quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

MÁFIA, SAFADEZA, IDIOTICE BRASILEIRA, FEUDALISMO FUTEBOLÍSTICO, RIDÍCULO E TRÁGICO, TUDO E MUITO MAIS...


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De olho no cofre

Brasileiro contratado para trabalhar na Copa de 2014 terá que pagar parte de imposto que caberia à Fifa

Aiuri Rebello
Do UOL, em São Paulo

  • Christof Koepsel/Getty Images
    Joseph Blatter, presidente da Fifa: entidade possui isenção de impostos para a Copa de 2014 Joseph Blatter, presidente da Fifa: entidade possui isenção de impostos para a Copa de 2014
Enquanto a Fifa (Federação Internacional de Futebol) e as empresas parceiras da entidade estão livres do pagamento de impostos na realização da Copa das Confederações deste ano e da Copa do Mundo de 2014, o mesmo não pode ser dito sobre os trabalhadores brasileiros que prestarem serviço na organização desses eventos. Quem for contratado diretamente pela Fifa ou suas empresas estrangeiras parceiras, além de ter que recolher normalmente sua parte, ainda será obrigado a pagar uma parte do imposto que caberia à entidade máxima do futebol ou suas parceiras.
De acordo com a Receita Federal, normalmente um trabalhador autônomo no Brasil paga 11% sobre o salário de taxa ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), com uma contrapartida de 20% paga pelo empregador. Como no caso em questão os empregadores estão isentos da cobrança de qualquer imposto, o governo cobrará uma alíquota de 20% do trabalhador ao invés dos tradicionais 11%.
A isenção fiscal para a Fifa e suas parceiras está prevista na Lei Geral da Copa e foi uma exigência da entidade para realizar os torneios no Brasil. Outros países que receberam as competições se submeteram às mesmas condições.

'Totalmente injusto'

Para o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, o mecanismo apresenta distorções. "Eu acho totalmente injusto", afirma ele.

"É nessas horas que a gente vê o poder das grandes corporações. A isenção beneficia uma minoria de empresas interessadas e não prevê nenhuma forma de salvaguarda ou compensação ao trabalhador, que sairá lesado", diz Olenike. "Pelo contrário, no caso do INSS do autônomo, por exemplo, terá ele mesmo que pagar uma parte que caberia à Fifa", completa o tributarista.

A Lei é que manda

Segundo a Receita Federal, o mecanismo de compensação que prevê que o trabalhador pague uma alíquota maior de INSS quando há isenção do empregador é anterior à Lei Geral da Copa. A compensação não teria sido criada por causa da Fifa e suas parceiras.
"Ainda cabe lembrar que, quando há recolhimento (ou seja, sem isenção) da parte patronal, a alíquota do contribuinte individual é de 11%. Havendo isenção, como há na Copa, a parte do contribuinte individual passa a ser de 20% (art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/91)", afirma a nota enviada ao UOL Esporte.