Por obras da Copa, prefeito de Belo Horizonte vai ao STF pedir corte do orçamento de educação
Carlos Eduardo CheremDo UOL, em Belo Horizonte
O prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (PSB), por meio de sua
assessoria, confirmou nesta sexta-feira (14) ter recorrido ao STF
(Supremo Tribunal Federal) para suspender dispositivo da Lei Orgânica do
Município que determina a aplicação de 30% do orçamento municipal em
educação.
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No projeto 2378/2012, da Lei Orçamentária do município para 2013,
enviado por Lacerda à Câmara Municipal de Belo Horizonte, a previsão é
de uma receita da ordem de R$ 9,9 bilhões. Assim, caso consiga suspender
a aplicação do dispositivo da Lei Orgânica, a Prefeitura da capital
mineira deverá deixar de aplicar algo em torno de R$ 500 milhões em
educação no próximo ano.
Na ação cautelar, com pedido de
liminar, o prefeito alega que, além de prejudicar os investimentos para a
Copa do Mundo de 2014, a prefeitura pode ter as contas rejeitadas com a
manutenção da regra. O Executivo de Belo Horizonte quer investir
somente os 25% do orçamento, exigidos pela Constituição Brasileira.
O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, relator de um
recurso especial da Prefeitura de Belo Horizonte, que tramita na corte,
para tentar suspender a mesma lei.
Histórico
Há mais
de duas décadas, 30% do orçamento do município é aplicado em educação na
capital mineira. A Lei Orgânica de Belo Horizonte é de 21 de março de
1990.
A Prefeitura de Belo Horizonte já havia entrado com uma
ação nesse sentido no TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), no
primeiro semestre deste ano, mas teve seu pedido negado.
Na ação
no STF, a prefeitura alega que, ao aumentar o percentual de
investimento em educação, a Lei Orgânica de Belo Horizonte, além de
ferir a Constituição, coloca uma base de cálculo específica para definir
o valor anual.
Ainda de acordo com a ação, com a manutenção do
percentual de 30% investidos em educação, a cidade ficaria prejudicada.
"Obstaculizando execução de projetos relacionados à mobilidade urbana
(...) na imperativa agenda nacional para a Copa do Mundo de 2014".
De acordo com a ação, há jurisprudência no Supremo negando mudanças que
alteram o critério de apuração da cota. Na avaliação dos advogados da
prefeitura, pela Lei Orgânica, a prefeitura seria obrigada a investir
valores até 123% superiores aos que seriam o limite constitucional.
Segundo a prefeitura, o investimento em educação representa mais do que
51% de sua arrecadação tributária.