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19novembro2012
DOMÍNIO DO FATO
Roxin faz esclarecimento ao público sobre mensalão
É de conhecimento geral que o professor Claus Roxin esteve no Rio de Janeiro para receber um título de doutor honoris causa da
Universidade Gama Filho e para participar do Seminário Internacional de
Direito Penal e Criminologia ocorrido na Escola da Magistratura entre
os dias 30 de outubro e 1o de novembro, em convite formulado
por intermédio do professor Juarez Tavares. Por ocasião dessa visita,
alguns meios de comunicação pediram a concessão de entrevistas, o que
foi feito de bom grado. Em nome do professor Roxin e a pedido dele, na
condição de seus alunos, gostaríamos de repassar ao público brasileiro
os esclarecimentos feitos pelo professor em relação a alguns fatos
divulgados nos últimos dias:
O professor manifesta, em primeiro lugar, o seu desgosto ao observar que a entrevista dada ao jornalFolha de São Paulo, concedida em 29 de outubro de 2012 e publicada em 11 de novembro de 2012,[1]ocasionou
grande repercussão, mas em sentido errôneo. As palavras do professor,
que se referiam apenas a aspectos gerais da teoria por ele formulada,
foram, segundo ele, transformadas, por conta exclusiva do referido
veículo, em uma manifestação concreta sobre a aplicação da teoria ao
caso conhecido como “mensalão”. O professor declara, ademais, sua mais
absoluta surpresa ao ler, no dia 18 de novembro de 2012, notícia do
mesmo jornal, em que consta que ele teria manifestado “interesse em
assessorar defesa de Dirceu”.[2] O professor afirma tratar-se de uma inverdade.
A redação final dada pela Folha de S.Paulo à
referida entrevista publicada em 11 de novembro de 2012 é imprecisa,
segundo o professor, as respostas não seriam mais do que repetições das
opiniões gerais que ele já defende desde 1963, data em que publicou a
monografia sobre “Autoria e domínio do fato” (Täterschaft und
Tatherrschaft). A imprecisão deve-se ao título ambíguo conferido à
matéria, que faz supor que houvesse uma manifestação sobre o caso ora em
curso no Supremo Tribunal Federal brasileiro: “Participação no comando do mensalão tem
de ser provada, diz jurista”. O professor não disse a seguinte frase a
ele atribuída: “Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não
basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido”, que é inclusive
juridicamente duvidosa. A entrevista foi concluída com uma declaração
posta fora de contexto, a respeito da necessária independência do juiz
em face da opinião pública. Essa pergunta foi a ele dirigida não pela Folha de S.Paulo,
e sim pelo magistrado aposentado Luiz Gustavo Grandinetti, na presença
do professor Juarez Tavares, de Luís Greco e de Alaor Leite, estes dois
últimos seus alunos. A Folha já havia terminado suas perguntas
quando Grandinetti, em razão de uma palestra em uma escola para juízes
(a EMERJ) que Roxin proferiria, indagou se havia alguma mensagem para
futuros juízes, que, muitas vezes, sofrem sob a pressão da opinião
pública. O professor respondeu a obviedade de que o dever do juiz é com a
lei e o direito, não com a opinião pública.
A Folha, contudo, ao
retirar essa declaração de seu contexto, criou, segundo o professor, a
aparência de que ele estaria colocando em dúvida a própria isenção e
integridade do Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento do
referido caso. A notícia do dia 18 de novembro vai além, afirmando: “O
jurista alemão disse à Folha que os magistrados que julgam o mensalão ‘não tem (sic)
que ficar ao lado da opinião pública, mesmo que haja o clamor da
opinião pública por condenações severas’”. O professor recorda que
nenhuma dessas ambiguidades existe na entrevista publicada pela Tribuna do Advogado do mês de novembro, entrevista essa concedida, inclusive, na mesma ocasião, à mesma mesa redonda, que a entrevista concedida à Folha.[3]
O professor declara tampouco
ter interesse em participar na defesa de qualquer dos réus. Segundo ele,
não só não houve, até o presente momento, nenhum contato de nenhum dos
réus ou de qualquer pessoa a eles próxima; ainda que houvesse, o
professor comunica que se recusaria a emitir parecer sobre o caso. Em
primeiro lugar, o professor desconhece o caso quase por completo. Em
segundo lugar, afirma que, pelo pouco que ouviu, o caso não desperta o
seu interesse científico. O professor recorda que interesses políticos
ou financeiros lhe são alheios, e que não foi sobre tais alicerces que
ele construiu sua vida, sua obra e sua reputação. Por fim, o professor
declara que não se manifestou sobre o resultado da decisão e que não tem
a intenção de fazê-lo. Além disso, não está em condições de afirmar se
os fundamentos da decisão são ou não corretos, sendo esta uma tarefa que
incumbe, primariamente, à ciência do Direito Penal brasileira.
Estes são os esclarecimentos
que o professor Claus Roxin gostaria de fazer ao público brasileiro, na
esperança de que, com a presente nota, possa pôr um fim a essas
desagradáveis especulações.
Munique, Alemanha, 18/11/2012.
[1] Disponível na versão online do jornal: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1183721-participacao-no-comando-do-mensalao-tem-de-ser-provada-diz-jurista.shtml (acessado em 18.11.2012).
[2] http://www1.folha.uol.com.br/poder/1187122-jurista-alemao-mostra-interesse-em-assessorar-defesa-de-dirceu.shtml (acessado em 18.11.2012).
[3] Disponível em: http://www.oabrj.org.br/detalheConteudo/499/Entrevista-do-jurista-alemao-Claus-Roxin-sobre-teoria-do-dominio-do-fato.html (acessado em 18.11.2012).
Luís Greco é professor de Direito Penal.
Alaor Leite é mestre e doutorando em Direito pela Universidade Ludwig Maximilian, de Munique.
Augusto Assis Mestrando na Universidade Ludwig-Maximilian, de Munique
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2012