Brasileiro contratado para trabalhar na Copa de 2014 terá que pagar parte de imposto que caberia à Fifa
Aiuri Rebello
Do UOL, em São Paulo
Do UOL, em São Paulo
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Christof Koepsel/Getty ImagesJoseph Blatter, presidente da Fifa: entidade possui isenção de impostos para a Copa de 2014
Enquanto a Fifa (Federação Internacional de Futebol) e as empresas
parceiras da entidade estão livres do pagamento de impostos na
realização da Copa das Confederações deste ano e da Copa do Mundo de
2014, o mesmo não pode ser dito sobre os trabalhadores brasileiros que
prestarem serviço na organização desses eventos. Quem for contratado
diretamente pela Fifa ou suas empresas estrangeiras parceiras, além de
ter que recolher normalmente sua parte, ainda será obrigado a pagar uma
parte do imposto que caberia à entidade máxima do futebol ou suas
parceiras.
De acordo com a Receita Federal, normalmente um trabalhador autônomo no
Brasil paga 11% sobre o salário de taxa ao INSS (Instituto Nacional de
Seguridade Social), com uma contrapartida de 20% paga pelo empregador.
Como no caso em questão os empregadores estão isentos da cobrança de
qualquer imposto, o governo cobrará uma alíquota de 20% do trabalhador
ao invés dos tradicionais 11%.
A isenção fiscal para a Fifa e suas parceiras está prevista na Lei
Geral da Copa e foi uma exigência da entidade para realizar os torneios
no Brasil. Outros países que receberam as competições se submeteram às
mesmas condições.'Totalmente injusto'
Para o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, o mecanismo apresenta distorções. "Eu acho totalmente injusto", afirma ele."É nessas horas que a gente vê o poder das grandes corporações. A isenção beneficia uma minoria de empresas interessadas e não prevê nenhuma forma de salvaguarda ou compensação ao trabalhador, que sairá lesado", diz Olenike. "Pelo contrário, no caso do INSS do autônomo, por exemplo, terá ele mesmo que pagar uma parte que caberia à Fifa", completa o tributarista.
A Lei é que manda
Segundo a Receita Federal, o mecanismo de compensação que prevê que o trabalhador pague uma alíquota maior de INSS quando há isenção do empregador é anterior à Lei Geral da Copa. A compensação não teria sido criada por causa da Fifa e suas parceiras."Ainda cabe lembrar que, quando há recolhimento (ou seja, sem isenção) da parte patronal, a alíquota do contribuinte individual é de 11%. Havendo isenção, como há na Copa, a parte do contribuinte individual passa a ser de 20% (art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/91)", afirma a nota enviada ao UOL Esporte.