Reforma assegura autonomia plena das universidades
O ministro da
Educação, Tarso Genro, entrega na
próxima semana ao
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a minuta do anteprojeto de
Lei Orgânica da Educação Superior.
O texto preliminar, resultante de consultas feitas pelo MEC à comunidade
acadêmica, às centrais sindicais e ao fórum de movimentos sociais, desde o
início do ano, assegura a plena autonomia das universidades, apresenta as
novas condições para a definição de universidade, centro universitário e
faculdade, e regula a expansão das instituições federais de ensino superior.
Apresentado hoje, 24,
pelo secretário executivo do MEC, Fernando Haddad, o texto também fixa em
três anos o prazo mínimo para duração dos cursos de graduação. De acordo com
Tarso Genro, “a proposta de reforma que o governo está trabalhando é de
afirmação e expansão da universidade pública, para integrá-la num projeto de
nação e no combate às desigualdades regionais”. O anteprojeto ainda passará
por uma segunda etapa de discussão da sociedade, antes de ser encaminhado ao
Congresso Nacional. As universidades terão um prazo de transição para se
adaptar às mudanças.
A seguir, os
principais pontos do documento que serve de base para o anteprojeto e que
contempla propostas da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições
Federais de Ensino Superior (Andifes), Sindicato Nacional dos Docentes das
Instituições de Ensino Superior (Andes), Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), União Nacional dos
Estudantes (UNE), Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes
(Educafro) e Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e
Desenvolvimento (Forplad):
Hierarquia
– As instituições de ensino superior serão classificadas em três categorias:
universidade, centro universitário e faculdade. Para ser considerada
universidade, a instituição terá que contar com a oferta regular de, no
mínimo, 12 cursos de graduação em, no mínimo, três áreas de conhecimento,
todos credenciados e com avaliação positiva pelo MEC. Além disso, a
instituição deverá contar com um programa de pós-graduação com, no mínimo,
três cursos de mestrado e um de doutorado. Também será exigido que um terço
do corpo docente trabalhe em tempo integral ou com dedicação exclusiva,
sendo a metade com titulação acadêmica de mestrado e doutorado; os centros
universitários deverão oferecer, no mínimo, seis cursos de graduação em duas
áreas de conhecimento distintas, todos credenciados e com avaliação positiva
pelo MEC; ter programa de extensão em duas áreas de conhecimento nas quais
mantenha cursos de graduação; e manter um quinto dos professores em regime
de trabalho integral ou com dedicação exclusiva e um terço com titulação
acadêmica de mestrado e doutorado.
As faculdades poderão,
em caso de avaliação positiva dos seus cursos, aumentar em 50% o número de
vagas automaticamente a cada etapa de renovação do credenciamento.
Duração dos cursos
– Os cursos terão a duração mínima de três anos. Este princípio é compatível
com o de criação do ciclo básico num período de dois anos.
Autonomia –
As universidades federais terão autonomia didático-científica,
administrativa e orçamentária. Assim, poderão decidir os destinos dos
recursos relativos a custeio, investimentos e pessoal, a partir de
orçamentação global de recursos repassados pela União. A expansão está
condicionada à apresentação ao MEC de um Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI).
Financiamento
– Setenta e cinco por cento dos recursos do MEC, deduzida a complementação
da União para a educação básica, serão subvinculados, totalizando um
incremento de R$ 1 bilhão no orçamento das universidades federais.
PDI
– O Plano de Desenvolvimento Institucional, uma exigência aplicada às
instituições privadas, passa a ser um requisito das públicas também. O PDI
regulará a expansão das universidades.
Fundações de apoio
– As fundações de apoio não poderão mais receber recursos públicos.
Fonte: MEC