Platão e a tirania dos juízes censores
"Existe um defeito na administração da justiça, para o qual nossos advogados ingleses parecem cegos, ou seja, o abuso do poder judicial. Porque o império da lei, como operado em nossas instituições legais, significa império dos juízes, e aquela forma de império, como outra qualquer, pode se tornar tirania sem as salvaguardas apropriadas." As frases vêm de Glenn R. Morrow, jurista que bem entendeu o pensamento platônico. Vale a pena, em nossos dias, ler o ensaio intitulado Plato and the Rule of Law, publicado por Gregory Vlastos (*).
Vejamos por que vale a pena ler Platão na República corrupta cujo nome é Brasil. O debate, no mundo e aqui, gira ao redor da livre expressão do pensamento. Vários juízes brasileiros agem como inimigos daquele direito. Recordo a figura clássica do tirano: "O que usa os bens dos governados como se fossem seus" (Jean Bodin). Os tiranos patrícios saqueiam a coisa pública. Além da imprensa, poucas instituições os combatem. Mas jornais e outros meios de divulgação sofrem censura judicial quando denunciam atos lesivos aos cofres federais, estaduais, municipais. Quem subtrai à cidadania o conhecimento dos malfeitos praticados pelos tiranos (segundo Bodin) que outra coisa pode ser senão parceiro da tirania? Deveríamos esperar algo diferente de magistrados, num país onde a corrupção é sistêmica.
Temos o Conselho Nacional de Justiça. Mas ele não tem eficácia para obrigar os pretórios quando o seu arbítrio abafa direitos coletivos e individuais. O caso da família Sarney contra o jornal O Estado de S. Paulo é gritante. Outros surgem a cada hora, reduzindo a Justiça a mero departamento de censura a serviço de oligarcas.
Dominique Rousseau, professor de Direito Constitucional em Montpellier (França), analisa o juiz contemporâneo. Ele avalia a sua presença na Operação Mãos Limpas e nas façanhas do espanhol Baltazar Garzón. Tais juízes combatem a corrupção. Segundo a lei, quem ameaça a ordem pública deve ser processado. Mas a lei não diz o que é "ameaça para a ordem pública". O juiz, confrontado por tal ou tal situação, faz da lei uma norma, seguindo-se o poder de controle (**).
Se o governante desobedece à lei em proveito próprio, ele é tirânico, embora popular. Sua atividade ilegal deve ser coibida por tribunais competentes. É o caso do presidente Luiz Inácio da Silva, que desafiou a lei em comícios pagos por estatais, ou seja, pelos bolsos dos contribuintes, no 1.º de Maio. O cesarismo consiste no império de um indivíduo que põe a si mesmo como superior à lei. Existem grandes e pequenos Napoleões na História. O nosso pequeno César põe a si mesmo como alfa e ômega da nacionalidade. Logo, existem, no seu entender, deveres do Brasil para com ele, não dele para com o Brasil. Assim, o presidente mimetiza, em escala micrológica, o grande Napoleão, que se dirigiu ao sobrinho, o grão-duque de Berg, do seguinte modo: "Nunca deveis esquecer, em toda posição que vos coloquem minha política e o interesse de meu império, que vossos primeiros deveres são para comigo, os segundos, para com a França; todos os outros deveres, mesmo para com os povos que poderei vos confiar, vêm depois." A julgar pelo silêncio das Cortes de Justiça que dão a norma do Direito Eleitoral, temos um Napoleão em Brasília.
Se apenas a omissão fosse o apanágio dos tribunais, a República estaria bem. Os juízes devem, sim, interferir para impor aos dirigentes políticos a soberania da lei. Até aqui, pouco a discordar dos magistrados, pelo contrário. Mas tais prerrogativas, se não forem estabelecidos limites, não abalariam a ordem democrática, em favor do controle judicial? Os juízes precisam deixar uma posição distante em face dos problemas da República. Mas não se infere que eles tenham legitimidade para se imiscuir, sem votos e sem prestar contas ao povo, nos demais setores do Estado, sobretudo no plano do pensamento, com censura prévia.
Daí toda a atualidade de Platão, que já em seu tempo adverte contra o excesso de poder concedido às Cortes de Justiça. "Se um magistrado", diz ele, "ajuizou algo de modo injusto, tratando-se dos danos de um litigante, sua penalidade diante da vítima do referido prejuízo deverá ser o dobro do valor reclamado. E todo aquele que desejar poderá ir às Cortes comuns contra os magistrados por causa de decisões injustas, nos casos trazidos diante deles" (Leis, 846 b). O filósofo prevê ações contra dirigentes por abuso judicial e administrativo. "Nenhum juiz ou dirigente deve ser isento de responsabilidade pelo que faz como juiz ou dirigente, exceto aqueles cujo juízo é final." Os prejuízos para a cidadania com a censura à imprensa no Brasil são incalculáveis. Quem por eles pagará?
Quando a imprensa é calada pelo Judiciário, em casos como a Operação Boi Barrica, o cidadão é duplamente lesado. No plano material, pois ninguém é tolo para considerar que os cofres públicos serão ressarcidos em processos sigilosos sobre coisas públicas. E no espiritual: alguns togados decretam que a cidadania é menor de idade, precisa de tutela até mesmo para a leitura das notícias. Se perguntássemos a Platão qual a natureza do nosso regime político, incluindo nele quem se julga apto para exercer a censura, ele responderia: "Tirânico, com muito auxílio da sofística."
(*) Plato, a collection of critical essays, ethics, politics, and philosophy of art and religion. Notre Dame, University of Notre Dame Press, 1978.
(**) D. Rousseau: Le rôle du juge dans les sociétés modernes (25/8/2001), no sítio Histoire, Géographie, Éducation Civique.
FILÓSOFO, PROFESSOR DE ÉTICA E FILOSOFIA NA UNICAMP, É AUTOR, ENTRE OUTROS LIVROS, DE "O CALDEIRÃO DE MEDEIA" (PERSPECTIVA)