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21/06/13 - 17h24 - |
Os limites da liberdade
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Publicado na Revista História.com.br em 20 de junho de 2013
Os protestos que tomaram conta das principais cidades do país
motivados, inicialmente, pelo aumento da passagem de ônibus, têm
revelado um triste cenário no estado democrático no qual vivemos. Para
intelectuais que estudam as transformações da sociedade ao longo do
tempo, assistimos ao ranço de uma sombria política de repressão com
origens nos anos de chumbo.
Para o especialista em Ética e Filosofia pela Unicamp, Roberto
Romano, a culpa está no próprio processo de redemocratização. "Com a
passagem do poder aos civis, não foi feita a depuração dessa prática. Da
mesma maneira que a Comissão da Verdade não foi feita em seu tempo
certo. Se tivesse sido feita uma análise do que sobrou de mecanismos
autoritários, teríamos caminhado para a extinção das PMs e a criação de
policiais que tivessem mais a ver com a ordem democrática", aponta
Romano.
Para o Diretor da Escola de Direito da Uerj, Carlos Eduardo Guerra,
vivenciamos também o atentado à cidadania. "Todo o cidadão tem o direito
de ir e vir, isso está previsto na Constituição. O papel da polícia tem
que ser preventivo e não repressivo. Da maneira como foram feitas [em
São Paulo], as revistas feriram o direito do cidadão. Só posso ser preso
se eu estiver portando uma arma, pois o porte ilegal é crime. Mas não
porque uso branco ou ando com uma garrafa de vinagre. Prender as pessoas
presumindo uma formação de quadrilha, não existe", explica Guerra.
Mas o especialista faz um alerta. "Nenhum direito é absoluto. Nem a
liberdade de manifestação". Segundo Guerra, os protestos estão previstos
em lei, mas é preciso a prévia comunicação ao poder público. "O direito
à livre expressão e manifestação está prevista no artigo 5º da
Constituição. Mas os protestos não podem ferir a preservação do
patrimônio público e privado. Já o Estado, só pode limitar os locais de
manifestação quando estes não se ligam a uma tradição histórica, como,
no caso do Rio, as avenidas Rio Branco, Presidente Vargas e Cinelândia.
Mas se, por exemplo, a Avenida Brasil for fechada, o Estado pode sim
reagir, utilizando-se do aparato policial", destaca.
A Ordem dos Advogados do Brasil também se mostrou perplexa. Segundo o
presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da instituição,
Wadih Damous, a reação da polícia com práticas que remetem "à época do
regime autoritário". "Manifestações de protestos e passeatas são
inerentes à democracia, causam transtornos, incômodos e contratempos.
Mas, isso faz parte da democracia. Inaceitável é a truculência com que a
polícia agiu, a exemplo de como fazia à época do regime autoritário.
Intolerância, violência, são incompatíveis com o processo democrático",
criticou Damous.
Professor titular de História do Brasil pela UFF, Jorge Ferreira,
endossa o ponto de vista de Damous. Segundo ele, a permanência da
Doutrina de Segurança Nacional, criada no período da ditadura
civil-militar, na formação dos polícias militares explica, em parte,
essa repressão tão violenta.
"Assim como as Forças Armadas, as polícias militares passaram a ser
regidas pela Doutrina de Segurança Nacional no período da ditadura. Uma
doutrina que deixava claro que o inimigo do Brasil era interno, os
subversivos e comunistas. Isto é, todos aqueles que queriam mudar o
Estado", explica Ferreira.
Enquanto se reflete sobre as ações de repressão e violência por parte
das polícias, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo) quer ver garantido o direito à liberdade de imprensa.
"Não há notícia na história democrática do Brasil de uma repressão tão
violenta a tantos repórteres. Os relatos não deixam dúvidas de que os
disparados tinham alvo certo: os profissionais de imprensa. Foi um
atentado gravíssimo ao direito de informação de toda a sociedade",
defende o diretor-executivo da Abraji, Guilherme Alpendre.
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