sexta-feira, 12 de março de 2010

Ultima Instancia.

INTERPRETAÇÃO POLÍTICA

Juiz nega bloqueio de contas da Bancoop e manda promotor explicar pedidos

Andréia Henriques - 12/03/2010 - 16h50


A Justiça de São Paulo negou nesta sexta-feira (12/3) o pedido feito pelo promotor José Carlos Blat para quebra de sigilo e bloqueio imediato de todas as contas bancárias, fundos e aplicações da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo).

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O juiz Carlos Eduardo Lora Franco, do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital), ainda afirmou que é preciso ter cautela para que não se faça uso político do caso e pediu que o promotor esclareça suas solicitações.

Leia a íntegra do despacho aqui.

Também foi negada a oitiva de João Vaccari Neto, ex-presidente da cooperativa e atual tesoureiro do PT, e a quebra de seu sigilo bancário.

O magistrado considerou que o pedido do promotor descreve como seria o suposto esquema de desvio de valores da Bancoop —inclusive para fins de financiamento ilícito de campanhas políticas— mas não indica precisamente os elementos de prova que sustentam tais afirmações e seus pedidos. "Sendo este um feito bastante complexo, já com 26 volumes (mais de 5.600 páginas), além de 59 anexos, como citado pelo próprio Ministério Público, é imprescindível que indique de forma discriminada e detalhada os elementos que sustentem cada uma de suas afirmações", afirmou.

Para o juiz, o bloqueio, pedido apenas com base em fatos do passado, traria prejuízo para os cooperados e para os funcionários da Bancoop.

No despacho, Carlos Lora Franco lembra da repercussão política que a investigação passou a ter, especialmente depois que o promotor divulgou, na última semana, o pedido de bloqueio, "antes mesmo que fosse apresentado em juízo".

Faltando sete meses para as eleições desse ano, segundo o juiz, é preciso ter cautela no exame dos pedidos, "para que tal atmosfera política não venha a contaminar a presente investigação ou, noutro sentido, que esta não venha a ser utilizada por terceiros para manipulação da opinião pública por propósitos políticos". Para ele, o Ministério Público e o Judiciário devem atuar acima de convicções políticas.

Blat investiga há dois anos o suposto envolvimento da cooperativa com caixa 2 das campanhas de 2002 e 2004 do PT (Partido dos Trabalhadores). Ainda não foi apresentada denúncia sobre o caso. As supostas irregularidades são apuradas em inquérito policial que culminou, em junho de 2007, na quebra do sigilo bancário da Bancoop.

Os cooperados ainda reclamam ter pagado por apartamentos dos quais não receberam as chaves e escrituras e de terem sido vítimas de pressão para cobrir um rombo financeiro na cooperativa.

Segundo o promotor, o suposto esquema criminoso se utilizaria da criação de empresas que trabalhavam exclusivamente para a Bancoop, entre elas a Mizu Empreendimentos e a Germany Comercial e Empreiteira de Obras, todas com dirigentes ligados à cooperativa e classificadas por Blat como “laranjas” para auxiliar as doações eleitorais.

Detalhes

Diante da falta de base para as alegações do promotor, o juiz Carlos Lora Franco determinou que os autos retornem ao Ministério Público para que Blat indique quais os fundamentos de suas afirmações, usadas como razões para os pedidos. "Para que fique bem claro para toda a sociedade que os pedidos e as decisões estão fundados apenas em elementos e razões contidas nos autos, e são efetivamente necessários e oportunos, neste momento", disse na decisão.

O juiz elenca seis esclarecimentos "claros e detalhados" que devem ser feitos pelo promotor. O mais importante deles, de acordo com o juiz, para que seja evitada qualquer interpretação política, é o motivo pelo qual, agora, é necessária a quebra de sigilo de Vaccari e Ana Maria Érnica.

O promotor deverá ainda indicar porque quer interrogar nesse momento o tesoureiro do PT e Ana Maria; fazer um quadro indicando quais os valores recebidos pela Bancoop em cada um dos meses e quais os cheques que teriam sido emitidos e descontados diretamente no caixa; a movimentação entre a Bancoop e a Germany, indicando a origem da informação de que as empresas Germany e Mizu/Mirante eram fornecedoras da Bancoop; informar os sócios das empresas Germany e Mirante, indicando quais pertencem aos quadros da Bancoop; e esclarecer porque quer a cópia de cheques que teriam sido doados para o PT —fato que deve ser apurado pela Justiça Eleitoral.