quinta-feira, 9 de abril de 2009

Blog do Josias de Souza, a " bondade" dirigida aos companheiros é negada pela justiça. Por enquanto...

Juíza suspende a anistia de Lula a 7 mil filantrópicas

Guto Cassiano

A pedido do Ministério Público, a juíza titular da 13ª Vara Federal do DF, Isa Tânia Cantão da Costa, suspendeu a anistia que Lula concedera às filantrópicas.Em decisão liminar (provisória), a magistrada anulou os efeitos de uma medida provisória que Lula editara em novembro do ano passado.

A MP permitira ao ministério do Desenvolvimento Social renovar automaticamente os certificados filantrópicos de mais de 7 mil entidades.As renovações foram feitas a toque de caixa, sem a análise dos pedidos de indeferimento formuldos pelo INSS e pela Receita.Beneficiaram-se até as filantrópicas de fancaria. Inclusive as que haviam sido pilhadas em malfeitorias numa operação da PF.O governo alegara que faltava estrutura ao CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) para julgar todos os processos em tempo hábil.

A juíza Isa Tânia desqualificou o argumento. Considerou que a anistia, geral e irrestrita, correspondeu a “um cheque em branco” do governo às filantrópicas.Pela lei, as entidades que dispõem de certificados filantrópicos gozam de isenção tributária. A MP de Lula mantivera todas elas fora do alcance do INSS e do fisco.Em seu despacho, a juíza do DF determinou à Receita que cobre imdiatamente os tributos devidos. E lance na dívida ativa os nomes das entidades que não pagarem.

A medida provisória de Lula havia sido derrubada pelo Congresso em votação realizada em fevereiro passado. Porém...Porém, a Câmara e o Senado esquivaram-se de aprovar uma resolução que regulasse os atos que já haviam sido editados nos três meses de vigência da MP.O Ministério Público enviara a José Sarney, presidente do Congresso, ofício alertando para a necessidade de aprovar a resolução. Uma exigência constitucional. E nada.Diante da letargia dos parlamentares, a Procuradoria da República resolveu bater às portas do Judiciário. E teve o pedido de liminar acolhido pela juíza. A decisão comporta recurso. E a Advocacia-Geral da República, a quem cabe defender o governo, cogita recorrer.

PS.: Ilustração via blog do Guto Cassiano.