terça-feira, 27 de novembro de 2012

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27/11/2012
às 17:38 \ Justiça

STJ parou procedimento administrativo contra ex-número 2 da AGU

Uma decisão individual do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), paralisou, em 2009, processo administrativo disciplinar (PAD) contra José Weber Holanda Alves, número dois da Advocacia-geral da União (AGU) exonerado após ter seu nome envolvido na Operação Porto Seguro, da Polícia Federal.

A conduta de Alves era apurada após suspeitas de que ele teria participação em um contrato sem licitação firmado em 1998 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entidade da qual foi procurador-geral, com o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead), da Bahia. O Tribunal de Contas da União (TCU) havia concluído haver irregularidades no contrato, mas o STJ suspendeu o PAD alegando prescrição.

Disse o ministro Og Fernandes na ocasião: “Esta Corte Superior de Justiça reconhece ser de cinco anos o prazo para a ação disciplinar tendente à apuração de infrações puníveis com demissão, sendo que o prazo prescricional começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela administração”. O conhecimento das irregularidades envolvendo o contrato, diz o ministro, é de dezembro de 2001.

O mérito da decisão nunca foi julgado. Mas, coincidência ou não, o tribunal diz que uma cópia do processo administrativo contra José Weber foi retirada nesta segunda-feira do STJ, às 18h34, por um “representante da União”.

(Laryssa Borges, de Brasília)