sábado, 25 de agosto de 2012

Do amigo Alvaro Caputo, a sugestão de leitura. Quanto a mim, tenho certeza de que tudo continua como antes, na república dos tiranos brasileiros.

 Blog do Josias http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2012/08/24/12472/

A plateia também já esperava. De vez em quando, o brasileiro cai em dúvida profunda. Mas logo aparece alguém para restabelecer sua desconfiança no ser humano.
 

Para advogado de Duda, voto de Lewandowski contempla as teses que ‘favorecem’ seu cliente





O advogado Antonio Carlos de Almeida ‘Kakay’ Castro festejou o pedaço do voto do ministro

Ricardo Lewandowski que resultou na absolvição do deputado João Paulo Cunha. Avalia que as teses que conduziram o voto favorecem os réus defendidos por ele no julgamento: Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes.

Entre os crimes imputados pela Procuradoria a Duda e Zilmar está o de lavagem de dinheiro, um dos delitos que Lewandowski afastou no caso de João Paulo. Kakay realça que o ministro evocou em seu voto uma expressão utilizada pelo colega Gilmar Mendes em 2007, quando o STF converteu a denúncia do mensalão em ação penal.

“Eu também tinha mencionado da tribuna as palavras do ministro Gilmar”, lembrou Kakay. “Gilmar havia declarado que, no caso de João Paulo, era ‘fantasmagórico’ considerar que o deputado enviara a mulher à agência bancária para sacar R$ 50 mil e ocultar o saque. Eu disse que, no caso dos meus clientes, mais do que fantasmagórico, a hipótese de ocultação seria teratológica [uma deformação, uma monstruosidade]. Foi a própria Zilmar quem realizou o saque. Ela não mandou parente.”
Kakay enfatiza que a lavagem de dinheiro é um “tipo penal” que pressupõe a existência de dolo. “Nesse aspecto, o ministro Lewandowski também deixou assentada uma tese importante. Assim como João Paulo, Duda e Zilmar não foram denunciados pela Procuradoria por formação de quadrilha. Não dá para falar que sabiam que o dinheiro tinha origem ilícita e era manejado por uma organização criminosa se não foram denunciados por quadrilha.”

De resto, o advogado saboreia outra divergência “fundamental” entre o voto de Lewandowski e o do relator Joaquim Barbosa. “O ministro Joaquim partiu do pressuposto de que existiu uma quadrilha e todo mundo que pegou dinheiro cometeu crime. O ministro Lewandowski fez uma leitura mais coerente dos autos. No caso do João Paulo, ele perguntou: pegou o dinheiro? Sim, pegou R$ 50 mil. Para quê? Há nos autos provas de que o dinheiro foi dado pelo PT para pagar uma pesquisa em Osasco. Então, o revisor chegou a conclusões opostas às do relator.”

No caso de Duda e Zilmar, diz o advogado, as “provas são ainda mais nítidas”. A dupla havia celebrado um contrato com o PT para cuidar do marketing da campanha presidencial de Lula em 2002. “Nem o Ministério Público questionou a legalidade desse contrato. Os serviços foram prestados e meus clientes precisavam receber. O devedor indicou a forma de pagamento. Como falar em lavagem de dinheiro se não integravam nenhuma quadrilha nem tinham razões para ocultar os recebimentos?”

A exemplo de Kakay, os advogados de outros réus enxergam no voto de Lewandowski uma via aberta para novas absolvições. Resta agora saber se o revisor seguirá a mesma linha de raciocínio para todos os réus que compareceram aos guichês do Banco Rural e se a maioria dos ministros do Supremo comprará a tese.