STF concede liberdade a fazendeiro acusado de matar Dorothy Stang
Segundo decisão, a prisão só poderia ocorrer após o fim de todos os recursos da defesa pendentes
22 de agosto de 2012 | 0h 58
O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - O ministro Marco Aurélio, do Supremo
Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta terça-feira, 21, liminar em
habeas corpus que determina liberdade provisória para Regivaldo Pereira
Galvão, condenado pelo Tribunal do Júri de Belém (PA) a 30 anos de
prisão pela morte da missionária Dorothy Mae Stang. Segundo o ministro, o
alvará de soltura deve ser cumprido "com as cautelas próprias", caso
Regivaldo não esteja preso por outro motivo. Regivaldo está preso em
Altamira (PA) desde setembro de 2011, quando se apresentou à polícia.
Marco Aurélio afirmou que a prisão preventiva deve se basear em
razões objetivas e concretas, capazes de corresponder às hipóteses que a
autorizem. Na decisão, o ministro afirma que, na sentença, "o juízo
inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do
Júri haver concluído pela culpa", determinando a expedição do mandado de
prisão. "Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora
não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados", afirmou.
Em maio, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia
negado pedido de habeas corpus em favor do fazendeiro. O réu teve prisão
preventiva decretada pelo presidente do Tribunal do Júri, como garantia
de manutenção da ordem pública, e ingressou no STJ com pedido para
recorrer em liberdade.
Dorothy Stang foi assassinada em 12 de fevereiro de 2005 com seis
tiros, no município de Anapu (PA). Na época, a defesa já havia alegado
que o fato de o réu responder por crime hediondo não o impediria de
recorrer em liberdade. Apontou também que haveria constrangimento ilegal
na decisão que determinou a prisão preventiva, pois não haveria fato
novo que a justificasse.