábio do juridiquês, quem sabe o senhor consiga, diante de tal abissal conhecimento, uma brecha na constituição brasileira para depor o atual governo brasileiro, que tão mal faz a "doce" e "inocente" classe média brasileira? Quem sabe um "golpe constitucional" justifique-se, não? Quem sabe, um brazil bem branquinho e bem apessoada renasça do saudoso passado? Que saudade de um golpezinho oligárquico, não? Não é para isso que se presta o direito...lamentável sua arrogante postura!
Tiago Costa Silva , Araraquara-SP - Estudante
Enviado em 30/9/2009 às 3:14:07 AM
Vejo agora este texto de Dalmo Dallari. Falta-me, de antemão, certo conhecimento jurídico apurado sobre Honduras. O que, de forma alguma, desqualificaria muitos argumentos e comentários postados nesse canal. A discussão de forma concreta não se materializaria, no meu ponto de vista, tão somente na postura legalista. De outro modo, há ainda a proeminência da política em certos momentos, como esse de Honduras. Uma constituição conduz a relação entre os cidadãos sem os tolher da iniciativa de contestar aqueles que aplicam as leis e uso feito da sua constituição, porque é o processo histórico em curso que demove algumas estruturas viciadas e polarizadas. Há perguntas sem respostas plausíveis: por que simplesmente expulsaram o presidente de madrugada para outro país sem o direito de defesa? Ou não é um direito?Não teria que ser julgado de outra forma? Será que o povo não é soberano diante da constituição nacional?Agiram (Michelleti) condicionados pelo medo da reação do povo hondurenho?Será que algum país reconheceu o atual governo?Ou aqueles também estão praticando ingerência em honduras por não admitir a deposição de Zelaya?Atentar contra a democracia não é acreditar que o legalismo é uma condição pétrea irrevogável?Legalismo:reducionismo da aplicação das leis de forma a preservar o status quo. O povo não é do Estado, é o Estado que é do povo. Não há neutralidade nesse caso.


Dalmo de Abreu Dallari


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