terça-feira, 21 de abril de 2009

Blog do Noblat

Opinião de leitor

O ente público só pode fazer o que está na lei

Do leitor que se assina Roberto CB:

Eu me recordo de um caso que ocorreu em uma empresa privada, com um conhecido meu, que era executivo desta empresa. Os membros da diretoria quando viajavam para o exterior tinham direito a passagem em classe executiva, e numa viagem esse diretor pegou a sua passagem de classe executiva e a trocou por duas em classe econômica (ele e sua esposa), fato que não deu nenhum prejuízo ou aumento de gasto para a empresa.

Descoberto, teve que devolver imediatamente para a empresa o valor das passagens, sendo paga pela empresa apenas a sua passagem de classe econômica. Em seguida foi demitido.

Hely Lopes Meirelles deve se torcer na tumba gritando que o que diferencia a entidade pública da privada é que enquanto a privada pode fazer tudo que a lei não proíbe o ente público só pode fazer aquilo que é expressamente permitido pela lei.

Aos que se desculpam falando que o regimento é omisso, vale o ensinamento de Meirelles, se é omisso, não pode. Não há o que se discutir quanto a isso.