Sábado, 31 de março de 2012
Bancos de perfis genéticos: ''uma forma mais sofisticada de biopoder''. Entrevista especial com Taysa Schiocchet
“Infelizmente, no Congresso Nacional, a discussão foi extremamente reduzida à questão técnica. E o Direito serve para legitimar essa, que é uma questão clara de biopoder”, constata a advogada.
Confira a entrevista.
O Projeto de Lei 93/11, que prevê a criação de um banco genético para identificar criminosos que cometeram crimes violentos, aprovado no Senado no ano passado, tem suscitado controvérsias no meio jurídico. Essa tecnologia já é utilizada no Reino Unido desde 1995 e se expandiu para os EUA e países da Europa. No Brasil, a proposta tem dividido os especialistas por causa do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual ninguém pode produzir provas contra si mesmo. Na avaliação da pesquisadora e professora do curso de Direito da Unisinos, Taysa Schiocchet, esse princípio poderá ser um impeditivo para a implantação do Projeto de Lei – PL. A decisão, esclarece, “vai depender do sentido e da posição que o Supremo Tribunal Federal – STF ou o sistema jurídico derem para esse princípio”. Segundo ela, internacionalmente há um consenso a favor da coleta de material genético, “pois muitos países não questionam a questão do princípio da não autoincriminação; já superaram isso”, aponta.
Para ela, o PL “representa uma visão bem restrita da questão, uma visão bastante reducionista no que se refere à análise dos perfis para fins de percepção criminal”, porque ele “obriga a coleta de material genético em alguns casos”. Segundo ela, outros aspectos precisam ser debatidos porque “ainda não houve um estudo sobre a questão da credibilidade e da segurança das informações coletadas, dos impactos disso na sociedade em termos de política criminal”.
Na entrevista a seguir, concedida por telefone para a IHU On-Line, Taysa Schiocchet apresenta os prós e contras do uso de bancos de perfis genéticos, especialmente no concernente à eficácia no controle da criminalidade, conforme é proposto no Projeto de Lei. “A afirmação de que a criação desses bancos auxilia a combater a criminalidade, a meu ver, não é verdade. Perguntei a vários pesquisadores estrangeiros se eles conheciam algum estudo que tenha comprovado o impacto da criação dos bancos no combate à criminalidade. Percebemos que isso é muito difícil de medir, porque uma coisa é punir o autor do delito, e outra é combater a criminalidade, evitar que ela aconteça”, destaca.
Segundo ela, os bancos de perfis genéticos “são uma forma mais sofisticada de biopoder (...), de controle, de normatização, de normalização do corpo social, a partir do corpo humano. Do ponto de vista filosófico, temos um grande tema para discutir”, ressalta.
Taysa Schiocchet é graduada em Ciências Jurídicas e Sociais e mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, e doutora em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, com tese intitulada Acesso e exploração de informação genética humana: da doação à repartição dos benefícios (2010). Atualmente é professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Como você vê o Projeto de Lei – PL que prevê a criação de um banco genético que obriga criminosos a se submeterem à extração de DNA? Quais são os prós e contras dessa prática e por que o Brasil deve investir nessa tecnologia?
Taysa Schiocchet – Sobre essa questão, há mais prós do que contras. De todo modo, posso dizer que o PL tem uma série de incorreções e lacunas. Do ponto de vista da técnica legislativa, do que deve ser previsto em um Projeto de Lei sobre esse tema, o conteúdo não me parece o mais adequado.
Em relação aos prós e contras dessa prática, os argumentos favoráveis são dos peritos, que identificam nessa tecnologia uma grande possibilidade de combater a criminalidade, e dizem: "se a tecnologia está aí, por que não utilizá-la?" Os países desenvolvidos como Estados Unidos, Inglaterra, França, Espanha, enfim, vários outros países europeus já implantaram esses bancos. Nesse sentido, o Brasil estaria defasado e atrasado se não aderisse a essa tendência.
Esses argumentos são fortes e estão presentes no debate legislativo, nas entrevistas e na justificativa do PL. A tendência ao uso da tecnologia é muito forte, especialmente por causa da criminalidade presente na sociedade brasileira. Como resolver a questão dos crimes violentos? Como resolver a questão da criminalidade entre jovens e adolescentes? Como resolver a criminalidade recorrente do tráfico de drogas? Enfim, existe todo um apelo ao uso dessa tecnologia.
Por outro lado, existe uma série de argumentos contrários à utilização dos bancos, especialmente por causa da obrigatoriedade do sujeito ceder uma amostra genética, uma amostra biológica para que seja processada e se tenha esse perfil genético. Do ponto de vista técnico, ético e posteriormente jurídico, tem uma série de questões a serem debatidas. Do ponto de vista técnico existe uma preocupação da “cadeia de custódio”, ou seja, em como garantir que essa informação genética, desde o momento da coleta – seja na cena do crime, seja de um sujeito identificado –, seja processada com credibilidade, segurança, confiabilidade e seja a informação correta.
Do ponto de vista ético, a grande questão gira em torno do fato de ser uma tecnologia sobre a vida humana, que visa um controle sobre um determinado perfil de pessoas: os que se consideram criminosos, suspeitos, ou efetivamente aqueles que, de algum modo, especialmente no Brasil, compõem um grupo de sujeitos vulneráveis. Ainda é possível questionar em que medida essa questão dos bancos genéticos refere-se apenas a criminosos, ou em que medida deveria ser aplicada a toda a sociedade, sem fazer uma distinção entre criminoso e não criminoso.
Concretamente, do ponto de vista jurídico existe um problema que é cogitado em razão do Artigo V da Constituição Federal, que refere o princípio da não autoincriminação, ou seja, ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
IHU On-Line – Então, os bancos genéticos podem ferir o inciso LXIII, do artigo V da Constituição Federal, segundo o qual ninguém pode produzir provas contra si mesmo?
Taysa Schiocchet – Não estou dizendo que esse princípio é um impeditivo para a criação do banco genético; estou dizendo que ele pode ser um impeditivo. Por que pode ser? Porque vai depender do sentido e da posição que o Supremo Tribunal Federal – STF ou o sistema jurídico derem para esse princípio. Então, o que significa o princípio da não autoincriminação? Essa é uma questão que precisa ser discutida no Brasil.
No caso do bafômetro, por exemplo, há toda uma discussão de que o teste ofenderia o princípio da não autoincriminação. Então, o entendimento, de modo geral, vem sendo de que esse teste não pode ser obrigatório, porque ele ofenderia um princípio constitucional. Como o Artigo V é um princípio fundamental, ele não pode ser alterado na Constituição. Portanto, é preciso saber qual é o sentido desse princípio, porque, se eu entendo que ceder uma amostra biológica obrigatoriamente, e não voluntariamente, ofende o princípio porque pode me incriminar, então ocorre uma ofensa ao princípio e uma inconstitucionalidade da norma. Agora, alguns países defendem que esse princípio deve ser entendido apenas em relação às declarações, ou seja, uma pessoa não pode se declarar culpada ao passo que o fato de alguém, obrigatoriamente, ceder uma amostra biológica, não ofenderia o indivíduo. Por isso é importante fazer uma pesquisa de Direito comparado, ou seja, analisar o que os outros países já regulamentaram ou têm regulamentado, e ver que problemas estão enfrentando sobre essa questão.
IHU On-Line – Como o PL está sendo compreendido no meio jurídico?
Taysa Schiocchet – Não há um consenso. Como regra geral, os juristas são mais conservadores nesse sentido, mais garantistas, especialmente quem trabalha com o Direito Penal. Essa postura se justifica, às vezes, até por desconhecimento do que se trata o perfil genético e de como funciona, mas também porque o Direito Penal se modificou no sentido de garantir uma proteção bastante ampla ao imputado, ao eventual criminoso ou suspeito, porque foram cometidas várias atrocidades em relação a pessoas que eram eventualmente consideradas criminosas.
Existem aqueles que dizem que, do ponto de vista jurídico, os bancos genéticos não gerariam problemas, porque estamos diante de princípios, o que necessariamente implicaria numa interpretação desses princípios, pois não se trata de uma norma concreta.
Perfil genético e as transformações científicas
A discussão sobre os bancos genéticos é delicada e complexa porque envolve um tema interdisciplinar, envolve um movimento tecnológico muito acelerado e que ainda está se desenvolvendo em função dos avanços, por exemplo, da própria ciência biológica. Os peritos fazem uma divisão entre a amostra genética e a parte codante e não codante. Ou seja, eles querem dizer que o perfil genético não é informação genética, pois informação genética incluiria questões de saúde, e o perfil genético não inclui esses dados. O perfil genético é uma extração de parte do gene não codificante. Então, por essa razão, não é possível extrair informações mais sensíveis em relação à saúde, características físicas etc.
A questão é que a ciência continua se desenvolvendo e, portanto, alguns biólogos dizem que essa divisão entre codante e não codante é altamente questionável. Isso prova que é preciso reconhecer que há uma contingência do conhecimento que se produz nessas áreas, assim como há uma contingência do magistrado, do conhecimento dele na aplicação dessas normas, e uma contingência momentânea do conhecimento científico em determinada área da genética, da biologia e da própria perícia.
Então, muitas vezes se toma como um dado verdadeiro e mutável a ciência no estado que ela está, quando, na realidade, sabemos que ela vai se transformar. Agora, é claro que tem que cuidar para não ficar nas hipóteses e suposições. Temos que trabalhar com os conhecimentos que a biologia ou a genética nos oferecem hoje, mas tendo essa percepção de que são conhecimentos contingentes.
IHU On-Line – Então o perfil genético tem como função, por enquanto, identificar os supostos criminosos?
Taysa Schiocchet – O perfil genético é como um código de barras. Quando falamos em informações genéticas, relacionamos o tema à área da saúde, quando, na verdade, o perfil genético seria somente um código de barras. Ele é uma sequência de números que são identificados como marcadores da parte não codificante da amostra genética. Através da localização desses marcadores, desses números, será possível identificar se duas amostras coincidem.
IHU On-Line – Na prática, como esse banco genético resolveria a questão da criminalidade, se ele tem como objetivo identificar, localizar e punir os criminosos? E como as informações genéticas serão coletadas?
Taysa Schiocchet – Existem duas fontes de fornecedores de perfis genéticos: uma delas é a cena do crime, e a outra são os indivíduos não identificados. Então, é possível ter perfis genéticos que não tenham identificação, e perfis genéticos de pessoas identificadas.
Vamos supor que uma menina foi agredida e morta. Na cena do crime é possível encontrar sangue, que pode ou não ser dela. Então, será feita a coleta. Portanto, será possível ter perfis identificados, como, por exemplo, o da menina que faleceu, e ter perfil não identificado, o qual será colocado no banco. Através do cruzamento de informações com outros perfis, busca-se o suspeito.
Quando não existe uma legislação que obriga as pessoas a cederem essa amostra, não é possível coletá-la, apenas se as pessoas se prontificarem voluntariamente a fazer a doação. Mas vamos supor que existe uma norma que obrigue os suspeitos do crime a cederem uma amostra genética. Se isso fosse verdade, seria muito mais fácil identificar o criminoso. No Reino Unido esta prática é permitida. No Brasil, existem bancos de perfis genéticos da cena do crime, ou seja, são perfis não identificados.
IHU On-Line – O banco de perfil genético serviria para cruzar as informações dos perfis identificado e não identificado?
Taysa Schiocchet – É justamente essa a finalidade do banco genético. É um sistema que irá conter amostras ou perfis não identificados e perfis identificados. Assim é possível cruzar essas informações. O sistema que está sendo utilizado no Brasil é o mesmo sistema norte-americano, o qual foi cedido gratuitamente pelo Federal Bureau of Investigation – FBI. Não temos informações claras de como esse empréstimo aconteceu. Sabe-se que o FBI fez uma capacitação com os peritos brasileiros.
Considerando que as informações serão coletadas com segurança, há outra questão a ser analisada: qual será a valoração que o juiz dará para essa prova. Porque, se for alguém menos avisado, pode entender que houve a coincidência entre um perfil que estava na cena do crime e de um identificado e, logo, o suspeito é o autor do crime. Essa conclusão afobada pode ser muito prejudicial ao processo em si, porque o fato de haver uma coincidência entre os dois perfis genéticos não significa necessariamente que o suspeito analisado foi o autor do delito.
No caso de estupro, por exemplo, as células da amostra coletada na vagina da mulher que foi violentada são separadas e analisadas. É possível identificar as células dela e as células de quem teve a relação com ela. Depois, identifica-se outro perfil que bate com esse perfil coletado, e a probabilidade de que tenha sido ele o agressor sexual é muito maior.
Em outras circunstâncias, em que há uma amostra de sangue na cena do crime de um homicídio, não é possível considerar essa prova genética como único meio de prova. Portanto, o perfil genético vem para auxiliar a identificar o criminoso. Entre as discussões sobre o tema, cogita-se a criação de uma lei que proíba levar em consideração o perfil genético como o único meio de prova.
IHU On-Line – Mas corre-se o risco de terem dois perfis genéticos iguais, de pessoas completamente diferentes?
Taysa Schiocchet – A chance seria uma em um trilhão, por exemplo. Talvez seja difícil identificar outra pessoa com o mesmo perfil. O que pode acontecer é, por exemplo, ter um perfil genético que foi extraído de células sanguíneas, e outro que foi extraído de saliva, e não haver a coincidência, quando deveria haver. Do ponto de vista matemático, é uma informação probabilística. Do ponto de vista fático, é impossível encontrar um em um trilhão na mesma região.
IHU On-Line – Voltando à questão da criminalidade, como os bancos genéticos irão resolver essa questão, se eles servem apenas para identificando o criminoso?
Taysa Schiocchet – Para os peritos, essa tecnologia permite identificar um criminoso, considerando que o Brasil é o sexto país na taxa de homicídios do mundo, e apenas 10% deles são elucidados. Através dos bancos de perfis genéticos seria mais fácil identificar os delitos sexuais. E normalmente a criação desses bancos surge para identificar esses delitos.
Por outro lado, a afirmação de que a criação desses bancos auxilia o combate à criminalidade, a meu ver, não é verdade. Perguntei a vários pesquisadores estrangeiros se eles conheciam algum estudo que tenha comprovado o impacto da criação dos bancos no combate à criminalidade. Percebemos que isso é muito difícil de medir, porque uma coisa é punir o autor do delito, e outra é combater a criminalidade, evitar que ela aconteça.
Mas a criminalidade brasileira tem um determinado perfil. Então, esses bancos genéticos têm a possibilidade de resolver os conflitos, de elucidar os homicídios. Por outro lado, é complicado e bastante leviano afirmar categoricamente que o banco genético vai auxiliar no combate à criminalidade. Há uma grande probabilidade de esse instrumento servir para reforçar o perfil do criminoso brasileiro: pobre e negro. De algum modo poderão se fortalecer a exclusão e a marginalização.
IHU On-Line – Que aspectos do Projeto de Lei deveriam ser revistos?
Taysa Schiocchet – O Projeto de Lei como está redigido obriga a coleta de material genético em alguns casos. Ocorre que ainda não houve um estudo sobre a questão da credibilidade e da segurança das informações, dos impactos disso na sociedade em termos de política criminal. Parece-me que o Projeto de Lei representa uma visão bem restrita da questão, uma visão bastante reducionista no que se refere à análise dos perfis para fins de percepção criminal. Temos a oportunidade de pensar essas questões e criar uma legislação adequada, mais garantista dos Direitos Fundamentais.
IHU On-Line – Você defende que o banco genético deve ser utilizado para casos pontuais?
Taysa Schiocchet – O que eu menos faço é defender alguma coisa. Apresento quais são os prós e os contras da criação desse banco genético. Sugerimos também o que deve ser previsto em uma legislação sobre o tema.
Existem várias possibilidades e critérios para definir em que casos a coleta genética deve ou não ocorrer. É possível escolher delitos pelo critério do tempo de pena, pelo tipo de delito, por serem suspeitos ou indiciados etc.
Há um consenso internacional, pois muitos países não questionam a questão do princípio da não autoincriminação; já superaram isso. Em relação aos critérios de inclusão no banco de dados, essa é uma questão que oscila, mas o Reino Unido foge do padrão. Lá, suspeitos por questões corriqueiras podem ser obrigados a coletar a amostra biológica. A tendência é utilizar os bancos para coletar material de delitos sexuais, porque são nesses casos que há eficácia maior. Progressivamente, na medida em que as pessoas se acostumam, ou na medida em que os bancos demonstram resultados, amplia-se seu uso para outros delitos. Isso aconteceu na França.
IHU On-Line – De modo geral, é uma tecnologia aceita no exterior?
Taysa Schiocchet – Sim. Ela é utilizada e regulamentada nesses países, mas isso não impede que existam juristas e pessoas que questionam fortemente essa tecnologia e são contrários à utilização. Eles argumentam que ela ofende os direitos fundamentais e que não tem a eficácia que foi alegada. O Reino Unido criou o banco de dados em 1995 e, em 2008, depois de um bom tempo de experiência, foi condenado pela Corte Europeia de Direitos Humanos em razão da manutenção de perfis genéticos por período indeterminado.
IHU On-Line – Apesar da aceitação, esses bancos são uma forma de biopoder?
Taysa Schiocchet – Sim. São uma forma mais sofisticada de biopoder. Os técnicos da área dirão que não é uma forma de biopoder, que não se tem acesso às informações de saúde ou perfil físico. Mas, independentemente disso, é uma forma bastante sofisticada de controle, de normatização, de normalização do corpo social, a partir do corpo humano. Do ponto de vista filosófico, temos um grande tema para discutir. Do ponto de vista jurídico e prático, vê-se que eu estou entre a cruz e a espada. Mas do ponto de vista filosófico, não tenho dúvidas de algumas questões.
Do ponto de vista prático, qual é a situação? Tentar melhorar o Projeto de Lei. Um dos acréscimos que eu faria no projeto é identificar, por exemplo, quais políticas alternativas precisam ser pensadas para combater a criminalidade.
Também é preciso questionar em que medida laboratórios privados podem ter interesse na provação dessa lei, pois eles serão credenciados e terão um mercado aberto, sem concorrentes. Em resumo, diria que, infelizmente, no Congresso Nacional, a discussão foi extremamente reduzida à questão técnica. E o Direito serve para legitimar essa, que é uma questão clara de biopoder.
(Por Patricia Fachin)