Minirreforma Eleitoral - veto ao Art. 5º
- De:
- ">Amilcar Brunazo Filho
Esta mensagem está lhe sendo enviada para lembrar a importância da Auditoria Independente do Software nas Urnas Eletrônicas, criada pelo Art. 5º da minirreforma eleitoral recem-aprovada no Congresso Nacional.
Os argumentos técnicos a favor deste dispositivo legal estão apresentados ao final.
O Min. Gilmar Mendes (que soltou o banqueiro Daniel Dantas) e o Min. Nelson Jobim (que confessou ter fraudado a Constituição) já anunciaram que vão ao Presidente Lula pedir para vetar este artigo 5º, porque, por um motivo ou outro, preferem manter o eleitor brasileiro sob tutela e sem que tenha acesso a uma forma simples de auditoria do resultado eleitoral.
Se você, como nós, acha importante que o resultado dos votos em nossas urnas eletrônicas possa ser conferido de uma maneira simples e facilmente compreensível e que não dependa de complicadas e obscuras tecnologias, solicitamos que repasse cópia desta mensagem a todos os seus conhecidos: eleitores, políticos e jornalistas.
Temos até o dia 30 de setembro para convencer o Presidente Lula a não vetar o Art. 5º da minirreforma eleitoral.
Grato por sua atenção,
Minirreforma Eleitoral - Artigo 5ºOs argumentos técnicos a favor deste dispositivo legal estão apresentados ao final.
O Min. Gilmar Mendes (que soltou o banqueiro Daniel Dantas) e o Min. Nelson Jobim (que confessou ter fraudado a Constituição) já anunciaram que vão ao Presidente Lula pedir para vetar este artigo 5º, porque, por um motivo ou outro, preferem manter o eleitor brasileiro sob tutela e sem que tenha acesso a uma forma simples de auditoria do resultado eleitoral.
Se você, como nós, acha importante que o resultado dos votos em nossas urnas eletrônicas possa ser conferido de uma maneira simples e facilmente compreensível e que não dependa de complicadas e obscuras tecnologias, solicitamos que repasse cópia desta mensagem a todos os seus conhecidos: eleitores, políticos e jornalistas.
Temos até o dia 30 de setembro para convencer o Presidente Lula a não vetar o Art. 5º da minirreforma eleitoral.
Grato por sua atenção,
Fórum do Voto Eletrônico
www.votoseguro.org
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SEI EM QUEM VOTEI,
ELES TAMBÉM,
MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO
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A Importância da Auditoria Independente do Software nas Urnas Eletrônicas
O Brasil já foi pioneiro em tecnologia eleitoral mas, passados 13 anos da chegada das urnas eletrônicas, estamos ficando para trás.
Nossas urnas eletrônicas foram rejeitadas por mais de 50 países que vieram conhecê-las porque não oferece uma forma de conferir seu resultado de forma efetiva e simples.
O Art. 5º da minirreforma eleitoral alinha o Brasil com todos os demais países que estão modernizando suas eleições pela adoção do moderno conceito de Auditoria Independente do Software das Urnas Eletrônicas.
Este conceito foi proposto pelo mesmo inventor da técnica de Assinatura Digital, Ph.D. Ronald Rivest, depois que compreendeu que só a assinatura digital não consegue garantir a integridade do resultado de urnas eletrônicas.
A Auditoria Independente do Software se dá por meio da recontagem do Voto Impresso Conferido Pelo Eleitor em 2% das urnas eletrônicas sorteadas ao final.
A Auditoria Independente do Software cria uma forte defesa do eleitor contra fraudes internas no software das urnas eletrônicas, o que não ocorre com as atuais formas existentes de auditoria como assinaturas digitais, registros digitais do voto, testes de invasão externa e biometria do eleitor.
A Auditoria Independente do Software já foi ou está sendo adotada como padrão exigido em países como: EUA, Alemanha, Holanda,Reino Unido e, na América Latina, na Venezuela, na Argentina e no México.
Ninguém mais aceita máquinas eletrônicas de votar sem materialização do voto e sem auditoria independente.
Nasce dos administradores eleitorais do Brasil uma forte resistência contra a Auditoria Independente do Software e pedem para que o Presidente Lula o vete o Art. 5º da minirreforma eleitoral.
Mas seus argumentos contêm erros como os seguintes:
- o voto impresso trará de volta as fraudes do voto manual
Falso – voto impresso conferido pelo eleitor difere do voto manual e não tem as mesmas fragilidades. Não será levado pelo eleitor para fora da seção eleitoral e estará sempre relacionado a um voto digital de forma que um serve de controle do outro. Se um voto impresso for adulterado o voto digital acusará e vice-versa. A fraude será sempre detectada;
- existem formas mais modernas de auditoria como Assinaturas Digitais, o Registro Digital dos Votos, o Teste de Invasão Externa e a Biometria
Falso – a assinatura digital é sempre conferida partindo do próprio software da urna (mesmo quando se usa um programa auxiliar externo) e o Registro Digital dos Votos também é criado por este mesmo software. Portanto, são técnicas totalmente DEPENDENTES DO SOFTWARE e NÃO ATENDEM ao moderno conceito de Auditoria Independente do Software das urnas.
Já o teste de invasão é útil para defender o sistema contra ataques externos mas não serve para defender contra ataques internos, os mais nocivos.
E a biometria do eleitor é para impedir que alguem vote no lugar de outro, portanto, a biometria não defende o eleitor de adulteração do software da urna.
- uma experiência em 2002 teria mostrado que o voto impresso causa transtornos
Falso – por exigência da OEA, na Venezuela é usado o voto impresso conferido pelo eleitor sem maiores problemas desde 2004. Os transtornos ocorridos na experiência de 2002 no Brasil apenas demonstram que o administrador eleitoral não soube projetar esta forma nova de votar. Ocorreu falta de treinamento do eleitor, que não foi avisado das diferenças de votar em máquinas com voto impresso.
- vai custar muito caro
Falso – o TSE já está planejando comprar 500 mil novas urnas com biometria para substituir as atuais. Para adaptá-las à Auditoria Independente do Software basta criar um visor para que o eleitor possa conferir e confirmar o votoimpresso. O custo para isto é baixo. Certamente, o custo da Auditoria Independente do Software é dezenas de vezes MENOR que o custo da biometria, que o TSE já está implantando antes mesmo de ter autorização legislativa;
A tecnologia de impressão evoluiu e está consistente. A impressão de documentos é largamente usada 24 horas por dia sem restrições nos caixas eletrônicos;