Justiça condena Bóris Casoy e Band a indenizar gari
Durante telejornal, apresentador disse que 'lixeiro' está no nível 'mais baixo da escala de trabalho'
24 de novembro de 2012 | 17h 29
Agência Estado
SÃO PAULO - O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes de Televisão terão de pagar R$ 21 mil em indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima, ofendido durante a apresentação do Jornal da Band em 14 de dezembro de 2009. A decisão foi julgada pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Bóris Casoy disse que não imaginava que áudio do microfone estava aberto quando fez a declaração
"Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois
lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho", foi a declaração feita
pelo apresentador durante o telejornal que motivou o processo.
Bóris Casoy justificou ao tribunal que não imaginava que o áudio de
seu microfone estava aberto no momento em que proferiu a frase, no
programa transmitido ao vivo.
O TJ considerou que as partes são "civilmente responsáveis pelo
ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o
autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação" e que
não cabem as explicações dadas pelo jornalista, já que "experiente na
profissão que exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um
programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é
interrompido sem maiores avisos ou o áudio ''vazado''".
Ainda segundo o documento, "houve descuido de sua parte. E, ainda que
tenha dito tais falas ''em tom de brincadeira'', o fato danoso ocorreu e
seguramente poderia ter sido evitado", conclui o relator Salles Rossi.