Ministério Público move ação contra São José dos Campos no caso Pinheirinho
Ação requer que, em caso de reintegração, moradores sejam cadastrados em programas habitacionais
19 de janeiro de 2012 | 16h 58
estadão.com.br
SÃO PAULO - O Ministério Público Federal ingressou com
uma ação civil pública contra a Prefeitura de São José dos Campos, no
Vale do Paraíba, interior de São Paulo, devido a omissão do município em
promover a regularização fundiária e urbanística do assentamento
denominado Pinheirinho. A área é ocupada desde 2004 por 1.500 famílias.
Os moradores formaram um "exército" para resistir à reintegração que era
prevista para sexta-feira passada.
Proposta pelo procurador Ângelo Augusto Costa, a ação também tem
quatro pedidos liminares para assegurar o direito à moradia dos
ocupantes do terreno. O MPF pede que a liminar seja julgado sumariamente
(sem que sejam ouvidos município, o Estado e a União), uma vez que a
reintegração de posse pode ocorrer a qualquer momento.
Nos quatro pedidos liminares, o MPF requer que, em caso de
reintegração de posse, os 5.488 moradores do local - sendo 2.615 menores
de 18 anos - sejam cadastrados em programas habitacionais em até cinco
dias após o evento; em até seis dias após a reintegração seja concedido
alojamento temporário, em condições dignas de saneamento, higiene,
habitabilidade e privacidade, enquanto não for procedido o
reassentamento definitivo das famílias; em até um ano após a
reintegração, caso as famílias não tenham sido assentadas
definitivamente, sejam elas contempladas com um auxílio aluguel mensal
em valor correspondente ao que seja suficiente para alugar imóvel de
mesmo padrão; à prestação de serviços, projetos, programas e benefícios
de emergência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
se houver a reintegração.
As crianças e adolescentes identificados nas ações assistenciais de
emergência devem permanecer nas creches e escolas estaduais ou
municipais em que estiverem matriculados no momento da reintegração de
posse, assegurado, em qualquer caso, transporte gratuito a ser fornecido
pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.
O MPF requer que as crianças e adolescentes que não estiverem
matriculadas em creches ou escolas estaduais ou municipais no momento da
reintegração de posse devem ser matriculadas, nos cinco dias após o
evento reintegração de posse, na unidade, estadual ou municipal, mais
próxima do local do alojamento temporário, assegurado, caso não seja
possível, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que
administrar a respectiva unidade escolar.