terça-feira, 21 de abril de 2009

Uma leitora do Correio Popular de Campinas. A diferença, senhora, é que eles são uma raça superior, a que tem privilégio de foro e outros desaforos...

Pensões diferenciadas
Maria Elisa Giorgetti

Professora, Campinas

À viúva do senador Jefferson Péres foi concedido o direito de transformar em dinheiro a cota de passagens aéreas que o marido, falecido em 2008, não utilizou. Recebeu ela, juíza aposentada, a quantia de R$ 118.651,20, dinheiro esse pago naturalmente por nós, contribuintes. Comigo, no entanto, a coisa é diferente: meu marido, já aposentado, faleceu no dia 31 de janeiro de 2009 em acidente de ultraleve. Como entrei no INSS com o pedido de pensão por morte no dia 31 de março de 2009, além de não depositarem o benefício referente ao mês de março, em carta datada já no dia seguinte, pedem que eu devolva o que foi pago em fevereiro. Informo que se trata de quantia inferior a R$ 2 mil, bem diferente daquela destinada à viúva do senador. Gostaria de saber por que razão, pertencendo o benefício do INSS ao meu marido, (...) o tratamento dispensado é diferente.