Alvos do CNJ, desembargadores agora agem para reduzir os poderes do Coaf
23 de janeiro de 2012 | 3h 06
FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo
Leis que disciplinam a ação e estabelecem o raio de
alcance do poderoso Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf)
- unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda que
persegue fortunas ilícitas -, são o novo alvo da toga amotinada.
Irritados com a abertura das contas e movimentações bancárias de todo
o universo forense - 206 mil magistrados, servidores e familiares -,
desembargadores da Justiça preparam o contragolpe. Eles miram
precisamente a Lei 9.613/98 e a Lei Complementar 105/01 - a primeira
impõe sanções à lavagem de dinheiro e criou o Coaf; a outra firma que o
Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas
atribuições, fornecerão ao conselho "informações cadastrais e de
movimento de valores".
A estratégia que pode enfraquecer o Coaf foi desencadeada pela
Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A entidade aponta
inconstitucionalidade de alguns artigos do conjunto de normas que
definem os limites do órgão rastreador de malfeitos pela malha bancária.
"O que eu pretendo impugnar é a obrigatoriedade dos estabelecimentos
bancários fornecerem ao Banco Central e ao Coaf dados relativos às
movimentações financeiras sem que haja um motivo justificável, ou seja,
um processo judicial em andamento ou um inquérito policial", alerta Luiz
Eduardo Rabello, presidente da Andes.
A tática de Rabello consiste em protocolar amanhã uma petição no
gabinete do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem
solicita possibilidade de se arguir a inconstitucionalidade de alguns
artigos da Lei 9.613 e da Lei Complementar 105. "O Ministério Público é o
fiscal da lei, atua perante o STF como intérprete da Constituição."
Razão da briga. No embate histórico que protagoniza para identificar
fluxo financeiro incompatível ao contracheque de magistrados, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) teria obtido os dados pela via direta -
ofício da corregedoria do CNJ foi acatado pelo Coaf, que fez a pesquisa
pelos CPFs de cada personagem.