sexta-feira, 29 de junho de 2012

UOL Noticias


Liberar candidato "conta suja" é retorno ao estado de anarquia, diz Roberto Romano

Aiuri Rebello e Felipe Amorim
Do UOL, em São Paulo

Analistas políticos ouvidos pelo UOL são unânimes em lamentar a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que revoga a resolução da própria corte de impedir o registro de candidatos que tenham tido contas de eleições passadas reprovadas. "Para mim, é um retorno ao estado de anarquia e perda de controle da sociedade sobre os homens políticos", afirmou Roberto Romano, professor de Ética e Política na Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).
Romano afirma não estar surpreso com a resistência dos partidos políticos à decisão do TSE. "Nossos partidos são tudo, menos partidos. São agremiações que cuidam de interesses grupais. Então, para eles, a eleição não é um ato cívico, a eleição é um negócio", diz Romano.

Para o professor, o espírito republicano e democrático da Constituição de 1988 ainda não foi absorvido pela classe política no país. "A mentalidade dos nossos políticos é absolutista, de que uma vez que virou excelência não tem que prestar contas a ninguém", afirma Romano.

As exigências de transparência e prestação de contas feitas por inovações legislativas como a Lei da Ficha Limpa e a Lei de Responsabilidade Fiscal – as quais Romano chama de “leis de salvação nacional” -- são mecanismos que ajudam a modificar a atitude e a mentalidade dos partidos políticos, segundo defende o professor.

"A prestação de contas não é uma formalidade, é algo que define a concepção democrática de Estado", afirma Romano.

“Regras claras”

O advogado Torquato Jardim, ex-ministro do TSE, defende que seja exigida a aprovação das contas para a emissão da certidão de quitação eleitoral. "Quem teve conta rejeitada está se candidatando a um cargo público relevante, logo isso é um retrocesso", afirma Torquato. Segundo o advogado, as regras de prestação de contas são de fácil entendimento e bem conhecidas. "O candidato sabe como pode gastar e de quem pode e não pode receber. As regras do jogo são claras. Como pode [o candidato] não saber nem prestar contas?", indaga o advogado.

VEJA O PLACAR DA VOTAÇÃO

MINISTROS A FAVOR CONTRA
Nancy Andrighi   X
Cármen Lúcia   X
Marco Aurélio   X
José Antonio Dias Toffoli X  
Henrique Neves X  
Gilson Dipp X  
Arnaldo Versiani X                        

A primeira decisão do TSE, de limitar o registro de candidatura àqueles que tiveram as contas eleitorais aprovadas, foi tomada com base na interpretação de princípios constitucionais, afirma Torquato.

Segundo ele, a Constituição, no seu artigo 14, afirma que deverá ser levada em conta a vida pregressa do candidato para "proteger a probidade administrativa". No artigo 37, afirma como princípios da administração pública a "legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Além disso, acrescenta Torquato, o princípio da transparência nas contas públicas está bem sedimentado na interpretação da Constituição feita por diversos tribunais.

“Isso é um retrocesso e traz prejuízo para a prestação da Justiça Eleitoral porque vai liberar a candidatura de pessoas que não têm o menor predicado para se lançarem [candidatos]”, afirma o juiz Marlon Reis, juiz eleitoral da cidade de João Lisboa (MA) e membro do MCCE (Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).