sábado, 18 de agosto de 2012

Para se ter uma idéia da PROPAGANDA enganosa, no governo de Luis Inácio da Silva, basta reler as notícias abaixo. A primeira, foi publicada pelo jornal O Estado de São Paulo. A segunda tem como fonte direta o MEC .


Universidades vão gerir orçamentos

A reforma universitária planejada pelo governo federal deverá tirar do papel, depois de 16 anos, a autonomia das universidades federais. Um dos principais pontos do anteprojeto que está sendo preparado pelo Ministério da Educação é a decisão de dar a cada instituição um orçamento próprio, incluindo custeio e investimentos.
O anteprojeto adotou a proposta dos reitores de reservar 75% dos recursos do MEC para as universidades, mas deixou de fora o que será reservado para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Isso porque a proposta do fundo prevê o fim da Desvinculação dos Recursos da União (DRU), que retira parte do orçamento do MEC para despesas gerais do governo. Com o fim da DRU, o ministério receberia mais R$ 4,5 bilhões, mas esses recursos seriam reservados para garantir a existência do fundo.
No entanto, de acordo com o secretário-executivo do MEC, Fernando Haddad, a desvinculação permitiria ao governo ter mais recursos também para o ensino superior. Sobrariam no orçamento recursos da ordem de R$ 1 bilhão para serem repassados às universidades.
Atualmente, a autonomia das instituições é quase nenhuma. O pagamento dos professores é feito diretamente pela União e as instituições federais de ensino superior recebem as verbas de custeio por mês - muitas vezes com atraso - e apenas para pagar contas. A partir da reforma, as federais poderão fazer contratações, investimentos, obras, assinar contratos por conta própria, sem precisar de autorização do MEC. Mas também serão responsáveis por viver com seu próprio orçamento.
A proposta do MEC também acaba com as semelhanças entre centros universitários e universidades. Até hoje, as obrigações de uma universidade são maiores do que as de um centro universitário. Para ter o título precisam ter ensino, pesquisa e extensão, além de um terço dos docentes com mestrado ou doutorado, e recebem em troca o direito de abrir novos cursos sem a autorização inicial do MEC - é necessário apenas o credenciamento posterior.
No final de 2002, um decreto do então ministro Paulo Renato Souza deu aos centros universitários o mesmo direito. No entanto, esses são obrigados apenas a investir em ensino. "Achamos que a idéia de centro universitário é boa, mas é preciso uma hierarquia", disse Fernando Haddad. Os centros perderam o direito de abrir novos cursos sem autorização do MEC, mas se cumprirem outras determinações da lei - entre elas terem pelo menos oito cursos de graduação em duas áreas diferentes - poderão ter um rito sumário para abrir novas faculdades em áreas com que já trabalham.
Fonte: O Estado de S. Paulo

24/11/2004
Reforma assegura autonomia plena das universidades


O ministro da Educação, Tarso Genro, entrega na próxima semana ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a minuta do anteprojeto de Lei Orgânica da Educação Superior. O texto preliminar, resultante de consultas feitas pelo MEC à comunidade acadêmica, às centrais sindicais e ao fórum de movimentos sociais, desde o início do ano, assegura a plena autonomia das universidades, apresenta as novas condições para a definição de universidade, centro universitário e faculdade, e regula a expansão das instituições federais de ensino superior.
Apresentado hoje, 24, pelo secretário executivo do MEC, Fernando Haddad, o texto também fixa em três anos o prazo mínimo para duração dos cursos de graduação. De acordo com Tarso Genro, “a proposta de reforma que o governo está trabalhando é de afirmação e expansão da universidade pública, para integrá-la num projeto de nação e no combate às desigualdades regionais”. O anteprojeto ainda passará por uma segunda etapa de discussão da sociedade, antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional. As universidades terão um prazo de transição para se adaptar às mudanças.
A seguir, os principais pontos do documento que serve de base para o anteprojeto e que contempla propostas da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), União Nacional dos Estudantes (UNE), Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) e Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Desenvolvimento (Forplad):
Hierarquia – As instituições de ensino superior serão classificadas em três categorias: universidade, centro universitário e faculdade. Para ser considerada universidade, a instituição terá que contar com a oferta regular de, no mínimo, 12 cursos de graduação em, no mínimo, três áreas de conhecimento, todos credenciados e com avaliação positiva pelo MEC. Além disso, a instituição deverá contar com um programa de pós-graduação com, no mínimo, três cursos de mestrado e um de doutorado. Também será exigido que um terço do corpo docente trabalhe em tempo integral ou com dedicação exclusiva, sendo a metade com titulação acadêmica de mestrado e doutorado; os centros universitários deverão oferecer, no mínimo, seis cursos de graduação em duas áreas de conhecimento distintas, todos credenciados e com avaliação positiva pelo MEC; ter programa de extensão em duas áreas de conhecimento nas quais mantenha cursos de graduação; e manter um quinto dos professores em regime de trabalho integral ou com dedicação exclusiva e um terço com titulação acadêmica de mestrado e doutorado.
As faculdades poderão, em caso de avaliação positiva dos seus cursos, aumentar em 50% o número de vagas automaticamente a cada etapa de renovação do credenciamento.
Duração dos cursos – Os cursos terão a duração mínima de três anos. Este princípio é compatível com o de criação do ciclo básico num período de dois anos.
Autonomia – As universidades federais terão autonomia didático-científica, administrativa e orçamentária. Assim, poderão decidir os destinos dos recursos relativos a custeio, investimentos e pessoal, a partir de orçamentação global de recursos repassados pela União. A expansão está condicionada à apresentação ao MEC de um Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Financiamento – Setenta e cinco por cento dos recursos do MEC, deduzida a complementação da União para a educação básica, serão subvinculados, totalizando um incremento de R$ 1 bilhão no orçamento das universidades federais.
PDI – O Plano de Desenvolvimento Institucional, uma exigência aplicada às instituições privadas, passa a ser um requisito das públicas também. O PDI regulará a expansão das universidades.
Fundações de apoio – As fundações de apoio não poderão mais receber recursos públicos.
Fonte: MEC