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A recente aprovação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) da
autorização da mulher a interromper a gravidez em casos de fetos
anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso, chamou a
atenção da opinião pública sobre o tema do aborto e dos direitos da
mulher. Até quase fins do século passado, os progranas de saúde “para a
mulher” tinham outros objetivos sociais, distintos dos interesses
diretos das mulheres. Foi a partir da década de 1980 que se prestou mais
atenção à vergonhosa taxa de mortalidade materna, nos países menos
desenvolvidos e, de modo geral, aos direitos sexuais e reprodutivos. O
Plano de Ação da Conferência Internacional de População e
Desenvolvimento de 1994 definiu os direitos sexuais e reprodutivos,
entre eles o direito de homens e mulheres a serem informados e terem
acesso aos métodos de planejamento familiar seguros, efetivos,
acessíveis e aceitáveis, assim como aos outros métodos de regulação da
fecundidade de sua escolha, que não estejam contra a lei. Esse plano de
ação foi ratificado pela quase unanimidade dos países, incluindo o
Brasil. Veremos como o acesso a esses direitos está estreitamente
associado ao risco de morte materna, incluído o risco de morte por
aborto inseguro. Revisaremos a situação do Brasil no contexto global e
analisaremos os motivos que explicam porque ainda persiste uma alta taxa
de aborto inseguro, apesar da elevada prevalência de uso de métodos
anticoncepcionais. Também discutiremos as dificuldades enfrentadas pelas
mulheres com direito legal a um aborto seguro, no contexto dos direitos
sexuais e reprodutivos. Terminaremos discutindo as causas desses
problemas e quais seriam os mecanismos para resolvê-los.
Prof.Dr. Aníbal Faúndes
Professor Titular da Unicamp, Pesquisador Sênior no Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (Cemicamp) e Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Aborto Inseguro – Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO).