Carlos Velloso, ministro do Supremo Tribunal Federal entre 1990 e 2006. Presidiu o STF entre 1999 e 2001. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça. |
No blog Traduzindo o Julgamento do Mensalão,
Velloso explica que “as penas privativas de liberdade deverão ser
executadas de forma progressiva, segundo o mérito do condenado”. Ele
ressalta que “o condenado a pena superior a oito anos, começará no
regime fechado”. O ex-ministro do STF ainda explica que, em casos de
crimes contra a administração pública, o condenado "terá a progressão de
regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que
causou, ou à devolução do produto do ilícito."
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Rodrigo Costa, professor de direito penal da Universidade Federal Fluminense. |
Em entrevista à Globo News (veja no vídeo acima),
Costa disse que "o Supremo está inovando porque a regra é que o juiz,
ao fixar a pena, imediatamente após chegar ao total de pena, ele fixe
também o regime inicial de cumprimento de pena. O regime será
necessariamente fechado se o total de pena for superior a 8 anos; pode
ser ou fechado ou semiaberto se a pena ficar entre 4 e 8; e pode ser
fechado, semiaberto ou aberto se a pena for menor que 4 anos. Os
ministros do Supremo preferiram deliberar sobre o regime inicial após a
finalização do julgamento em face do total de pena de todos os réus.
Então, aparentemente eles vão deliberar o total de penas de todos os 25
réus condenados para depois tratar do regime inicial. A prescrição é
contada individualmente, em face de cada crime. Então, é possível que
determinados crimes já estejam prescritos e outros não. Isso é algo que
eles vão ter de voltar mais à frente, o que pode mudar essa quantidade
de pena que já foi determinada. Se mantida a pena, nesse caso é fechado,
porque a pena acima de 8 anos o regime necessariamente é fechado. A lei
brasileira prevê que para esses crimes pelos quais Dirceu foi
condenado, o tempo para progressão de regime é o tempo de 1/6 de
cumprimento da pena. Então, se a gente fizer um cálculo aproximado, deve
ser alguma coisa como 1 ano e 8 meses em regime fechado. Cumprido esse
1/6 da pena, ele pode progredir do regime fechado para o semiaberto."
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Roberto Romano, professor de Ética e Filosofia na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) |
O mais relevante no processo não é a pena, mas a sanção negativa
do ponto de vista ético, o que pode e o que não pode. Boa parte dos
nossos políticos tinha expectativa de impunidade, dado o privilégio do
foro e as poucas pessoas que já tinham sido condenadas pelo STF. O mais
importante é a declaração do que pode ou não pode para legisladores,
políticos e juízes. Quanto à questão da pena, é bom advertir que uma
coisa é justiça, outra é vingança. O fundamental é ter uma sanção
negativa, independentemente se é preso, se é encarcerado. Se o STF diz
que você cometeu erros e crimes, isso para um político seria a pior das
condenações, por tudo o que o STF representa. Para alguns, pode ser
muito mais duro receber uma sanção como essa do que ser preso, porque
atinge o que no seu ser é o de mais elevado. Uma sanção dessa monta é
mais dolorosa do que ficar encarcerado, dada a biografia de alguns. Já
um deputado sem noção de ordem ou ética recebe a pena de prisão e passa
incólume pela questão moral.
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Ricardo Caldas, professor e diretor do Centro de Estudos Avançados (CEAM) na Universidade de Brasília |
Acho que foi positivo de um modo geral, havia uma expectativa de
que não aconteceria nada. A gente tem lembrar que o Supremo é político,
não é técnico. No total, eu diria que, se a gente pensar que houve a
condenação, não foi expressiva pelo que se sabe que foi a atividade do
José Dirceu. Se comparar a condenação dele com a de Marcos Valério,
ficou bem abaixo. Nos leva a concluir que houve um certo abrandamento no
caso da dosimetria para o Dirceu. Marcos Valério não teria feito nada
se não fosse o interlocutor do mensalão e essa pessoa, está claro nos
autos, que era José Dirceu. A expectativa é de que haja um novo
abrandamento para ele para que se reduza o tempo de cumprimento da pena,
por ele ser réu primário, se considerar se que ele teve serviços
prestados ao país e outras alegações da defesa dele. Acredito que ele
deva cumprir de dois a três anos duros de pena, no máximo quatro anos,
terminar de cumprir o restante em regime domiciliar ou até converter a
pena a serviços comunitários. |
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
G1, Portal da Globo
Veja a seguir o que dizem juristas, cientistas políticos e entidades
ligadas ao combate da corrupção sobrea condenação de José Dirceu.