27/11/2012
às 17:38 \ Justiça
STJ parou procedimento administrativo contra ex-número 2 da AGU
Uma
decisão individual do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), paralisou, em 2009, processo administrativo disciplinar
(PAD) contra José Weber Holanda Alves, número dois da Advocacia-geral da
União (AGU) exonerado após ter seu nome envolvido na Operação Porto Seguro, da Polícia Federal.
A conduta de Alves era apurada após suspeitas de que ele teria
participação em um contrato sem licitação firmado em 1998 pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), entidade da qual foi
procurador-geral, com o Centro Educacional de Tecnologia em
Administração (Cetead), da Bahia. O Tribunal de Contas da União (TCU)
havia concluído haver irregularidades no contrato, mas o STJ suspendeu o
PAD alegando prescrição.
Disse o ministro Og Fernandes na ocasião: “Esta Corte Superior de
Justiça reconhece ser de cinco anos o prazo para a ação disciplinar
tendente à apuração de infrações puníveis com demissão, sendo que o
prazo prescricional começa a correr da data em que o fato se tornou
conhecido pela administração”. O conhecimento das irregularidades
envolvendo o contrato, diz o ministro, é de dezembro de 2001.
O mérito da decisão nunca foi julgado. Mas, coincidência ou não, o
tribunal diz que uma cópia do processo administrativo contra José Weber
foi retirada nesta segunda-feira do STJ, às 18h34, por um “representante
da União”.
(Laryssa Borges, de Brasília)