Justiça condena União e governo de São Paulo por vestibulinho em escolas
Educação. Decisão judicial impõe indenização de R$ 2 milhões aos governos federal e paulista por não terem impedido escolas particulares de realizar processo seletivo para o 1º ano do ensino fundamental; Conselho Nacional de Educação proíbe a prática
17 de abril de 2012 | 3h 03
CARLOS LORDELO / ESTADÃO.EDU, PAULO SALDAÑA - O Estado de S.Paulo
A Justiça Federal condenou a União e o Estado de São
Paulo a pagarem indenização à sociedade no valor de R$ 1 milhão cada um
por não terem impedido escolas privadas da capital de realizar
"vestibulinhos" no acesso ao 1.º ano do ensino fundamental. A prática,
sempre defendida por algumas das maiores escolas particulares, estava
proibida desde 2005 por uma decisão liminar - agora, a Justiça julgou o
mérito.
Na decisão, a juíza Leila Paiva Morrison, da 10.ª Vara Federal Cível
de São Paulo, defende a necessidade de se punir a União e o Estado de
São Paulo por omissão, permitindo que as próprias escolas regulassem a
questão. A sentença ratifica liminar de 2006, que já exigia essa postura
da União e do Estado - tendo por base parecer do Conselho Nacional de
Educação (CNE).
A Justiça entendeu que os dois poderes não assumiram a
responsabilidade de divulgar às escolas a proibição. No caso específico
do Estado de São Paulo, a sentença também afirma que ele não fiscalizou
as licenças das escolas objetivando o respeito à proibição.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a União ainda não foi
notificada. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que vai
recorrer da multa. A Secretaria de Estado de Educação informou em nota
que toda a questão é atribuição do Conselho Estadual de Educação (CEE) -
"por tratar de matéria normativa".
Ratificação. A sentença ratificou as liminares concedidas contra os
Colégios Santa Cruz e Porto Seguro, da capital paulista, para que
continuem proibidos de realizar as provas de admissão. As duas
instituições não fizeram acordo com o Ministério Público Federal, autor
da ação civil - diferentemente do Colégio Nossa Senhora das Graças, o
Gracinha, também de São Paulo.
De acordo com o professor Arthur Fonseca Filho, membro do CEE, a
decisão é importante. "Agora ficou definido. Não pode ter prova para
ingresso no 1.º ano do ensino fundamental sem excluir a seleção em
outras séries", diz. "A liminar não era muito clara sobre a extensão
dessa proibição."
Essa definição invalida a posição do conselho estadual. Em 2003, o
órgão nacional vetou a seleção de alunos nessa etapa da escolaridade -
texto que viria ser ratificado em 2006 pelo MEC. Mas, no Estado de São
Paulo, o conselho estadual deu parecer em 2004 em desencontro com o
entendimento nacional. O texto deixava à critério das escolas a
realização da prova.
A ação do MPF veio em 2005. Para a procuradora da República
responsável pela denúncia, Eugênia Augusta Gonzaga, a matéria está
"plenamente resolvida". "A decisão reforça e é muito enfática em relação
à postura dos órgãos públicos, tanto no sentido de impedir como de
fiscalizar a prática", afirma.
Extensão. A validade da ação é inicialmente contra as duas escolas
citadas, Porto Seguro e Santa Cruz, mas, segundo a procuradora, nada
impede que pais acionem a promotoria em outros casos. "Quando entramos
com a ação, não tínhamos provas de que isso existia em outras escolas",
diz ela, que ressalta: "Não colocamos o vestibulinho como prova, mas um
dos critérios de escolha das crianças. A escola pode ter critérios para
preencher suas vagas, mas não podem ser baseados em escolhas".
O Colégio Porto Seguro informou que alterou o processo de ingresso de
alunos no ensino fundamental e, portanto, "já cumpre" a norma.
O Santa Cruz defende que não utiliza o termo "vestibulinho" para
designar o processo de ingresso (mais informações nesta página).