quarta-feira, 22 de agosto de 2012

É possível esperar justiça do STF, por exemplo no caso do mensalão, com decisões similares? Até as pedras gritam contra a atrocidade cometida pelo ministro. Vergonha é pouco. Tristeza, revolta, melancolia. Pobre povo brasileira, na mão de semelhantes operadores do direito.


STF concede liberdade a fazendeiro acusado de matar Dorothy Stang

Segundo decisão, a prisão só poderia ocorrer após o fim de todos os recursos da defesa pendentes

22 de agosto de 2012 | 0h 58

O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta terça-feira, 21, liminar em habeas corpus que determina liberdade provisória para Regivaldo Pereira Galvão, condenado pelo Tribunal do Júri de Belém (PA) a 30 anos de prisão pela morte da missionária Dorothy Mae Stang. Segundo o ministro, o alvará de soltura deve ser cumprido "com as cautelas próprias", caso Regivaldo não esteja preso por outro motivo. Regivaldo está preso em Altamira (PA) desde setembro de 2011, quando se apresentou à polícia. 

Marco Aurélio afirmou que a prisão preventiva deve se basear em razões objetivas e concretas, capazes de corresponder às hipóteses que a autorizem. Na decisão, o ministro afirma que, na sentença, "o juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do Júri haver concluído pela culpa", determinando a expedição do mandado de prisão. "Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados", afirmou.

Em maio, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado pedido de habeas corpus em favor do fazendeiro. O réu teve prisão preventiva decretada pelo presidente do Tribunal do Júri, como garantia de manutenção da ordem pública, e ingressou no STJ com pedido para recorrer em liberdade.

Dorothy Stang foi assassinada em 12 de fevereiro de 2005 com seis tiros, no município de Anapu (PA). Na época, a defesa já havia alegado que o fato de o réu responder por crime hediondo não o impediria de recorrer em liberdade. Apontou também que haveria constrangimento ilegal na decisão que determinou a prisão preventiva, pois não haveria fato novo que a justificasse.