segunda-feira, 18 de junho de 2012
RECEBI E REPASSO:
Precisamos denunciar em todas as redes sociais a aprovação na Câmara dos Deputados da MP 559/12 que cria o Proies, Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior, perdoando as dívidas das IES privadas de quase 17 bilhões em troca de bolsas para os estudantes pobres.
A
mantenedora que aderir ao Proies contará com moratória de 12 meses para
começar a pagar o parcelamento e poderá quitar até 90% de cada
prestação com certificados emitidos pelo Tesouro Nacional recebidos em
contrapartida pelas bolsas concedidas.
O governo ainda tem a cara de pau de falar em crise financeira internacional e que não tem dinheiro para reajustar o salário do funcionalismo público.
E também que não pode investir 10% do PIB para a educação, mas abre mão de receber 17 bilhões dos TUBARÕES DO ENSINO SUPERIOR PRIVADO!!!
ISSO É UMA VERGONHA! Vamos denunciar!!!
Leiam a matéria no site da Câmara: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/419782-CAMARA-APROVA-MP-QUE-SIMPLIFICA-LICITACOES-DO-PAC.html
12/06/2012 22:12
Câmara aprova MP que simplifica licitações do PAC
Texto aprovado também permite a renegociação
de dívidas das universidades. Em contrapartida, as instituições de
ensino deverão conceder bolsas de estudo.
Renato Araújo
Plenário aprovou diversas alterações à MP 559. Originalmente, o texto só tratava da aquisição da Celg.
A primeira tentativa do governo para estender o RDC às obras do PAC foi na MP 556/11, mas ela perdeu o prazo de validade. A pedido do líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o relator retirou do texto a aplicação do RDC em obras do sistema de ensino e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por meio da Lei 12.462/11, esse regime de licitações é aplicado atualmente às obras e serviços relacionados à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016. A maior novidade nessas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) ressaltou que as obras da Copa estão evoluindo de maneira positiva. "Estamos superando medidas protelatórias. Temos o exemplo de uma licitação que chegou a durar 250 dias e foi reduzida para 80 dias [com o RDC]", disse.
Os partidos de oposição tentaram retirar o RDC do texto por meio de um destaque do PSDB, mas ele foi rejeitado por 221 votos a 150 e 3 abstenções. A oposição criticou a inclusão do tema em uma medida provisória. "Votamos a Lei de Licitações em 1993 depois do escândalo do Orçamento. Precisamos modernizar essa lei, mas vamos discutir o tema, não pode ser de afogadilho", disse o deputado Pauderney Avelino (AM), que é vice-líder do DEM.
Único contratado
No RDC, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados.
As regras diferenciadas diminuem os prazos entre a divulgação do edital e a abertura das propostas, que na lei atual (8.666/93) podem chegar a 45 dias. Os novos prazos são de 3 a 30 dias úteis para bens, serviços ou obras, conforme o caso.
Arquivo/ Leonardo Prado
Pedro Uczai: o RDC evitará conluios nas licitações.
“Depois de estudar o assunto, não tenho dúvidas de que o RDC é uma solução para os conluios que ocorrem ao longo da licitação de uma grande obra por meio dos aditivos”, afirmou Uczai.
Dívidas de faculdades
O relator também incluiu na MP o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) para permitir a conversão de dívidas com o Fisco federal em bolsas de estudo.
A medida vale para dívidas vencidas até 31 de maio deste ano e alcança montantes que, divididos pelo número total de matrículas, resultem em um mínimo de R$ 1,5 mil. Assim, para uma faculdade com 300 alunos, por exemplo, a dívida mínima a ser parcelada será de R$ 450 mil.
A mantenedora que aderir ao Proies contará com moratória de 12 meses para começar a pagar o parcelamento e poderá quitar até 90% de cada prestação com certificados emitidos pelo Tesouro Nacional recebidos em contrapartida pelas bolsas concedidas.
As faculdades terão até 31 de dezembro de 2012 para apresentar o pedido de moratória junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se o pedido for negado, caberá recurso.
Prouni
Na adesão, além de a instituição de ensino superior fazer parte do Programa Universidade para Todos (Prouni), com oferta exclusiva de bolsas integrais, ela também deverá fazer parte do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).
Entretanto, as bolsas já concedidas por meio do Prouni não poderão ser usadas para pagar a dívida.
As pessoas jurídicas ou físicas que não tiverem sede ou não residirem no Brasil não poderão optar pelo Proies.
Continua:
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli